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Apenas descrições de nível superior Curitiba-PR Documento Juros
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Especialização nº 111

  • BR BRJFPR ESP-111
  • Documento
  • 1875-05-19 - 1875-07-13

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por Augusto Kirchner, arrematante da construção das obras de cinco casas na Colônia do Assungui, em favor de si mesmo.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança uma chácara que possuía na zona rural de Curitiba. Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da sua propriedade.
Avaliado o imóvel no valor total de cinco contos e quinhentos mil réis (5:500$000), o Procurador Fiscal nada opôs e requereu a homologação, segundo a lei, para que fosse registrada a hipoteca.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para que surtisse seus efeitos jurídicos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 5:186$865, com os juros de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelo requerente.

Augusto Kirchner (requerente)

Especialização nº 261

  • BR BRJFPR ESP-261
  • Documento
  • 1883-07-10 - 1886-03-19

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por João e Olympio de Abreu Sá Sottomaior, e suas mulheres, em favor do Escrivão da Barreira da Graciosa, Ignácio de Sá Sottomaior Sobrinho.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, os primeiros dois prédios urbanos que edificaram em terrenos obtidos por carta de fôro, estimados em Rs 8:500$000 (oito contos e quinhentos mil réis), e duas moradas de casas nas mesmas condições das primeiras, estimados em Rs 9:000$000 (nove contos de réis), todas situadas nas ruas da Graciosa e estimadas juntas em valor superior ao da responsabilidade, que estava lotado em Rs 17:000$000 (dezessete contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Tendo sido os imóveis avaliados por um valor inferior ao da responsabilidade, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou que os responsáveis oferecessem mais bens que cobrissem o valor.
Decorrido o prazo, sem que o procurador dos especializantes promovesse o processo, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que o processo fosse julgado improcedente e condenados os especializantes nas custas.
Nesse ínterim, para completar o valor da fiança, Manoel Affonso Enes e sua mulher ofereceram uma morada de casa em Curitiba, estimada em 8:000$000 (oito contos de réis), e apresentando os documentos legais, requereram que o imóvel fosse avaliado a fim de dar prosseguimento ao processo.
Considerando regularmente feitas as avaliações, o Procurador Fiscal requereu que fossem elas homologadas a fim de ser procedida a inscrição da hipoteca legal.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda homologou as avaliações e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 17:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os referidos imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.
Em março de 1886, João e Olympio requereram que fossem desentranhadas dos autos e a eles entregues duas cartas de terrenos passadas pela Câmara Municipal de Curitiba, ficando translado, o que foi deferido pelo juiz.

João de Abreu Sá Sottomaior e sua mulher (garantes)

Especialização nº 292

  • BR BRJFPR ESP-292
  • Documento
  • 1884-05-23 - 1884-05-29

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Pedro Hey e sua mulher, em favor de Manuel Marques do Amaral, Escrivão da Barreira do Iguassú.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma chácara com casa de morada e mais benfeitorias, situada nas proximidades do Cemitério de Curitiba, estimada em Rs 4:000$000 (quatro contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita regularmente a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que ela fosse homologada para que produzisse seus efeitos legais.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 1:500$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.

Pedro Hey e sua mulher (garantes)