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Especialização nº 161

  • BR BRJFPR ESP-161
  • Dossier
  • 1878-08-14 - 1878-08-29

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por José Joaquim Pereira Branco em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Ponta Grossa, Jayme Domingues Teixeira.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança dois Potreiros denominados Arrebita, situados no distrito de Ponta Grossa, estimados em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 3:107$739 (três contos, cento e sete mil, e setecentos e trinta e nove réis).
A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial se manifestasse sobre a avaliação já procedida dos bens, por ocasião de Garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo coletor.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita e nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, na parte relativa a importância da fiança, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 3:107$739 réis, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.

José Joaquim Pereira Branco (especializante)

Especialização nº 164

  • BR BRJFPR ESP-164
  • Dossier
  • 1878-09-03 - 1878-10-03

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada pelo Cel. José Borges de Almeida Taques e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Castro, Francisco Antonio de Barros.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança uma fazenda de criar, com campos, potreiro, terras de cultura, casa de morada e benfeitorias, no lugar denominado “Chapada”, em Castro, estimada em 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 2:821$136 (dois contos, oitocentos e vinte e um mil, e cento e trinta e seis réis).
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal da Fazenda Provincial sobre a avaliação da propriedade, anteriormente realizada por ocasião de garantir a Fazenda Geral como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal concordou com a avaliação já feita, pois era legal a constituição de nova hipoteca para satisfazer novo encargo ao fisco provincial.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a especialização e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial no valor de 2:821$136 réis, com os juros de 9% sobre o referido imóvel. Custas pagas pelo interessado.

José Borges de Almeida Taques e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 246

  • BR BRJFPR ESP-246
  • Dossier
  • 1883-01-02 - 1888-09-18

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada pelo Major João Gonçalves Marques, a fim de exercer o cargo de Tesoureiro da Caixa Econômica e Monte de Socorro da Província do Paraná.
Disseram os requerentes, o major e sua mulher, Leopoldina Leonisa de França Marques, que o 1º suplicante ia garantir a sua gerência com um prédio de sua propriedade, situado na rua do Visconde do Rio Branco, em Curitiba, estimado em 6:500$000 (seis contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 6:000$000 (seis contos de réis), como determinava o art. 8º das Instruções da Diretoria Geral do Contencioso da Corte nº 164, de 27 de abril de 1866.
Ofereceram os documentos exigidos em lei e requereram a avaliação do imóvel a fim de que fosse procedida a inscrição da hipoteca.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral considerou garantida a Fazenda Nacional, visto ter sido suficiente o imóvel oferecido e legalmente efetuada a avaliação.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Pública pelo valor de seis contos de réis, com os juros de 9% sobre a referida propriedade. Custas pagas pelo requerente.
Em 1988, João Gonçalves Marques requereu que fosse dada baixa na hipoteca feita por ele para garantir sua responsabilidade como tesoureiro, em vista de terem sido consideradas bem tomadas as suas contas quando em exercício daquele cargo.
O Procurador Fiscal da Tesouraria da Fazenda nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná em 1888, Joaquim José Teixeira, houve por extinta a hipoteca e determinou que fosse cancelada a respectiva inscrição, pagas as custas pelo requerente.

João Gonçalves Marques (garante)

Especialização nº 249

  • BR BRJFPR ESP-249
  • Dossier
  • 1883-04-09 - 1883-04-19

Trata-se de Auto de petição de especialização da fiança prestada por Jeronymo Gomes de Medeiros e sua mulher, Joaquina de Assunção Ribas, em favor do Ajudante Cobrador da Coletoria Provincial da Capital, Joaquim Virgolino Gomes Barbosa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa situada no largo “Lobo de Moura” (hoje praça Santos Andrade, localizada no Centro de Curitiba), estimada em Rs 6:800$000 (seis contos e oitocentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 5:435$251 (cinco contos, quatrocentos e trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta e um réis).
A fim de que houvesse a inscrição da hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
O substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Francisco da Cunha Machado Beltrão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que se procedesse a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:435$251. Custas pagas pelos requerentes.

Jeronymo Gomes de Medeiros e sua mulher (garantes)

Especialização nº 253

  • BR BRJFPR ESP-253
  • Dossier
  • 1883-05-26 - 1883-05-27

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança em favor de Albino Schimmelpfeng, contratante de parte das obras da estrada de “Mato Grosso”, a requerimento dele e de sua esposa.
Disseram os fiadores que ofereciam em garantia do contrato uma casa em construção, localizada na rua Direita, em Curitiba, estimada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade de Rs 4:735$000 (quatro contos, setecentos e trinta e cinco mil réis), correspondente a 20% sobre o orçamento das referidas obras.
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, bem como fosse julgado o processo por sentença, nos termos do art. 171 do Regulamento de 26 de abril de 1865.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria da Fazenda Geral nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, achando livre e suficiente o bem designado, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca.
Era o que constava nos autos.

Albino Schimmelpfeng e sua mulher (garantes)

Especialização nº 209

  • BR BRJFPR ESP-209
  • Dossier
  • 1880-12-15 - 1881-03-05

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por Feliciano Nunes Pires e sua esposa, a fim de garantir o cargo de Coletor das Rendas Gerais da Vila da Palmeira, para o qual havia sido nomeado.
Disseram os requerentes que ofereciam uma morada de casa situada na mesma vila, estimada em 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 1:250$000 (um conto e duzentos e cinquenta mil réis).
Apresentaram os documentos exigidos em leis e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, dando-se vista aos Procuradores Fiscais Geral e Provincial, pois o coletor também pretendia afiançar-se no Tesouro Provincial com o mesmo bem.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral considerou necessária a juntada aos autos de uma certidão constando o valor da responsabilidade do escrivão perante o Tesouro Provincial.
Em atendimento à solicitação do Procurador, foi declarado o valor de Rs 1:666$666 (um conto, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis réis), conforme fixado na tabela que regulava a fiança dos diversos exatores da Província.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fossem procedidas as inscrições das hipotecas legais da Fazenda Nacional, pelo valor de 1:250$000, e Tesouraria Provincial, pelo valor de 1:666$666, ambas com os juros de 9%, na forma da lei, sobre o referido imóvel. Custas pagas pelos requerentes.

Feliciano Nunes Pires e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 215

  • BR BRJFPR ESP-215
  • Dossier
  • 1881-08-02 - 1881-08-27

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança prestada por João Manuel da Silva Braga e sua mulher, Francisca Luisa da Cunha Braga, em favor de Francisco Teixeira da Cunha, Coletor das Rendas Gerais da Lapa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma morada de casa situada na mesma cidade, estimada em Rs 4:000$000 (quatro contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:865$985 (dois contos, oitocentos e sessenta e cinco mil, e novecentos e oitenta e cinco réis).
Para o fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Estando livre e suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:865$985, com os juros da lei de 9% sobre o referido prédio. Custas pagas pelos interessados.

João Manuel da Silva Braga e sua mulher (requerentes)

Especialização nº 174

  • BR BRJFPR ESP-174
  • Dossier
  • 1878-12-03 - 1879-03-27

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Prisceliano da Silva Correia e sua mulher, em favor do Tesoureiro da Alfândega de Paranaguá, Maj. Joaquim Caetano de Sousa.
Disseram os especializantes que firmaram termo de reforço de fiança e ofereceram como garantia um prédio situado na Rua da Misericórdia, da mesma cidade, estimado em 13:000$000 (treze contos de réis), valor superior ao reforço da fiança da quantia de 12:000$000 (doze contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca do imóvel, apresentaram os documentos exigidos pelas Instruções da Diretoria Geral do Contencioso do Tesouro Nacional, de 27 de abril de 1866, e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
O Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral requereu a intimação dos fiadores para retificarem o termo de fiança, a qual entendia ser de treze contos de réis. Observou ainda que o prosseguimento do processo também estava pendente da juntada das certidões negativas das Tesourarias Geral e Provincial.
Feita a avaliação do imóvel após atendimento das suas solicitações, o Procurador fiscal constatou que o bem era suficiente para garantir o reforço da fiança, e anuiu com o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 13:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Custas pagas pelo interessado.

Prisceliano da Silva Correia e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 176

  • BR BRJFPR ESP-176
  • Dossier
  • 1878-12-09 - 1879-03-13

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Antonio Joaquim do Amaral Cruz e sua mulher, em favor dele mesmo, para garantia do cargo de Escrivão da Coletoria de Rendas Gerais de Palmas.
Disseram os especializantes que ofereceram como garantia da fiança, um prédio urbano situado naquela Vila, estimado em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 547$530 (quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos e trinta réis).
A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam a Fazenda Provincial, na importância de Rs 2:339$948 (dois contos, trezentos e trinta e nove mil, e novecentos e quarenta e oito réis), referente ao cargo de Coletor das Rendas Provinciais.
Feita a avaliação, o escrivão desistiu do processo de especialização por já haver depositado nos cofres da Tesouraria da Fazenda a importância do valor de sua fiança.
O Procurador Fiscal da Tesouraria Geral concordou com a desistência.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a desistência. Pagas as custas pelo desistente.

Antonio Joaquim do Amaral Cruz e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 185

  • BR BRJFPR ESP-185
  • Dossier
  • 1879-04-01 - 1879-04-29

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Joaquim Marques dos Santos e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Curitiba, Ten.-Cel. Ignácio José de Moraes.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua Direita, em Curitiba, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial, considerando regular o processado, concordou com o prosseguimento do feito nos termos ulteriores.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:870$462, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo interessado.

Joaquim Marques dos Santos e sua mulher (requerentes)

Exoneração de fiança nº 188

  • BR BRJFPR PET-188
  • Dossier
  • 1879-04-25 - 1879-05-02

Trata-se de Auto de Petição para exoneração da fiança prestada pelo Ten.-Cel. Manuel José da Cunha Bittencourt, em garantia do cargo de Administrador do Registro do Itararé, que foi ocupado pelo Cap. Manuel Elias de Souza Attayde.
O requerente apresentou Título de Quitação da Tesouraria Provincial, constando terem sido examinadas, conferidas e liquidadas as contas da receita e despesa, sob a gestão do ex-administrador.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou o suplicante exonerado da fiança que prestou, determinando que fosse dada baixa na respectiva hipoteca, pagas as custas pelo requerente.

Manuel José da Cunha Bittencourt (requerente)

Especialização nº 258

  • BR BRJFPR ESP-258
  • Dossier
  • 1883-07-10 - 1887-04-23

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Francisco de Paula Moura Brito e sua mulher, em favor de Antônio José Pedrosa, Administrador da Barreira do Bacachery.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, uma morada de casa situada na rua do Riachuelo, em Curitiba, estimada em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial anuiu ao prosseguimento do feito nos seus termos ulteriores.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 2:400$000, com os juros de 9% sobre o prédio. Pagas as custas pelos requerentes.
Em março de 1887, os fiadores apresentaram título de quitação das contas sob a gestão do então ex-administrador, fornecido pelo Tesouro Provincial, e requereram que fosse julgada finda a fiança.
O Juiz Substituto dos Feitos da Fazenda Provincial, Eusébio Silveira da Motta, julgou extinta a responsabilidade e determinou que fosse dada baixa na hipoteca legal.

Francisco de Paula Moura Brito e sua mulher (garantes)

Especialização nº 255

  • BR BRJFPR ESP-255
  • Dossier
  • 1883-05-28 - 1889-08-01

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por José Antônio Barbosa de Brito Jejé, em favor do seu filho Josephino Barbosa de Brito, para garantia do cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Vila de São José dos Pinhais.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança um prédio urbano situado na rua Miguel Marques, em Curitiba, estimado em Rs 2:000$000 (dois contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 908$366 (novecentos e oito mil, e trezentos e sessenta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiria a Fazenda Provincial, na importância de 908$366 (novecentos e oito mil, e trezentos e sessenta e seis réis), como fiador do mesmo escrivão.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 699$607, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo responsável.
Em julho de 1889, José Antônio Barbosa de Brito Jejé requereu a ratificação da fiança, a fim de fazer vigorar a hipoteca legal, por ter sido seu filho reintegrado ao cargo do qual fora demitido em 1885.
Não se opondo o Procurador Fiscal, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim José Teixeira, deferiu o pedido.

José Antônio Barbosa de Brito Jejé (garante)

Especialização nº 265

  • BR BRJFPR ESP-265
  • Dossier
  • 1883-10-22 - 1883-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antônio Carlos Ribeiro de Andrade, em favor do Escrivão da Barreira do Timbutuva, João Martins Marques.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança uma morada de casa na rua Miguel Marques, em Curitiba, estimada em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior da responsabilidade, lotada em Rs 3:087$500 (três contos, oitenta e sete mil, e quinhentos réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 3:087$500, com os juros de 9% sobre o prédio. Pagas as custas pelo requerente.

Antônio Carlos Ribeiro de Andrade (garante)

Especialização nº 261

  • BR BRJFPR ESP-261
  • Dossier
  • 1883-07-10 - 1886-03-19

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por João e Olympio de Abreu Sá Sottomaior, e suas mulheres, em favor do Escrivão da Barreira da Graciosa, Ignácio de Sá Sottomaior Sobrinho.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, os primeiros dois prédios urbanos que edificaram em terrenos obtidos por carta de fôro, estimados em Rs 8:500$000 (oito contos e quinhentos mil réis), e duas moradas de casas nas mesmas condições das primeiras, estimados em Rs 9:000$000 (nove contos de réis), todas situadas nas ruas da Graciosa e estimadas juntas em valor superior ao da responsabilidade, que estava lotado em Rs 17:000$000 (dezessete contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Tendo sido os imóveis avaliados por um valor inferior ao da responsabilidade, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou que os responsáveis oferecessem mais bens que cobrissem o valor.
Decorrido o prazo, sem que o procurador dos especializantes promovesse o processo, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que o processo fosse julgado improcedente e condenados os especializantes nas custas.
Nesse ínterim, para completar o valor da fiança, Manoel Affonso Enes e sua mulher ofereceram uma morada de casa em Curitiba, estimada em 8:000$000 (oito contos de réis), e apresentando os documentos legais, requereram que o imóvel fosse avaliado a fim de dar prosseguimento ao processo.
Considerando regularmente feitas as avaliações, o Procurador Fiscal requereu que fossem elas homologadas a fim de ser procedida a inscrição da hipoteca legal.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda homologou as avaliações e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 17:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os referidos imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.
Em março de 1886, João e Olympio requereram que fossem desentranhadas dos autos e a eles entregues duas cartas de terrenos passadas pela Câmara Municipal de Curitiba, ficando translado, o que foi deferido pelo juiz.

João de Abreu Sá Sottomaior e sua mulher (garantes)

Especialização nº 290

  • BR BRJFPR ESP-290
  • Dossier
  • 1884-05-09 - 1884-06-21

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada pelo Major Sesino Pereira de Sousa e sua mulher, em favor de José Pereira de Souza, Administrador da Barreira do Iguassú, na estrada da Lapa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa, situada no pátio da Matriz da Freguesia do Iguassú, estimada em Rs 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 3:000$000 (três contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita regularmente a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que ela fosse homologada para que produzisse seus efeitos legais.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 3:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os referidos imóveis. Pagas as custas pelo requerente.

Sesimo Pereira de Sousa e sua mulher (garantes)

Especialização nº 295

  • BR BRJFPR ESP-295
  • Dossier
  • 1884-07-01 - 1884-08-23

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada pelo Major Luis Manoel Agner e sua mulher, em favor de Leopoldo Agner, Administrador da Barreira da estrada do Assunguy.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa na rua São Francisco, antiga rua do Fogo, em Curitiba, estimada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 2:400$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos responsáveis.

Luis Manoel Agner e sua mulher (garantes)

Especialização nº 276

  • BR BRJFPR ESP-276
  • Dossier
  • 1884-01-21 - 1884-03-12

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Alves Guimarães e sua mulher, em favor dele, por ter sido nomeado Coletor das Rendas Gerais de Guarapuava.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da responsabilidade de 1:296$656 (um conto, duzentos e noventa e seis mil, e seiscentos e cinquenta e seis réis), um imóvel rural situado naquele município, estimado em 12:000$000 (doze contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiriam a fiança provincial no valor de 6:272$645 (seis contos, duzentos e setenta e dois mil, e seiscentos e quarenta e cinco réis).
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda nada opôs, visto aquela ter sido feita nos termos das disposições em vigor.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:296$656, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelo responsável.

Antonio Alves Guimarães e sua mulher (garantes)

Especialização nº 336

  • BR BRJFPR ESP-336
  • Dossier
  • 1885-12-07 - 1885-12-20

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Geniplo Pereira Ramos e sua mulher, em favor de João dos Santos Justen, Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais da Lapa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa na cidade da Lapa, estimada em 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade do referido cargo, lotada em Rs 1:624$153 (um conto, seiscentos e vinte e quatro mil, e centos e cinquenta e três réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:624$153, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Geniplo Pereira Ramos e sua mulher (garantes)

Especialização nº 334

  • BR BRJFPR ESP-334
  • Dossier
  • 1885-11-23 - 1886-03-03

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Manuel Cordeiro Gomes e sua mulher, em favor deste, para garantir sua gestão no cargo de Procurador da Câmara Municipal de Curitiba.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança de 17:750$000 (dezessete contos, e setecentos e cinquenta mil réis) uma morada de casa, estimada em 8:000$000 (oito contos de réis), e uma parte de uma casa com fábrica de socar erva-mate e terrenos de cultura, estimada em 10:000$000 (dez contos de réis), ambas situadas no Termo de Morretes.
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação, o representante da Câmara Municipal de Curitiba nada opôs e requereu que ela fosse homologada para os devidos fins.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Câmara Municipal de Curitiba pelo valor de 17:750$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Manuel Cordeiro Gomes e sua mulher (garantes)

Especialização nº 339

  • BR BRJFPR ESP-339
  • Dossier
  • 1885-12-29 - 1886-02-01

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Manuel Fernandes Loureiro e sua mulher, em favor de Manuel José da Cunha Bittencourt, para garantia da sua gestão como Administrador Geral dos Correios da Província do Paraná.
Disseram os requerentes que ofereceram, em garantia da fiança, um prédio urbano em Curitiba, estimado em 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:400$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Manuel Fernandes Loureiro e sua mulher (garantes)

Especialização nº 317

  • BR BRJFPR ESP-317
  • Dossier
  • 1885-09-21 - 1892-03-05

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Rodrigues da Costa, em favor de Modesto Bittencourt, nomeado Coletor das Rendas Gerais de Curitiba.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança um engenho de erva-mate e uma casa, situados no Batel, em Curitiba, estimados em 30:000$000 (trinta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 12:634$681 (doze contos, seiscentos e trinta e quatro mil, e seiscentos e oitenta e um réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação das propriedades, com as quais também garantiriam a Fazenda Provincial, na quantia de 10:870$462 (dez contos, oitocentos e setenta mil, e quatrocentos e sessenta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficientes os bens, o Juiz Substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda da Província, Eusébio Silveira da Mota, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 12:634$681, mais encargos da lei sobre os imóveis. Pagas as custas pelo requerente.
Em janeiro de 1892, Antonio Rodrigues da Costa requereu que fosse dada baixa na hipoteca, em vista do documento de quitação expedido pela Tesouraria de Fazenda do Estado.
Com a anuência do Procurador Seccional, o Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça deferiu o pedido. Pagas as custas pelo requerente.

Antonio Rodrigues da Costa (garante)

Especialização nº 324

  • BR BRJFPR ESP-324
  • Dossier
  • 1885-10-13 - 1886-08-09

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Manuel Cardoso Moreira e sua mulher, em favor de José Maximiano de Faria, Coletor das Rendas Gerais da Lapa.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança um prédio urbano na Lapa, estimado em 5:500$000 (cinco contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade do funcionário, lotada em 4:389$698 (quatro contos, trezentos e oitenta e nove mil, e seiscentos e noventa e oito réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:389$698, com os juros da lei de 9% sobre a propriedade. Pagas as custas pelos requerentes.

Manuel Cardoso Moreira e sua mulher (garantes)

Especialização nº 335

  • BR BRJFPR ESP-335
  • Dossier
  • 1885-12-01 - 1885-12-29

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por José Joaquim dos Passos Silveira, em favor de si mesmo, para garantia de sua gestão como Coletor das Rendas Gerais da Vila de São José dos Pinhais.
Disse o requerente que oferecia em garantia da fiança uma propriedade rural denominada “Palermo”, situada naquele distrito, estimada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis), valor superior ao de sua responsabilidade, lotada em Rs 1:868$275 (um conto, oitocentos e sessenta e oito mil, e duzentos e setenta e cinco réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiria a Fazenda Provincial, na importância de Rs 1:815$732 (um conto, oitocentos e quinze mil, e setecentos e trinta e dois réis), como Coletor das Rendas Provinciais da mesma vila.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Geral pelo valor de 1:868$275, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.

José Joaquim dos Passos Silveira (garante)

Especialização nº 322

  • BR BRJFPR ESP-322
  • Dossier
  • 1885-10-05 - 1885-12-01

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Teixeira de Carvalho e sua mulher, em favor de Firmino Manuel de Paula, Coletor das Rendas Provinciais de Antonina.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança suas fazendas situadas nos lugares denominados São João Félix e Figueira de Braço, constando de dois prédios de morada, fábricas de arroz, café e farinha, e um grande cafezal, estimados em mais de 64:000$000 (sessenta e quatro contos de réis).
Segundo os suplicantes, os bens oferecidos seriam necessários para perfazer o valor da responsabilidade do coletor, estimada em 64:912$254 (sessenta e quatro contos, novecentos e doze mil, e duzentos e cinquenta e quatro réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Nomeados os avaliadores, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a remessa de precatória para o Termo de Antonina.
Era o que havia nos autos.

Antonio Teixeira de Carvalho e sua mulher (garantes)

Auto de Inventário nº 252

  • BR BRJFPR AINV-252
  • Dossier
  • 1883-05-09 - 1883-05-28

Trata-se de Auto de Petição de Inventário do espólio de Maria José do Rosário, esposa do inventariante.
O processo iniciou-se com audiência em que o Procurador Fiscal do Tesouro da Província requereu a expedição de mandado de intimação para Manuel Antonio de Freitas, para comparecer em juízo e prestar juramento como inventariante dos bens deixados por sua esposa, falecida havia alguns anos, deixando também herdeiros.
Intimado, o viúvo prestou juramento para inventariante e declarou que os bens do espólio eram constituídos apenas de bens de raiz, ou seja, dois terrenos, sendo que um deles havia vendido.
Foi nomeado curador para o herdeiro ausente Geronymo José de Freitas, para defender seus interesses e requerer o que lhe fosse de direito.
O juiz dos Feitos da Fazenda nomeou avaliadores para apresentarem relatório sobre os bens do casal, e nada mais constou dos autos.

Manuel Antonio de Freitas (Inventariante)

Ação de Imissão de Posse nº 117

  • BR BRJFPR AP-117
  • Dossier
  • 1931-05-11 - 1932-01-25

Trata-se de Ação de Imissão de Posse por meio da qual o autor, “O Bank of London and South America Ltd.”, requereu que fosse investido na posse das propriedades agrícolas denominadas “Fazenda Santa Helena” e “Fazenda Morro Azul”, situadas na Comarca de Tibagi, neste Estado.
Narrou ter proposto uma ação executiva hipotecária e pignoratícia contra o “Espólio do Dr. Custódio José Coelho de Almeida” e a “Cia. Marcondes de Colonização, Indústria e Comércio”, que tramitou perante o Juízo da 6ª Vara Cível da Capital Federal, por meio da qual foram penhoradas as referidas propriedades, mediante precatórias dirigidas ao Juízo da Comarca de Tibagi.
Tendo em vista a existência dos créditos na ação hipotecária, os imóveis foram arrematados pelo suplicante, sendo expedidas as respectivas cartas de arrematação em seu favor, as quais foram transcritas no Registro de Imóvel da Comarca de Tibagy na data de 19 de janeiro de 1931.
Relatou que, por ocasião da hasta dos bens, o Juízo Federal da Seção de São Paulo expediu precatórias aos Juízos da 6ª Vara Cível da Capital Federal e da Comarca de Tibagi, determinando a penhora do produto da arrematação e sua remessa à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional de São Paulo, para o pagamento de dívida da “Cia. Marcondes de Colonização, Indústria e Comércio”, cobrado em executivo fiscal proposto pela Fazenda Nacional perante aquele Juízo.
O Juízo da 6ª Vara Cível da Capital Federal teria negado o cumprimento da ordem, por julgar inadmissível tal providência, uma vez que, pertencendo o produto da arrematação ao credor exequente, não era possível o depósito desse produto. Decisão da qual teriam ficado cientes tanto o Juízo deprecante quando a Fazenda Nacional.
No entanto, um cidadão de nome José Moreira de Mattos, arrogando-se depositário da Fazenda Nacional e da Massa Falida da “Cia. Marcondes de Colonização, Indústria e Comércio”, estaria impedindo a efetivação da posse do autor, além de promover o arrendamento de áreas das fazendas a terceiros, arrecadando os valores referentes às cessões.
Nesse sentido, requereu que fosse imitido na posse das ditas propriedades, expedindo-se o competente mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, utilizando-se da força necessária para a sua devida execução, intimando-se, após a realização da diligência, a Fazenda Nacional, na pessoa do Procurador Seccional, para ciência.
Em audiência realizada na data de 7 de novembro de 1931, foram inquiridas duas testemunhas indicadas na petição inicial. Ambas ratificaram as alegações do autor, afirmando que as fazendas foram arrematadas e que um senhor de nome José Medeiros estava impedindo a posse do requerente, além de arrecadar importâncias relativas a arrendamentos das terras.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado pronunciou a incompetência do Juízo Federal da Seção do Paraná para o julgamento do feito e deixou de conhecer da petição inicial.
Dessa decisão, o autor interpôs Agravo de Petição, tendo sido os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que negou seu provimento.
Era o que constava dos autos.

O Bank of London & South America, Ltd.

Telegrama congratulatório enviado pelo Sr. José Moacir Favetti ao então Juiz Federal Milton Luiz Pereira quando da sua indicação para o cargo de Ministro do STJ.

  • BR BRJFPR TEL
  • Dossier
  • 1991

Trata-se de telegrama congratulatório enviado pelo Sr. José Moacir (Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná) ao então Juiz Federal Milton Luiz Pereira quando da sua indicação ao posto de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Milton Luiz Pereira

Executivo Fiscal nº 502

  • BR BRJFPR AE
  • Dossier
  • 1922

Trata-se de autos de execução fiscal.
É um processo no qual a Fazenda Nacional solicita que a prefeitura de Paranaguá lhe pague um valor equivalente a 86$000 milréis proveniente de uma multa por infração do artigo 187 do Regulamento das Capitanias dos Portos.

Raul Plaisant

Executivo Fiscal nº 477

  • BR BRJFPR AE
  • Dossier
  • 1920

Trata-se de processo executivo fiscal no qual a fazenda nacional solicita a execução do Sr. Pedro Dezamby, pelo valor que este deve à Fazenda Nacional. A quantia equivale a 501$020 milreis, e é referente a compra de um lote rural e uma propriedade situada no núcleo Ivahy, município de Ipyranga. Mais as custas.

Raul Plaisant

Compilado epistolar sobre o processo de indicação e aprovação de Milton Luiz Pereira ao cargo de Ministro do STJ

  • COMPILADO
  • Dossier
  • 1990 - 1992

Trata-se de uma série de cartas escritas ao então Juiz Federal Milton Luiz Pereira quando da sua indicação para assumir o posto de Ministro do STJ, bem como cartas de altas personalidades da república intercedendo em seu favor para pessoas próximas ao Presidente Fernando Collor, e, em alguns casos, ao próprio Presidente.

Milton Luiz Pereira

Sepultamento

  • BR BRJFPR CRÔNICA/AUTORAL
  • Dossier
  • Não consta

Milton Luiz Pereira

Vestibular

  • CRÔNICA/AUTORAL
  • Dossier

Autos de Petição n° 159

  • BR BRJFPR PET-159 A
  • Dossier
  • 1932-05-20 - 1932-05-23

Trata-se de Autos de Petição por meio da qual a empresa Standard Oil Company of Brazil, filial de Curitiba, requereu autorização para que a Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande lhe fornecesse uma segunda via do conhecimento n° 45, consignação n° 61, que foi extraviado, conforme edital publicado nos n°s 4660, 4661 e 4662, do jornal Gazeta do Povo, nas datas de 13 a 15 de maio de 1935, sob o qual a requerente havia despachado da estação de Paranaguá para Balsa Nova, a ordem, 1 tambor de óleo lubrificante.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado entendeu que não havia nada a deferir e determinou que a requerente deveria notificar a Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
Era o que constava dos autos.

A Standard Oil Company of Brazil

Autos de Reclamação n° 191

  • BR BRJFPR REC-191
  • Dossier
  • 1934-04-03 - 1934-05-02

Trata-se de Autos de Reclamação promovido por Berthier de Oliveira, depositário de bens penhorados em executivos fiscais promovidos pela Fazenda Nacional contra Oto Schelenker, Oto Shelenker & Cia. e Martha Loos Heeren, por meio do qual questionou a conduta do Síndico da Massa Falida de Oto Shelenker & Cia., que impediu a retirada dos objetos dos quais era depositário, sob a alegação de que a Fazenda Nacional já se achava habilitada nos autos falimentares como credora privilegiada. Requereu que, ouvido o Procurador da República, fosse determinado o que de direito fosse a respeito do assunto.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou que se manifestasse o Procurador da República, o qual, por sua vez, requereu a expedição de um mandado de entrega dos referidos bens ao depositário, tendo em vista a designação de datas para o leilão dos itens, requisitando, se necessário, o uso de força para o seu cumprimento.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou a expedição do mandado requerido, solicitando ao chefe de polícia a necessária força para o seu cumprimento.
Em ofício enviado pelo Juízo em que se processavam os autos de falência de Oto Shelenker & Cia., o Síndico da Massa Falida informou que se negou a entregar os itens penhorados na execução fiscal sob o argumento de que aqueles bens pertenciam à Massa Falida, tendo sido arrecadados com as formalidades legais, e que aquela penhora não poderia prevalecer, tendo em vista que, de acordo com o art. 25 do decreto 5746 de 1926, “as ações e execuções individuais, sobre direitos e interesses relativos à massa falida, ficarão suspensas, desde que seja declarada a falência até seu encerramento”. Alegou que o Juízo da falência é universal e a ele é que deveriam concorrer todos os credores do devedor comum.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou a manifestação do Procurador da República acerca do ofício enviado pelo Juízo Falimentar.
Os oficias de Justiça incumbidos do cumprimento do mandado expedido, certificaram que, com o auxílio de força policial deram cumprimento à ordem, procedendo à entrega dos objetos penhorados ao depositário nomeado.
Por meio de petição, o Procurador da República afirmou que nada tinha a acrescentar em relação ao ofício retro, tendo em vista que os autos praticados neste Juízo estavam dentro da lei.
Tendo em vista o cumprimento do mandado, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento dos autos.
Era o que constava dos autos.

Do depositario dos bens penhorados no exec. fiscais promovidos contra Oto Schelenker, Oto Shelenker & Cia. e Martha Loos Heeren

Autos de Agravo n° 1.560

  • BR BRJFPR AG-1.560
  • Dossier
  • 1918-05-20 - 1919-05-19

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em Autos de Agravo, proposto por Getúlio Requião contra o despacho do Juiz Federal, que reformulou o cálculo e a conta da porcentagem que o agravante tinha por direito, por ser depositário particular de bens penhorados em Juízo.
Narrou o agravante que, na “Ação Executiva Cambial” contra Paulo Hauer & Cia, o agravado, Dr. Otto Bromberg, o indicou para o cargo de depositário público, passando a ter sob sua guarda os móveis, utensílios e mercadorias, sobre as quais recaiu a penhora.
Disse que os bens lhe foram entregues e ficaram sob sua conservação de 18 a 21 de março de 1918, quando foi aberta a falência de Paulo Hauer & Cia, e o síndico comercial munido de mandado judicial recebeu todos os bens.
Narrou ainda que o agravado requereu o desentranhamento dos títulos, com que passou a figurar no processo da falência, deixando a ação cambial abandonada em cartório, sem cogitar o pagamento da porcentagem devida ao depositário, ora agravante.
Para evitar que esse estado de coisas se prolongasse, o agravante requereu que fosse feito o cálculo da porcentagem que lhe cabia, esta foi calculada em oito contos, cento e cinquenta e oito mil e seiscentos e sessenta e quatro réis (8:158$664).
Afirmou o agravante que Otto Bromberg foi intimado e recorreu requerendo a redução dos cálculos e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu seu pedido, reduzindo a importância para dois contos de réis (2:000$000).
Disse ainda que o despacho do Juiz Federal não causou só um dano ao agravante, mas também ofendeu abertamente os textos legais que regiam a espécie.
Requereu que fosse dado provimento ao agravo, para o fim de ser reformado o despacho recorrido, mantendo a conta feita nos autos. Custas pelo agravado.
Juntado aos autos, nas fls. 9 a 59 do arquivo digital, “Ação Executória” em que era exequente o Dr. Otto Bromberg.
Otto Bromberg alegou que a quantia requerida pelo agravante era calculada a razão de 5% sobre o valor das mercadorias existentes na casa comercial, inventariadas e avaliadas pelo síndico de falência em cento e sessenta e três contos, cento e setenta e sete mil, e duzentos e oitenta réis (163:177$280). Afirmou que achou absurda a pretensão do depositário e por isso recorreu ao Juízo, que reduziu a quantia para dois contos de réis (2:000$000).
Disse que ainda achava essa quantia exorbitante, visto que o agravante só permaneceu com as chaves do estabelecimento comercial por três dias, de 18 a 21 de março, como o mesmo afirmou. Por isso, também agravava da decisão.
Alegou ainda que o agravante tinha direito apenas a comissão calculada sobre os bens efetivamente penhorados e que constavam nos autos de penhora. Ou, então, a uma comissão calculada sob os valores constantes do inventário feito pelo síndico.
Requereu que o STF negasse provimento ao agravo, ou antes, que julgasse prejudicado o recurso, dando provimento ao agravo interposto pelo agravado, considerando exorbitante a soma de dois contos de réis (2:000$0000).
Juntada aos autos a petição de agravo requerida por Dr. Otto Bromberg.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manteve seus despacho e mandou que os autos fossem remetidos à Superior Instância.
Os Ministros do STF não tomaram conhecimento de nenhum dos agravos e determinaram que ambas as partes pagassem às custas.
O Sr. Getúlio Requião afirmou que apesar de o STF ter confirmado a quantia de dois contos de réis (2:000$000) e os autos terem sido devolvidos à primeira instância, o mesmo não obteve liquidação amigável da referida quantia.
Por isso, requeria que fosse expedida carta precatória para o Juízo Federal na Seção de São Paulo, para que o Dr. Otto Bromberg fosse intimado a pagar a referida quantia, sob pena de serem penhorados tantos bens necessários para o pagamento da dívida, juros de mora e custas.
Era o que constava nos autos.

Getúlio Requião

Acidente de Trabalho n° 305

  • BR BRJFPR AT-305
  • Dossier
  • 1937-05-05 - 1937-07-30

Trata-se de autos de Acidente de Trabalho, proposto pela União Federal em benefício dos herdeiros de Alfredo Oliveira, requerendo a homologação do acordo realizado entre Natalia Gomes Oliveira (viúva) e seus filhos menores (Pedro Hamilton, Eloah, Maria de Lourdes, Ondina e Iolanda Leocadia), e a Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, em decorrência do falecimento do trabalhador em acidente sofrido no dia 19 de outubro de 1936.
No termo de acordo assinado entre os herdeiros e a Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, constatou que, no dia 19 de fevereiro de 1936, o guarda freios caiu do trem de carga, que acabou passando por cima dele, levando ao seu falecimento, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 6:750$000 (seis contos e setecentos e cinquenta mil réis), que seria distribuída da seguinte forma, 2/3 do valor revertidos para a Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o 1/3 restante seria dividido entre a viúva e os filhos menores.
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava o falecimento de Oliveira, em decorrência do esmagamento de sua perna direita e de seu pé esquerdo, além do decepamento de seu braço direito.
Foi nomeado curador do acidentado, o Dr. Angelo Guarinello.
Foi juntado aos autos, o inquérito da investigação policial acerca do acidente de Alfredo.
Na data de 3 de julho de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o termo de acordo assinado entre as partes.
Natalia declarou haver recebido a importância de 1:325$000 (um conto trezentos e vinte e cinco mil réis), na data de 07 de janeiro de 1937.
Foi juntado aos autos a certificação das cadernetas da Caixa Econômica Federal instituídas em nome dos filhos menores de Alfredo.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Traslado dos Autos de Avaria Grossa nº 135

  • BR BRJFPR TAVG-135
  • Dossier
  • 1931-07-10 - 1931-08-25

Trata-se de traslado de autos de avaria grossa requerida pelo comandante do vapor “Raul Soares”, César Bracet.
Disse o Capitão César Bracet que ratificou os protestos e atas de deliberação lavradas a bordo, em que se constatava o encalhe do vapor no canal da barra do Norte, no dia 27 de julho daquele ano, as despesas realizadas para o salvamento, assistência, o alijamento da carga, água e carvão, perdas decorrentes de material e vida.
Requeria a citação de todos os embarcadores e que fossem tomadas providências para que nos portos de escala não fossem entregues as cargas sem que os consignatários pagassem ou depositassem a contribuição provisória de avaria grossa e se obrigassem pelo processo de liquidação, a ser realizado no porto do Rio de Janeiro, de acordo com a cláusula vigésima primeira do contrato.
Solicitava que fosse ratificado e tomado por termo o seu protesto, também que fosse confirmada a contribuição provisória em vinte por cento sobre o valor das cargas, expedindo-se precatórias para os portos de escala e rogatórias para os portos de Montevidéu e Buenos Aires.
Atribuiu a taxa judiciária o valor de cinco contos de réis (5:000$000).
Foi ratificado o termo de protesto ei nomeado curador de interessados ausentes, Jorge Marcondes de Albuquerque.
Expediu-se edital para ciência dos interessados, cartas precatórias para os portos de escala e rogatórias para os portos de Montevidéu e Buenos Aires.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, ratificou os atos praticados pelo substituto e determinou que os autos fossem entregue à parte para os fins de direito, ficando o traslado.
Juntada carta precatória expedida para o Juízo Federal do Rio Grande do Sul, Juízo Federal Suplente da cidade do Rio Grande, Juízo Secional de Pelotas.

Comandante do vapor “Raul Soares”

Ação Ordinária nº 685

  • BR BRJFPR AO-685
  • Dossier
  • 1899-05-29 - 1901-12-14

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Antônio Z. Bodziacki contra a Fazenda Nacional, para reaver os prejuízos, perdas e danos emergentes, causados pelas forças legais durante o combate aos revoltosos federalistas. Requereu que a Fazenda se responsabilizasse por seus agentes, indenizando o autor em quarenta e um contos de réis (41:000$000), mais o que se liquidasse no decorrer da causa, relativo a cessação de seu negócio, desde janeiro de 1894.
Narrou o autor que tinha uma Casa de Comércio no Distrito de São Mateus, Comarca de Palmeira, e que em princípios de janeiro de 1894, se achava com um valor excedente a quarenta e seis contos de réis (46:000$000) em virtude de fornecimentos anteriores e mercadorias compradas em 1892 e 1893.
Narrou ainda que com a intenção de reprimir os revoltosos, o Governo Federal enviou a Guarda Nacional para diversas comarcas do Paraná. No Distrito de São Mateus, o Major Luiz Ferreira Maciel era responsável por restabelecer a ordem e o regime legal, entretanto, alegou o autor que, sob esse pretexto, o major praticou ameaças e violências, contra famílias e propriedades que eram consideradas suspeitas de terem apoiado os revoltosos.
Disse o autor que foi uma das vítimas e que os agentes do Governo invadiram seu negócio saqueando e levando o que conseguiram e destruindo o que foi impossível conduzir.
Alegou que, na época em que ocorram os fatos, ele contava com certa de trinta e cinco contos de réis (35:000$000) em gêneros e mercadorias e que, durante o saque, as forças legais levaram os livros onde constavam correspondências, transações, inscrições e o nome dos devedores. Sem esse livro o autor somou ao prejuízo a quantia de seis contos de réis (6:000$000), o que totalizou a quantia solicitada.
Requereu a citação do Procurador da República e a expedição de carta precatória para Comarca de São Mateus.
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que, em janeiro de 1894, as forças legais da comarca de Palmeira, sob comando do Major Luiz Ferreira Maciel, foram dissolvidas pelo comandante logo que tiveram notícias da ocupação da Capital do Estado e do estabelecimento de um Governo Provisório.
Disse ainda que a alegação do autor carecia de fundamentos, pois não ficou provado que o Major Luiz Ferreira Maciel se encontrava em sua loja em 20 de janeiro de 1894.
Alegou ainda que o Estado não era e nem poderia ser responsável pelos excessos ou violências praticadas pelos seus agentes e mandatários, só respondendo por atos evidentemente necessários. Disse ainda que, se esses excessos ou violências fossem praticados durante o cumprimento de um mandato, deveria cada agente responder por seus atos.
Requereu que a contestação fosse aceita, para ao fim de julgar improcedente à ação e o autor carecedor de ação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor o preço das mercadorias no valor de trinta e cinco contos de réis (35:000$000), com juros e danos que se liquidassem na execução, mais custas. E julgou improcedente a ação quanto ao pedido do pagamento de seis contos de réis (6:000$000), relativos às dívidas ativas do livro de comércio e condenou o autor ao pagamento das custas em proporção a parte do pedido denegado.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que em acórdão decidiu reformar a sentença apelada, para julgar improcedente a ação proposta e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Antônio Z. Bodziaki

Agravo de Instrumento nº 4.941

  • BR BRJFPR AG-4.941
  • Dossier
  • 1929-07-31 - 1931-06-05

Trata-se de Agravo de instrumento interposto pelo Bank of London & South America Ltd contra a decisão do juiz federal que rejeitou os embargos opostos em executivo fiscal ajuizado pela Fazenda Nacional.
Disse a embargante que os embargos opostos foram rejeitados e julgada procedente e subsistente a penhora em executivo fiscal que lhe movia a Fazenda Nacional para cobrança de dois contos de réis (2:000$000) por suposta infração ao Regulamento anexo ao Decreto n° 17.538/1926 e Decreto n° 14.339/1920.
Alegou que a certidão de dívida juntada era nula, pois estava desacompanhada do auto de infração que lhe deu origem e que essa formalidade era essencial, conforme arestos da Suprema Corte.
Quanto ao mérito infirmou que não ficou provado que o agravante inutilizou os selos para dar lugar à infração, que era de responsabilidade pessoal, nos termos dos arts. 65 do Decreto 14.339 e 65 A do Decreto 17.538, conforme jurisprudência do STF.
O Procurador da Fazenda Nacional afirmou que o recurso não merecia ser provido, pois as alegações eram intempestivas e não foram provadas, sendo assim, subsistiria integra a certidão de dívida.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve a decisão agravada.
Os Ministros do STF negaram provimento ao agravo e confirmaram a decisão recorrida. Custas pelo agravante.

Bank of London & South America Ltd.

Autos de Ratificação de Protesto Marítimo n° 308

  • BR BRJFPR PRO-308
  • Dossier
  • 1885-02-26 - 1885-02-28

Trata-se de Autos de Protesto de Lino de Souza Ferreira contra ato de 14 de outubro de 1884 pelo qual o Governo da Província rescindiu contrato firmado em 05 de maio de 1882.
Em seu protesto, argumentou que firmou um Contencioso da Tesouraria de Fazenda por meio de contrato para a construção de uma ponte sobre o rio Jaguariaíva. Adquiriu material, pessoal e maquinário para dar início à obra, mas encontrou diversas adversidades para conclusão do trabalho, a começar pela localização que era lugar ermo e de difícil acesso para recebimento dos materiais. Narrou que houve acidentes que retardaram a obra, a exemplo do que aconteceu na extração de pedras escolhidas para obras de arte, cujas jazidas desmoronaram. Houve dificuldades para encontrar matéria-prima, obrigando-o a buscá-la na cidade do Rio de Janeiro, aumentando demasiadamente suas despesas. Relatou ainda que, em 27 de outubro de 1883, sobrevieram fortes temporais e enchentes, quando já estava instalado quase todo o piso da ponte e, com a força da correnteza e os materiais trazidos por ela derrubaram os andaimes de sustentação da ponte arrebatando tudo.
Por fim, justificou que o ocorrido constituiria um caso de força maior e solicitou ao Governo da Província pagamento da importância estimada, bem como indenização dos prejuízos e prorrogação de prazo para reconstrução da ponte.
Com a negativa do Governo em indenizá-lo pelos prejuízos e, ao receber o ofício informando sobre a rescisão unilateral do contrato, suspendeu os trabalhos na ponte que iriam se concluir em 60 dias e dispensou os operários.
O protesto foi passado a termo no Juízo dos Feitos da Fazenda Geral da Província de Curitiba, o Procurador Fiscal da Tesouraria da Fazenda Geral foi intimado e o protesto foi arquivado.

Lino de Souza Ferreira - Protestante

Autos de Ratificação de Protesto n° 2.769

  • BR BRJFPR PRO-2769
  • Dossier
  • 1922-03-04 - 1922-03-08

Trata-se de pedido de ratificação de protesto marítimo feito por Emilio Antonio Domingos, mestre da lancha “Sereia”, com pedido de intimação do representante do vapor “Natal” e do consignatário da carga avariada, para o fim de eximir-se de responsabilidade devido aos prejuízos causados por acidente marítimo.
Relatou o requerente que a viagem tivera origem no porto de Paranaguá com destino ao porto de Antonina com duzentas sacas de açúcar marca “PN”, recebidas de bordo do vapor “Natal” e que na altura da ilha do Jererê a embarcação foi acossada por forte temporal causando avaria por água na mercadoria. Ressaltou que os prejuízos não foram causados por mau estado da embarcação ou negligência da tripulação.
Lavrado do Termo da Ratificação, intimadas e ouvidas as testemunhas os autos foram conclusos ao juiz suplente do substituto do juiz federal em Antonina, Edgard Alves de Oliveira, que determinou a remessa ao juiz federal.
Contados e selados os autos foram arquivados.

Emilio Antonio Domingos - Mestre da Lancha Naval Sereia - Requerente

Protesto n° 1.764

  • BR BRJFPR PRO-1764
  • Dossier
  • 1919-08-20 - 1919-08-22

Trata-se de Protesto proposto por Fortunato Paiva e Pacifico Guimarães contra a obrigatoriedade da adoção da tabela de preços para a venda de mercadorias, imposta pela Delegacia da Alimentação de Curitiba.
Narraram que, há muitos anos, mantinham um moinho de café e que, desde a imposição referida, paralisaram sua produção, uma vez que, caso adotassem a determinação, seriam obrigados a vender a mercadoria por valor abaixo do custo, inviabilizando sua atividade.
Alegaram que o direito de exercer a profissão e de determinar livremente o preço de sua mercadoria, obtendo dela o lucro, seria garantido pela constituição, responsabilizando a União pelos danos e prejuízos que viessem a sofrer.
Nesse sentido, requereram que o protesto fosse tomado por termo, intimando do seu teor o Procurador da República e o Delegado do Comissariado da Alimentação Pública.
O respectivo termo foi lavrado e as intimações requisitadas foram certificadas.
Era o que constava nos autos.

Fortunato Paiva e Pacifico Guimarães

Protesto n° 1.522

  • BR BRJFPR PRO-1522
  • Dossier
  • 1918-03-23 - 1918-04-01

Trata-se de Protesto proposto pela Agência da Companhia Nacional de Navegação Costeira em Paranaguá contra a Empresa de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá, requerendo o pagamento de valores referentes a despesas que teve para recuperar mercadorias que submergiram devido ao naufrágio da embarcação que as transportava.
Narrou que, na data de 4 de março de 1918, o vapor nacional “Itapacy”, de sua propriedade, descarregou uma carga de 56 volumes de ferro em obra na lancha “Eunice” que, após receber a mercadoria, acabou afundando. Diante dessa situação, a requerente empregou todos os meios para retirar do fundo do mar os mencionados volumes, restando somente sete deles, cuja localização foi impossível. Para a realização do serviço, a autora afirmou ter dispendido a quantia de 800$000 (oitocentos mil réis).
Alegando que os consignatários ou donos da carga seriam os responsáveis por essa quantia, protestava pelo pagamento das despesas.
Requereu que o protesto fosse tomado por termo e dele fossem intimados os consignatários dos volumes, bem como o Inspetor da Alfândega de Paranaguá para que não entregasse a mercadoria sem que os interessados exibissem o recibo do pagamento dos valores reivindicados.
Foi lavrado o termo de ratificação do protesto, tendo sido certificada a intimação da parte requerida nas pessoas do prefeito de Paranaguá e do gerente da Companhia de Melhoramentos Urbanos de Paranaguá.
Foi certificada, também, a expedição do ofício ao Inspetor da Alfândega, conforme requisitado pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Era o que constava dos autos.

A Agência Cia. Nacional Navegação Costeira

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