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Apenas descrições de nível superior Justiça Federal do 1º Grau no Paraná Fazenda Nacional
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Traslado dos autos de Ação Ordinária nº 550

  • BR BRJFPR TAORD-550
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1898-03-02

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta por Paulo Ferreira de Araújo contra a Fazenda Nacional, para cobrar 41:650$000 (quarenta e um contos, seiscentos e cinquenta mil réis) mais juros, decorrente da espoliação de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse o autor que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, agindo como mandatários do Poder Executivo da República, empregaram os mais extraordinários meios para abafar a revolta, sobrevindo no arrebanhamento de animais de sua propriedade para o gasto e consumo das forças sob os seus comandos.
Relatou que, na fazenda de Sant’ana, os referidos generais apoderaram-se de 60 bois, que valiam à época 80$000 (oitenta mil réis) cada, 265 vacas, de 60$000 (sessenta mil réis) cada, 32 cavalos, de 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada, 85 éguas, de 70$000 (setenta mil réis) cada e 51 bestas, de 200$000 (duzentos mil réis) cada.
Alegou que por analogia, ainda que os generais tivessem ultrapassado os limites do mandato que lhes fora confiado, competia ao suplicante uma ação contra a Fazenda Nacional, pois pelo direito comum, era o mandante diretamente responsável quando o mandatário excedia o mandato para tratar daquilo que se o próprio mandante fosse interrogado, aprovaria, ou quando excedia o mandato para praticar ato conexo e necessário para a realização daquilo que deveria fazer (art. 1752 do Código Civil Italiano de 1865 e os artigos 1345, 1350 e outros do Código Civil Português de 1867).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição de testemunhas.
O translado termina com o depoimento da 4ª testemunha e na última página consta o registro da remessa ao Supremo Tribunal Federal da apelação civil de uma das partes do processo.
Era o que havia nos autos.

Paulo Ferreira de Araújo

Traslado da Ação Ordinária nº 547

  • BR BRJFPR TAORD-547
  • Documento
  • 1896-05-20 - 1897-08-05

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta por José Ferreira dos Santos contra a Fazenda Nacional para cobrar 83:100$000 (oitenta e três contos e cem mil réis) mais juros, decorrente do esbulho de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse o autor que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, apoderaram-se de cento e trinta e seis bestas, ao preço mínimo, à época, de duzentos mil réis (200$000) cada, cento e noventa e três cavalos, de cento e cinquenta mil réis (150$000) cada e trezentas e oitenta e cinco éguas, de setenta mil réis (70$000) cada, todos de sua propriedade, que se achavam invernados na fazenda da “Cruz”.
Alegou que os comandantes agiram como mandatários do Poder Executivo, em nome da Nação, pois o Poder Legislativo havia concedido amplas faculdades ao Executivo para debelar a revolta.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral.
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição das testemunhas.
Em suas razões finais, o Procurador da República defendeu que no período da dilação para prova da terra, deixou o autor de observar o preceituado na Ordenação, Livro 3º, título 54, §§ 12 e 13, título 55, princípio e § 1º, que determinava a realização perante o juiz deprecante da nomeação das testemunhas produzidas, bem como a indicação dos artigos a que se pretendia dar prova.
Disse ainda que a carta precatória foi expedida fora do prazo de dilação da prova da terra, o que impossibilitou a regular citação da ré, ensejando a nulidade da prova produzida e requereu a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação para o efeito de condenar a Fazenda Nacional a indenizar o autor pelos animais desapropriados, de acordo com o valor que se liquidasse na execução.
A Fazenda Nacional apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

José Ferreira dos Santos