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Agravo de Petição n° 1.098

  • BR BRJFPR AGPET-1.098
  • Documento
  • 1908-10-30 - 1931-08-12

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Agravo proposto pela União Federal contra o despacho do Juiz Federal que indeferiu o pedido de sequestro da fábrica de fósforo, pertencente a firma falida Alfredo Eugênio & Cia, situada em Paranaguá.
Narrou o Procurador da República que a firma era devedora de oito contos de réis (8:000$000), provenientes de multa pela infração ao Regulamento do imposto de consumo.
Afirmou que foi aberta a falência da firma e o Juiz de Direito de Paranaguá, na sentença de classificação dos credores, considerou a União credora separatista. Apesar de ter passado em julgado a sentença de classificação, o Procurador-Geral do Estado afirmou em seu parecer que a União não poderia ser considerada credora separatista.
O Procurador da República alegou não compreender o parecer do Procurador do Estado, uma vez que não houve recurso do despacho nem do próprio síndico.
Disse ainda que a Procuradoria requereu o sequestro da fábrica de fósforo, nos termos do art. 58, parte V, do Decreto 3.084 de novembro de 1898, porque o síndico abandonou a massa falida e sua administração, por ser também Deputado Estadual e não poder ocupar ambos os cargos.
Afirmou ainda que o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, indeferiu o pedido por considerar incompetente o Juízo para ordenar o sequestro, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal.
Entretanto, o Procurador da República alegou que não havia motivos para tal despacho, uma vez que o executivo era movido contra o síndico, não havendo intervenção indébita da Justiça Federal em questões da Justiça Estadual. Alegou também que o despacho causava dano irreparável, pois como o síndico tinha livre administração e disposições, facilmente venderia a Fábrica.
Requereu que o agravo fosse julgado provado para que se procedesse o sequestro.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, manteve sua decisão e mandou remeter o processo à Superior instância.
Os ministros do STF negaram provimento ao agravo, confirmando o despacho do Juiz Federal. Custas na forma da lei.
No ano de 1931 o processo foi devolvido à primeira instância e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, mandou que fosse cumprido o que determinava o acórdão.

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