Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Ferreira Maciel e sua mulher em favor de Domingos Ferreira de Araújo, Coletor das Rendas Gerais da Vila de Palmas. Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma casa naquela vila, estimada em Rs 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), valor superior à responsabilidade, lotada em Rs 1:433$523 (um conto, quatrocentos e trinta e três mil, e quinhentos e vinte e três réis). A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Provincial, na quantia de Rs 1:169$974 (um conto, cento e sessenta e nove mil, e novecentos e setenta e quatro réis), como fiadores do mesmo coletor. Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs. Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:433$523, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos responsáveis.
Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Antonio Joaquim do Amaral Cruz e sua mulher, em favor dele mesmo, para garantia do cargo de Escrivão da Coletoria de Rendas Gerais de Palmas. Disseram os especializantes que ofereceram como garantia da fiança, um prédio urbano situado naquela Vila, estimado em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 547$530 (quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos e trinta réis). A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam a Fazenda Provincial, na importância de Rs 2:339$948 (dois contos, trezentos e trinta e nove mil, e novecentos e quarenta e oito réis), referente ao cargo de Coletor das Rendas Provinciais. Feita a avaliação, o escrivão desistiu do processo de especialização por já haver depositado nos cofres da Tesouraria da Fazenda a importância do valor de sua fiança. O Procurador Fiscal da Tesouraria Geral concordou com a desistência. O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a desistência. Pagas as custas pelo desistente.
Antonio Joaquim do Amaral Cruz e sua mulher (especializantes)