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Inquérito policial n° 19040920

  • BR BRJFPR INQ-19040920
  • Documento
  • 1904-09-20 - 1904-09-24

Trata-se de Inquérito policial instaurado de ofício pelo Comissariado de Polícia de Curitiba para apurar a infração do art. 241 do Código Penal de 1890, praticada por João Peixoto Pereira, preso em flagrante por tentar trocar uma nota falsa no comércio.
Conforme auto de prisão em flagrante, João (menor de idade) se dirigiu até o estabelecimento de Paulo Hauer & Cia, onde quis pagar as mercadorias ao caixeiro da companhia, Luiz Boze, com uma nota falsa de cem mil réis, registrada sob ° 45492, da nova emissão.
João declarou que passava pela rua XV de Novembro, em Curitiba-PR, quando foi chamado por um homem desconhecido que pediu para ele trocar a nota de cem mil réis (100$000) e como compensação ele lhe daria cinco mil réis (5$000). Disse que de boa fé foi até ao estabelecimento comercial, onde dois caixeiros verificaram que a nota era falsa e então foi preso por um policial à paisana.
As testemunhas foram inquiridas.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito, por considerar que João agiu com boa fé ao ter tentado realizar a troca da cédula.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou o arquivamento do processo e a expedição de alvará de soltura.

João Peixoto Pereira

Inquérito policial n° 19040902

  • BR BRJFPR INQ-19040902
  • Documento
  • 1904-09-02 - 1904-09-20

Tratou-se de Inquérito policial instaurado de ofício pelo Comissariado de Polícia de Rio Negro para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, praticada por Antonio José da Silva, preso em flagrante ao tentar trocar algumas notas falsas com um negociante de Rio Negro-PR.
Conforme auto de prisão em flagrante e apreensão de notas falsas, no dia dois de setembro de 1904, Antonio José dirigiu-se até o estabelecimento de Felix Antonio e tentou comprar mercadorias com dezessete notas falsas de um mil réis, registradas com os n°s 3639, 5732, 5721, 5624, 5723, 5729, 5737, 5771, 5775, 5785, 6361, 6348, 6319, 6313, 6261, 6211, 6225 – todas da série 195, estampa 7ª, mas o comerciante se recusou a receber as notas.
Antonio José disse, em depoimento, que reconhecia as dezessete notas falsas e confessava que quis passá-las ao negociante Félix e não realizou a transação porque o comerciante reconheceu a qualidade do dinheiro e se recusou a receber. Aduziu que recebeu a quantia numa venda de um terreno e uma casa para Augusto Liper, morador no Ribeirão do Meio, perto de Tijucas como parte do pagamento de quinhentos mil réis, mas não sabia precisar quanto dinheiro falso havia recebido na época.
Foram ouvidas as testemunhas.
Os peritos Augusto Stresser e Silveira Velb confirmaram a falsidade das cédulas, distinguindo-se das originais pela cor, tinta, papel e principalmente na impressão.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou o arquivamento e a soltura do acusado.

Antonio José da Silva

Inquérito policial ex-ofício n° 19020610

  • BR BRJFPR INQ-19020610
  • Documento
  • 1902-06-10 - 1902-08-29

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pelo Comissariado de Polícia da Vila de São João do Triunfo para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por José Mariano de Souza, preso em flagrante por realizar negócios com cédula falsa.
Conforme auto lavrado pela polícia, em dez de junho de 1902, Isac Barbosa compareceu na repartição com uma nota de cem mil réis (100$000) que alegava ser falsa e teria recebido de José Mariano de Souza como parte do pagamento de setecentos mil réis (700$000); prometeu buscar as demais notas que estavam em sua casa.
José Mariano declarou que recebeu as cédulas de Thomaz Ferreira, conhecido como Thomazinho, morador no distrito de Ponta Grossa, comerciante volante português. Aduziu que recebeu o valor como pagamento pela venda de um cavalo, uma mula e uma égua.
O Procurador da República requereu que fosse realizado exame pericial nas cédulas e arquivado o inquérito até que houvesse novos esclarecimentos.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, nomeou os peritos Ignacio de Paula França e Augusto Stresser.
Era o que constava no inquérito.

José Mariano de Souza

Inquérito policial ex-ofício n° 19011209

  • BR BRJFPR INQ-19011209
  • Documento
  • 1901-12-09 - 1901-12-11

Trata-se de Inquérito policial “ex-ofício” instaurado pelo Comando do 5° Distrito Militar para apurar infração prevista no art. 71 do Regulamento Processual Criminal Militar, de 16 de julho 1895, supostamente praticada pelo Alferes Vicente Pereira Dias, por ter se recusado a testemunhar em processo militar que tramitava contra o Alferes José Augusto da Silva Castro.
Conforme auto de prisão lavrado, no dia 9 de dezembro de 1901, no Quartel General do Comando do 5º Distrito Militar, estava reunido o Conselho de Investigação para apurar infração cometida pelo Alferes José Olyntho da Silva Castro, ex-quartel mestre do 39º Batalhão de Infantaria. E Vicente Pereira Dias se recusou a depor sobre os fatos investigados, mesmo depois de ter sido avisado que a recusa implicava em violação ao art.71 do regulamento processual criminal militar.
Testemunhas disseram que Vicente Dias foi responsável por conduzir o acusado, acompanhado do irmão dele, e durante o trajeto o acusado teria apelado a honra do alferes para transmitir um recado a uma pessoa que podia salvar o indiciado e guardar segredo sobre a pessoa e a mensagem. Perguntado pelo Conselho de Investigação, Vicente manteve sua palavra de honra e se negou a revelar o que sabia.
Em ofício n° 78, datado de 11 de dezembro de 1901, o General de Divisão, Roberto Ferreira, informou que o Vicente se retratou nos termos do art. 145 do Código Penal da Armada e, nesse caso, ele não poderia ser punido.
Era o que constava no inquérito.

Vicente Pereira Dias

Autos de Prisão Preventiva n° 181

  • BR BRJFPR PREV-181
  • Documento
  • 1933-10-27

Trata-se de Autos de Prisão Preventiva, por meio do qual o Procurador Seccional da República requer a conversão da prisão em flagrante, por prática de crime de moeda falsa, de Alcebiades Guimarães, Francisco Manso e João Rodrigues, em prisão preventiva.
Narrou que a prisão ocorreu no momento em que perpetuavam o delito, tendo sido encontrado em poder dos indiciados material próprio para a falsificação de notas.
Além disso, para justificar a medida, argumentou que os réus teriam histórico de outros delitos contra a propriedade.
Alegou que o pedido de prisão estava embasado pelo art. 31, § 2º da lei 4.780 de 1923.
Requereu, por fim, que fosse requisitado ao Chefe de Polícia a realização de diligências que a Procuradoria achar conveniente ao completo esclarecimento do delito.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal José Eustachio Fonseca da Silva, tendo sido expedido o competente mandado de prisão preventiva.
Foi juntado aos autos ofício assinado pelo carcereiro da Casa de Detenção da Capital informando o recolhimento dos réus.
Era o que constava dos autos.

O Dr. Procurador da República

Autos de Petição n° 254

  • BR BRJFPR PET-254
  • Documento
  • 1936-07-29 - 1936-08-06

Trata-se de Autos de Petição em que Leoncio Bulow alegava que não fora denunciado, processado, nem condenado por qualquer crime, mas continuava preso até aquela data, ilegalmente.
Requeria a sua soltura.
Consta nos autos Certidão da Delegacia Auxiliar de Polícia Civil relatando que durante a madrugada, no bairro do Prado, em Curitiba, os indivíduos A.P., A.W. e F.N.Jr. foram presos em flagrante quando distribuíam, por baixo das portas e para dentro dos quintais das casas, boletins subversivos comunistas, idênticos aos apreendidos em grande quantidade em poder deles.
Consta também que os indivíduos confessaram serem comunistas militantes e estavam inscritos na Instituição Juventude Comunista, pertencendo a célula n° 2 da capital. E que, junto com os três presos, os ferroviários Leoncio Bulow e Walfrido de Oliveira formavam a célula.
Há também na certidão a informação que os indivíduos presos foram incursos nas penalidades previstas pelos artigos 14, 15, 18, 23 e 26 da Lei de Segurança Nacional (Lei n° 38/1935), sendo recolhidos a Casa de Detenção.
O Procurador da República manifestou-se pela imediata soltura do autor.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, determinou a expedição do alvará de soltura em favor do autor.
O Procurador da República requereu a soltura de Walfrido de Oliveira que também não havia sido denunciado.
O juiz determinou o comparecimento de Walfrido para que fossem tomadas suas declarações.
No auto de declarações, Walfrido Soares de Oliveira disse ao juiz que foi preso na noite de 20 de dezembro de 1935, na casa dele, e que não pertencia a nenhuma associação ou instituição que abraçava a ideia comunista.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, determinou a expedição do alvará de soltura em favor de Walfrido de Oliveira.
Era o que constava nos autos.

Leoncio Bulow