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Traslado da Ação Ordinária nº 2.520

  • BR BRJFPR TAORD-2.520
  • Documento
  • 1921-07-15 - 1922-10-20

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Elysio de Oliveira Viana contra a União Federal para ser indenizado no total dos ordenados, gratificações e porcentagens do Agente Fiscal de Imposto de Consumo no Paraná, cargo em cujo concurso ele não foi o primeiro nomeado, não obstante ter sido classificado em 1º lugar, mais juros de mora e custas.
A causa foi avaliada em 50:000$000 (cinquenta contos de réis).
Disse o autor que já haviam sido nomeados 8 classificados para o cargo de Agente Fiscal, e segundo as disposições legais e regulamentares em vigor na época do concurso e à luz dos mais rudimentares princípios de Moral e de Direito, os candidatos classificados deveriam ser aproveitados na ordem de sua classificação.
Alegou que a instituição do concurso para preenchimento de um cargo público implicava para o Governo a obrigação de nomear os que se revelaram mais capazes e para estes, a aquisição de direito de serem nomeados.
Requereu o recebimento de indenização no valor da remuneração do referido cargo, desde 21 de julho de 1916, data da primeira nomeação, até que fosse aproveitado ou efetivamente nomeado.
O Procurador da República contestou a ação alegando preliminarmente que a mesma estava prescrita, porquanto as ações para anulação de atos administrativos e reparação de direitos individuais prescreviam um ano depois da publicação ou intimação do ato. Ademais, segundo o inciso VI do parágrafo 10º do artigo 178 do Código Civil de 1916, prescreviam em 5 anos em favor da Fazenda Nacional, quaisquer dívidas passivas.
Quanto ao mérito da ação, arguiu que o Governo poderia escolher livremente, entre os candidatos classificados do concurso, aqueles que merecessem sua confiança.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal. Juntadas as razões e contrarrazões de apelação, os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava do traslado.

Elysio de Oliveira Vianna