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Apelação cível nº 3.246

  • BR BRJFPR AC 3.246
  • Dossier
  • 1916-07-26 - 1932-04-15

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária Especial proposta pelo Dr. Francisco Accioly Rodrigues da Costa contra a Fazenda Nacional, requerendo a anulação do ato que o dispensou do cargo de Representante da Fazenda Nacional, junto à Fiscalização do Porto de Paranaguá, a manutenção como adido daquele cargo, com a percepção de todas as vantagens, até seu aproveitamento em cargo de mesma categoria, além da condenação da União ao pagamento das importâncias vencidas e vincendas, juros legais e custas.
Disse o autor que, foi nomeado para o cargo em 1911, por ato do Ministro de Viação e Obras Públicas, se tornando responsável pela desapropriação das zonas separadas para as obras do Porto de Paranaguá. Disse ainda que, no ano de 1915, o Ministro substituiu a Fiscalização do Porto, onde autor exercia o cargo, por uma Comissão de Estudos e Obras, o que resultou na supressão dos cargos e na redução de funcionários.
Segundo o autor, enquanto outros funcionários ficaram adidos, ele foi dispensado do cargo.
Atribuiu a causa o valor de seis contos de réis (6:000$000).
O Procurador da República contestou, alegando que o autor teria sido nomeado provisoriamente para o cargo, sendo de simples comissão. Que a Fazenda Nacional teria o contratado devido as circunstâncias de acúmulo de serviços, durante o processo de desapropriação em Paranaguá, mas o fez, na condição transitória da investidura, sem ter o autor direito à permanência no cargo.
Alegou ainda que, como o autor não trabalhava à 10 anos como funcionário federal, ele poderia ser demitido, sem que sua demissão ofendesse qualquer preceito legal.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada e o condenou as custas processuais.

Francisco Accioly Rodrigues da Costa

Apelação cível nº 763

  • BR BRJFPR AC 763
  • Dossier
  • 1901-05-22 - 1904-01-23

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação de Nulidade, requisitada por João Nepomuceno da Costa, 1° Tenente do 1° Batalhão de Engenharia, pretendendo a anulação do ato que o processou e julgou como desertor, bem como o deferimento das promoções a que tinha direito na carreira militar.
O autor alega que a convocação para o serviço militar, durante a eclosão da Revolução Federalista (1893-1895), foi ilegal, pois ele era Deputado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
O Procurador da República, contestou por negativa geral.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou como procedente a ação proposta pelo autor, e condenou a Fazenda Nacional nas custas.
A Fazenda Nacional apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso e condenou o apelado nas custas.
O Supremo Tribunal Federal não conheceu dos embargos opostos pelo autor em razão de terem sido apresentados fora do prazo legal.

João Nepomuceno da Costa (1° Tenente do 1° Batalhão de Engenharia)

Apelação cível n° 3.719

  • BR BRJFPR AC 3.719
  • Dossier
  • 1916-09-14 - 1933-10-27

Trata-se Apelação cível interposta em Ação ordinária, proposta por João Régis Pereira da Costa e Manoel Gonçalves Maia Junior, requerendo a anulação dos decretos que os demitiram e a condenação da Fazenda a pagar os vencimentos a que tinham direito, com os acréscimos e vantagens de leis posteriores, desde a data da demissão até a posse nos cargos em que foram nomeados, além dos juros e as custas processuais.
Narraram os autores que exerciam os cargos de segundo escriturário na Alfândega de Paranaguá e foram demitidos por Decreto de 22 de maio de 1894, durante a Revolução Federalista, com a nota infamante de traidores à República, sem que houvesse condenação por sentença judicial ou processo administrativo.
Alegaram que só poderiam ser demitidos em razão de sentença condenatória. Afirmaram que, reconhecendo a injustiça praticada, o Governo Federal nomeou João Regis para o cargo de terceiro escriturário da Alfândega de Macaé e Manoel Gonçalves para o cargo de segundo escriturário da Alfândega de Paranaguá.
O Procurador da Fazenda Nacional alegou preliminarmente a prescrição quinquenal do direito de ação, uma vez que teria decorrido vinte três anos entre o fato e o pedido dos autores.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou os autores ao pagamento das custas.
Os autores recorreram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação para confirmar a sentença que julgou prescrita a ação. Custas pelos apelantes.

João Regis Pereira da Costa

Interdito Proibitório nº 1.183

  • BR BRJFPR IP-1.183
  • Dossier
  • 1915-01-08 - 1915-10-18

Trata-se de Interdito Proibitório proposto pela Sociedade Anônima “Mutua Construtora” contra a Fazenda Nacional, requerendo a expedição de mandado proibitório para que não fosse turbado o exercício de seu comércio, nem a posse dos seus bens.
Narraram os requerentes que a Sociedade Anônima foi organizada de acordo com as prescrições do Decreto nº 434 de julho de 1891, iniciando suas operações após o preenchimento das formalidades.
Afirmaram que o objetivo da sociedade era estabelecer entre os associados uma comunhão de interesses no sentido de criar uma situação cômoda na vida prática, adquirindo ou mandando construir prédios para seus sócios e, em favor desses, criar um pecúlio que seria sorteado mensalmente.
Sendo assim, a sociedade não se encaixava no artigo nº 46 do decreto citado, pois não precisava de autorização do governo para se organizar, visto que não tinha interesses no comércio ou fornecimento de gêneros alimentares.
Afirmaram ainda que com o plano adotado o patrimônio dos mutuários não seria lesado, porque o capital com que cada mutuário contribuía para o movimento social seria restituído, findo o prazo de 10 anos.
Disseram que o fato de concederem aos seus mutuários prêmios mensais em dinheiro, conferidos de acordo com o resultado da loteria da Capital Federal, verificado mensalmente, não infringiam o disposto no art. 31 § 1º, nos termos I e II; e no § 3º da lei nº 2.321 de dezembro de 1910.
Narraram ainda que o Delegado Fiscal do Tesouro Federal mandou cessar as operações, sob o fundamento de não serem autorizados pelo Governo Federal, contudo essa não era competência do Delegado Fiscal.
Sendo assim requeriam a manutenção de preceito cominatório ou proibitório assegurando-os da violência iminente.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, concedeu o mandado e determinou a intimação do Procurador da República.
O Procurador da República apresentou embargos ao preceito cominatório alegando que as ações da Sociedade Anônima “Mutua Construtora” eram contrárias ao disposto no artigo 31 § 1º, nos termos I e II; e no § 3º da lei nº 2.321 de dezembro de 1910.
Requereu que os embargos fossem recebidos, ficando sem efeito o mandado concedido.
Nas alegações finais o Procurador da República disse ter verificado que a nulidade arguida pelos autores em suas razões finais tinha certo fundamento legal e, considerando que os autores estavam amparados pelo mandado concedido, e que continuariam operando até que se julgasse procedente a preliminar levantada pela ré, requeria que o Juiz Federal, de acordo com o disposto no artigo 676 do Regulamento 737, de 25 de novembro de 1850, pronunciasse a nulidade arguida para anular o processo das fls. 25 em diante, assim os autores teriam mais 20 dias para a dilação.
Requereu ainda que fosse julgado e condenado nas custas, não a Fazenda Nacional, mas o Procurador da República causador involuntário da lamentável omissão.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou nulo o processo das fls. 26 em diante, custas ex-causa, atendendo o pedido da Ré, pelo seu Procurador, entendendo que o mesmo não agiu com malícia ou com intuito de protelar a ação.
A Sociedade anônima “Mutua Construtora” desistiu da ação e requereu que fosse tomado por termo a desistência, sendo a mesma julgada por sentença.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou extinto o interdito proibitório. Custas na forma da lei.

Sociedade anônima “Mutua Construtora”

Interdito Proibitório nº 1.181

  • BR BRJFPR IP-1.181
  • Dossier
  • 1914-12-29 - 1915-09-10

Trata-se de Interdito Proibitório proposto pela Sociedade Anônima “Mutua Construtora” contra a Fazenda Nacional, requerendo a expedição de mandado proibitório para que não fosse turbada no exercício de seu comércio, nem na posse dos seus bens.
Narraram os requerentes que a Sociedade Anônima foi organizada de acordo com as prescrições do Decreto nº 434 de julho de 1891, iniciando suas operações após o preenchimento das formalidades.
Afirmaram que o objetivo da sociedade era distribuir prêmios mensais em dinheiro, prédios e terrenos aos seus sócios; construir ou adquirir, independente de sorteios, prédios e terrenos para seus sócios; restituir integralmente aos sócios, cujos diplomas não fossem premiados, as contribuições mensais por eles pagas, uma vez findo o prazo de vigência dos mesmos diplomas.
Sendo assim, a sociedade não se encaixava no artigo nº 46 do decreto citado, pois não precisava de autorização do governo para ser organizada, visto que não tinha interesses no comércio ou fornecimento de gêneros alimentares.
Disseram que o fato de concederem aos seus mutuários prêmios mensais em dinheiro, conferidos de acordo com o resultado da loteria da Capital Federal, verificada mensalmente, não infringia o disposto no art. 31 § 1º, nos termos I e II; e no § 3º da lei nº 2.321 de dezembro de 1910.
Afirmaram ainda que, com o plano adotado, o patrimônio dos mutuários não seria lesado, porque o capital com que cada um contribuía para o movimento social seria restituído, findo o prazo de 10 anos.
Narraram ainda que o Delegado Fiscal do Tesouro Federal mandou cessar as operações, sob o fundamento de não serem autorizados pelo Governo Federal, contudo essa não era a competência do Delegado Fiscal.
Requereram a manutenção de preceito cominatório ou proibitório assegurando-os da violência iminente.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, concedeu o mandado e determinou a intimação do Procurador da República.
O Procurador da República apresentou embargos ao preceito cominatório alegando que as ações da Sociedade Anônima “Mutua Construtora” eram contrárias ao disposto no artigo 31 § 1º, nos termos I e II; e no § 3º da lei nº 2.321 de dezembro de 1910.
Requereu que os embargos fossem recebidos, ficando sem efeito o mandado concedido.
Nas alegações finais o Procurador da República disse ter verificado que a nulidade arguida pelos autores em suas razões finais tinha certo fundamento legal e, considerando que os autores estavam amparados pelo mandado concedido e que continuariam operando até que se julgasse procedente a preliminar levantada pela ré, requeria que o Juiz Federal, de acordo com o disposto no artigo 676 o Regulamento 737, de 25 de novembro de 1850, pronunciasse a nulidade arguida para anular o processo das fls. 25 em diante, assim os autores teriam mais 20 dias para a dilação.
Requereu ainda que fosse julgado e condenado nas custas, não a Fazenda Nacional, mas o Procurador da República causador involuntário da lamentável omissão.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou nulo o processo das fls. 25 em diante, custas ex-causa, atendendo o pedido da Ré, pelo seu Procurador, entendendo que o mesmo não agiu com malícia ou com intuito de protelar a ação.
Na f. 42 do arquivo físico havia o termo de desistência da ação, pela Sociedade anônima “Mutua Construtora”, entretanto essa folha não consta mais no processo.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a desistência requerida na f. 42. Custas na forma da lei.

Sociedade anônima “Mutua Construtora”

Apelação cível n° 3.358

  • BR BRJFPR AC 3.358
  • Dossier
  • 1916-12-30 - 1931-12-07

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária em que Benedicto Francisco Regis e João Francisco de Ramos requerem a anulação do ato que os demitiu dos Correios e a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento dos vencimentos, mais acréscimos posteriores, até a reintegração, além dos juros e custas, o recebimento das vantagens inerentes aos cargos e a contagem do tempo para aposentadoria.
Benedicto Francisco Regis alega que prestou concurso e foi nomeado carteiro da administração dos correios em 20 de maio de 1893 até ser demitido ilegalmente em 1894. Da mesma forma, João Franciso de Ramos, após concurso, foi nomeado carteiro interino em 12 de fevereiro de 1892 e efetivado no cargo em 9 de abril do mesmo ano, até ser ilegalmente demitido. Ambos foram demitidos com a nota infamante de traidores à República, por telegrama da Diretoria Geral dos Correios de 25 de maio de 1894, sem condenação por qualquer crime ou contravenção.
O Procurador da República alegou preliminarmente a prescrição quinquenal a favor da Fazenda Nacional.
O Juiz Federal, João Batista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, anulando o ato de demissão e condenando a Fazenda Nacional a pagar os vencimentos, acrescidos dos aumentos até a reintegração, além das custas processuais.
O Procurador da Fazenda recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que reformou a sentença, julgando prescrito o direito dos autores e os condenou a pagar as custas.
Os autores opuseram embargos contra o acórdão do Supremo, os quais foram rejeitados por unanimidade.

Benedicto Francisco Regis

Apelação cível n° 2.387

  • BR BRJFPR AC 2.387
  • Dossier
  • 1911-08-19 - 1922-06-14

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual Firmino Castello Branco requer a anulação do decreto que o demitiu do cargo de 1º Escriturário da Delegacia Fiscal, a sua reintegração no cargo, o pagamento dos vencimentos que deixou de receber e os vincendos até sua reintegração, acrescidos das vantagens, juros de mora e custas.
Diz o autor que, por meio do Decreto de 11 de março de 1902, foi demitido do cargo de forma ilegal, em virtude de deliberação administrativa, sob pretexto de ter criminosamente falsificado prets (contracheque ou holerite) de praças do Exército, todavia a denúncia de falsificação foi julgada improcedente e ele foi absolvido em todas as instâncias.
O Procurador da República contestou, alegando preliminarmente a prescrição da ação em face do Decreto 857 de 1851, que desonerava a Fazenda Nacional da responsabilidade do pagamento de dívida vencida há mais de 5 anos. Alegou ainda que a exoneração do autor foi determinada por ser ele um dos responsáveis pelo desvio da quantia de cento e setenta e oito contos, novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco réis (178:984$925) dos cofres da Delegacia Fiscal.
O Juiz Federal, Samuel Annibal de Carvalho Chaves, julgou procedente a ação, declarando nulo e insubsistente o decreto, condenando a União a reintegrar o autor no referido cargo, assegurando-lhe todas as vantagens e vencimentos em atraso, assim como, os que venceram até sua reintegração, além do pagamento das custas.
A Fazenda Nacional apelou para o Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a ação, considerando o apelado carecedor de ação e condenou-o às custas.
Firmino Castello Branco opôs embargos, os quais foram aceitos pelo Supremo Tribunal Federal, que restabeleceu a sentença apelada, na parte em que condenava a União ao pagamento dos vencimentos do autor desde sua demissão até sua reintegração, juros de mora e as custas.
A União recorreu da decisão, opondo embargos de nulidade e infringentes para o Supremo Tribunal Federal, que aceitou o recurso, julgando o autor carecedor de ação e o condenou ao pagamento das custas processuais.

Firmino Castello Branco

Apelação cível nº 5.291

  • BR BRJFPR AC-5.291
  • Dossier
  • 1923-07-18 - 1938-08-15

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Benedito Roriz, Maria Martins de Carvalho e Erothides Martins de Carvalho contra a União Federal, requerendo que fossem consideradas sem efeito, em relação aos suplicantes, as nomeações feitas para o cargo de fiscais do imposto de consumo. Além de condenar a União a pagar aos suplicantes os vencimentos e réditos que perceberam os fiscais nomeados, mais o que fosse liquidado na execução.
Narraram que, em virtude do Decreto nº 11.951 de 1916, Benedito Roriz e Manoel Leocádio Carvalho, marido de Maria Martins de Carvalho e pai de Erothides Martins de Carvalho, foram nomeados fiscais do imposto de Consumo na cidade de Curitiba, passando a ser funcionários fixos no quadro dos regulamentos administrativos, que só poderia ser alterado mediante autorização legislativa.
Narraram ainda que a despeito do estatuído no artigo nº 26, da Lei da Receita nº 3.070 A de 1915, a Lei Orçamentária nº 3.232, de 1917, em seu artigo nº 132, autorizou o Governo a completar o quadro dos fiscais, constante da tabela fixa.
Disseram os autores que no ano de 1918 foram nomeados diversos fiscais que assumiram os cargos nas circunscrições dos autores, percebendo os vencimentos respectivos, apesar dos artigos 175, 176 e 213, da Lei da Despesa nº 3.454, a qual também não previa o aumento do quadro de fiscais do imposto.
Disseram também que essas nomeações eram ilegais, porque os novos fiscais perceberam os vencimentos e réditos que competiam aos suplicantes.
Requereram a citação do Procurador da República e avaliaram a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
Durante as razões finais o Procurador da República alegou que a ação era improcedente, porque o artigo 105, do Decreto Legislativo nº 11.951 determinava que a fiscalização não seria feita apenas pelos chefes das repartições, mas também por seus agentes fiscais de imposto de consumo, cujo número seria determinado pela tabela, podendo ser alterado dependendo das exigências do serviço, desde que o crédito consignado no orçamento comportasse as despesas.
Narrou que a Lei Orçamentária nº 3.232, de janeiro de 1917, através do artigo 132, autorizou o Governo a completar o quadro de fiscais constantes na tabela fixada. E que no ano de 1918, com a Lei de Despesa nº 3.454, foram feitas nomeações de fiscais para o Estado do Paraná, as quais diminuíram as custas percebidas pelos autores.
O Procurador afirmou que a improcedência do pedido ressaltava com o artigo 105 e seu fundamento, que consignava a possibilidade de aumento ou alteração do quadro, conforme as necessidades e exigências do serviço de fiscalização, assim, se justificavam as nomeações.
Disse ainda que o fato do Poder Executivo não ter usado da faculdade que lhe outorgou a Lei Orçamentária de 1917, não tornou ilegal os atos administrativos praticados em 1918.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente à ação e condenou os suplicantes ao pagamento das custas.
Inconformados, os autores apelaram para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento, unanimemente, condenado-os às custas.

Benedito Roriz

Apelação cível nº 2.890

  • BR BRJFPR AC 2.890
  • Dossier
  • 1913-12-12 - 1919-04-02

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Francisco Antônio da Costa Nogueira Júnior contra a Fazenda Nacional, requerendo a anulação do ato que o demitiu, bem como, a percepção das porcentagens que deixou de receber, além da condenação da União ao pagamento de uma indenização por perdas e danos, e a reintegração no mesmo cargo ou em outro equivalente, juros de mora e custas.
Disse o autor que exercia o cargo de Agente dos Correios e o de Coletor de Rendas em São Matheus, com fiança aprovada pelas autoridades, quando seus superiores determinaram que ele optasse por apenas um cargo.
Disse ainda que decidiu trabalhar na Coletoria de Rendas, onde exerceu o cargo até 1909, quando foi demitido, sem nenhuma justificativa. Alegou que, não poderia ser demitido, porque, como era previsto no artigo 33 do Decreto nº 4.059 de 1901, os coletores federais não poderiam ser demitidos depois de afiançados, a não ser que, não cumprissem seus deveres, não sendo este o caso.
O Procurador da República contestou, alegando que só poderiam ser considerados vitalícios os cargos públicos declarados pela Constituição e Leis Ordinárias, não existindo nenhuma lei tornando vitalício o cargo de coletor de rendas. Alegou ainda que a disposição legal citada pelo Autor não cria direito, porque o decreto expedido em cumprimento ao art. 29 nº 6 da Lei 746 de 1914, excedeu a autorização legislativa, era, portanto, uma disposição insubsistente.
Os peritos avaliaram a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, anulando o ato que demitiu o autor, condenando a União a pagar as vantagens do cargo, liquidadas na execução, desde a data do ato até a reintegração ou aproveitamento e as custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que os autos fossem enviados a superior instância como apelação ex-oficio.
O Supremo Tribunal Federal, negou provimento a apelação, confirmando a sentença, assegurando o autor das vantagens econômicas do cargo e condenou a União ao pagamento das custas processuais.
O Procurador da República apresentou embargos de nulidade e infringentes ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso, condenando a União às custas.

Francisco Antônio da Costa Nogueira Júnior

Apelação cível nº 6.664

  • BR BRJFPR AC-6.664
  • Dossier
  • 1933-01-05 - 1941-12-15

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária na qual Caetano Munhoz da Rocha requereu da Fazenda Nacional o pagamento de nove contos, cento e quinze mil e trezentos e oitenta e seis réis (9:115$386), relativo a metade do imóvel penhorado pertencente ao suplicante, mais as custas que tinha direito, em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal, que anulou o executivo fiscal movido pela Fazenda Nacional.
Narrou o autor que, em 1927, a Fazenda Nacional entrou com uma ação executória contra a firma Munhoz da Rocha & Cia, na qual procedeu à penhora de bens de Ildefonso Munhoz da Rocha e do próprio suplicante. Afirmou que no curso do processo houve a substituição da penhora pela importância requerida na execução e custas.
Narrou ainda que da importância que substituiu a penhora, foi descontada a quantia de dezoito contos, duzentos e trinta mil e setecentos e setenta e dois réis (18:230$772), que foi distribuída entre os funcionários do juízo, a título de porcentagem e o líquido de cinquenta e sete contos, setecentos e trinta mil e setecentos e oitenta e oito contos (57:730$788) foi depositado na Delegacia Fiscal.
Afirmou o suplicante que esse executivo foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal que, em consequência, tornou insubsistente a penhora. Cabendo a Ildefonso Munhoz da Rocha levantar a penhora dos autos ou a importância que havia dado em substituição dela.
Disse o autor que chegou a requerer essa providência, mas o juiz só autorizou o levantamento de metade da importância depositada, porque como a quantia veio substituir os bens penhorados a outra metade pertencia ao juízo.
Disse ainda que entrou com um requerimento pedindo a restituição de metade da importância depositada, todavia, antes de conseguir o levantamento a Fazenda Nacional entrou com outro executivo e dessa vez mandou sequestrar o dinheiro depositado na Delegacia Fiscal.
Nesse segundo executivo, o autor entrou com embargos de terceiro senhor e possuidor, e o recurso foi julgado procedente, para o fim de autorizar o levantamento de metade da importância sequestrada, ou seja, vinte e oito contos, oitocentos e sessenta e cinco mil e trezentos e noventa e quatro réis (28:865$394); essa decisão foi confirmada pelo Supremo.
O autor alegou ainda que levantou essa quantia, porque era sobre ela que versavam os embargos, entretanto, o Supremo Tribunal Federal anulou o primeiro executivo e nele constava uma segunda quantia, que não foi sequestrada, de dezoito contos, duzentos e trinta mil e setecentos e setenta e dois réis (18:230$772), relativa a porcentagens concedidas aos funcionários do juízo
Requereu o pagamento da metade dessa importância, mais custas que tinha direito, em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal; solicitou ainda a citação do Procurador da República e avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que a Fazenda Nacional moveu um executivo fiscal contra Munhoz da Rocha & Cia e que a penhora recaiu sob um trapiche e armazém situado no porto de Paranaguá. Afirmou que os embargos de contestação foram oferecidos por Ildefonso Munhoz da Rocha e que o Dr. Caetano Munhoz da Rocha não opôs embargos de terceiro senhor e possuidor.
Alegou ainda que foi Ildefonso Munhoz da Rocha quem requereu a substituição da penhora e que foi o mesmo que entregou a quantia ao Juízo, assim, só constava o seu nome nos “Autos de Substituição da Penhora”.
Afirmou também que o suplicante apenas opôs embargos de terceiro possuidor na ocasião em que foi renovada a propositura do executivo fiscal, devido a anulação do STF.
Disse o Procurador que a quantia pedida deveria ser devolvida a quem fez o depósito em Juízo, ou seja, Ildefonso Munhoz da Rocha, que depositou a importância de setenta e oito contos, cento e quarenta e seis mil e oitocentos e noventa e um réis (78:146$891).
Disse ainda que, mesmo que o suplicante tivesse o direito de receber a quantia, em virtude de ter ganho a causa com seus embargos de terceiro, ele declinou do direito quando se conformou com a sentença que lhe mandou pagar apenas metade da quantia. Afirmou que a Fazenda não contestou o direito de restituição da importância recebida, mas, requeria que ela fosse feita a quem tinha direito.
Requereu que a ação fosse julgada improcedente e o autor condenado às custas.
Durante as razões finais o autor desistiu das custas que pediu, pleiteou somente a importância líquida e certa de nove contos, cento e quinze mil e trezentos e oitenta e seis réis (9:115$386).
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou procedente a ação, condenando a União a restituir o autor na quantia requerida na inicial, correspondente a metade da quantia descontada a título de porcentagens aos funcionários do Juízo. Determinou que às custas fossem pagas na forma de lei e que os autos fossem enviados a superior instância como apelação ex-ofício.
A primeira turma de Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu, unanimemente, negar provimento à apelação ex-oficio e mandou que as custas fossem pagas pela União Federal, em favor da qual foi interposto o recurso.

Caetano Munhoz da Rocha

Apelação cível nº 1.734

  • BR BRJFPR AC-1.734
  • Dossier
  • 1908-05-19 - 1917-04-23

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária Rescisória proposta pelo Coronel Domingos Antônio da Cunha contra a Fazenda Nacional requerendo a declaração de nulidade do acórdão, de outubro de 1901, e o restabelecimento da sentença que condenou a ré a pagar a quantia de noventa e oito contos, setecentos e cinquenta e um mil e trezentos e oitenta e cinco réis (98:751$385), mais juros e custas.
Narrou o autor que propôs neste Juízo uma Ação Ordinária, em janeiro 1895, contra a Fazenda Nacional para reaver a importância de noventa e sete contos e dois mil réis (97:002$000), mais juros e custas, provenientes dos animais retirados da fazenda “Samambaia”, situada no município de Jaguariaíva-PR, que foram apropriados pelas forças legais, que na época estavam em operação contra os revolucionários federalistas.
Narrou ainda que a Fazenda foi condenada pelo STF a pagar ao autor, o valor de cada cabeça de gado pelo que fosse liquidado na execução. A causa foi liquidada em noventa e oito contos, setecentos e cinquenta e um mil e trezentos e oitenta e cinco réis (98:751$385) e foi expedida precatória para o Tesouro Nacional.
Afirmou que em novembro de 1899, três anos após a expedição da precatória, o Procurador da República opôs embargos de restituição nº 647 e esses foram recebidos pelo Supremo Tribunal Federal, que reformou o acórdão nº 134, sob fundamento de que a embargante conseguiu as provas depois de proferida à sentença.
O autor disse que opôs embargos de nulidade e infringentes, juntando aos autos documentos que comprovavam que foram processados, no Quartel General do 5º Distrito Militar, contas de despesas de transporte de rezes retiradas de sua fazenda, por Bernardo de Assis Martins, sob ordem do Major Maurício Sinke, para abastecer o Corpo do Exército estabelecido em Ponta Grossa.
Entretanto, o STF deixou de tomar conhecimento do recurso, sob fundamento de não terem existências legais, ao tempo em que foi proferida a sentença embargada.
O autor, então, propôs essa ação de rescisão alegando a nulidade do acórdão de 1901, por ter sido proferido contra a expressa disposição de Lei Ord. Liv. 3º, Tit. 75; Reg. nº 737 de novembro de 1850, art. nº 690 § 2º; Dec. nº 3.084 de novembro de 1898, art. 99, letra b, III parte.
Disse ainda que os embargos de restituição eram inoportunos, pois só poderiam ser opostos dentro do prazo legal, o que não ocorreu. Alegou ainda que restituição tinha lugar na segunda fase da execução, contra os atos do processo e não contra a sentença que era infringente do julgado.
Assim, o acórdão deveria ser anulado, sendo restabelecida a sentença proferida em 1896, condenando a União a pagar-lhe o valor pedido na inicial.
O Procurador da República contestou por negação com o protesto de convencer ao final.
Durante as razões finais o Procurador da República alegou, preliminarmente, que a ação estava prescrita, em virtude da Lei n° 1.936, de agosto de 1908.
Afirmou ainda que o Reg. nº 737 de novembro de 1850, art. nº 690, § 2º, em que se baseava o autor não poderia ser aplicado por ser uma lei comercial, que se subentendia como lei substantiva.
Alegou que o Supremo Tribunal Federal representava a última palavra quando se tratava de interpretação de lei, sendo suas decisões imodificáveis após esgotados todos os recursos permitidos por lei. Ou seja, sujeitar a decisão do tribunal a uma nova apreciação por juízes inferiores, seria contrariar a própria Constituição.
Disse ainda que a anulação da sentença só poderia ser proferida, caso a decisão fosse contra as disposições da legislação comercial, e que o recurso de restituição foi apenas um incidente do processo.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, anulou o acórdão de outubro de 1901, por ter sido proferido contra o direito expresso e subsistente do autor, mantendo a condenação da União de pagar ao autor a quantia de noventa e oito contos, setecentos e cinquenta e um mil e trezentos e oitenta e cinco réis (98:751$385), mais custas. Determinou que os autos fossem enviados a superior instância como apelação ex-ofício.
Inconformado com a decisão o Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que recebeu o recurso anulando a sentença apelada, devido à incompetência do Juízo e julgou improcedente a ação rescisória. Custas pelos apelados.
Em razão do falecimento do autor, seus genros, o Desembargador Felinto Manuel Teixeira e Amando Antônio Cunha, requereram a habilitação de seus constituintes, como herdeiros, além da habilitação dos filhos e netos do autor: Dr. Eurides Cunha, Capistrano Cunha, Deborah Cunha, Aristides Alves da Cunha, Olegário Alves da Cunha e Demerval Alves da Cunha.
O Supremo Tribunal Federal julgou por sentença a habilitação, por ter sido confessada pela parte contrária. Custas ex-causa.
Os herdeiros do autor opuseram embargos infringentes e de nulidade ao acórdão, mas os ministros do Supremo Tribunal Federal desprezaram o recurso, confirmando a decisão embargada, afirmando que os fundamentos eram conforme o direito e a prova dos autos. Determinaram que as custas fossem pagas pelos herdeiros.

Coronel Domingos Antônio da Cunha