Traslado de Ação Ordinária nº 1.260-A
- BR BRJFPR TAORD-1.260-A
- Documento
- 1915-12-29 - 1916-11-08
Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo bacharel Fernando Eugênio Martins Ribeiro contra o Estado do Paraná para anular o ato do governo estadual, pelo qual foi destituído do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Castro, além do pagamento dos vencimentos e vantagens que deixou de receber, inclusive de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado desde 8 de maio de 1894 em diante, quando seria nomeado para aquele cargo, mais juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que foi nomeado por ato do presidente do Estado de 15 de junho de 1891, em conformidade com a lei nº 3, de 12 de junho de 1891, do Congresso Constituinte Estadual.
Alegou que não podia ser privado do seu cargo a não ser por sentença condenatória transitada em julgado e proferida por tribunal competente, ou por incapacidade física ou moral, uma vez que tinha direito à vitaliciedade, garantido pelo art. 57 da Constituição Federal de 1891.
Arguiu também que, em razão de sua exoneração, não foi incluído na lista dos cinco juízes de direito mais antigos no Estado e, por isso, não foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça para uma das cinco vagas abertas por força do Decreto nº 26, de 8 de maio de 1894.
O Procurador-geral de Justiça alegou que a nomeação não havia sido aprovado pelo Congresso Legislativo do Estado e o legislador realizou uma nova organização da magistratura, que autorizava o
Executivo a nomear, aproveitar ou não os magistrados existentes.
Afirmou que o autor não conseguiu provar que teria sido nomeado desembargador em uma das cinco primeiras vagas que ocorreram após o seu não aproveitamento.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para o fim de declarar nulo e insubsistente o ato pelo qual o autor foi privado do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Castro, e condenou o Estado a pagar ao autor os vencimentos do mesmo cargo, desde 9 de junho de 1892 até sua reintegração ou aposentadoria, acrescidos das gratificações adicionais mais custas.
Ambas as partes apelaram para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.
O Bacharel Fernando Eugênio Martins Ribeiro