Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Cap. Francisco Antonio Nobrega e sua mulher, Escolástica Silveira Miró Nóbrega, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da Capital, Cap. Luiz Antônio Requião. Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança um prédio urbano no Largo do Mercado, em Curitiba, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:435$231 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil, e duzentos e trinta e um réis). A fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial se manifestasse sobre a avaliação já procedida do bem, por ocasião de Garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão. O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita e nada opôs. O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou, para os devidos efeitos, que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de Rs 5:435$231, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.
Francisco Antonio Nobrega e sua mulher (especializantes)
Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelo Dr. José Candido da Silva Murici e sua mulher, Iria Narcisa Ferreira Nunes, em favor do Escrivão do Registro do Itararé, Francisco Alves Pereira Martins. Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua do Comércio em Curitiba, estimado em Rs 10:500$000 (dez contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade que estava lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis). Apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel a fim de especializar a hipoteca do bem. Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs, visto ter ela ocorrido conforme os preceitos legais. O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 10:000$000, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelos interessados.
José Candido da Silva Murici e sua mulher (especializantes)
Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Manoel José da Cunha Bittencourt e sua mulher, Balbina de Camargo Bittencourt, em favor do Administrador do Registro de Rio Negro, Mathias Taborda Ribas. Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança, três prédios urbanos situados na rua do Riachuelo, estimados em 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 18:000$000 (dezoito contos de réis). A fim de especializar a hipoteca dos referidos imóveis, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos mesmos. Concordando com a avaliação feita, o Procurador Fiscal interino nada opôs, uma vez que o valor dos imóveis era suficiente para garantir a fiança. O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, julgou a especialização por sentença e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial, pelo valor de 18:000$000, com os juros de 9% sobre os prédios. Pagas as custas pelos responsáveis.
Manoel José da Cunha Bittencourt e sua mulher (fiadores)