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Agravo de instrumento nº 3.834

  • BR BRJFPR AG-3.834
  • Documento
  • 1924-07-12 - 1924-08-20

Trata-se de agravo de instrumento proposto por D. Escolastica Melchert da Fonseca contra a decisão do Juiz Federal Substituto que denegou o pedido de reintegração em ação sumária de esbulho, requerida em face de Crescencio Chaves e Adolpho Campanha.
Na minuta do agravo a autora narrou que era proprietária da fazenda “Floresta” situada à margem do rio Paranapanema, no distrito de Jatahy, Município de São Jerônimo, Comarca de Tibagy, no estado do Paraná e que a fazenda foi esbulhada violentamente por um numeroso grupo armado sob as ordens de Crescencio Chaves e Adolpho Campanha, obedecendo à orientação do Engenheiro Eugenio Calmon.
Disse que a decisão impugnada causava dano irreparável a autora, pois denegou o pedido de reintegração, sem ordenar a citação dos agravados e porque o esbulho era violento e recente e o reconhecimento do direito mediante sentença ou acórdão não conseguiria desfazer os prejuízos materiais que a autora estava sofrendo.
Afirmou que o juiz não poderia indeferir a inicial alegando que estava pendente recurso em outro agravo de instrumento e o pedido de reintegração colidiria com a futura decisão do Tribunal, pois naquele agravo as partes eram distintas. Naquele agravo as pessoas que violaram o direito da autora eram Paulino Botelho Vieira e Carlos Waberski e a autora era a parte agravada.
Trasladados autos de Justificação 3.848 (fls. 10 a 87 dos autos digitais).
Na página 87 a 89 dos autos digitais consta cópia do despacho agravado.
Juntada certidão extraída de inquérito policial (p.107 a 122 dos autos digitais).
O Juiz Federal Substituto, Bernardo Moreira Garcez manteve a decisão agravada e afirmou que a petição inicial não foi indeferida, somente a reintegração foi denegada.
O Supremo Tribunal Federal não conheceu do agravo e condenou a agravante ao pagamento das custas.
Decidiu que não era caso de agravo por indeferimento da petição inicial, pois esta era composta de duas partes distintas: a propositura da ação sumária de esbulho, que era a parte principal e a reintegração provisória da posse que era a parte acessória. E na parte principal a inicial havia sido deferida. Quanto ao dano irreparável fundamentou que poderia ser reparado com a sentença final ou a apelação que concedesse a reintegração definitiva.

Escolastica Melchert da Fonseca

Interdito Proibitório nº 4.149

  • BR BRJFPR IP-4.149
  • Documento
  • 1924-11-10 - 1925-10-28

Trata-se de Interdito Proibitório proposto por Eugênio de Vasconcellos Calmon e Olga Barrance Calmon contra Escolastica Melchert da Fonseca, requerendo a expedição de ordem judicial para assegurá-los de uma iminente ameaça, provocada pela ré e seus prepostos, além da intimação para que não voltassem a turbar a posse dos autores, sob pena de cem contos de réis (100:000$000), em caso de transgressão, e mais perdas e danos.
Narraram os autores que eram proprietários de uma parte de terra na Fazenda Ribeirão Vermelho, na comarca de Tibagy, e, como prepostos do Dr. Gervásio Pires Ferreira e sucessores do Dr. Alfredo Monteiro, estavam instalados nesse imóvel com diversos colonos e camaradas, executando atos de posse, por sua própria parte e também por seus representados.
Disseram que não obstante a esse fatos, reconhecidos pela ré, Dona Escolastica Melchert da Fonseca, o seu preposto, Dr. A. Alves de Almeida, e mais dois concessionários de terras do Estado do Paraná, Antônio Machado Cezar e Firmino Alves Almeida, estavam ameaçando expulsar os autores e os outros do dito terreno.
Requereu a intimação da ré e deu seu preposto, bem como do Estado do Paraná, como concessor de terras, na figura de seu representante. Avaliaram a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, Bernardo Moreira Garcez, deferiu o pedido dos autores e mandou que fosse expedida carta precatória para São Paulo para a intimação dos requeridos.
A Empresa “Alvorada” Colonizadora e Industrial Paraná – São Paulo afirmou ser a cessionária dos autores por escritura pública de junho de 1925, quando adquiriu as ações e mais vantagens, sendo a titular da posse, que exerciam os autores.
Requereram que a força federal fosse notificada para garantir sua posse dentro da fazenda “Ribeirão Vermelho”, assegurado pelo interdito proibitório concedido em juízo, até que se restabelecesse a ordem e salvaguardando os direitos dos autores.
O Juiz Federal, Antônio Victor Sá Barreto, afirmou que não poderia tomar conhecimento da petição da Empresa, porque mesmo obtendo a posse dos direitos dos autores, não requereram a citação dos réus.
A Empresa “Alvorada” Colonizadora e Industrial Paraná – São Paulo, requereu que o juiz reconsiderasse o despacho, alegando que independente de habilitação ou citação da parte contrária, o direito continuava a ser o mesmo e que, a ação não sofria com a intervenção da cessionária. Requereu que pudesse seguir na ação apenas com a exibição de título de cessão.
O Juiz Federal, Antônio Victor Sá Barreto, afirmou que a petição da empresa era ilegítima nos termos do Decreto 3.084 de novembro de 1898, que definiu que os Juízes só poderiam fazer reconsiderações na minuta de agravo. Custas na forma da lei.
A Empresa “Alvorada” Colonizadora e Industrial Paraná – São Paulo, então requereu a citação dos réus.
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou procedente o pedido, parcialmente, manuteniu a posse dos autores, mas negou o uso da força policial por não ter sido provada a turbação violenta, afirmou que caso essa viesse a se confirmar, a lei concernente ao fato seria aplicada.
Era o que constava nos autos.

Eugênio de Vasconcellos Calmon