- BR BRJFPR INV-132
- Documento
- 1876-10-31 - 1977-05-09
Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Anna Maria do Conto.
O escrivão do cartório dos Feitos da Fazenda da Província levou ao conhecimento do juízo o falecimento da de cujus havia mais de dois anos, deixando bens em valor maior de dois mil réis sem que fossem inventariados, que havia herdeiros e que os bens estavam em poder do viúvo.
Intimado a prestar declarações, o viúvo relatou que sua esposa faleceu havia dois anos deixando seis filhos, bem como os seguintes bens: uns terrenos de planta que comportariam três ou quatro alqueires no Capivari; uns terrenos de mato no Arraial Queimado; outro terreno de planta no Olho D’Água com mais ou menos seis alqueires; um sítio com casa de palha no Capivari; três reses e duas bestas.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão determinou a avaliação dos bens por avaliadores do juízo. O laudo de avaliação determinou o valor de cada propriedade e encontrou outros bens na localidade chamada Cachoeirinha: um erval e um pequeno terreno. Avaliados os semoventes, encontraram duas vacas com cria, um boi e duas bestas.
Os herdeiros foram intimados para manifestação sobre o relatório de avaliação apresentado e todos concordaram com os valores. Realizou-se a partilha dos bens de comum acordo e, após homologação do juiz, o processo foi encerrado.
Anna Maria do Conto