Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Ten. Joaquim Gonsalves Guimarães e sua mulher, Balbina Gonsalves Ribas, em favor do Cap. Constante José Borges, Coletor das Rendas Provinciais da cidade de Castro. Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança de Rs 1:543$000 (um conto e quinhentos e quarenta e três mil réis), um prédio urbano na cidade de Ponta Grossa, estimado em Rs 10:000$000 (dez contos de réis). Disseram que já haviam oferecido o imóvel, como fiadores do mesmo coletor, para garantir a Fazenda Geral na importância de Rs 6:213$897 (seis contos, duzentos e treze mil e oitocentos e noventa e sete réis). Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que após ouvido o Procurador Fiscal sobre a avaliação já feita, fosse julgada por sentença a especialização para que houvesse a inscrição da hipoteca da referida propriedade. O Procurador Fiscal interino concordou com a avaliação já feita e considerou desnecessária outra, uma vez que o valor arbitrado daria para garantir as duas fianças. O substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Ten-Cel. Caetano José Munhós, homologou a avaliação para os devidos efeitos, julgando por sentença a especialização, e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de Rs 1:543$000, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.
Joaquim Gonsalves Guimarães e sua mulher (requerentes)
Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Generoso Martins de Araújo e sua mulher, em favor de Alexandre da Rocha França, escrivão nomeado para a Coletoria de Ponta Grossa. Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um potreiro com campos e matos, situado nas proximidades daquela cidade, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:319$981 (dois contos, trezentos e dezenove mil, e novecentos e oitenta e um réis). A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre a avaliação já feita da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Geral, no valor de Rs 2:495$798 (dois contos, quatrocentos e noventa e cinco mil, e setecentos e noventa e oito réis), como fiadores do mesmo escrivão. Considerando regularmente feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que aquela fosse homologada para ser inscrita a hipoteca legal. O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 2:319$981, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.
Generoso Martins de Araújo e sua mulher (garantes)
Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por José Joaquim Pereira Branco em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Ponta Grossa, Jayme Domingues Teixeira. Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança dois Potreiros denominados Arrebita, situados no distrito de Ponta Grossa, estimados em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 3:107$739 (três contos, cento e sete mil, e setecentos e trinta e nove réis). A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial se manifestasse sobre a avaliação já procedida dos bens, por ocasião de Garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo coletor. O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita e nada opôs. O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, na parte relativa a importância da fiança, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 3:107$739 réis, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.