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Apelação cível n° 1.167

  • BR BRJFPR AC 1.167
  • Documento
  • 1904-11-26 - 1909-05-18

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária em que o autor, Francisco de Paula Dias Negrão, solicitou a reintegração no cargo de 2º Escriturário da Alfândega de Paranaguá ou emprego equivalente, do qual foi exonerado em 18 de setembro de 1896, bem como requereu o pagamento de todos os vencimentos, ordenados e gratificações devidos desde a data de exoneração até a reintegração.
Ele foi nomeado em 12 de maio de 1890, após haver sido aprovado em concurso de 1ª e 2ª entrância, que teve como conteúdo: português, francês, inglês, aritmética, álgebra, escrituração mercantil, legislação de Fazenda e prática da repartição. Consoante o autor, a demissão pelo Decreto do Ministro da Fazenda foi ilegal, pois, ela só poderia ocorrer em virtude de sentença condenatória.
O Procurador Seccional da República, em defesa da União, afirmou que a ação estaria prescrita nos termos do art. 13 da Lei 221, além disso, o autor teria cometido graves irregularidades, segundo disse o senhor Antônio Roberto de Vasconcelos, a partir de apuração realizada na alfândega de Paranaguá e na mesa de rendas de Antonina, o que causou desfalque aos cofres públicos.
Afirmou ainda que a jurisprudência condenava a vitaliciedade dos cargos públicos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o autor carecedor da ação e o condenou ao pagamento das custas judiciais. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal e o Procurador da República apresentou suas contrarrazões ao apelo.
O STF reformou a sentença somente para condenar a União a pagar ao apelante os vencimentos que deixou de receber da data de demissão até a vigência da Lei nº 428 de 1896. Custas proporcionais ao vencido.

Francisco de Paula Dias Negrão

Apelação cível n° 3.082

  • BR BRJFPR AC 3.082
  • Documento
  • 1916-05-08 - 1918-07-01

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária proposta por Mario de Almeida Goulart, visando anular ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Narra o autor que exerceu o cargo de auxiliar de escrita, na categoria de empregado, na extinta Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro, entre 24 de dezembro e 15 de outubro de 1911, contando o tempo de exercício nesse cargo.
Diz ainda que foi aproveitado no cargo de primeiro escriturário pagador da Comissão de Melhoramentos da Barra e do Porto de Paranaguá, prestando fiança ao Tesouro Nacional, tornando-se funcionário público federal efetivo. Posteriormente, em 16 de fevereiro de 1912, foi promovido para o cargo de Pagador da Fiscalização do Porto de Paranaguá, também prestando a devida fiança e nesse cargo completou mais de dez anos de serviço público federal.
Aduz que, em 3 de junho de 1915, o Ministro da Viação e Obras Públicas, reorganizando a Fiscalização do Porto do Paranaguá, editou Portaria, e extinguiu o cargo de Pagador nomeando o autor na categoria de 2º escriturário com vencimentos inferiores ao cargo anterior.
Afirmou que, suprimido o cargo, deveria ser considerado adido com os mesmos vencimentos mensais.
Requer o pagamento da diferença entre os cargos, bem como o adicional de quebra de 10% previsto no exercício do cargo de Pagador, desde 22 de setembro de 1915 até 20 de março de 1916, acrescidos de juros e custas.
O Juiz Federal, João Batista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, declarando sem efeito o ato do Ministro da Viação e condenou a União a pagar os vencimentos do cargo de Pagador da Fiscalização até seu aproveitamento, além do pagamento das custas.
Dessa decisão o Procurador da República recorreu para o Supremo Tribunal Federal.
O autor desistiu da ação e o Procurador não se opôs ao requerimento.

Mario de Almeida Goulart