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Traslado dos Autos de Justificação nº 618

  • BR BRJFPR TJUST-618
  • Documento
  • 1899-09-27 - 1899-09-29

Trata-se de Translado dos Autos de Justificação em que Manoel Correia de Freitas pretendia provar que não foram publicados os alistamentos parciais de eleitores no prazo legal, bem como não foram afixados os editais de publicação em local público, conforme determinava a lei.
Disse o justificante que era eleitor de Curitiba e para fundamentar recurso eleitoral requeria que fossem ouvidas testemunhas e intimado o Presidente da Comissão Municipal de alistamento eleitoral, Ignacio de Paula França.
Afirmou que houve publicação intempestiva, na imprensa, das listas parciais de eleitores organizados pelas comissões das quatro seções em que fora dividido o colégio eleitoral da capital, em descumprimento ao art. 21 da Lei n° 35 de 26 de janeiro de 1892.
Alegou também que os alistamentos relativos a primeira e segunda seções não foram publicados por edital afixado em local público, conforme determinava a lei eleitoral.
Arrolou como testemunhas: Marechal Francisco José Cardoso Junior, Doutor Affonso Alves de Camargo e João Antonio Xavier.
O Procurador da República nada opôs a justificação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado. Custas pelo justificante.

Manoel Correia de Freitas