- BR BRJFPR AC 4.763
- Documento
- 1923-05-01 - 1960-07-22
Trata-se de Apelação Cível interposta em Depósito, proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande contra a União, requerendo o depósito nos cofres da Delegacia Fiscal do Estado do Paraná da importância de vinte e seis contos, três mil, cento e trinta e seis réis (26:003$136), referente a arrecadação de taxa pertencente a União.
Disse a Companhia que, pelo Decreto nº 14.618 de 1921, deveria arrecadar a taxa de viação e arrendamento nas linhas das suas propriedades. Após a organização dos respectivos serviços, a Companhia iniciou a arrecadação, nos estado do PR e SC, recolhendo as importâncias todos os meses à Delegacia Fiscal.
Posteriormente, em circular publicada em Diário Oficial, de junho de 1921, foram aprovadas modificações no Decreto, feitas pelo Diretor da Receita, alterando as formalidades relativas ao recolhimento das importâncias arrecadadas.
Disse ainda que a Delegacia Fiscal tornou efetiva essas modificações, o que trouxe graves prejuízos, já que a importância de vinte e seis contos, três mil, cento e trinta e seis réis (26:003$136), que a Companhia recolheu no mês de março, não foi recebida, sobre pretexto de não estar dentro das exigências da circular.
O Procurador da República deixou de opôr embargos, porque já havia expedido em processo anterior.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho, julgou procedente a ação, condenando a União a receber o depósito e pagar as custas.
Os autos foram enviados a superior instância como apelação ex-oficio.
O Procurador da República da superior instância, sem entender porque o Representante da Fazenda em primeira instância deixou de opôr embargos a presente ação, apresentou as informações prestadas pela Diretoria da Receita Pública.
O Procurador da República, alegou que a ação estava prescrita, por estar sem andamento durante o prazo legal, ficando sem objeto em virtude da encampação feita pela União. Requereu que o Supremo Tribunal Federal julgasse prejudicada a apelação, enviando os autos a inferior instância, para que o Procurador Regional da República promovesse o levantamento da importância depositada.
O Supremo Tribunal Federal, julgou prejudicado o recurso e determinou custas ex-causa (custas na justiça gratuita).
O Procurador da República requereu que fosse ordenado a baixa dos autos para os fins de direito.
Como a Justiça Federal estava extinta no ano da sentença, os autos foram baixados à Vara dos Feitos da Fazenda.
Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande