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Descrição arquivística
Apenas descrições de nível superior Porto D. Pedro II (Paranaguá-PR) Com objeto digital
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Acidente de Trabalho nº 331

  • BR BRJFPR AT-331
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Ataliba Ermelino dos Santos, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 21 de março de 1937.
No termo de acordo constou que, devido ao acidente, o manobreiro da linha Itararé – Uruguai sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 9,90%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 641$500 (seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 46$000 (quarenta e seis mil réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 595$500 (quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente em sua capacidade de trabalho, devido ao fato de ter machucado seu dedo polegar da mão direita, enquanto desempenhava seus serviços de manobra.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Autos de Ratificação de Protesto Marítimo nº 90

  • BR BRJFPR PRO-90
  • Documento
  • 1920-10-04 - 1924-08-28

Trata-se de Autos de Ratificação de Protesto Marítimo em que o comandante do vapor norueguês “Cometa”, Martin Wold, requereu homologação do protesto feito a bordo. Relatou o comandante que saiu do porto no dia 1º do mês de outubro e, por ser tarde e escuro, permaneceu na barra até o dia seguinte às 11 horas da manhã, quando o prático ordenou a saída. Durante a saída, o vapor bateu no fundo e, apesar de todos os esforços empregados, veio a naufragar, conforme relatado no Diário de Bordo. Requereu a ratificação do protesto e inquirição de testemunhas com assistência de intérprete, pois nem o comandante nem a tripulação falavam português.
Foram juntados aos autos o protesto escrito em norueguês, como também uma via em inglês e a petição do comandante para traduzi-los.
Na residência do juiz suplente do substituto em Paranaguá, Alípio Cornélio dos Santos, foram nomeados o escrivão ad hoc, o tradutor, os curadores dos ausentes e ajudante do Procurador da República.
O Diário de Bordo do dia 03 de outubro de 1920 foi copiado para os autos, relatando em detalhes os fatos envolvendo o acidente. Constou do Diário que, no dia primeiro, com carregamento completo a bordo, inclusive com carga no convés, na altura de oito pés, chegando à Ponta do Bicho às seis horas da tarde, tiveram de pernoitar, sob instruções do prático que achou muito tarde para passar a Barra. No dia seguinte, por volta das 11 horas, o prático deu ordem para saída. Ainda foi questionado pelo capitão sobre quanta água entrava na Barra, por onde passariam, e a resposta foi de que era suficiente para o navio passar pois alcançava 21 pés em maré baixa. Dessa forma, levantaram âncora e seguiram sob o comando do prático com rumo ao canal do norte, com máquina à meia força para governo do navio, visto a correnteza estar muito forte. Às onze horas e vinte minutos o navio bateu no fundo, foi dada ordem imediata para parar a máquina e em seguida dar toda a força para trás. Ao avaliar possíveis danos ao navio, verificaram que os tanques e porões estavam se enchendo de água. As bombas foram postas em função, porém sem resultado não dando vazão à água que entrava. A água foi penetrando pelas carvoeiras e carvoeiras atravessadas. Foram fechadas as portas de comunicação para tentar conservar a casa de máquinas. Descobriram que o navio estava perto demais de terra de bombordo e bateram numa pedra que devia estar marcada com uma boia que não estava no lugar. Como a maré estava subindo, resolveram soltar parte da carga que estava no convés, para aliviar a proa, mas não deu resultado. Foi mandado um bote em terra para Paranaguá para pedir socorro e tentaram comunicação com Santos pelo telégrafo de bordo, mas sem resultado. Chamaram o “CQ” e o sinal internacional de socorro “SOS” e conseguiram ligação com o vapor brasileiro “Sérvulo Dourado”, de propriedade de Lloyd Brasileiro, que enviou o telegrama para o Rio de Janeiro. Às sete horas da noite chegou uma lancha de Paranaguá com o Prático-Mor. Ficou assente que era impossível o desencalhe do navio e que se saíssem de sobre a pedra a embarcação afundaria imediatamente, por isso, resolveram salvar o que era mais necessário, como instrumentos e esperar clarear o dia. Na madrugada de segunda-feira, a lancha motor retornou com o Patrão-Mor da Capitania do Porto e práticos que aconselharam a tripulação a deixar o navio embarcando nos botes, visto acharem que o navio poderia tombar a qualquer momento. Às cinco e meia da manhã retornaram ao navio, contudo, como o convés já estava submerso, ficaram somente o primeiro piloto e um marinheiro de guarda durante o dia, os demais retornaram a reboque da lancha motor. No decorrer do dia a água já tinha invadido completamente a popa do navio.
Da tradução do protesto constam os mesmos fatos narrados no Diário de Bordo, acrescido tão somente que toda a carga foi perdida.
A tripulação do navio foi ouvida com o auxílio de intérprete, pois todos eram de nacionalidade norueguesa. Também foi ouvido o prático Miguel Francisco Elias, responsável pela condução do navio na data dos fatos. Afirmou que o acidente foi totalmente casual, resultante da falta de marcação da pedra no canal, pois não houve nem de sua parte, nem da tripulação imprudência, imperícia ou negligência.
Os autos foram encaminhados ao juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho e a ratificação do protesto marítimo foi homologado por sentença, em 12 de outubro de 1920.
Após a ratificação do protesto, houve discussão a respeito da carga carregada pela empresa Guimarães & Companhia, que seria madeira e erva-mate. A empresa tentou descarregar a mercadoria, contratou pessoal para isso, parte dela foi leiloada e credores se apresentaram para levantamento dos valores.
Entre os credores, o comandante do navio protestou para que a carga se mantivesse em depósito, sob fiança, até que os proprietários pagassem as custas do frete vencido. Alegou que a carga foi embarcada na condição de frete a pagar e, como foi embarcada, são devidas as despesas do navio. Assim, se a dívida não fosse paga, que a mercadoria fosse vendida para satisfação do débito.
Outros credores se apresentaram: a Alfândega do Porto de Paranaguá para pagamento do Guarda-Mor e oficiais aduaneiros que estiveram fiscalizando o navio. Na mesma ocasião, o Inspetor da Alfândega também cobrou a importância de quinhentos mil conto de réis pelo aluguel da lancha para conduzir o pessoal da fiscalização da Alfândega até o local do sinistro.
Foram juntados os autos de Justificação proposto pela empresa Guimarães & Companhia a qual alegou que o comandante e sua tripulação abandonaram a carga e que pessoas estranhas ao navio, residentes em Paranaguá, mediante contrato feito com o justificante, transportaram para terra as mercadorias que estavam dentro do navio bem como, a grande parte da madeira que se encontrava boiando no lugar onde ocorreu o naufrágio. Justificou que não foi prestado nenhum auxílio pela tripulação do navio. Requereu a ouvida das testemunhas. O juiz federal homologou a Justificação e foram os pagos os credores.
Apresentaram-se como credoras as empresas Torres & Companhia pelo aluguel de parte do depósito dos salvados e, David Carneiro & Companhia, procuradora da seguradora, solicitando levantamento dos valores recolhidos à Delegacia Fiscal.
Pagos os credores, as custas e selos, o processo foi arquivado.

O Comandante do Vapor Norueguês Cometa

Traslado da Ação Ordinária nº 604

  • BR BRJFPR TAORD-604
  • Documento
  • 1899-04-08 - 1899-04-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Alfredo dos Santos Correia contra a Fazenda Nacional, para cobrar vinte contos de réis (20:000$000) mais lucros cessantes e custas, decorrente do esbulho de sua lancha, pelas forças federais.
Disse o autor que, em junho de 1894, o Comandante da Guarnição Militar de Paranaguá, tenente-coronel Maurício Leão Sounis, autorizado pelo Ministério da Guerra, requisitou sua lancha para o recebimento e condução à Fortaleza da Barra de canhões de grosso calibre, com peso de 9 toneladas cada, e sua correspondente munição que haviam chegado pelo transporte de guerra “Penedo”.
Narrou que sua lancha tinha o porte de 34 toneladas e era destinada às descargas de mercadorias dos vapores e navios que entravam no Porto de Paranaguá.
Relatou que no momento do desembarque, dada a impossibilidade de fazer-se a descarga sobre a água, tiveram que encalhar a lancha na praia e ela abriu-se completamente, em virtude do peso que levava, ficando inteiramente inutilizada, sendo seus restos destroçados e levados pelo mar.
O procurador da República contestou por negação geral.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
Não constam do traslado as razões finais das partes.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou a ação procedente e condenou a Fazenda Nacional a pagar a quantia de vinte contos de réis (20:000$000), mais os lucros cessantes que fossem liquidados e custas.
O procurador da República apelou da sentença e os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava dos autos.

Alfredo dos Santos Correia