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Apelação cível nº 1.535

  • BR BRJFPR AC 1.535
  • Dossier
  • 1901-06-16 - 1916-07-08

Trata-se de Apelação Cível interposta em Prestação de Contas na qual o ex-tesoureiro da Delegacia Fiscal, Francisco de Paula Ribeiro Viana, requer a indenização do prédio incendiado em sua propriedade.
Diz o requerente que o prédio, situado na Rua Dr. Muricy, fazia parte dos imóveis legalmente hipotecados a União Federal, para garantir o exercício do cargo de tesoureiro fiscal.
Inclusive, o imóvel estava segurado pela Prosperidade Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, que não tomou providências no sentido de salvaguardar seus interesses e os da União Federal.
Posteriormente, os bens foram sequestrados a pedido da Fazenda Nacional e ficaram sob guarda do depositário Sesostris Augustos de Oliveira Passos, junto com a apólice de seguros do prédio incendiado.
Requereu a citação e prestação de contas do depositário, já que ele estava alugando os imóveis, recebendo os alugueis, mas não estava repassando informações ou quantias ao autor.
O depositário, Sesostris Augustos de Oliveira Passos, prestou contas ao juiz: afirmou que alugou os imóveis e usou o dinheiro recebido para renovar os seguros. Disse ainda, que recebeu apenas 5% sobre os rendimentos dos prédios, 2% sobre o valor de dez contos de réis (10:000$000) do seguro do prédio incendiado e 1% sobre o valor de um crédito e cadernetas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, proferiu sentença em que apontou a diferença de um conto, novecentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta réis (1:973$250), mais os títulos de dívida em seu poder, determinando o pagamento no prazo de 24 h, sob pena de prisão, além de condenar o requerente ao pagamento das custas.
Como não houve o pagamento, foi expedido mandado de prisão contra o depositário.
Ao ser intimado pelo Oficial de Justiça, Sesostris Augustos de Oliveira Passos fez o pagamento da importância devida e apelou para o Supremo Tribunal Federal, mas as razões da apelação foram consideradas intempestivas.
O processo ficou suspenso durante 4 anos.
No ano de 1906, o ex-tesoureiro da Delegacia Fiscal, Francisco de Paula Ribeiro Viana, preso no Estado-Maior do 39° Batalhão de Infantária, reclamou contra o sequestro de bens, relativo a duas cadernetas que pertenciam a seus filhos, uma no valor de dois contos de réis (2:000$000) e outra no valor de duzentos e sessenta mil réis (260$000).
Requereu o levantamento por simples petição, ou então, que essa fosse recebida como embargos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, recebeu como embargos.
A Fazenda Nacional afirmou que o recurso era intempestivo, bem como, que as cadernetas da Caixa Econômica eram do embargante e não de seus filhos, como ele alegava.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente os embargos, mandou que as cadernetas fossem excluídas da penhora e condenou a Fazenda Nacional ao pagamento das custas.
Inconformado com a sentença proferida em primeira instância, o Procurador Fiscal apelou para o Supremo Tribunal Federal, que anulou o recurso em 1915, considerando o processo tumultuário, condenando a Fazenda Nacional e Francisco de Paula Ribeiro Viana ao pagamento das custas.

Francisco de Paula Ribeiro Viana

Executivo fiscal nº 1.815

  • BR BRJFPR EXEFI 1.815
  • Dossier
  • 1934-11-26 - 1938-02-03

Trata-se de um Executivo Fiscal, interposto em Agravo de Instrumento, proposto pela Fazenda Nacional contra a Companhia Mala Real Inglesa, requerendo o pagamento da importância de trinta e seis contos, cinquenta e três mil e duzentos réis (36:053$200), provenientes da taxa do imposto de farol, estabelecido pelo Decreto 6.053 de 1875, devido ao ingresso dos navios da companhia (Sarthe, Silarius, Sambre, Sabor, Somme e Siris), no porto de Paranaguá, em diversas épocas, cujo pagamento não foi efetuado.
O Procurador da República requereu a expedição do mandado executivo, a fim de serem citado os devedores, para que no prazo de 24 horas pagassem a quantia pedida e custas ou oferecessem bens a penhora.
Os donos da Guimarães & Cia, representantes da Companhia Mala Real Inglesa na cidade de Paranaguá, com a intenção de produzirem a defesa da firma e assim evitar o sequestro dos vapores, colocaram sob segurança do Juízo, um bem particular situado na cidade de Paranaguá, como meio de garantir o débito da companhia.
Consta nos autos a descrição do imóvel penhorado.
O Procurador da República contestou a penhora, alegando que a citação tinha sido feita para a Companhia de Navegação “Mala Real Inglesa” e não para os seus representantes em Paranaguá. Afirmou que o papel que a firma desempenhava era o de representante e agente, sendo obrigada a receber a citação, entretanto, apenas a Mala Real Inglesa poderia ingressar no feito.
Alegou ainda que a firma Guimarães & Cia e seus sócios deveriam ser impedidos de entrar nessa ação, uma vez que, eram terceiros e não tinham relação alguma com o executivo fiscal. Para a Fazenda Nacional a companhia inglesa era a única responsável pela sonegação dos impostos.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, aceitou o parecer do Procurador, rejeitou a penhora e indeferiu as petições feitas pela firma Guimarães & Cia.
Os representantes da Guimarães & Cia recorreram da decisão e interpuseram um agravo de petição.
Após a Companhia provar que não tinha bens conhecidos neste Estado, como demostraram os agentes da firma Guimarães & Cia, a Fazenda Nacional se viu impossibilitada de prosseguir no executivo iniciado.
O Procurador da República requereu então, como medida de segurança, o sequestro de um dos navios da companhia. Solicitou a expedição de um mandado de sequestro do vapor Sambre até que fosse feito o pagamento do imposto, como era previsto pelo artigo 97 do Decreto nº 10.902 e artigo 133 do Decreto 3.084.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, atendeu ao requerimento do Procurador, já que a companhia não havia pago o imposto e nem oferecido bens à penhora. Mandou que os Oficiais de Justiça se dirigissem ao porto da cidade e sequestrassem o vapor “Sambre”, como garantia da responsabilidade de trinta e seis contos, cinquenta e três mil e duzentos réis (36:053$200).
O juiz determinou que o vapor sequestrado ficasse sob poder do depositário Antônio Olympio e que o Comandante do vapor fosse intimado para que, dentro do prazo da lei, apresentasse alegações por meio de embargos.
Após depositar a importância executada, a Companhia Mala Real Inglesa requereu que fosse ordenado o levantamento do embargo, para que o navio prosseguisse viagem e protestou pelos danos que sofreu com essa medida.
O Juiz Federal, determinou que se procedesse o levantamento do sequestro, uma vez que, tinha sido feito o depósito referente ao imposto, para além disso, determinou que ao depositário fosse arbitrado em 2% sobre a quantia requerida pela Fazenda Nacional.
O depositário Antônio Olympio, inconformado com a porcentagem que lhe foi atribuída, agravou da decisão para o STF.
A Companhia Mala Real Inglesa apresentou embargos, alegando que não devia a Fazenda Nacional, sendo falsa a increpação de ter sonegado a taxa de farol e que as dívidas, apuradas através de inquérito administrativo, foram feitas na Alfândega de Paranaguá, sem que a Companhia fosse intimada, como estava previsto no Decreto 24.478 de 1934.
Alegou ainda que no mesmo inquérito foi apurado que as importâncias pagas pela Companhia foram desviadas por um funcionário da Alfândega, entretanto, esse funcionário não respondeu pelo pagamento. Portanto, não deveria a Companhia repetir o pagamento daquilo que quitou regularmente. Requereu que os embargos fossem recebidos e provados, para julgar nula ou improcedente a ação.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, rejeitou os embargos, julgando procedente o executivo, condenou a Companhia a pagar a quantia requerida na petição inicial e as custas processuais.
Dessa decisão a Companhia Mala Real Inglesa, interpôs o recurso de agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. Não consta nos autos o traslado da decisão proferida no agravo.

Companhia Mala Real Inglesa

Apelação cível n° 1.110

  • BR BRJFPR AC 1.110
  • Dossier
  • 1905-01-19 - 1906-06-11

Trata-se de Apelação Cível interposta nos autos de Prestação de Contas apresentado pelo depositário, capitão Sesostres Augusto de Oliveira Passos.
O Sr. Sesostres foi designado, em 3 de dezembro de 1900, administrador dos bens sequestrados em razão de desfalque aos cofres públicos causado pelo ex tesoureiro da Delegacia Fiscal e Caixa Econômica da capital, Sr. Francisco de Paula Ribeiro Viana e seu genro Sr. João Lourenço de Araújo.
No processo constam como bens sequestrados 7 (sete) vacas e vários prédios urbanos, entre eles um que estava alugado ao Consulado da Bélgica.
Foi apresentada impugnação a conta pelo Procurador Seccional da República, em que apurou como valor faltante a quantia de 3 contos e 852 mil reis (3:852$000). Na impugnação alegou que o depositário simulou despesas e contratos de obras com outros indivíduos, considerando que os imóveis seriam recém-construídos, não necessitando reparos ou manutenção de grande monta; bem como deixou de cobrar aluguéis dos locatários e, ainda, teria gasto com o tratamento das vacas quantia superior a que as mesmas valiam.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça proferiu sentença em que apontou a diferença de 707 mil reis (707$000) e determinou o pagamento no prazo de vinte e quatro horas.
Como não houve o pagamento, foi expedido mandado de prisão contra o depositário, o qual foi recolhido ao Estado-Maior do 39º Batalhão de Infantaria do Exército. Com o depósito da importância, o Sr. Sesostres foi libertado.
O Procurador da República recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a apelação.

Sesostris Augusto de Oliveira Passos

Apelação cível nº 812

  • BR BRJFPR AC 812
  • Dossier
  • 1900-11-28 - 1916-09-20

Trata-se de Apelação Cível interposta em Sequestro, na qual a Fazenda Nacional requereu a expedição de um mandado de sequestro de todos os bens de raiz, móveis e semelhantes pertencentes ao ex-oficial da Caixa Econômica, João Lourenço de Araújo.
Disse o Procurador da República que foi encontrada uma conta de débito na Caixa Econômica, pertencente ao ex-oficial, proveniente de fraudes que praticou em diversas cadernetas, totalizando o valor de trinta e um contos, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um réis (31:434$541). Requereu o sequestro como forma assecuratória da dívida do réu com a Fazenda Nacional.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou que fosse expedido o mandado requerido.
Consta nos autos a lista dos bens sequestrados.
Disseram os réus que o sequestro era ilegal e injusto, porque o documento que mostrava o desfalque era datado do dia 28 de novembro de 1900, posterior à prisão administrativa do ex-oficial, feita em 14 de novembro, do mesmo ano. Requereu que fosse determinado o seu levantamento e que fosse expedido um mandado para a restituição de todos os bens e rendimentos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, indeferiu a petição dos réus, que apelaram da decisão para o Supremo Tribunal Federal.
Por considerar que não convinha apelar de um despacho de ordem de sequestro, o Supremo Tribunal Federal, não recebeu o recurso e condenou o apelante ao pagamento das custas processuais.

João Lourenço de Araújo e Francisca Vianna Araújo

Apelação cível nº 6.664

  • BR BRJFPR AC-6.664
  • Dossier
  • 1933-01-05 - 1941-12-15

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária na qual Caetano Munhoz da Rocha requereu da Fazenda Nacional o pagamento de nove contos, cento e quinze mil e trezentos e oitenta e seis réis (9:115$386), relativo a metade do imóvel penhorado pertencente ao suplicante, mais as custas que tinha direito, em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal, que anulou o executivo fiscal movido pela Fazenda Nacional.
Narrou o autor que, em 1927, a Fazenda Nacional entrou com uma ação executória contra a firma Munhoz da Rocha & Cia, na qual procedeu à penhora de bens de Ildefonso Munhoz da Rocha e do próprio suplicante. Afirmou que no curso do processo houve a substituição da penhora pela importância requerida na execução e custas.
Narrou ainda que da importância que substituiu a penhora, foi descontada a quantia de dezoito contos, duzentos e trinta mil e setecentos e setenta e dois réis (18:230$772), que foi distribuída entre os funcionários do juízo, a título de porcentagem e o líquido de cinquenta e sete contos, setecentos e trinta mil e setecentos e oitenta e oito contos (57:730$788) foi depositado na Delegacia Fiscal.
Afirmou o suplicante que esse executivo foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal que, em consequência, tornou insubsistente a penhora. Cabendo a Ildefonso Munhoz da Rocha levantar a penhora dos autos ou a importância que havia dado em substituição dela.
Disse o autor que chegou a requerer essa providência, mas o juiz só autorizou o levantamento de metade da importância depositada, porque como a quantia veio substituir os bens penhorados a outra metade pertencia ao juízo.
Disse ainda que entrou com um requerimento pedindo a restituição de metade da importância depositada, todavia, antes de conseguir o levantamento a Fazenda Nacional entrou com outro executivo e dessa vez mandou sequestrar o dinheiro depositado na Delegacia Fiscal.
Nesse segundo executivo, o autor entrou com embargos de terceiro senhor e possuidor, e o recurso foi julgado procedente, para o fim de autorizar o levantamento de metade da importância sequestrada, ou seja, vinte e oito contos, oitocentos e sessenta e cinco mil e trezentos e noventa e quatro réis (28:865$394); essa decisão foi confirmada pelo Supremo.
O autor alegou ainda que levantou essa quantia, porque era sobre ela que versavam os embargos, entretanto, o Supremo Tribunal Federal anulou o primeiro executivo e nele constava uma segunda quantia, que não foi sequestrada, de dezoito contos, duzentos e trinta mil e setecentos e setenta e dois réis (18:230$772), relativa a porcentagens concedidas aos funcionários do juízo
Requereu o pagamento da metade dessa importância, mais custas que tinha direito, em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal; solicitou ainda a citação do Procurador da República e avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que a Fazenda Nacional moveu um executivo fiscal contra Munhoz da Rocha & Cia e que a penhora recaiu sob um trapiche e armazém situado no porto de Paranaguá. Afirmou que os embargos de contestação foram oferecidos por Ildefonso Munhoz da Rocha e que o Dr. Caetano Munhoz da Rocha não opôs embargos de terceiro senhor e possuidor.
Alegou ainda que foi Ildefonso Munhoz da Rocha quem requereu a substituição da penhora e que foi o mesmo que entregou a quantia ao Juízo, assim, só constava o seu nome nos “Autos de Substituição da Penhora”.
Afirmou também que o suplicante apenas opôs embargos de terceiro possuidor na ocasião em que foi renovada a propositura do executivo fiscal, devido a anulação do STF.
Disse o Procurador que a quantia pedida deveria ser devolvida a quem fez o depósito em Juízo, ou seja, Ildefonso Munhoz da Rocha, que depositou a importância de setenta e oito contos, cento e quarenta e seis mil e oitocentos e noventa e um réis (78:146$891).
Disse ainda que, mesmo que o suplicante tivesse o direito de receber a quantia, em virtude de ter ganho a causa com seus embargos de terceiro, ele declinou do direito quando se conformou com a sentença que lhe mandou pagar apenas metade da quantia. Afirmou que a Fazenda não contestou o direito de restituição da importância recebida, mas, requeria que ela fosse feita a quem tinha direito.
Requereu que a ação fosse julgada improcedente e o autor condenado às custas.
Durante as razões finais o autor desistiu das custas que pediu, pleiteou somente a importância líquida e certa de nove contos, cento e quinze mil e trezentos e oitenta e seis réis (9:115$386).
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou procedente a ação, condenando a União a restituir o autor na quantia requerida na inicial, correspondente a metade da quantia descontada a título de porcentagens aos funcionários do Juízo. Determinou que às custas fossem pagas na forma de lei e que os autos fossem enviados a superior instância como apelação ex-ofício.
A primeira turma de Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu, unanimemente, negar provimento à apelação ex-oficio e mandou que as custas fossem pagas pela União Federal, em favor da qual foi interposto o recurso.

Caetano Munhoz da Rocha