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Executivo fiscal n° 2.088

  • BR BRJFPR EXEFI-2.088
  • Documento
  • 1936-11-13 - 1936-12-15

Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra João Peck, para cobrar a multa de quatro mil e quatrocentos réis (4$400) por não ter realizado o pagamento da revalidação relativa ao imposto do selo.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 10.547, série A, o executado foi autuado por infração ao art. 53, parágrafo 1º, do Decreto 17538, de 10 de novembro de 1926, combinado como art. 50, parágrafo 1º, letra b.
João Peck, presidente da Cooperativa “Liberdade”, da Colônia Vera Guarani foi citado por carta precatória e pagou o débito exequendo.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.

A Fazenda Nacional