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Fazenda Nacional Indústria pastoril
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Apelação cível nº 134

  • BR BRJFPR AC-134
  • Documento
  • 1895-02-02 - 1896-05-20

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta pelo Coronel Domingos Antônio da Cunha contra a Fazenda Nacional para receber o pagamento da quantia de noventa e sete contos e dois mil réis (97:002$000), além dos juros, pelo prejuízo e perdas que teve com a instalação das tropas legais em sua fazenda.
Narrou o autor que possuía uma fazenda pastoril e agrícola, no município de Jaguariaíva, denominada “Samambaia”, que em março de 1894 contava com gados, muares, além de mil bois de primeira qualidade, gordos e em condições de serem vendidos para o corte.
Narrou ainda que entraram naquele município as tropas do Governo Federal, que combatiam os federalistas rio-grandenses, ocupando a referida fazenda e permanecendo nela sob comando do Coronel Firmino Pires Ferreira, que deu ordens ao administrador da fazenda, Cândido Ignácio de Miranda, para que abastecesse as tropas, fornecendo as quantias de animais que lhe fossem exigidas.
Disse o autor que até o fim de maio de 1894, foram entregues 720 animais para o consumo das forças legais, 4 muares retirados da fazenda para o serviço das tropas, além de 8 cargas de sal de 50 litros cada.
Consta nos autos a quantia de cada espécie de animal e o valor de cada item.
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor.
Em suas razões finais o Procurador da República alegou que nenhuma das testemunhas do autor sabia informar a quantidade e a qualidade de animais que foram retirados da fazenda. Alegou ainda que o depoimento de Cândido Ignácio de Miranda não possuía nenhum mérito, uma vez que, era ele o administrador da fazenda.
Disse ainda que o autor não tinha o direito de reaver quantia alguma da União, pois não havia provado as alegações que fez na inicial. Requereu que a Fazenda fosse absolvida do pedido e o autor condenado às custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, condenando a União a pagar ao autor apenas o valor do gado, que se liquidasse na execução, absolvendo-a do pagamento pelo valor de oito cargas de sal.
Ambas as partes recorreram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação da União, reformando a sentença apelada pelo autor, na parte em que determinava que a indenização seria paga de acordo com o que se liquidasse na execução. Condenou a ré a pagar ao autor as referidas cabeças de gado, na quantia e qualidade constante nos documentos anexados, pelo valor que fosse liquidado na execução, mas a absolveu do pedido de pagamento pelas 8 cargas de sal e determinou que as custas fossem pagas em proporção.

Coronel Domingos Antônio da Cunha

Apelação cível nº 197

  • BR BRJFPR AC-197
  • Documento
  • 1895-07-13 - 1896-10-31

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por José Ferreira dos Santos contra a Fazenda Nacional, requerendo que essa fosse condenada a lhe pagar uma indenização no valor de quinze contos e cem mil réis (15:100$000) pelos animais arrebanhados pelas forças militares, durante a Revolução Federalista.
Narrou o autor que no ano de 1894, entraram neste Estado as forças militares federais, em número considerável, para enfrentar os revoltosos. Ao se estabelecerem em Ponta Grossa e Palmeira arrebanharam-se de um avultado número de reses, como meio de sustento, por ordem do General Francisco Raimundo Ewerton Quadros, Comandante do Distrito Militar.
Narrou ainda que entre as reses, 151 bois eram dele e tinham sido arrebanhados pelo Capitão Joaquim da Silva Dias, Comandante das Forças do 12º Batalhão em diligência na Vila de Palmeira, segundo determinação do referido General Quadros. Afirmou que todos os bois tinham mais de cinco anos e estavam invernando, havia mais de um ano, por isso eram gordos e de primeira qualidade para o consumo.
Disse que os animais estavam avaliados na época por, pelo menos, cem contos de réis cada e que nunca foi indenizado pela Fazenda Nacional da importância pelas reses arrebanhadas. Afirmou ainda que sendo o General Ewerton Quadros, o agente do Governo Federal, investido em todos os poderes para poder cumprir sua missão de aniquilar os revoltosos, deveria a União se responsabilizar pelos bovinos e equinos que foram arrebanhados para a alimentação do Exército.
Requereu a citação do Procurador da República e que a Fazenda fosse condenada às custas.
O Procurador da República apresentou contestação alegando que o Capitão Joaquim da Silva Dias, que o autor afirmava ter recebido ordens do General Ewerton Quadros, não tinha sido incumbido de comissão alguma, durante o período em que as forças federais estiveram em operação de guerra no Estado.
Requereu que a contestação fosse julgada provada, para o fim de ser julgada improcedente a ação e ser absolvida do pedido.
O autor apresentou réplica alegando que o Capitão Joaquim da Silva Dias esteve comissionado em diligência desde julho a dezembro de 1894, primeiro pelo General Quadros e depois pelo Coronel Marinho. E que, em exercício dessa comissão, o mesmo teve em sua disposição praças do 4ª Batalhão Provisório de São Paulo e, ao se estabelecer na vila de Palmeira e depois na cidade de Ponta Grossa, arrebanhou as reses por ordem do General Quadros, sendo essas entregues metade para o Tenente-coronel, Alberto de Abreu, e ao Comandante da Guarnição Militar de Ponta Grossa, Major Maurício Sinke.
Requereu a expedição de carta precatória de inquirição para o Juízo da Comarca de Palmeira, para que fossem ouvidas as testemunhas arroladas.
Nas alegações finais o Procurador da República alegou que Capitão Dias nunca esteve em serviço militar durante as operações no Estado e que se, de fato, ele arrebanhou os gados do autor, o fez por vontade própria, devendo ele responder por seus atos.
Requereu que fosse julgado improcedente o pedido da ação e o autor condenado ao pagamento das custas processuais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, provado o pedido do autor para o efeito de condenar a Fazenda Nacional ao pagamento da quantia pedida de quinze contos e cem mil réis (15:100$000), sem custas.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal que julgou improcedente o recurso, confirmando a sentença apelada, menos na parte em que o Juiz deixou de condenar a ré ao pagamento das custas. Os Ministros condenaram a Fazenda às custas, em vista dela não ter nenhum privilégio de isenção.

José Ferreira dos Santos

Apelação cível nº 528

  • BR BRJFPR AC-528
  • Documento
  • 1897-11-26 - 1900-07-23

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Rogério Morocines Borba contra a Fazenda Nacional, requerendo a indenização de onze contos e setecentos réis (11:700$000), mais juros, pelos animais arrebanhados da invernada “Santa Helena”, pelas forças militares, durante a Revolução Federalista.
Narrou o autor que, em maio de 1894, o Alferes em comissão Augusto Frederico Bahl, por ordem do Coronel Firmino Pires Ferreira, comandante das forças legais, obrigou o cidadão Cypriano Borges Carneiro a entregar os 90 bois, que estavam invernados na Comarca de Tibagi, para o consumo das referidas forças.
Entretanto, os animais entregues pertenciam ao autor, que afirmou nenhuma quantia recebeu por conta da retirada dos bois, por mandatários do governo. Disse que cada um dos animais valia, na época, cento e trinta mil réis (130$000), visto serem de primeira qualidade e próprios para o corte, elevando assim, o prejuízo ao suplicante a um total de onze contos e setecentos réis (11:700$000)
Requereu a citação do Procurador da República e a expedição de carta precatória de inquirição para o Juízo da Comarca de Tibagi.
O Procurador da República contestou alegando que todo o gado abatido para o sustento das forças, comandadas pelo Coronel Firmino Pires Ferreira, tinha sido pago e juntou aos autos o recibo de pagamento, que revelaria os falsos fatos articulados na petição inicial.
Disse ainda que o autor não tinha direito de entrar com uma ação para cobrar uma importância que já tinha sido paga.
Requereu que a contestação fosse provada, para o efeito de declarar o autor carecedor da ação e condenado às custas processuais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente à ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação, confirmando a sentença de 1ª instância e condenou o autor às custas processuais.

Rogério Morocines Borba