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Empresa Aeroloide Iguaçu
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Executivo fiscal n° 2.058

  • BR BRJFPR EXEFI-2.058
  • Documento
  • 1936-08-22 - 1936-09-25

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra a Aeroloide Iguassu, para cobrar o débito de um conto, cento e trinta e sete mil e quatrocentos reais (1:137$400), decorrente de multa de imposto de transporte, mais os juros de mora.
Foi lavrada Certidão de Dívida Ativa n° 1, por infração ao art. 17, parágrafo 1º, do regulamento anexo ao imposto de transporte, Decreto 23.899 de 21 de fevereiro de 1934, extraída do auto de infração n° 56, relativo ao exercício de 1935.
O executado recolheu a guia de pagamento do valor exequendo.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional