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Planta do Terreno denominado “Concórdia”

  • BR BRJFPR PL-3.541
  • Documento
  • 1923-12-13 - 1931-08-10

Planta do Terreno denominado “Concórdia” pertencente ao Sr. Francisco de Santa Maria, localizada no município de União da Vitória – legitimado de acordo com o art. 9° da lei do estado do paraná nº 68, de 20 de dezembro de 1892, conforme documentos extraídos na Secretaria Geral do Estado.
O terreno estava localizado entre o Núcleo Cruz Machado e as propriedades de Antônio José da Silva Missioneiro, Vicente Tolentino de Abreu e Pedro de Oliveira Lima Mossico. Margeavam a propriedade o Rio dos Couros, Rio Sant’Anna e Arroio da Lomba, Rio d’areia.
Constam no mapa 7 lotes sem indicação dos possuidores, num total de 21.245.144,5.
Área de cada lotes:

  1. (1.214.090 m2);
  2. (7.662.925 m2);
  3. (10.424.700 m2);
  4. (1.477.217 m2);
  5. (136.400 m2);
  6. (269.750 m2);
  7. (60.062,5 m2).

Francisco de Santa Maria

Planta do terreno Chapada do Cascavel

  • BR BRJFPR PL Planta 1.596
  • Documento
  • 1907-10-15 - 1910-08-17

Terreno:
Chapada do Cascavel – adquirida pelo governo imperial em 1878-05-02 – área de dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil e sessenta braças quadradas (2.766.060b2 ou 60.853.320 m2) com casa e mais benfeitorias.

Estado do Paraná

Planta do terreno Brejão

  • BR BRJFPR Planta 6.308
  • Documento
  • 1914-07-28 - 1933-04-10

A fazenda Brejão fazia parte da comarca de Jacarezinho-PR, tinha 54.225.500 m2 e era composta pelas águas: Lagoa, Grotam, Mangueiro, Brejão, Barreirão e Barreirinho. A fazenda era vizinha dos terrenos pertencentes a Carlos Borromei, Antonio Lourenço de Araújo, Silvério Antonio Graciano, e as fazendas Alambary e Taquaral.
Constam na planta a relação dos condôminos da fazenda, totalizando 43 lotes com indicação dos proprietários, mas sem as metragens.
1.Herdeiros de Joaquim Bernardo;

  1. E. Costa;
  2. Comuns;
  3. E. Costa;
  4. Comuns;
  5. José Pedro Alexandrino;
  6. M. Sebastião:
  7. José Pedro Alexandrino;
  8. João de Deus;
  9. Júlio César;
  10. Nestor Barbosa Ferraz;
  11. Leovergildo Barbosa Ferraz:
  12. J. Lino Oliveira;
  13. M. Sabina;
  14. Joaquim Antônio Graciano;
  15. J. Maximiniano;
  16. B. Melo;
  17. Maria Sabina;
    18-a. Maria Sabina;
  18. Laurindo Madureira;
  19. Paula e Silva;
  20. G. Costa Jr.;
  21. J. Firmino;
  22. L. Gomes;
  23. M. Sabina;
  24. Timoteo de Souza Pinto;
  25. Anacleto Leite;
  26. M. Sabina;
  27. J. Sousa Pinto;
  28. J. Sousa;
  29. J. Antônio Moraes;
  30. J. Lino Pedro
  31. M. Graciana;
  32. Maria Sabina de Jesus;
  33. Fo Franco Almeida;
  34. F. F. Almeida;
  35. José, Emídio e Ignácio Mendes;
  36. José Bueno;
  37. F. Bueno;
  38. Sues. T. Arruda (mulher);
  39. Paula e Silva;
  40. M. Graciana;
  41. J. G.;
  42. Antônio Barbosa Ferraz;

João Leite de Paula e Silva

Planta do terreno Boa Vista

  • BR BRJFPR PL Planta 53-A
  • Documento
  • 1908-04-06 - 1932-07-25

Terrenos:
Uvaranas – adquirida pelo governo imperial em 1878-09-30 – área de três milhões, novecentos e duas mil, duzentos e setenta e duas braças quadradas (3.902.272 b2).
Neville – adquirida pelo governo imperial em 1878-06-12 – área de um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e vinte oito braças quadradas (1.563.228 b2).
Chapada – adquirida pelo governo imperial em 1878-06-12 – área de um milhão, seiscentos e nove mil, quatrocentos e vinte uma braças quadradas (1.609.421 b2).
Olho d’água – adquirida pelo governo imperial em 1878-01-16 – área de um milhão, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta braças quadradas (1.283.640 b2).
Boa vista – adquirida pelo governo imperial em 1878-06-01 – área de três milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e dezoito braças quadradas (3.777.718 b2).
Um terreno sem denominação – adquirida pelo governo imperial em 1878-05-10 de José Joaquim Pereira Branco e outros – área de cinco milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta braças quadradas (5.323.240 b2).

Estado do Paraná

Planta do conjunto das medições feitas a margem do Rio Paranapanema

  • BR BRJFPR PL-Planta 6.326
  • Documento
  • 1925-01-27 - 1940-05-17

A Cópia da Planta do Conjunto das medições feitas à margem do Rio Paranapanema correspondente às concessões dos Senhores D. João Leite de Paula e Silva e Coronel Leopoldo de Paula, foi extraída da original existente na D.V.T.C, feita em 11 de abril de 1925.
O terreno estava localizado entre a Fazenda Floresta e a propriedade de Corain & Companhia, era banhado pelo Rio Tibagi, Rio Biguá, Rio Kagado e os Ribeirões Bonito, Cerne, Couro de Boi, Esperança e Vermelho.

Francisco Gutierrez Beltrão

Planta do Conjunto da Legitimação e divisão da Posse Apucarana Grande - Município de Tibagy

  • BR BRJFPR Planta 116-B
  • Documento
  • 1931-02-02 - 1931-12-08

A área faz fronteira com o território indígena do Thimalio, o território indígena do Capm Ferreirinha e fica entre o Rio do Peixe ou Ribeirão Bonito, fazenda Rio Bonito, Ribeirão do Pereira, Rio Tibagy, Rio Apucarana-grande e Rio Pucarana grande. Constam 16 proprietários não numerados nem indicadas suas áreas: Dr. Joaquim A. de O. Portes; João I. Fernando Miller; Pretextato P. Taborda Ribas; Casemiro de Souza Lobo; João Schaffer e irmãos; Affonso de Q. Mello; Cel. Luiz A. Xavier; Fernando Loureiro e Cia; Guimarães e Cia; Domingos Pimpão; João Antônio Xavier; Capto J. C. da Silva Muricy; M. A. de Quadros; Dr. Ozorio Guimarães; Dr. Manoel Gomes Viegas; A. J. de Oliveira e Fidélio M. de Camargo.

(Anotação) Cópia authentica da planta da divisão da fazenda Apucarana, extrahidos dos respectivos autos, por ordem do Dr. Juiz de Direito da Comarca a requerimento do Dr. Vieira de Alencar, a qual conferi e assigno. A emenda de papel foi feita e vae rubricada. Tibagy 2 de janeiro de 1929. Edmundo A. Mercer. Tibagy 5 de abril de 1911 Hug Nickel agrimensor.

José Giorgi

Planta das terras demarcadas a requerimento do Engenheiro Dr. Francisco Gutierrez Beltrão

  • BR BRJFPR PL-Planta 6.326
  • Documento
  • 1925-01-27 - 1940-05-17

Planta das terras demarcadas a requerimento do engenheiro dr. Francisco Gutierrez Beltrão estava localizada no município de São Jerônimo (57 possuidores); a área perimétrica total era de 87.898,4710 hectares; a área de possuidores era de 14.182,16 hectares e a área reservada ao dr. Francisco Gutierrez Beltrão era de 73.716,3110 hectares.
No mapa estão marcados os rios Três Boccas; Jacutinga; Esperança além da Fazenda das Três Boccas, o espigão contra a vertente Pirapó-Tibagy e o espigão Kagados-aboboras, a concessão de terras do Cel. Leopoldo de Paula Vieira e a concessão do Dr. João Leite de Paula e Silva.
Estão inscritos em tabela 57 lotes demarcados, no nome dos seguintes proprietários:

  1. Ferrucio Manfrinato (121 hectares);
  2. João Augusto da Silva (484 hectares);
  3. Francisco Amorim (363 hectares);
  4. Aniceto Pires (484 hectares);
  5. José Augusto da Silva (343,64 hectares);
  6. Vicente Rodrigues Monteiro (363 hectares);
  7. Herdeiros de José Pires Martins (6.050 hectares);
  8. Hermancia M. Martins (242 hectares);
  9. Manoel Martins Bandeira (484 hectares);
  10. Rogério A. Chrispim (121 hectares);
  11. Carlos Reichling (72,60 hectares);
  12. Francisco Antônio da silva (72,60 hectares);
  13. Antônio Osés (24,20 hectares);
  14. Manoel Osés (24,20 hectares);
  15. Pedro F. dos Santos (121 hectares);
  16. Thereza Amonica de Jesus (24,20 hectares);
  17. Martinho Damião Cardoso (24,20 hectares);
  18. Faustina Antunes Camargo (24,20ectares);
  19. José Pereira Gomes (72,60 hectares);
  20. João Cilyrio (24,20 hectares);
  21. Sodario José Francisco (24,20 hectares);
  22. Djalma R. Hollanda (48,40 hectares);
  23. Peter Schnell (24,20 hectares);
  24. José Nunes Pereira (72,60 hectares);
  25. Horácio Boeno (32,67 hectares);
  26. Manoel D. Antunes (24,20 hectares);
  27. Reichel Daniel (121 hectares);
  28. Domingo Carlos Augusto (242 hectares);
  29. Sebastião de Souza (24,20 hectares);
  30. Murillo Bittencourt (72,60 hectares);
  31. Herdeiros de Miguel A. da Cruz (121 hectares);
  32. João Martins de Souza (48,40 hectares);
  33. Quintino Gonzaga de Souza (48,40 hectares);
  34. Antônio Luiz de Souza (48,40 hectares);
  35. José Henrique de Souza (48,40 hectares);
  36. Pedro Henrique de Souza (48,40 hectares);
  37. Antônio Quirino (48,40 hectares);
  38. João Themotio dos Santos (242 hectares);
  39. João Jiovani (484 hectares);
  40. João Leão Gonçalves (124 hectares);
  41. Carlos M. Barbosa (124 hectares);
  42. Domingo Carlos (242 hectares);
  43. Herdeiros de Maria da Conceição (121 hectares);
  44. Antônio G. da Silva (48,40 hectares);
  45. Honório Gonçalves (121 hectares);
  46. Herdeiros de Henrique J. P. Martins (121 hectares);
  47. Herdeiros de João Antônio de Assis (121 hectares);
  48. Manoel F. Monteiro (60,25 hectares);
  49. Herdeiros de José dos Santos Bicudo (121 hectares);
  50. Herdeiros de Joaquim Gonçalves (121 hectares);
  51. Antônio Gonçalves de Castro (53,24 hectares);
  52. Herdeiros de Francisco R. Monteiro Weber (242 hectares);
  53. Lisbonio José Rodrigues (121 hectares);
  54. Adélia Antunes (121 hectares);
  55. Herdeiros de francisco R. Monteiro Weber (815,54 hectares);
  56. Olegário Bicudo (48,40 hectares);
  57. Herdeiros de Hilário A. de Assis (99,22 hectares).

Francisco Gutierrez Beltrão

Planta da Posse denominada Floresta

  • BR BRJFPR Planta nº 4.538
  • Documento
  • 1925-10-08 - 1931-07-25

A planta da posse denominada Floresta, pertencente a Elias Martins da Costa Passos, estava situada à margem esquerda do Rio Paranapanema, entre terrenos devolutos e os terrenos de José Rodrigues Tucunduva. O Rio Bonito e o Ribeirão Vermelho cortam a propriedade.

Escholastica Melchert da Fonseca

Planta da Fazenda denominada Rio do Peixe ou Imbaú, medição procedida pelo Juiz Comissario do Município de Thomazina.

  • BR BRJFPR PL-Planta 2.192
  • Documento
  • 1920-09-03 - 1921-07-23

Informações disponíveis no mapa:

  1. A planta é dos terrenos que foram de Claro do Amaral Bueno, de quem o terceiro embargante José Giorgi é sucessor;
  2. A linha pontilhada indica os terrenos que pretendem envolver na divisão “Rio Branco” os quais constam de todas as vertentes dos ribeirões Pedra e Corredeira, figurados na planta, e de outro ribeirão Rio Branco, que por ser desconhecido, a planta não menciona, mas deve ser um dos afluentes do Rio do Peixe que ficam abaixo daqueles;
  3. O quinhão n° 4, figurado na planta, é a propriedade do terceiro embargante, abrangida totalmente pela divisão “Rio Branco”.

A área cultivada é de 429.080.769 e inculta 599.419.231, totalizando 1.028.500.000;
Hectares: 102.850,
Alqueires: 42.500
Perímetros: 25.126.800

Conselheiro Antônio da Silva Prado

Planta da Fazenda Capão Alto

  • BR BRJFPR PL-3.339
  • Documento
  • 1923-06-22 - 1931-09-05

A planta da Fazenda do Capão Alto – propriedade do Dr. Javert Madureira e Evangelina Prates Baptista Madureira – estava localizada próximo a Castro e a Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
A área era de 7.950 alqueires (4,42 léguas), sendo 6.661 alqueires. (3,7 léguas) de campo e 1.280 alqueires (0,7 léguas) de mato.
Era ladeada pela Fazenda da Lagoa, Canhambora, Capoeiras do Canhambora, São Lourenço, Tucum, Rio Cunhaporanga, Cunhaporanga, Rio Yapó, Maracanan, Rio da Onça, Boa Vista, Rio Caratuva, Hervalzinho. Os rios Taquara e Feio atravessavam a propriedade.

O mapa da propriedade foi elaborado em 1912.

Dr. Javert Madureira

Planta da Estação de Piraquara

  • BR BRJFPR PL-Planta 6.319
  • Documento
  • 1924-06-12 - 1939-12-18

Terreno da localização da Estação de Piraquara-PR. Na planta estão delineados além da Estação, o Depósito de Meirelles Sob. e a Casa do Sr. Luvisotto, que ensejou a disputa judicial (destacada em vermelho). A planta foi desenhada em escala 1:1000, sendo que há um croqui da estação em escala 1:100 e é datada de 28 de abril de 1924.

União Federal

Planta da Colônia Tenente Coronel Accioli e Planta da Serraria São Sebastião.

  • BR BRJFPR PL-Planta 253
  • Documento
  • 1896-03-13 - 1898-09-10

TERRENOS:

Núcleo Iphigênia, Zaira e Serraria São Sebastião, situadas na Colonia Tenente Coronel Accioli.
Área total: 6.779.000 m2.
Área ocupada por colonos: 63 lotes.
Lotes: 51 situados na Colônia Iphigênia e 35 na Colônia Zaira.
Foram localizados 270 imigrantes, sendo 73 famílias pertencentes ao Núcleo Tenente Coronel Accioli.
Área destinada ao serviço de colonização (aproximadamente): dois bilhões, duzentos e sessenta e oito mil metros quadrados (2:268.000 m2).
Valor aproximado das despesas feitas para instalação dos Núcleos: cento e sessenta contos de réis (160:000$000).
Localização: Ficava próximo a Estação da estrada de ferro de Piraquara.
A responsabilidade do Governo Federal para com a suplicante atingia a importância de seiscentos e sessenta e três contos e trezentos mil réis (663:300$000).

Baronesa do Serro Azul e seus filhos

Petição nº 242

  • BR BRJFPR PET-242
  • Documento
  • 1936-03-07 - 1936-02-02

Trata-se de autos de Petição para fins de defesa da União Federal, em relação aos pedidos indenizatórios por acidente de trabalho nas diversas obras envolvendo a Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. A Procuradoria da República requereu o encaminhamento de pedido de informações ao Engenheiro Chefe do 6º Distrito da Inspetoria Federal de Estradas. Em resumo, a Procuradoria da República buscou informações sobre o vínculo da Rede Viação com a administração pública para estabelecer a responsabilidade pelo pagamento das indenizações por acidente de trabalho.
O pedido foi autorizado pelo juiz Luiz Affonso Chagas e o engenheiro chefe da Inspetoria Federal das Estradas, Sr. Oscar Castilho, encaminhou resposta aos quesitos formulados pelo autor, além de anexar documentos que embasaram suas respostas.
Foram juntados aos autos os seguintes documentos: Decreto 19.601, de 19/01/1931, instruções baixadas pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, Parecer nº1.603 do Ministro da Viação e Obras Públicas, cópia do ofício datado de 29/01/1936 e a certidão do acórdão nº 11.165 da Corte de Apelação.
Em 09/03/1936 o escrivão Raul Plaisant transcreveu a petição do Procurador da República e a resposta do engenheiro chefe do 6º distrito da Inspetoria Federal de Estradas.
Foi juntada uma petição do Procurador da República, datada de 27 de fevereiro de 1936, em que requer ao juízo que oficie ao Chefe de Polícia para que remeta todos os inquéritos sobre acidentes sofridos por ferroviários da Rede de Viação Paraná – Santa Catarina e operários das demais repartições federais localizadas neste Estado.
Era o que constava dos autos.

O Dr. Procurador da República

Petição nº 19240605

  • BR BRJFPR PET-19240605
  • Documento
  • 1924-06-05 - 1924-06-23

Trata-se de Representação contra atos praticados pelo Substituto do Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava, que obstou a emissão do título eleitoral de cidadãos do Distrito de Laranjeiras, já que exigia que a procuração outorgada a terceiros para expedição do documento fosse reconhecida por tabelião do município.
Arlindo Martins Ribeiro, candidato ao cargo de Prefeito do município de Guarapuava no pleito eleitoral realizado no dia 21 de junho de 1924, requereu ao Presidente e demais membros da Junta de Recursos Eleitorais que fossem recebidas as procurações com as firmas dos outorgantes reconhecidas pelo tabelião do distrito onde residiam e eram eleitores, para fins de expedição de títulos eleitorais.
Alegou que a expedição estavam sob controle de cabos eleitorais da facção política chefiada por Romualdo Baraúna.
Disse que os títulos eram de eleitores do distrito de Laranjeiras e de outros distritos do município de Guarapuava, mas foram retidos com o fim premeditado de privá-los do exercício do direito de voto no pleito eleitoral.
Afirmou que requereu ao 1º Substituto do Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava, em exercício, Francisco Messino, que também pertencia à facção chefiada por Romualdo Baraúna, a expedição das segundas vias desses títulos, porém ele se recusou a receber as procurações outorgadas pelos eleitores a terceiros, sob o pretexto de que as firmas dos outorgantes deveriam ser reconhecidas pelo tabelião da cidade de Guarapuava.
Decidiu a Junta que se telegrafasse ao Juiz Suplente do Juiz de Direito de Guarapuava a fim de cientificá-lo que é competente o escrivão do distrito para reconhecer as firmas dos eleitores e remeteu-se os documentos ao Procurador da República, para os fins de direito.
O Procurador da República requereu o arquivamento da representação contra o substituto do Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava por considerar não ter havido má-fé de sua parte.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou o arquivamento.

Arlindo Martins Ribeiro

Petição nº 19240519

  • BR BRJFPR PET-19240519
  • Documento
  • 1924-05-19 - 1924-05-26

Trata-se de Petição do Comando da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Infantaria insurgindo-se contra a decisão proferida em Habeas Corpus que isentou o sorteado João Woiski da prestação de serviço militar obrigatório, com fundamento em fato inverídico.
A notícia-crime, resultante de uma sindicância, foi enviada pelo Comando do 15º Batalhão de Caçadores e relatava que João Woiski instruiu sua petição para isentar-se do serviço militar com documentos comprobatórios de invalidez paterna, conforme o art. 124, nº 2 do Regulamento do Serviço Militar, embora seu pai Francisco Woiski fosse fisicamente capaz de prover os meios de subsistência e exercesse um emprego na Prefeitura Municipal de Curitiba, segundo se apurou.
Considerando ser João Woyski verdadeiramente arrimo de sua mãe, abandonada pelo marido há muitos anos, o Procurador da República requereu o arquivamento do processado pela inexistência de elementos que autorizassem qualquer procedimento criminal.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou o arquivamento.

Comandante interino da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Infantaria

Petição de Recurso Marítimo nº 1.225

  • BR BRJFPR PRO-1.225
  • Documento
  • 1915-04-14 - 1915-04-30

Trata-se de uma Petição de Recurso Marítimo, proposta por Munhoz da Rocha & Irmão (agentes da companhia Lloyd Brasileiro), por meio da qual requereu a liberação de mercadorias, depositadas na Alfândega de Paranaguá, somente após o pagamento da importância de 200$000 (duzentos mil réis), bem como a intimação por edital dos consignatários para que realizassem o referido pagamento.
Narrou que, na data de 09 de abril de 1915, foi desembarcado no porto de Paranaguá, o carregamento de 3.200 sacos de farinha de trigo do vapor “Amazonas”, dos quais 900 eram da marca AV&C e outros 300 eram da marca GT. Como a descarga foi realizada com a utilização de lanchas em duas viagens, alegou que a companhia Lloyd Brasileiro teve despesas extras para realizar a entrega.
Assim sendo, Munhoz e seu irmão (representados por Ildefonso Munhoz da Rocha), solicitam o depósito de 200 mil réis, referentes ao frete e outras despesas que tiveram no transporte das mercadorias.
Foi lavrado o termo de ratificação na cidade de Paranaguá e, por ordem do Juiz Suplente, os autos foram remetidos ao Juízo Federal de Curitiba.
Era o que constava dos autos.

Munhoz da Rocha

Notificação nº 97

  • BR BRJFPR NOT-97
  • Documento
  • 1928-04-23 - 1928-04-27

Trata-se de Notificação requerida por Guimarães & Cia, agentes da Companhia de Navegação Lamport & Holt.
Requereu a companhia – que em razão da ratificação do protesto feito a bordo do seu vapor “Balzac”, que foi processado e julgado por sentença do Juiz Federal da 3ª Vara da capital federal (à época Rio de Janeiro) – fosse oficiado à Alfândega de Paranaguá, para que não fosse permitido o levantamento ou retirada de qualquer mercadoria, sem que fosse realizada ou prestada a necessária contribuição, ou fiança para regulação de avaria grossa, ou assinado termo de responsabilidade, nos termos do art. 527 do Código Comercial de 1850.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, indeferiu o pedido, pois aquele artigo do Código Comercial não autorizava a diligência pretendida de oficiar para obstar o levantamento ou retirada de mercadoria a pretexto de regulação de avaria grossa.
O notificante, então, peticionou requerendo a expedição de carta precatória rogatória ao Inspetor da Alfândega de Paranaguá, para que não fosse permitido o levantamento ou retirada de qualquer mercadoria, nos termos dos arts. 194 e 195 da Consolidação das Leis das Alfândegas.
Foi expedida a precatória requerida.
Era o que constava nos autos.

Guimarães & Cia

Notificação nº 4.852

  • BR BRJFPR NOT-4.852
  • Documento
  • 1926-11-20

Trata-se de Notificação requerida por Angelo Justino da Silva e Oswaldo Roque, para ressalva dos seus direitos, a fim de protestar contra a Fazenda Nacional, constituindo em mora legal a suplicada, em razão do inadimplemento do aumento das suas gratificações.
Disseram Angelo e Oswaldo, respectivamente ex-encarregado e ex-auxiliar da Estação Climatológica de Paranaguá, que necessitavam protestar contra a Fazenda Nacional, por não terem recebido o aumento, a título de gratificação, autorizado no Decreto Federal n° 3.990/1920.
Disseram também que a Lei n° 4.555/1922, na “verba n° 13” abriu o crédito total de quatrocentos contos de réis (400:000$000) para atender ao pagamento dessas gratificações, de que tratava o Decreto n° 3.990/1920.
Alegaram que, apesar de requererem, não lograram receber as quantias a que tinham direito, relativas ao período entre 1º de janeiro de 1921 a 31 de maio de 1922.
Solicitavam que fosse tomado por termo o protesto para que produzisse os seus efeitos legais, intimando o Delegado Fiscal do Tesouro Nacional no Paraná e o Procurador da República, como representantes da suplicada.
Atribuiram como valor da causa um conto de réis (1:000$000) para efeito de pagamento do selo.
Foi lavrado o termo de protesto.
Foram intimados Sylvio V. Oliveira, Delegado Fiscal do Tesouro Nacional no Paraná, e Luiz Xavier Sobrinho, Procurador da República.
Era o que constava dos autos.

Angelo Justino da Silva

Notificação nº 4.366

  • BR BRJFPR NOT-4.366
  • Documento
  • 1925-06-16 - 1925-06-20

Trata-se de Notificação requerida pela Companhia Brasileira Imobiliária e Pastoril S.A. para intimar Salvador Martello a assinar escritura de compra e venda de dois terrenos, sob pena de restituir em dobro a quantia recebida como sinal, além do pagamento de despesas e custas, acrescidos de juros de mora. Requeria também que fosse notificado a não transferir a outrem nem onerar os terrenos, e ainda que fossem notificados também os oficiais do Registro de Imóveis para não transcreverem, nem inscreverem vendas ou ônus relativos àquelas propriedades, sob pena de serem considerados nulos e de nenhum efeito, por incidir em fraude da credora e da execução.
Disse a Companhia que contratou com Salvador Martello a compra de dois terrenos e respectivas benfeitorias situados em Curitiba: o primeiro com área de 46,5 m2 – com frente para a estrada do Portão e dividindo com Ambrosio Nadolin e Domingos Merlin; o segundo com área de 22 m2 de frente para a Avenida Iguassú, também em Curitiba – lote n. B da planta municipal n. 1.342, dividindo com o lote A da mesma planta, ambos foreiros à Câmara Municipal, tudo pelo preço e quantia de sessenta e cinto contos de réis (65:000$000).
Disse também que o preço seria pago em dezoito prestações, sendo a primeira à vista de nove contos, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa réis (9:999$990) e as demais mediante promissórias firmadas pela compradora, sendo dezesseis no valor de três contos, trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis (3:333$333) e a última no valor de um conto, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis réis (1:666$666), vencíveis de 30 em 30 dias.
Afirmou que, em caso de arrependimento por parte do comprador, ocorreria a perda do sinal (primeira prestação), por outro lado, se o arrependimento fosse do vendedor, ele deveria restituir em dobro aquela quantia.
Afirmou ainda que, embora tenha pago a primeira prestação e providenciado os documentos necessários à transferência, o suplicado protelou a transferência contratada, excedendo o prazo máximo a que se obrigou e adiando o cumprimento do ajuste.
Alegou que foi informada que o suplicante tinha intenção de vender a outrem aqueles terrenos, únicos que possuía, tornando-se assim insolvente, ou sem bens visíveis sobre os quais poderia recair a execução de sentença em ação destinada à restituição em dobro da quantia recebida.
Atribuiu como valor da causa vinte contos de réis (20:000$000).
O oficial de justiça intimou os Oficiais de Registro Geral de Imóveis, Flávio Ferreira da Luz e Jayme Ballão, mas deixou de intimar o suplicado por não o encontrar e ter sido informado que ele estava residindo à época no Rio de Janeiro.
Era o que constava nos autos.

Companhia Brasileira Imobiliária e Pastoril S.A.

Notificação nº 4.186

  • BR BRJFPR NOT-4.186
  • Documento
  • 1924-12-29 - 1925-01-06

Trata-se de Notificação requerida por Aliança da Bahia, para intimar Guilherme Weiss, com o fim de acautelar a embarcação de que era agente.
Disse a Companhia Aliança da Bahia que era seguradora do Pontão “Aymoré” (tipo de embarcação).
Disse também que não aceitou o abandono da embarcação e opôs embargos na ação de seguros que lhe movia a Companhia Nacional de Navegação Progresso, no Juízo da 2ª vara do Distrito Federal.
Solicitou a intimação de Guilherme Weiss, agente do navio em Antonina, para tomar conta do mesmo, onde se encontrasse, cobrando oportunamente pelas despesas feitas com o seu esgotamento e consertos provisórios.
Juntada certidão do oficial de justiça que intimou Guilherme Weiss em 5 de janeiro de 1925.
Guilherme Weiss alegou que não era agente do proprietário da embarcação, nem lhe fora consignada a mesma, em razão do sinistro.
Juntado documento em que era mencionado como consignatário da embarcação, Marcos Antonio Monteiro.
Era o que constava nos autos.

Companhia Aliança da Bahia

Notificação nº 4.185

  • BR BRJFPR NOT-4.185
  • Documento
  • 1925-01-08 - 1925-01-14

Trata-se de Notificação requerida pelas Companhias Italo Brasileira de Seguros Gerais, Lloyd Sul-Americano, Anglo Sul Americana, Stella e Hansa para citar Guilherme Weiss.
Disseram as companhias que eram seguradoras de telhas embarcadas no Pontão “Aymoré” (tipo de embarcação) por Guilherme Weiss, de Antonina-PR e, como não aceitaram o abandono requerido por ele, estando as telhas em seco, requeriam que ele fosse citado para recebê-las, sob pena de serem depositadas.
Protestavam pedir o ressarcimento das despesas feitas com a descarga das telhas e outras necessárias.
Certificadas as peças da Vistoria n° 4.142 realizada no pontão “Aymoré”, em que as companhias de seguros Alliança da Bahia e outras eram requerentes.
Guilherme Weiss opôs embargos à ação de notificação, alegando que já havia ação proposta no Juízo Federal da Capital, referente ao mesmo assunto, ademais a carga já estava judicialmente depositada.
Disse que o abandono feito a favor do segurador não era suscetível de simples recusa ad libitum (a bel-prazer) do mesmo segurador, pois era um direito do segurado verificadas as hipóteses de lei, o que foi feito com assento no art. 755, n°s 2 e 3 do Código Comercial de 1850. Realizado o abandono, subsistiria até a decisão final.
Disse também que o requerimento era um abuso do direito de estar em juízo, objetivando molestar e causar prejuízos, obrigando a ressarcir todas as perdas e danos.
O processo termina com um despacho do Dr. João Baptista da Costa Carvalho Filho, abrindo o prazo para as partes apresentarem provas e a certidão do escrivão, Raul Plaisant, intimando o advogado dos autores.
Era o que constava nos autos.

Companhia Italo Brasileira de Seguros Gerais

Notificação nº 4.086

  • BR BRJFPR NOT-4.086
  • Documento
  • 1924-09-29

Trata-se de Notificação requerida por Francisco de Paula Xavier em face do encarregado da Estação de Telégrafo Nacional na cidade de Lapa-PR e do Diretor-Geral dos Telégrafos, a fim de denunciar com antecedência o interesse de não prorrogar o contrato de locação.
Disse Francisco de Paula Xavier que, por contrato verbal e com ajustes mensais de 50$000 (cinquenta mil réis), arrendou a José Sabóia Cortes, encarregado da Estação de Telégrafo Nacional da cidade de Lapa, e para acomodação daquela estação, prédio de sua propriedade, situado a Rua Dr. Manoel Pedro, sem número.
Outrossim o arrendamento deveria vigorar por um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo, desde que não houvesse aviso em contrário, com três meses de antecedência, conforme art. 1º, §1° da Lei n° 4.403 de 22 de dezembro de 1921.
Disse ainda que não desejava prorrogar a locação, pois, já estava ajustada a venda do prédio e que o comprador tinha interesse em ocupá-lo o mais breve possível.
Requereu a intimação do Diretor Geral dos Telégrafos e do encarregado da Estação para que, findo o último dia do ano de 1924, entregasse ao suplicante o prédio, livre e desembaraçado, nas condições recebidas, sob pena de despejo e ficar a União ou os cofres federais sujeitos ao pagamento de aluguel diário de cinquenta mil réis pelo tempo em que o requerente fosse esbulhado de sua propriedade.
O Diretor-Geral dos Telégrafos no Estado do Paraná, Ernesto do Prado Seixas, foi intimado do conteúdo da petição pelo oficial de justiça.
O processo encerra com a expedição de carta precatória para o Juízo de Lapa, a fim de proceder a notificação do encarregado da estação.

Francisco de Paula Xavier

Notificação nº 3.764

  • BR BRJFPR NOT-3.764
  • Documento
  • 1924-05-15 - 1932-05-15

Trata-se de Notificação requerida por A. Ferreira de Oliveira em face de Frederico & Rechulski, a fim de interpelar o requerido a respeito do pagamento da importância de 2:300$000 (dois contos e trezentos mil réis), bem como para constitui-lo em mora.
Narra o requerente, comerciante da cidade de Pelotas-RS, que em julho de 1923 vendeu a Frederico & Rechulski, comerciantes de Curitiba, uma partida de batatas, remetendo-lhes 150 sacas, ao preço de 23$000 (vinte e três mil réis a saca).
Disse que foram realizados dois saques, o primeiro correspondente ao valor de 50 sacas e o segundo referente às 100 sacas restantes, mas aceitou e pagou apenas o primeiro saque, restando ao suplicante receber a importância de 2:300$00 dois contos e trezentos mil réis.
Disse ainda que não foi possível obter amigavelmente o valor pretendido e, por isso, queria interpelar judicialmente a firma, para constituí-la em mora.
O processo encerra com o Oficial de Justiça certificando que intimou a firma Frederico & Rechulski, na pessoa de Frederico Kgelbalt, do conteúdo da petição.

A. Ferreira de Oliveira

Notificação nº 3.628

  • BR BRJFPR NOT-3.628
  • Documento
  • 1924-03-22 - 1924-06-11

Trata-se de Notificação proposta por Adolpho Sichero, requerendo a intimação de Modesto Cordeiro, para, no prazo de 20 dias, desocupar o prédio adjudicado pelo requerente, localizado em União da Vitória-PR.
Disse Adolpho Sichero que adquiriu, em virtude de adjudicação judicial, realizada na falência de Tancredo Moreira Gomes, em 23 de março de 1923, prédio localizado na rua 3 de Maio, em União da Vitória-PR.
Disse também que o prédio estava locado a Modesto Cordeiro, pelo preço de setenta mil réis mensais (70$000), porém, desde a adjudicação, o suplicado deixou de pagar os aluguéis vencidos, num total de oitocentos e quarenta mil réis (840$000).
Por isso, requereu que fosse notificado o suplicado para, no prazo de vinte dias, conforme art. 8° da Lei n° 4.403 de 22 de dezembro de 1921 (Lei do Inquilinato), desocupar o prédio e restituir a chave, sob pena de o despejo ser efetuado por oficiais de justiça. Requereu também a expedição de carta precatória citatória para as autoridades de União da Vitória para ser efetuada a notificação.
Foi expedida a carta precatória requerida e foi citado o Sr. Modesto.
Modesto Cordeiro opôs embargos à notificação, em que alegou estar em dia com os aluguéis e que a lei do inquilinato só admitia notificação judicial, nas locações a prazo incerto, na hipótese de falta de pagamento durante dois meses ou necessidade de obras indispensáveis à conservação predial.
Alegou também que o embargado (suplicante) recusou-se a receber o aluguel do mês de março, mas o locatário fez o depósito judicial para resguardar seu direito.
Disse que o embargado agiu maliciosamente, o que permitiria ao embargante ocupar o prédio locado, sem pagar aluguel, pelo tresdobro do tempo combinado para a locação (art. 7°, da lei n° 4.403).
Adolpho Sichero disse que a ação não era de despejo, tratava-se de um mero aviso ou notificação e que a ação de despejo seria proposta após esgotar o prazo da notificação.
Disse também que contra aviso de despejo não cabia recurso algum, não se aplicando a Consolidação das Leis da Justiça Federal ao caso, mas sim o Código Civil, art. 4°.
Argumentou que o embargante não estava em dia com o aluguel e que o fato de o locatário ter adiantado um ano, dois ou mesmo trinta ao proprietário, só era válido quando feito ao credor ou seu representante legal, ademais, o pagamento foi feito a terceiro não autorizado.
Argumentou também que o embargado não aceitou o contrato anterior, apenas consentiu em receber o aluguel por tempo indeterminado.
Não há sentença registrada nos autos.

Adolpho Sichero

Notificação nº 3.626

  • BR BRJFPR NOT-3.626
  • Documento
  • 1924-03-22 - 1924-11-03

Trata-se de Notificação requerida por Adolpho Sichero em face de Amazonas Rio do Brasil Pimpão, para desocupar prédio localizado em União da Vitória-PR.
Disse Adolpho Sichero que adquiriu, em virtude de adjudicação judicial, realizada na falência de Tancredo Moreira Gomes, em 23 de março de 1923, prédio localizado na rua Professor Cleto, em União da Vitória-PR.
Disse também que o prédio estava locado a Amazonas Rio do Brasil Pimpão, pelo preço de setenta mil réis mensais (70$000), porém, desde a adjudicação, o suplicado deixou de pagar os aluguéis vencidos, num total de oitocentos e quarenta mil réis (840$000).
Por isso, requereu que fosse notificado o suplicado para no prazo de vinte dias, conforme art. 8° da Lei n° 4.403 de 22 de dezembro de 1921 (Lei do Inquilinato), desocupar o prédio e restituir a chave, sob pena de o despejo ser efetuado por oficiais de justiça. Requereu também a expedição de carta precatória citatória para as autoridades de União da Vitória, para ser efetuada a notificação.
Foi expedida a carta precatória requerida e foi citado o Senhor Amazonas.
Amazonas opôs embargos à Notificação alegando que o requerente era parte ilegítima para propor a ação, pois não havia provado sua qualidade de proprietário do prédio.
Disse que não devia nada ao embargado, pois todos os aluguéis vencidos foram pagos; além disso, o valor do aluguel era de 50$000 mensais e tinha realizado no prédio, com consentimento do locador, benfeitorias úteis e necessárias de valor muito superior aos aluguéis vencidos.
Argumentou que os aluguéis foram pagos até o dia 10 de novembro de 1922 e que fez benfeitorias no valor de 1:513$280 (um conto, quinhentos e treze mil e duzentos e oitenta réis), cujo saldo devia ser imputado nos aluguéis que venceram. Sendo assim, por adiantamento, os aluguéis ficaram pagos até junho de 1925, cabendo ao embargante direito de retenção do prédio até esse período ou o pagamento daquela quantia.
Pugnou que o embargado agiu de má-fé, razão pela qual deveria ser condenado a deixar o embargante habitar o prédio, sem pagamento algum, pelo tresdobro do tempo que faltava para preencher o prazo dos aluguéis pagos, nos termos do art. 7 da Lei nº 4.403.
O embargado (suplicante) disse que a ação não era de despejo, mas de aviso ou notificação e que a ação de despejo seria proposta após esgotar o prazo da notificação.
Disse também que contra aviso de despejo não cabia recurso algum, não se aplicando a Consolidação das Leis da Justiça Federal ao caso, mas sim o Código Civil, art. 4°.
Afirmou que não era parte ilegítima, conforme documentos juntados: carta de adjudicação e inscrição no Registro de Imóveis.
Afirmou também que as benfeitorias não foram feitas com autorização do proprietário, outrossim, não foram feitas no prédio adjudicado, mas na casa do Senhor T. M. Gomes.
Alegou que os documentos juntados pelo embargante eram simulados e, por isso, nulos. E para valer contra terceiros deveriam ser transcritos, como mandava a lei, no registro de Títulos e Documentos.
Não há sentença registrada nos autos.

Adolpho Sichero

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