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Apenas descrições de nível superior União Federal Piraquara-PR
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Planta da Estação de Piraquara

  • BR BRJFPR PL-Planta 6.319
  • Documento
  • 1924-06-12 - 1939-12-18

Terreno da localização da Estação de Piraquara-PR. Na planta estão delineados além da Estação, o Depósito de Meirelles Sob. e a Casa do Sr. Luvisotto, que ensejou a disputa judicial (destacada em vermelho). A planta foi desenhada em escala 1:1000, sendo que há um croqui da estação em escala 1:100 e é datada de 28 de abril de 1924.

União Federal

Apelação cível nº 6.319

  • BR BRJFPR AC-6.319
  • Documento
  • 1924-06-12 - 1939-12-18

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação possessória, proposta pela União Federal em face de Alfredo Luvisotto e sua esposa, requerendo embargar edificação sob terreno integrante da estrada de ferro São Paulo-Rio Grande.
Narrou a União que o senhor Alfredo estava construindo uma casa de alvenaria na divisa do quadro da estação Piraquara, sem mediar a distância legal, na iminência de impor uma servidão no terreno em que estava localizada a estação, o que causaria prejuízo a sua propriedade. Fato esse que violava o disposto no art. 573 do Código Civil de 1916.
Requereu a expedição de mandado de embargo, o qual foi deferido pelo juiz, e cumprido em 25 de junho de 1924.
A União federal apresentou embargos de nunciação em que redarguiu os mesmos fatos apresentados na inicial, requerendo a interrupção da construção e a demolição das obras já edificadas, além das custas processuais.
Foi juntada nos autos escritura de autorização para conclusão de prédio sobre a linha divisória do terreno da Estrada de Ferro do Paraná firmada pelos contratantes Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, na qualidade de arrendatária e Alfredo Luvisotto (p. 52 dos autos digitais).
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou improcedente o embargo e condenou a União nas custas. Recorreu de ofício para o Supremo Tribunal Federal.
A União recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos, confirmando a sentença por seus fundamentos.

União Federal