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Especialização nº 270

  • BR BRJFPR ESP-270
  • Dossier
  • 1883-10-10 - 1883-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Albino Gonçalves Guimarães e sua mulher, em favor de Manuel de Ramos, Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Guarapuava.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança metade de uma fazenda com campos, matos, casa de morada, engenho e mais benfeitoria, situada naquele distrito, estimada em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 648$328 (seiscentos e quarenta e oito mil, e trezentos e vinte e oito réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Provincial, na quantia de Rs 3:136$322 (três contos, cento e trinta e seis mil, e trezentos e vinte e dois réis), como fiadores do mesmo escrivão.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 648$328, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Albino Gonçalves Guimarães e sua mulher (garantes)

Especialização nº 275

  • BR BRJFPR ESP-275
  • Dossier
  • 1884-01-16 - 1884-02-23

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Fortunato José Almeida e sua mulher, em favor de Josino Teixeira Saboia, escrivão nomeado para a Coletoria e Registro do Rio Negro.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança de 8:000$000 (oito contos de réis), duas propriedades rurais situadas no município da Lapa, estimadas em 10:500$000 (dez contos e quinhentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita regularmente a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 8:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Fortunato José Almeida e sua mulher (garantes)

Especialização nº 280

  • BR BRJFPR ESP-280
  • Dossier
  • 1884-02-28 - 1884-03-12

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Alves Guimarães e sua mulher, em favor dele, por ter sido nomeado Coletor das Rendas Provinciais de Guarapuava.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança provincial de 6:272$645 (seis contos, duzentos e setenta e dois mil, e seiscentos e quarenta e cinco réis), um imóvel rural situado naquele município, avaliado judicialmente em 12:500$000 (doze contos e quinhentos mil réis) por ocasião do coletor garantir a Fazenda Geral na importância de 1:296$656 (um conto, duzentos e noventa e seis mil, e seiscentos e cinquenta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre a avaliação anteriormente feita.
O Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs e requereu que a avaliação fosse homologada para os devidos fins.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 6:272$645, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo responsável.

Antonio Alves Guimarães e sua mulher (garantes)

Especialização nº 288

  • BR BRJFPR ESP-288
  • Dossier
  • 1884-05-05 - 1884-05-21

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Joaquim Antônio Pereira Alves e sua mulher, em favor de Franklin do Rego Rangel, Administrador da 2ª Barreira da estrada da Graciosa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma casa de sobrado na cidade de Paranaguá, estimada em 34:000$000 (trinta e quatro contos de réis), mesmo valor da responsabilidade, lotada também em Rs 34:000$000.
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os devidos fins.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 34:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos responsáveis.

Joaquim Antônio Pereira Alves e sua mulher (garantes)

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