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Auto de inventário nº 193

  • BR BRJFPR AINV-193
  • Documento
  • 1881-02-02 - 1881-07-08

Trata-se de Auto de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Lusia Maria Biscaia.
A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, foi intimado Florêncio Martins Coimbra para o encargo de inventariante dos bens deixados por morte da primeira mulher, falecida em 1866. Declarou que a inventariada não deixou filhos e nem parente próximo, a exceção de sua irmã Ângela, solteira.
Por haver falecido o inventariante, foi notificada sua viúva, Anna Eufrasia da Luz, para prestar juramento de inventariante.
Descritos e avaliados os bens, o Procurador Fiscal Provincial nada opôs, e os autos foram conclusos ao Juiz.
Era o que constava nos autos.

Anna Eufrasia da Luz (inventariante)