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Especialização de Fiança Provincial nº 75

  • BR BRJFPR ESP-75
  • Documento
  • 1872-05-03 - 1872-08-12

Trata-se de autos de Especialização da Fiança Provincial prestada pelo padre Francisco José Corrêa de Bittencourt, em favor do Administrador da Barreira de São José do Cristianismo (atual São José da Boa Vista-PR), Antônio Gonsalves da Rocha.
Disse o requerente que oferecia um prédio urbano na vila de São José dos Pinhais, estimado em quatro contos de réis (4:000$000), valor superior ao da responsabilidade que estava arbitrada em três contos e duzentos réis (3:200$000).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgando por sentença a especialização, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor 3:200$000, com os juros da lei sobre o imóvel. Custas pagas pelo requerente.

Francisco José Correa de Bittencourt (especializante)

Especialização nº 102

  • BR BRJFPR ESP-102
  • Documento
  • 1874-01-07 - 1888-04-19

Trata-se de Auto de petição de Especialização da fiança prestada por Olivério da Silva Monteiro em favor de Zeferino José do Rosário, Administrador da Estação Fiscal do Taquary.
Disse o especializante que oferecia em garantia da fiança, lotada em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), três prédios urbanos localizados em Curitiba, estimados em Rs 13:000$000 (treze contos de réis) e queria especializar a hipoteca unicamente do prédio nº 26, situado à rua Direita, estimado em 2:000$000 (dois contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, que de acordo com o art. 15 do Regulamento de 5 de outubro de 1873, havia sido reduzida a Rs 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis, total do vencimento do administrador de uma estação fiscalizadora).
Juntou a documentação exigida e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, mandando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial, pelo valor de um conto e duzentos mil réis (1:200$000), com os juros da lei de 9% sobre o referido prédio. Pagas as custas pelo requerente.
Em abril de 1888, Zeferino José do Rosário requereu que fosse dada baixa na fiança prestada por seus fiadores em virtude de terem sido liquidadas as contas de sua responsabilidade para com o Tesouro Provincial, conforme título de quitação apresentado.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim José Teixeira, julgou por extinta a hipoteca legal, em vista da quitação. Custas pagas pelo requerente.
A escritura de compra do imóvel referido nos autos foi entregue a Olivério da Silva Monteiro, ficando translado.

Olivério da Silva Monteiro (especializante)

Especialização nº 105

  • BR BRJFPR ESP-105
  • Documento
  • 1874-05-06

Trata-se de autos de petição para Especialização da fiança prestada por Modesto Gonçalves de Bittencourt e sua mulher, Maria Rosa de Lima Bittencourt, em favor de Cyriaco de Oliveira Bittencourt, Administrador da 2ª Barreira do Arraial.
Disseram os requerentes que a Barreira estava lotada na quantia de 1:489$062 (um conto, quatrocentos e oitenta e nove mil e sessenta e dois réis) e ofereciam em garantia da responsabilidade do administrador, um engenho de socar erva mate, uma casa de habitação e terrenos anexos, localizados na freguesia de São Sebastião do Porto de Cima (Morretes-PR), estimados em oito contos de réis (8:000$000).
Requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, conforme o disposto no art. 179, do Regulamento de 26 de abril de 1865.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, deferiu o requerimento.
Era o que constava nos autos.

Modesto Gonçalves de Bittencourt e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 109

  • BR BRJFPR ESP-109
  • Documento
  • 1875-03-23 - 1875-04-15

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por Antônio Augusto Ferreira de Moura e sua mulher, Porcina Margarida de Oliveira Borges de Moura, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Vila de Campo Largo, José Joaquim Ferreira de Moura.
Disseram os requerentes que para especializar a hipoteca legal para garantia da Fazenda Provincial pelo valor da responsabilidade do coletor, estimada em 1:000$000 (um conto de réis), ofereciam a casa nº 6 da rua do Riachuelo, na cidade de Curitiba, estimada em 15:000$000 (quinze contos de réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse julgada por sentença a especialização e realizada a inscrição da hipoteca, uma vez que o imóvel já havia sido avaliado em outro processo, perante aquele Juízo, para garantir a Fazenda Nacional, e podia ser hipotecado novamente caso seu valor fosse superior ao da hipoteca, conforme descrito no § 7º do art. 4º da lei nº 1237, de 24 de setembro de 1864.
O Procurador Fiscal não impugnou a avaliação já feita, uma vez que o imóvel oferecido em garantia tinha o valor suficiente para responder por qualquer alcance tanto à Fazenda Geral como à Província.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou a especialização por sentença e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:000$000 com os juros da lei de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Antônio Augusto Ferreira de Moura e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 117

  • BR BRJFPR ESP-117
  • Documento
  • 1875-11-03 - 1875-11-10

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Manoel Eleuterio Cabral e sua mulher, em favor de Fernando Gonsalves Cordeiro, Administrador da Barreira do Campo Magro.
Disseram os requerentes que para garantir a lotação de 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis), ofereciam uma chácara coberta de telhas, com terrenos de cultura e mais benfeitorias, situada no Pilarzinho, zona rural de Curitiba, estimada em 3:000$000 (três contos de réis).
Juntaram a documentação exigida em lei, e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
O primeiro substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignácio Silveira da Motta Júnior, aprovou os avaliadores nomeados pelos procuradores das partes.
Era o que constava nos autos.

Manoel Eleuterio Cabral e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 136

  • BR BRJFPR ESP-136
  • Documento
  • 1877-02-26 - 1877-08-08

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Francisco Antonio Nobrega e sua mulher, em favor de Norberto Nunes Barbosa, Administrador da Barreira do Bacacheri, em Curitiba.
Disseram os especializantes que ofereciam em garantia da fiança o prédio urbano nº 31, situado na rua do Riachuelo, em Curitiba, estimado em vinte contos de réis (20:000$000), valor superior ao da responsabilidade, lotada em dezoito contos de réis (18:000$000).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O 1º substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignácio Silveira da Motta, julgou por sentença a avaliação e especialização para que produzissem seus efeitos legais, e determinou que se fizesse a inscrição da hipoteca legal, a que eram obrigados os especializantes, em favor da Fazenda Provincial, na importância de 18:000$000 com o acréscimo legal sobre o imóvel hipotecado. Pagas as custas pelos especializantes.

Francisco Antonio Nobrega e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 138

  • BR BRJFPR ESP-138
  • Documento
  • 1877-02-26 - 1877-08-08

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Manoel José da Cunha Bittencourt e sua mulher, Balbina de Camargo Bittencourt, em favor do Administrador do Registro de Rio Negro, Mathias Taborda Ribas.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança, três prédios urbanos situados na rua do Riachuelo, estimados em 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 18:000$000 (dezoito contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca dos referidos imóveis, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos mesmos.
Concordando com a avaliação feita, o Procurador Fiscal interino nada opôs, uma vez que o valor dos imóveis era suficiente para garantir a fiança.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, julgou a especialização por sentença e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial, pelo valor de 18:000$000, com os juros de 9% sobre os prédios. Pagas as custas pelos responsáveis.

Manoel José da Cunha Bittencourt e sua mulher (fiadores)

Especialização nº 161

  • BR BRJFPR ESP-161
  • Documento
  • 1878-08-14 - 1878-08-29

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por José Joaquim Pereira Branco em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Ponta Grossa, Jayme Domingues Teixeira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança dois Potreiros denominados Arrebita, situados no distrito de Ponta Grossa, estimados em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 3:107$739 (três contos, cento e sete mil, e setecentos e trinta e nove réis).
A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial se manifestasse sobre a avaliação já procedida dos bens, por ocasião de Garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita e nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, na parte relativa a importância da fiança, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 3:107$739 réis, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.

José Joaquim Pereira Branco (especializante)

Especialização nº 164

  • BR BRJFPR ESP-164
  • Documento
  • 1878-09-03 - 1878-10-03

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada pelo Cel. José Borges de Almeida Taques e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Castro, Francisco Antonio de Barros.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança uma fazenda de criar, com campos, potreiro, terras de cultura, casa de morada e benfeitorias, no lugar denominado “Chapada”, em Castro, estimada em 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 2:821$136 (dois contos, oitocentos e vinte e um mil, e cento e trinta e seis réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial sobre a avaliação da propriedade, anteriormente realizada por ocasião de garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita, pois era legal a constituição de nova hipoteca para satisfazer novo encargo ao fisco provincial.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 2:821$136 réis, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.

José Borges de Almeida Taques e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 168

  • BR BRJFPR ESP-168
  • Documento
  • 1878-10-22

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Escrivão da Coletoria de Campo Largo a favor de si mesmo.
Consta do arquivo apenas a capa do processo.

Prudente José do Nascimento e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 171

  • BR BRJFPR ESP-171
  • Documento
  • 1878-11-03 - 1878-12-19

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Dr. José Candido da Silva Murici e sua mulher, Iria Narcisa Ferreira Nunes, em favor do Escrivão do Registro do Itararé, Francisco Alves Pereira Martins.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua do Comércio em Curitiba, estimado em Rs 10:500$000 (dez contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade que estava lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis).
Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel a fim de especializar a hipoteca do bem.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs, visto ter ela ocorrido conforme os preceitos legais.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 10:000$000, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

José Candido da Silva Murici e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 173

  • BR BRJFPR ESP-173
  • Documento
  • 1878-11-30 - 1878-12-11

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Francisco Antonio Nobrega e sua mulher, Escolástica Silveira Miró Nóbrega, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da Capital, Cap. Luiz Antônio Requião.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança um prédio urbano no Largo do Mercado, em Curitiba, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:435$231 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e trinta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial se manifestasse sobre a avaliação já procedida do bem, por ocasião de Garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita e nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou, para os devidos efeitos, que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de Rs 5:435$231, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Francisco Antonio Nobrega e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 189

  • BR BRJFPR ESP-189
  • Documento
  • 1879-08-12 - 1879-09-01

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Joaquim José Belarmino de Bittencourt e sua mulher, em favor do Coletor nomeado para a Vila de São José da Boa Vista, Antonio Gonçalves da Rocha.
Disseram os especializantes que ofereceram em garantia da fiança casas que possuíam na rua de Mato Grosso, em Curitiba, as quais foram avaliadas em 3:000$000 (três contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 1:666$666 (um conto, seiscentos e sessenta e seis mil, e seiscentos e sessenta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca dos imóveis, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial opinasse sobre a avaliação do imóvel, com o qual garantiriam a Fazenda Geral, no valor de 1:000$000 (um conto de réis), como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal interino declarou que poderia ser julgada a fiança processada.
Era o que havia nos autos.

Joaquim José Belarmino de Bittencourt e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 230

  • BR BRJFPR ESP-230
  • Documento
  • 1882-04-18 - 1882-05-31

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Francisco Soares Pinto e sua mulher, Maria do Nascimento Padilha Soares, em favor do Escrivão do Registro do Itararé, Antônio Soares Pinto.
Disseram os requerentes que ofereceram, em garantia da fiança, duas moradas de casas situadas no largo da Matriz da vila do Campo Largo, estimadas a primeira em Rs 10:000$000 (dez contos de réis) e a segunda em Rs 2:000$000 (dois contos de réis), valor total superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis).
Para o fim de especializar a hipoteca dos imóveis, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação conforme as formalidades legais, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Custas pagas pelo interessado.

Francisco Soares Pinto e sua mulher (garantes)

Especialização nº 231

  • BR BRJFPR ESP-231
  • Documento
  • 1882-04-18 - 1882-04-30

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por José Brigido dos Santos, em favor do Coletor das Rendas Provinciais da Vila de São José da Boa Vista, Francisco Alves Pereira Martins.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança uma morada de casa situada no largo da Matriz da mesma vila, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:666$666 (um conto, seiscentos e sessenta e seis mil, e seiscentos e sessenta e seis réis).
Com o fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentou a documentação exigida em lei e requereu que o Procurador Fiscal se manifestasse acerca da avaliação do imóvel, que foi anteriormente realizada para garantir a Fazenda Geral como fiador do mesmo coletor.
Considerando regularmente feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Após demonstrado que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:666$666, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelo interessado.

José Brigido dos Santos (garante)

Especialização nº 247

  • BR BRJFPR ESP-247
  • Documento
  • 1883-02-17 - 1883-03-01

Trata-se de Auto de petição de especialização da fiança prestada por Francisco José Almeida Lopes e sua mulher, Alexandrina Ferreira Lopes, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da Vila de São José da Boa Vista, Adelino José de Camargo.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança duas moradas de casas situadas naquela vila em terrenos obtidos por cartas de data, estimados no total de Rs 2:200$000 (dois contos e duzentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5000$000 (quinhentos mil réis).
A fim de que houvesse a inscrição da hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre a avaliação dos imóveis já feita por ocasião de garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 500$000, com os juros de 9% sobre os referidos prédios. Custas pagas pelos requerentes.

Francisco José Almeida Lopes e sua mulher (garantes)

Especialização nº 249

  • BR BRJFPR ESP-249
  • Documento
  • 1883-04-09 - 1883-04-19

Trata-se de Auto de petição de especialização da fiança prestada por Jeronymo Gomes de Medeiros e sua mulher, Joaquina de Assunção Ribas, em favor do Ajudante Cobrador da Coletoria Provincial da Capital, Joaquim Virgolino Gomes Barbosa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa situada no largo “Lobo de Moura” (hoje praça Santos Andrade, localizada no Centro de Curitiba), estimada em Rs 6:800$000 (seis contos e oitocentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:435$251 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta e um réis).
A fim de que houvesse a inscrição da hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Francisco da Cunha Machado Beltrão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que se procedesse a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:435$251. Custas pagas pelos requerentes.

Jeronymo Gomes de Medeiros e sua mulher (garantes)

Especialização nº 256

  • BR BRJFPR ESP-256
  • Documento
  • 1883-06-11 - 1883-06-20

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por José Antônio Barbosa de Brito Jejé, em garantia do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da Vila de São José dos Pinhais, Josephino Barbosa de Brito.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança uma morada de casa situada na rua Miguel Marques, em Curitiba, estimada em Rs 2:000$000 (dois contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 908$366 (novecentos e oito mil, e trezentos e sessenta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que o Procurador Fiscal fosse ouvido sobre a avaliação já feita do imóvel, com o qual também garantiria a Fazenda Geral, na importância de 699$607 (seiscentos e noventa e nove mil, e seiscentos e sete réis), como fiador do mesmo escrivão.
Considerando a avaliação regularmente realizada, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial anuiu ao prosseguimento do feito nos seus termos ulteriores.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 908$366, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.

José Antônio Barbosa de Brito Jejé (garante)

Especialização nº 258

  • BR BRJFPR ESP-258
  • Documento
  • 1883-07-10 - 1887-04-23

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Francisco de Paula Moura Brito e sua mulher, em favor de Antônio José Pedrosa, Administrador da Barreira do Bacachery.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma morada de casa situada na rua do Riachuelo, em Curitiba, estimada em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial anuiu ao prosseguimento do feito nos seus termos ulteriores.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 2:400$000, com os juros de 9% sobre o prédio. Pagas as custas pelos requerentes.
Em março de 1887, os fiadores apresentaram título de quitação das contas sob a gestão do então ex-administrador, fornecido pelo Tesouro Provincial, e requereram que fosse julgada finda a fiança.
O Juiz Substituto dos Feitos da Fazenda Provincial, Eusébio Silveira da Motta, julgou extinta a responsabilidade e determinou que fosse dada baixa na hipoteca legal.

Francisco de Paula Moura Brito e sua mulher (garantes)

Especialização nº 259

  • BR BRJFPR ESP-259
  • Documento
  • 1883-07-10 - 1883-09-06

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Francisco de Paula França, em favor de João Ferreira Gomes, Escrivão da Barreira do Timbutuva.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança um sítio com terras de culturas, pastagem e ervais de mate, situado no quarteirão de Nossa Senhora das Mercês, em Curitiba, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 3:087$500 (três contos, oitenta e sete mil e quinhentos réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Antes do imóvel ser avaliado, o especializante desistiu do processo, em virtude do afiançado ter solicitado sua exoneração do cargo, e requereu que fosse julgada a desistência e entregues a ele os documentos existentes nos autos.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, deferiu o pedido do fiador.
Era o que havia nos autos.

Francisco de Paula França (garante)

Especialização nº 260

  • BR BRJFPR ESP-260
  • Documento
  • 1883-07-10 - 1883-07-28

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Nicolás Pinto Rebello e sua mulher, em favor do Administrador da Barreira do Timbutuva, Ten.-Cel Manuel Antonio de Andrade.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, um sítio com casa de morada, engenho de erva-mate e terras, situado no lugar denominado Pedra Branca, estimado em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 6:175$000 (seis contos, cento e setenta e cinco mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal, considerando satisfeitas as exigências legais, concordou com o prosseguimento do feito nos ulteriores termos.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 6:175$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Nicolás Pinto Rebello e sua mulher (garantes)

Especialização nº 261

  • BR BRJFPR ESP-261
  • Documento
  • 1883-07-10 - 1886-03-19

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por João e Olympio de Abreu Sá Sottomaior, e suas mulheres, em favor do Escrivão da Barreira da Graciosa, Ignácio de Sá Sottomaior Sobrinho.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, os primeiros dois prédios urbanos que edificaram em terrenos obtidos por carta de fôro, estimados em Rs 8:500$000 (oito contos e quinhentos mil réis), e duas moradas de casas nas mesmas condições das primeiras, estimados em Rs 9:000$000 (nove contos de réis), todas situadas nas ruas da Graciosa e estimadas juntas em valor superior ao da responsabilidade, que estava lotado em Rs 17:000$000 (dezessete contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Tendo sido os imóveis avaliados por um valor inferior ao da responsabilidade, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou que os responsáveis oferecessem mais bens que cobrissem o valor.
Decorrido o prazo, sem que o procurador dos especializantes promovesse o processo, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que o processo fosse julgado improcedente e condenados os especializantes nas custas.
Nesse ínterim, para completar o valor da fiança, Manoel Affonso Enes e sua mulher ofereceram uma morada de casa em Curitiba, estimada em 8:000$000 (oito contos de réis), e apresentando os documentos legais, requereram que o imóvel fosse avaliado a fim de dar prosseguimento ao processo.
Considerando regularmente feitas as avaliações, o Procurador Fiscal requereu que fossem elas homologadas a fim de ser procedida a inscrição da hipoteca legal.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda homologou as avaliações e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 17:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os referidos imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.
Em março de 1886, João e Olympio requereram que fossem desentranhadas dos autos e a eles entregues duas cartas de terrenos passadas pela Câmara Municipal de Curitiba, ficando translado, o que foi deferido pelo juiz.

João de Abreu Sá Sottomaior e sua mulher (garantes)

Especialização nº 263

  • BR BRJFPR ESP-263
  • Documento
  • 1883-08-03 - 1886-12-04

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Duarte de Camargo, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Castro, Eduardo Torres Pereira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança, metade da fazenda, denominada “Inhoá”, no município de Tibagi, estimada em Rs 15:000$000 (quinze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:642$272 (cinco contos, seiscentos e quarenta e dois mil, e duzentos e setenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre a já realizada avaliação da propriedade, com a qual também garantiria a Fazenda Geral, na importância de Rs 6:213$897 (seis contos, duzentos e treze mil, e oitocentos e noventa e sete réis), como fiador do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:642$272, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.
Em novembro de 1886, Luis Ferreira de Mello, herdeiro de Antonio Duarte de Camargo, que falecera no curso do processo, requereu que fosse dada baixa na hipoteca, uma vez que o Coletor das Rendas Provinciais de Castro apresentou um novo fiador que se responsabilizaria por qualquer alcance que pudesse haver na sua gestão das rendas públicas.
O Juiz Substituto dos Feitos da Fazenda Provincial, em exercício, Eusebio Silveira da Mota, deferiu o pedido.

Antonio Duarte de Camargo (garante)

Especialização nº 265

  • BR BRJFPR ESP-265
  • Documento
  • 1883-10-22 - 1883-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antônio Carlos Ribeiro de Andrade, em favor do Escrivão da Barreira do Timbutuva, João Martins Marques.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança uma morada de casa na rua Miguel Marques, em Curitiba, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior da responsabilidade, lotada em Rs 3:087$500 (três contos, oitenta e sete mil, e quinhentos réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 3:087$500, com os juros de 9% sobre o prédio. Pagas as custas pelo requerente.

Antônio Carlos Ribeiro de Andrade (garante)

Especialização nº 268

  • BR BRJFPR ESP-268
  • Documento
  • 1883-09-29 - 1883-10-28

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Joaquim Gonçalves Palhano e sua mulher, em favor dele, para garantia de sua gerência como Administrador da Barreira que ia de Curitiba a vila do Assunguy.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança terrenos de cultura de erva-mate, pinhal, casa e mais benfeitorias, situados no Rancho Grande, Mato Grosso e Ipiranga, distrito da Freguesia do Iguaçu, estimados em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Joaquim Gonçalves Palhano e sua mulher (garantes)

Especialização nº 272

  • BR BRJFPR ESP-272
  • Documento
  • 1883-10-31 - 1883-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Albino Gonçalves Guimarães e sua mulher em favor de Manuel de Ramos, Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Guarapuava.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança metade de uma fazenda com campos, matos, casa de morada, engenho e mais benfeitoria, situada naquele distrito, estimada em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 3:136$322 (três contos, cento e trinta e seis mil, e trezentos e vinte e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre avaliação já feita da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Nacional, na quantia de Rs 648$328 (seiscentos e quarenta e oito mil, e trezentos e vinte e oito réis), como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 3:136$322, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Albino Gonçalves Guimarães e sua mulher (garantes)

Especialização nº 275

  • BR BRJFPR ESP-275
  • Documento
  • 1884-01-16 - 1884-02-23

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Fortunato José Almeida e sua mulher, em favor de Josino Teixeira Saboia, escrivão nomeado para a Coletoria e Registro do Rio Negro.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança de 8:000$000 (oito contos de réis), duas propriedades rurais situadas no município da Lapa, estimadas em 10:500$000 (dez contos e quinhentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita regularmente a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 8:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Fortunato José Almeida e sua mulher (garantes)

Especialização nº 277

  • BR BRJFPR ESP-277
  • Documento
  • 1884-01-24 - 1884-02-22

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por João José de Freitas em favor de Raphael Tobias Pinto, Administrador da 2ª estação fiscal da estrada do Assunguy.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança, duas moradas de casas em Curitiba, estimadas em Rs 3:000$000 (três contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro requereu que esta fosse homologada para os devidos fins.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:400$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelo requerente.

João José de Freitas (garante)

Especialização nº 280

  • BR BRJFPR ESP-280
  • Documento
  • 1884-02-28 - 1884-03-12

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Alves Guimarães e sua mulher, em favor dele, por ter sido nomeado Coletor das Rendas Provinciais de Guarapuava.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança provincial de 6:272$645 (seis contos, duzentos e setenta e dois mil, e seiscentos e quarenta e cinco réis), um imóvel rural situado naquele município, avaliado judicialmente em 12:500$000 (doze contos e quinhentos mil réis) por ocasião do coletor garantir a Fazenda Geral na importância de 1:296$656 (um conto, duzentos e noventa e seis mil, e seiscentos e cinquenta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre a avaliação anteriormente feita.
O Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs e requereu que a avaliação fosse homologada para os devidos fins.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 6:272$645, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo responsável.

Antonio Alves Guimarães e sua mulher (garantes)

Especialização nº 288

  • BR BRJFPR ESP-288
  • Documento
  • 1884-05-05 - 1884-05-21

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Joaquim Antônio Pereira Alves e sua mulher, em favor de Franklin do Rego Rangel, Administrador da 2ª Barreira da estrada da Graciosa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma casa de sobrado na cidade de Paranaguá, estimada em 34:000$000 (trinta e quatro contos de réis), mesmo valor da responsabilidade, lotada também em Rs 34:000$000.
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os devidos fins.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 34:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos responsáveis.

Joaquim Antônio Pereira Alves e sua mulher (garantes)

Especialização nº 290

  • BR BRJFPR ESP-290
  • Documento
  • 1884-05-09 - 1884-06-21

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada pelo Major Sesino Pereira de Sousa e sua mulher, em favor de José Pereira de Souza, Administrador da Barreira do Iguassú, na estrada da Lapa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa, situada no pátio da Matriz da Freguesia do Iguassú, estimada em Rs 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 3:000$000 (três contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita regularmente a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que ela fosse homologada para que produzisse seus efeitos legais.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 3:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os referidos imóveis. Pagas as custas pelo requerente.

Sesimo Pereira de Sousa e sua mulher (garantes)

Especialização nº 292

  • BR BRJFPR ESP-292
  • Documento
  • 1884-05-23 - 1884-05-29

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Pedro Hey e sua mulher, em favor de Manuel Marques do Amaral, Escrivão da Barreira do Iguassú.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma chácara com casa de morada e mais benfeitorias, situada nas proximidades do Cemitério de Curitiba, estimada em Rs 4:000$000 (quatro contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita regularmente a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que ela fosse homologada para que produzisse seus efeitos legais.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:500$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.

Pedro Hey e sua mulher (garantes)

Especialização nº 295

  • BR BRJFPR ESP-295
  • Documento
  • 1884-07-01 - 1884-08-23

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada pelo Major Luis Manoel Agner e sua mulher, em favor de Leopoldo Agner, Administrador da Barreira da estrada do Assunguy.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa na rua São Francisco, antiga rua do Fogo, em Curitiba, estimada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 2:400$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos responsáveis.

Luis Manoel Agner e sua mulher (garantes)

Especialização nº 296

  • BR BRJFPR ESP-296
  • Documento
  • 1884-07-01 - 1884-07-06

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Adolpho Ribas de Oliveira Franco e sua mulher em favor de João Evangelista dos Santos Ribas, Administrador da Barreira da estrada do Assunguy.
Disseram os requerentes que ofereceram uma morada de casa em Curitiba, estimada em Rs 5:500$000 (cinco contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Adolfo Ribas de Oliveira Franco e sua mulher (garantes)

Especialização nº 297

  • BR BRJFPR ESP-297
  • Documento
  • 1884-07-05 - 1884-07-06

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Generoso Martins de Araújo e sua mulher, em favor de Alexandre da Rocha França, escrivão nomeado para a Coletoria de Ponta Grossa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um potreiro com campos e matos, situado nas proximidades daquela cidade, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:319$981 (dois contos, trezentos e dezenove mil, e novecentos e oitenta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre a avaliação já feita da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Geral, no valor de Rs 2:495$798 (dois contos, quatrocentos e noventa e cinco mil, e setecentos e noventa e oito réis), como fiadores do mesmo escrivão.
Considerando regularmente feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que aquela fosse homologada para ser inscrita a hipoteca legal.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 2:319$981, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Generoso Martins de Araújo e sua mulher (garantes)

Especialização nº 307

  • BR BRJFPR ESP-307
  • Documento
  • 1885-02-21 - 1885-03-05

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Ferreira Maciel e sua mulher, em favor de Domingos Ferreira de Araújo, Coletor das Rendas Provinciais de Palmas.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança de 1:169$974 (um conto, cento e sessenta e nove mil, e novecentos e setenta e quatro réis), uma casa na Vila de Palmas, avaliada judicialmente por 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse ouvido o Procurador Fiscal acerca da avaliação realizada.
O Procurador Fiscal do Tesouro Provincial interino nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:169$974, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Antonio Ferreira Maciel e sua mulher (garantes)

Especialização nº 322

  • BR BRJFPR ESP-322
  • Documento
  • 1885-10-05 - 1885-12-01

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Teixeira de Carvalho e sua mulher, em favor de Firmino Manuel de Paula, Coletor das Rendas Provinciais de Antonina.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança suas fazendas situadas nos lugares denominados São João Félix e Figueira de Braço, constando de dois prédios de morada, fábricas de arroz, café e farinha, e um grande cafezal, estimados em mais de 64:000$000 (sessenta e quatro contos de réis).
Segundo os suplicantes, os bens oferecidos seriam necessários para perfazer o valor da responsabilidade do coletor, estimada em 64:912$254 (sessenta e quatro contos, novecentos e doze mil, e duzentos e cinquenta e quatro réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Nomeados os avaliadores, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a remessa de precatória para o Termo de Antonina.
Era o que havia nos autos.

Antonio Teixeira de Carvalho e sua mulher (garantes)

Especialização nº 326

  • BR BRJFPR ESP-326
  • Documento
  • 1885-10-15 - 1886-02-16

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Luis Ferreira de Mello e sua mulher, em favor de Gaudêncio Christóvão Machado, Administrador do Registro de Itararé.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, a invernada¹ “Capão Bonito” e as partes discriminadas da invernada “Lagoa”, situadas no Termo de São José da Boa Vista, estimadas em 40:000$000 (quarenta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 15:000$000 (quinze contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades, com as quais também garantiriam a responsabilidade do escrivão do mesmo Registro, na importância de 9:000$000 (nove contos de réis).
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os efeitos legais.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 15:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Luis Ferreira de Mello e sua mulher (garantes)

Especialização nº 327

  • BR BRJFPR ESP-327
  • Documento
  • 1885-10-17 - 1885-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Ireno da Costa Pinto e sua mulher, em favor de João Ferreira de Oliveira, Ajudante da Coletoria Provincial de Curitiba.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa em Morretes, estimada em 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade do funcionário, lotada em 5:435$251 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e cinquenta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os efeitos legais.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:435$251, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos interessados.

Ireno da Costa Pinto e sua mulher (garantes)

Especialização nº 333

  • BR BRJFPR ESP-333
  • Documento
  • 1885-11-18 - 1885-11-25

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Bento Fernandes Correia e sua mulher, em favor de Pedro Rodrigues da Cunha Bompeixe, Escrivão da Coletoria Provincial de Morretes.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio situado na mesma cidade, estimado em Rs 3:000$000 (três contos de réis), valor superior à responsabilidade daquele funcionário, lotada na quantia de Rs 1:001$572 (um conto e mil e quinhentos e setenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial sobre a avaliação da propriedade, feita por ocasião de garantir a Fazenda Nacional, na quantia de Rs 2:429$215 (dois contos, quatrocentos e vinte e nove mil, e duzentos e quinze réis), como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal requereu que a avaliação realizada fosse homologada para os devidos fins.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:001$572, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Bento Fernandes Correia e sua mulher (garantes)

Especialização nº 338

  • BR BRJFPR ESP-338
  • Documento
  • 1885-12-26 - 1886-02-04

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Leocádio Gonçalves Padilha e Epiphanio Gonçalves Padilha, em favor de José Gonçalves Padilha, nomeado Escrivão do Registro do Chapecó.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança duas moradas de casa, situadas uma em Campo Largo e outra próxima a esta cidade, estimadas em Rs 6:000$000 e Rs 8:000$000 (seis e oito contos de réis), as quais alcançavam valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os efeitos legais.
Estando livres e sendo suficiente os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Leocádio Gonçalves Padilha (garante)

Especialização nº 85

  • BR BRJFPR ESP-85
  • Documento
  • 1872-12-10 - 1879-04-25

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada pelo Maj. Manoel José da Cunha Bittencourt, em favor do Administrador do Registro do Itararé, Maj. Manoel Elias de Sousa Atahide.
Disse o requerente que oferecia, em garantia daquela gestão, um prédio urbano na rua do Riachuelo, estimado em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), e outro prédio rural no quarteirão do Pilarzinho, contendo engenhos de serra, moinho e soque de erva mate (em construção), com duas casas de morada e benfeitorias recentemente feitas, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), ambos na cidade de Curitiba, de valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 18:000$000 (dezoito contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca das propriedades, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Considerando que estavam livres e eram suficientes o bens designados, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgando por sentença a especialização para que surtisse os devidos efeitos, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 18:000$000, com os juros de 9% sobre os referidos imóveis.
Em abril de 1879, a requerimento de Manoel José da Cunha Bittencourt, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou que as escrituras de compra das propriedades fossem desentranhadas dos autos e entregues ao requerente, em decorrência da exoneração de Manoel Elias de Sousa Atahide da função que ocupava.

Manoel José da Cunha Bittencourt (requerente)

Especialização nº 97

  • BR BRJFPR ESP-97
  • Documento
  • 1873-03-27 - 1873-04-16

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Ten. Joaquim Gonsalves Guimarães e sua mulher, Balbina Gonsalves Ribas, em favor do Cap. Constante José Borges, Coletor das Rendas Provinciais da cidade de Castro.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança de Rs 1:543$000 (um conto e quinhentos e quarenta e três mil réis), um prédio urbano na cidade de Ponta Grossa, estimado em Rs 10:000$000 (dez contos de réis). Disseram que já haviam oferecido o imóvel, como fiadores do mesmo coletor, para garantir a Fazenda Geral na importância de Rs 6:213$897 (seis contos, duzentos e treze mil e oitocentos e noventa e sete réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que após ouvido o Procurador Fiscal sobre a avaliação já feita, fosse julgada por sentença a especialização para que houvesse a inscrição da hipoteca da referida propriedade.
O Procurador Fiscal interino concordou com a avaliação já feita e considerou desnecessária outra, uma vez que o valor arbitrado daria para garantir as duas fianças.
O substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Ten-Cel. Caetano José Munhós, homologou a avaliação para os devidos efeitos, julgando por sentença a especialização, e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de Rs 1:543$000, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.

Joaquim Gonsalves Guimarães e sua mulher (requerentes)