Mostrar 30 resultados

Descrição arquivística
Apenas descrições de nível superior Guarapuava-PR Com objeto digital
Previsualizar a impressão Ver:

Traslado de Ação Ordinária nº 1.392

  • BR BRJFPR TAORD-1.392
  • Documento
  • 1896-05-09 - 1922-04-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo Estado do Paraná contra os engenheiros Gervásio Pires Ferreira, Alfredo Monteiro e José Philippowski, para reivindicar a restituição das terras denominadas “Ribeirão Vermelho”, situadas à margem esquerda do rio Paranapanema, distrito de Jatahy (atual Jataizinho-PR) e Comarca de Tibagi.
Foi atribuído à causa, o valor de dez contos de réis (10:000$000).
Disse o Procurador-Geral de Justiça do Estado que as terras eram devolutas e, desse modo, de domínio do Estado, nos termos do art. 3º, §2º da Lei nº 601/1850, visto os primeiros ocupantes não terem legalizado a sua posse, carecendo portanto de título legal para as alienarem.
Os réus, Alfredo Monteiro e Gervásio Pires Ferreira, dados como ausentes em lugar incerto e não sabido, foram citados por edital. E foi nomeado o Dr. Octávio Ferreira do Amaral e Silva como curador dos réus.
Foram vistoriados os terrenos reivindicados e inquiridas as testemunhas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação para o efeito de ser reconhecido o domínio do Estado do Paraná sobre as terras denominadas “Ribeirão Vermelho” e condenou os réus a restituí-las com seus acessórios e ao pagamento das custas processuais.
Os réus Alfredo Monteiro e Gervásio Pires Ferreira arguiram que não foram intimados da ação por nenhum meio indicado em lei e apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação e anulou o processo.
Era o que constava do traslado.

O Estado do Paraná

Reclamação eleitoral n° 1.783

  • BR BRJFPR AAE-1.783
  • Documento
  • 1919-09-06 - 1919-09-08

Trata-se de Reclamação eleitoral proposta pelo Procurador da República para requerer que as representações criminais instruídas contra os escrivães do alistamento eleitoral dos municípios de Lapa, Iraty e Guarapuava sejam encaminhadas aos ajudantes do procurador.
Disse o Procurador da República que recebeu por ofício, registrado com o n° 285, várias representações contra os escrivães, mas, nos termos do art. 56 da Lei n° 3.208 de 27 de dezembro de 1916, por se tratar de ações criminais que não eram demandadas na capital do Estado, deveriam ser enviadas para os ajudantes do procurador, pois essas ações eram processadas perante os suplentes do juiz federal.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou o desentranhamento das representações e a remessa aos juízes suplentes.

Evandro Saboia e outros

Protesto nº 5.311

  • BR BRJFPR PRO-5.311
  • Documento
  • 1930-02-25 - 1930-02-28

Trata-se de Protesto proposto pelo Dr. Benjamin Baptista Lins de Albuquerque e outros, candidatos a representantes federais do Paraná, nas eleições que se realizariam em março de 1930.
Narraram os requerentes que, por telegrama, ficaram sabendo que o escrivão de serviços de Guarapuava não estava entregando os títulos de eleitores alistados, sob pretexto de que não existiam talões de título. Desta forma, impedindo que um grande número de correligionários dos municípios de Santo Antônio da Platina e Imbituva votassem no dia da eleição.
Afirmaram que os funcionários estaduais encarregados dos serviços eleitorais retinham os títulos eleitorais de modo que os eleitores, partidários da Aliança Liberal, não pudessem votar em seus candidatos.
Narraram ainda que o Sr. Domingos Trigueiro Lins foi ao cartório do Serviço Eleitoral de Santo Antônio da Platina para retirar seu título e foi recebido sob ameaças do Juiz de Direito, partidário da reação conservadora, que era também o juiz dos serviços eleitorais.
Disseram os requerentes que o Juiz, Dr. Merthodio da Nóbrega, estava alimentando um movimento eleitoral contra a Aliança Liberal, de modo que não procedia com a imparcialidade e serenidade necessárias para o cargo de juiz.
Alegaram que, em virtude do fatos narrados, só poderiam recorrer para a Justiça Federal, por isso protestavam contra os atos dos funcionários e requeriam que fosse garantido o direito de voto aos cidadãos daqueles municípios.
O escrivão, Raul Plaisant, certificou que, por telegrama, foi solicitado que o Juiz de Direito de Santo Antônio da Platina prestasse informações sobre os fatos narrados na inicial.
O Juiz de Direito, Dr. Merthodio da Nóbrega, respondeu o telegrama afirmando que todos os títulos eleitorais alistados da comarca haviam sido fornecidos até Dezembro de 1929, assim como todas as segundas vias requeridas.
Afirmou que o Sr. Domingos Trigueiro Lins requereu a lista de eleitores, tendo despacho favorável, foi distribuído segundo ofício, onde funcionava o Serviço Eleitoral. Após alguns dias, o mesmo se dirigiu até o Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício exigindo a lista de forma agressiva, fazendo menção de que sacaria sua arma, por isso foi repelido pelos funcionários.
Disse ainda que alguns oposicionistas aliados estavam procurando meios de perturbar a ordem, impedindo que os serviços prosseguissem regularmente, ameaçando os serventuários da justiça e os arquivos do cartório.
Afirmou que providências foram tomadas no sentindo de evitar a consumação das ameaças.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou que, em face das informações prestadas, os autos fossem arquivados.

Dr. Benjamin Baptista Lins de Albuquerque e outros

Planta do terreno denominado Colônia de Baixo

  • BR BRJFPR Planta nº 4.026
  • Documento
  • 1924-08-20 - 1924-10-15

O terreno denominado “Colônia de Baixo” era banhado pelo Rio Marreca, Rio Bonito ou Pedrinho e Rio Ivahy. Estava localizado próximo ao Núcleo Senador Correia e das propriedades de João Masceno Vianna; Bento José Cardoso; Joaquim de Oliveira Carriel; Antônio Antunes Florencio; Ribeiro Soares; Luiz Caillot e outros; Manoel Mendes de Camargo; Jeronymo de Abreu. Além de uma porção de terras devolutas.
Constam ainda nesse mapa 8 (oito) lotes sem nome dos proprietários.

Antenor Benetti e outros

Planta do Terreno denominado “Concórdia”

  • BR BRJFPR PL-3.541
  • Documento
  • 1923-12-13 - 1931-08-10

Planta do Terreno denominado “Concórdia” pertencente ao Sr. Francisco de Santa Maria, localizada no município de União da Vitória – legitimado de acordo com o art. 9° da lei do estado do paraná nº 68, de 20 de dezembro de 1892, conforme documentos extraídos na Secretaria Geral do Estado.
O terreno estava localizado entre o Núcleo Cruz Machado e as propriedades de Antônio José da Silva Missioneiro, Vicente Tolentino de Abreu e Pedro de Oliveira Lima Mossico. Margeavam a propriedade o Rio dos Couros, Rio Sant’Anna e Arroio da Lomba, Rio d’areia.
Constam no mapa 7 lotes sem indicação dos possuidores, num total de 21.245.144,5.
Área de cada lotes:

  1. (1.214.090 m2);
  2. (7.662.925 m2);
  3. (10.424.700 m2);
  4. (1.477.217 m2);
  5. (136.400 m2);
  6. (269.750 m2);
  7. (60.062,5 m2).

Francisco de Santa Maria

Petição nº 19240605

  • BR BRJFPR PET-19240605
  • Documento
  • 1924-06-05 - 1924-06-23

Trata-se de Representação contra atos praticados pelo Substituto do Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava, que obstou a emissão do título eleitoral de cidadãos do Distrito de Laranjeiras, já que exigia que a procuração outorgada a terceiros para expedição do documento fosse reconhecida por tabelião do município.
Arlindo Martins Ribeiro, candidato ao cargo de Prefeito do município de Guarapuava no pleito eleitoral realizado no dia 21 de junho de 1924, requereu ao Presidente e demais membros da Junta de Recursos Eleitorais que fossem recebidas as procurações com as firmas dos outorgantes reconhecidas pelo tabelião do distrito onde residiam e eram eleitores, para fins de expedição de títulos eleitorais.
Alegou que a expedição estavam sob controle de cabos eleitorais da facção política chefiada por Romualdo Baraúna.
Disse que os títulos eram de eleitores do distrito de Laranjeiras e de outros distritos do município de Guarapuava, mas foram retidos com o fim premeditado de privá-los do exercício do direito de voto no pleito eleitoral.
Afirmou que requereu ao 1º Substituto do Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava, em exercício, Francisco Messino, que também pertencia à facção chefiada por Romualdo Baraúna, a expedição das segundas vias desses títulos, porém ele se recusou a receber as procurações outorgadas pelos eleitores a terceiros, sob o pretexto de que as firmas dos outorgantes deveriam ser reconhecidas pelo tabelião da cidade de Guarapuava.
Decidiu a Junta que se telegrafasse ao Juiz Suplente do Juiz de Direito de Guarapuava a fim de cientificá-lo que é competente o escrivão do distrito para reconhecer as firmas dos eleitores e remeteu-se os documentos ao Procurador da República, para os fins de direito.
O Procurador da República requereu o arquivamento da representação contra o substituto do Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava por considerar não ter havido má-fé de sua parte.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou o arquivamento.

Arlindo Martins Ribeiro

Manutenção de Posse nº 3.541

  • BR BRJFPR MP-3.541
  • Documento
  • 1923-12-13 - 1931-08-10

Trata-se de Manutenção de Posse proposta por Francisco de Santa Maria e Anna Passareli de Santa Maria contra a União Federal, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse para que sua propriedade não fosse turbada novamente, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) por turbação e mais cominações de direito.
Narraram os suplicantes, residentes em Guarapuava, que eram os legítimos possuidores de uma área de terra de cultura na fazenda “Concórdia”, no município de União da Vitória, vendida aos autores em 1909 e isenta de pagamento do imposto de transmissão antes de 1854.
Afirmaram que eram possuidores da terra há mais de quarenta anos, mantendo agregados em arranchamentos, com moradas e cultura habitual.
Disseram ainda que o Dr. Greenhalgh, administrador da Colônia Cruz Machado, localizada em terras contíguas as dos autores, por ondem do Delegado do 8º Distrito do Serviço de Povoamento do Solo, Dr. Manoel Ferreira Correia, invadiu as terras, demarcando-as para vender a colonos.
Narraram ainda que conversaram com o dito delegado sobre a injusta turbação em seus terrenos e o mesmo afirmou que o caso seria resolvido pela arbitragem, entretanto, não foi cumprido e enquanto os autores esperavam que fosse suspenso o serviço, a demarcação continuava, sendo feita também a derrubada de mata em suas terras.
Requereram que além de serem manutenidos na posse, fosse intimado o Delegado do 8º Distrito do Serviço de Povoamento do Solo, o administrador da Colônia Cruz Machado, seus prepostos e trabalhadores e quaisquer outras pessoas encontradas na propriedade para que não voltassem a turbar a posse dos autores.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu-os na posse e mandou que os oficias de justiça intimassem o administrador da Colônia Cruz Machado e seus prepostos, na cidade de União da Vitória.
O Procurador da República apresentou contestação alegando que a ação intentada era nula devido a falta de poderes de Anna Passareli de Santa Maria para demandar a ré, pois o artigo 235, § 2º do Código Civil previa que o marido não podia litigar sobre os bens imóveis, sem a outorga da esposa.
Alegou ainda que os autores jamais tiveram posse nas terras onde foi construído o núcleo Cruz Machado, porque há muitos anos a União mantinha posse sobre as aludidas terras, sem contestação ou oposição de pessoa alguma. E mais, que as terras do núcleo foram demarcadas pelo engenheiro Dr. Francisco Guttierez Beltrão, concedida a ré pelo Estado do Paraná em 1911.
Requereu que os autores fossem julgados carecedores de ação, condenados a pagarem as perdas e danos pelos atos ilegais, praticados contra a posse incontestável da União, além das custas processuais.
Após decorrer o prazo sem que os autores fizessem o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Francisco de Santa Maria

Justificação nº 2.722

  • BR BRJFPR JUST-2.722
  • Documento
  • 1921-12-16 - 1921-12-29

Trata-se de Justificação em que Maria do Amaral Sprenger pretende provar que seu filho Leopoldo é o provedor da família, para instruir requerimento de isenção do serviço militar obrigatório.
Declarou a justificante que era viúva e pobre e seu filho mais velho chamado Durval, em virtude do seu estado de enfermidade, não podia proporcionar meios de subsistência a ela e seus irmãos, cabendo a seu outro filho, Leopoldo, ser arrimo da família.
Disse que Leopoldo, filho legítimo de seu marido falecido Antonio Sprenger, foi alistado para o sorteio militar, na cidade de Guarapuava.
Arrolou como testemunhas: Angelo Moro, Manoel Martins, Antonio Braga e Francisco Victalino Barbosa.
O Procurador da República nada opôs à justificação.
Era o que constava nos autos.

Maria do Amaral Sprenger

Justificação nº 1.619

  • BR BRJFPR JUST-1.619
  • Documento
  • 1918-10-26 - 1918-11-04

Trata-se de Justificação em que Joaquim Ferreira Ramalho pretendia provar que seu filho era responsável por sustentar a família, para eximi-lo da prestação de serviço militar obrigatório.
Disse o justificante que era lavrador residente no distrito de Laranjeiras, comarca de Guarapuava.
Declarou que tinha avançada idade de 60 anos, sofrendo de paralisia a ponto de não poder trabalhar para sua subsistência.
Alegou que o seu único arrimo era seu filho Trajano, de 22 anos de idade, o qual trabalhava para a manutenção de vida dele.
Arrolou como testemunhas: Tenente Coronel Bento de Camargo Barros, Capitão Domingos de Amaral e Alferes Alipio Jose de Toledo.
O Suplente do Substituto do Juiz Federal Manoel Norberto Cordeiro nomeou escrivão para marcar dia, hora e lugar para realização de audiência.
Após a inquirição das testemunhas, os autos foram remetidos ao Juiz Secional do Paraná, para os devidos fins e deu-se vista ao Procurador da República.
Era o que constava nos autos.

Joaquim Ferreira Ramalho

Inquérito Policial nº 68

  • BR BRJFPR INQ-68
  • Documento
  • 1932-01-25 - 1933-10-21

Trata-se de Inquérito Policial instaurado na Sub Delegacia de Polícia do Distrito de Laranjeiras a partir da queixa de Álvaro Samuel dos Santos contra Admar Natel de Camargo, escrivão distrital, e Ozório Natel da Costa, que se apresentava como advogado, os quais teriam recebido bens de diversas pessoas como pagamento para livrar os seus nomes do alistamento do sorteio militar, incorrendo nos artigos 126 e 128 do Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923.
O queixoso declarou possuir recibo, firmado por um dos denunciados, da importância paga para isentá-lo de prestar serviços nas fileiras do Exército Nacional, após ser avisado que foi contemplado pelo Sorteio Militar. Indicou como testemunhas: Manoel Rodrigues dos Santos, André Miranda dos Santos, João Fernandes dos Santos e Sebastião de Oliveira Lima.
Segundo o relatório do inquérito, o acusado não compareceu aos depoimentos por estar enfermo (atestado médico incluso nos autos) e, posteriormente, ausentou-se do Distrito. Ouvidos os depoimentos das testemunhas prejudicadas, o inquérito foi remetido à Procuradoria Secional do Estado, por ser o crime de competência da Justiça Federal.
O Procurador da República requereu a remessa dos autos à autoridade policial de Laranjeiras, para que fossem tomadas as declarações dos indiciados e avaliados os prejuízos causados às vítimas.
O 1º Suplente do Substituto do Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, deferiu o requerimento.
Os acusados foram intimados para depor, mas não compareceram.
O Procurador requereu a nomeação de peritos para avaliar o dano causado, o que foi deferido pelo Juiz Federal Substituto, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo.
Passados 9 meses e não tendo sido feita a perícia solicitada, o Procurador da República desistiu da avaliação do dano por peritos nomeados pelo Juízo.
Considerando que ainda havia lacunas no inquérito, o Procurador requereu a baixa dos autos para que o Delegado de Polícia de Guarapuava procedesse novas investigações, fossem arroladas outras testemunhas que não foram prejudicadas pelo fato delituoso, prestadas as declarações dos acusados e examinada por peritos ou reconhecida a firma do recibo aludido pelo queixoso Álvaro Samuel dos Santos.
Os acusados Admar Natel de Camargo, que residia em Campo Largo e Ozório Natel da Costa, que residia em Foz do Iguaçu, não foram intimados por não estarem no Distrito.
No relatório da autoridade policial que presidiu o segundo inquérito, verificou-se que faltavam elementos sólidos para confirmar a autenticidade da assinatura de Admar Natel de Camargo no recibo, conforme concluíram os peritos no termo de confrontação de firma.
Ao ser intimado a comparecer na Sub Delegacia a fim de exibir o recibo que tinha em seu poder, Álvaro Samuel dos Santos declarou que o inquérito havia sido instaurado contra a sua vontade e que não havia assinado o requerimento porque não sabia ler e escrever.
Pelo depoimento das testemunhas, apurou-se que houve perseguição manifesta de desafetos dos acusados e que o Delegado havia sido vítima de sua boa fé, porque apresentaram-lhe a queixa assinada e ele teve a infelicidade de não mandar tomar as declarações de Álvaro Samuel dos Santos, não podendo verificar que o mesmo não sabia ler e escrever.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito em razão da ausência de elementos contra os indiciados que pudessem servir de base a um processo criminal.
O Juiz Federal Substituto, José Eustachio Fonseca da Silva, determinou o arquivamento.

Admar Natel de Camargo

Inquérito policial nº 44

  • BR BRJFPR INQ-44
  • Documento
  • 1937-06-16 - 1937-11-04

Trata-se de Inquérito Policial instaurado contra Arlindo Martins Ribeiro, presidente da Junta de Alistamento Militar de Guarapuava, pelo fornecimento irregular de um atestado de quitação do serviço militar a Geraldo Zalewski.
O Procurador da República ao tomar ciência das informações prestadas no Ofício n° 81-B/0 pelo Comandante da 5ª Região Militar, General João Guedes da Fontoura, de que houve a expedição de atestado a Geraldo, sem que esse tivesse se alistado para o serviço militar, solicitou ao Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, a instalação de procedimento policial para apuração de ilícito penal.
Dizia o general que Arlindo, ex-prefeito de Guarapuava, forneceu atestado a estrangeiro sem prova regular de sua naturalização, e que a posse de Geraldo em cargo público era ilegal nos termos do §2º, art. 163 da Constituição Federal de 1891.
Alegou que cientificou o Governador do Estado para que fosse providenciada a anulação da aprovação do atestado referido.
Ao prestar testemunho Geraldo Zalewski confirmou que, em março de 1935, recebeu do Sr Arlindo Martins Ribeiro, documento – o qual motivou o inquérito – que atestava a quitação com o serviço militar.
Disse que para obter tal documento provou ser brasileiro naturalizado: residente a 26 anos no Brasil, casado com brasileira, tendo com ela cinco filhos nascidos no Brasil, sendo proprietário no país.
Aduziu que para obter a certidão, apresentou os documentos que comprovavam esses fatos, os quais se achavam arquivados no cartório do Primeiro Ofício Civil da comarca de Guarapuava.
Antônio da Rocha Loures Villaca, em seu testemunho, alegou que o cidadão Geraldo Zalewski apresentava todas as qualidades de cidadão brasileiro, e era eleitor antes da Revolução de 1930.
Argumentou ainda que o mesmo não exercia função pública, exercendo função de confiança do serventuário vitalício do cartório do registro de imóveis.
Arlindo Martins Ribeiro não compareceu para depor na delegacia, em virtude de seu falecimento, comprovado mediante cópia de seu atestado de óbito.
Consta no Inquérito cópia de Certidão de Óbito n° 857, datada de 2 de julho de 1937, lavrada em Guarapuava que atestava a morte de Arlindo em 30 de junho de 1937.
O Procurador da República solicitou o arquivamento dos autos em razão do falecimento.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’anna Lobo julgou extinta a ação criminal e deferiu o arquivamento do inquérito.

Arlindo Martins Ribeiro

Inquérito Policial nº 17

  • BR BRJFPR INQ-17
  • Documento
  • 1936-02-17 - 1936-07-07

Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar supostas atividades extremistas com intuito de subverter a ordem pública e a paz.
Segundo o depoimento da testemunha Luiz Evangelista de Almeida, o indiciado Dulcidio Caldeira esteve na cidade de Guarapuava para aproveitar a temporada de caça. Como tinham relações de amizade, convidou-o para almoçar, ocasião em que aquele externou ser adepto fervoroso dos princípios defendidos pela Aliança Nacional Libertadora e doutrina comunista, convidando o depoente a ser correspondente da Aliança Nacional Libertadora em Guarapuava. Isso ocorreria até a chegada de Luís Carlos Prestes, quando então, seria instalado um “formidável movimento vermelho” e ele seria o comandante da Coluna de Guarapuava. Soube dias depois, pelo próprio Dulcidio, que este fez o mesmo convite a Antonio da Rocha Loures Villaca e que foi prontamente aceito.
O Sr. Antonio da Rocha Loures Villaca foi ouvido e se manifestou surpreso pelas declarações feitas por Luiz Evangelista, afirmando se tratarem de falácias, já que sempre demonstrou seu combate ao extremismo em defesa do Estado Liberal Democrático.
Também foi chamado a depor o Chefe da Ação Integralista do Município de Guarapuava que disse desconhecer que os indiciados Antonio e Dulcidio fizessem parte de atividades extremistas na cidade.
Outras testemunhas foram ouvidas e nenhuma afirmou que viu ou ouviu dos próprios indiciados sobre ideais comunistas, alguns afirmaram que ouviram falar de outras pessoas, mas nenhum que tenha falado com os indiciados pessoalmente ou visto qualquer manifestação extremista por parte de ambos.
Diante dos depoimentos prestados por onze testemunhas, concluiu o Delegado da Delegacia Auxiliar de Curitiba que somente Luiz Evangelista de Almeida fez acusações sobre atividades extremistas aos indiciados.
Baseado no relatório policial o Procurador da República manifestou-se pelo arquivamento dos autos no que foi deferido pelo juiz federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo.

Dulcidio Caldeira e outros (Indiciados)

Inquérito policial n° 4.512

  • BR BRJFPR INQ-4.512
  • Documento
  • 1925-05-26 - 1934-08-31

Trata-se de Inquérito policial “ex-officio instaurado” pelo Delegado de Polícia de Guarapuava-PR para apurar o furto de 6:000$000 (seis contos de réis) ocorrido em Pitanga-PR, do qual foram acusados os cidadãos Antonio Fragoso da Silva e Francisco de Assis.
Apurou-se que, em 31 de outubro de 1924, o 2º Tenente do Batalhão patriótico, “Marechal Borman”, Liborio Machado, partiu de Guarapuava-PR com destino a Campo Mourão-PR conduzindo a importância de 6:000$000 (seis contos de réis) destinada ao pagamento de um esquadrão do referido batalhão que se encontrava nessa cidade.
No entanto, durante pernoite no distrito de Pitanga-PR, o dinheiro, que se encontrava no interior de uma guaiaca, teria sido furtado pelo praça Francisco de Assis que dividia os aposentos com o Tenente e outros membros da missão.
Em inquérito militar procedido pelo Capitão médico Dr. José Anizio Vieira Lopes, Francisco de Assis confessou o roubo, informando ter entregue ao sargento Antonio Fragoso da Silva, a quantia de 2:000$000 (dois contos de réis) que, após o inquérito foi restituído, e escondido o montante de 1:220$000 (um conto e duzentos e vinte réis), que posteriormente foi localizado. Com o restante do dinheiro, o soldado teria adquirido diversos bens, entre eles um revólver e presentes para a esposa.
Diante da situação narrada, o Procurador da República requereu que os acusados fossem processados, julgados e punidos pelos crimes previstos nos artigos 330, § 4º e 21, § 3º do Código Penal.
As testemunhas foram inquiridas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Foi expedida carta precatória para o juízo de Guarapuava, porém como envio foi muito demorado, o processo ficou com sua tramitação quase parada, fazendo com que tempos depois, fosse preciso expedir uma nova carta precatória.
Foi nomeado um curador para Francisco de Assis.
O Juízo Federal de Curitiba se declarou incompetente para julgar o caso, pois considerou que como tinha caráter militar o processo deveria ser enviado para a Justiça Militar.
O Conselho da Justiça Militar também se declarou incompetente para julgar o caso, pois considerou que os soldados não estavam legalmente incorporados, de modo que deveria ser julgado pela Justiça Federal, por isso remeteram o processo ao Supremo Tribunal Federal para dizer qual era o órgão competente, que considerou competente a Justiça Federal.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou o arquivamento do inquérito, pois o crime já estaria prescrito.

Justiça Federal

Inquérito Policial Ex officio nº 49

  • BR BRJFPR INQ-49
  • Documento
  • 1932-04-18 - 1932-06-24

Trata-se de Inquérito Policial Ex officio instaurado na Delegacia de Polícia de Guarapuava para apurar crime de sedição praticado por Jacintho Braz, que tinha por objetivo depor o prefeito Arlindo Martins Ribeiro.
Segundo relatório do inquérito, para o delegado regional ficou provado que no dia 10 de abril de 1932, o indivíduo sem profissão e de procedência desconhecida, Jacintho Braz, tentou depor Arlindo Martins Ribeiro do cargo de Prefeito de Guarapuava, tendo para esse fim procurado reunir um grupo de homens armados, conforme documentos juntos aos autos. E destarte incorreu nas penas do art. 118, § 2º do Código Penal (sedição).
Para formação de culpa foram indicadas as testemunhas de nomes, Francisco de Cesario, residente em Marrecas, e Domingos João e Manoel Alves de Camargo, residentes em Guarapuava. Após a conclusão do inquérito, o mesmo foi remetido ao Chefe de Polícia do Estado, para os devidos fins.
Segundo manifestação do Procurador da República, presumia-se do inquérito, que em virtude do indeferimento pelo prefeito do requerimento de Jacintho Braz pleiteando indenização pelo prejuízo sofrido pela morte de seu cavalo, recolhido ao depósito municipal, o mesmo tenha articulado a deposição do aludido prefeito.
O caso em apreço teria aplicação do dispositivo do art. 10 do Código Penal, uma vez que o indiciado não conseguiu reunir gente alguma para depor o prefeito, não constando mesmo que dispusesse de um só homem para tal empresa. Desse modo, não teria havido começo de execução, porque sem a condição preliminar de ter gente armada reunida, não poderia o agente inteligente do crime deliberar sobre o mesmo. Teria tido o acusado o pensamento de cometer o crime, mas sem ao menos o tentar, embora talvez por falta de quaisquer elementos para executá-lo. Desta forma, opinou para que fosse arquivado o inquérito.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou o arquivamento dos autos.

Jacintho Braz

Inquérito Administrativo nº 1.311

  • BR BRJFPR INQ-1.311
  • Documento
  • 1923-11-12 - 1932-09-12

Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado para apurar a introdução de certidões falsas de sisa (imposto de transmissão) no arquivo da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, referentes a terras do município de Guarapuava.
O Delegado Fiscal determinou a abertura do inquérito administrativo em razão das informações apresentadas no Ofício nº 119, de 22 de janeiro de 1923, da Secretaria Geral do Estado do Paraná.
O documento oficial suscitava suspeita de inautenticidade de conhecimentos de sisa que, embora se referissem a exercícios diferentes, diziam respeito todos eles às terras devolutas no Município de Guarapuava de cujo esbulho estava ameaçado o Estado.
Relatava também que foram pedidas certidões pelo mesmo indivíduo num único dia. Requeria a demonstração da falsidade dos documentos a fim de se apurar a responsabilidade criminal dos responsáveis.
Segundo o relatório do inquérito, comprovou-se que os documentos dos quais foram extraídas as certidões pelo cartorário naquela delegacia eram falsos e foram criminosamente colocados num mesmo pacote de nº 458.
Verificou-se que os Livros da Receita Fiscal da Coletoria de Guarapuava, correspondentes aos anos dos talões falsos, não continham qualquer lançamento de tributos condizentes com aqueles indicados nos aludidos talões.
Constatou-se também que os talões e documentos falsos estavam grosseiramente feitos, divergindo entre eles a caligrafia de modo notável.
Ouvidos os depoimentos de diversos funcionários do Cartório da Delegacia Fiscal, bem como das partes que requereram e receberam as certidões que foram passadas, nada foi possível esclarecer quanto a responsabilidade pelo crime.
O Delegado Fiscal oficiou ao Secretário-Geral do Estado, informando sobre a conclusão da falsidade dos documentos, expediu portaria ao cartorário recomendando precaução quanto aos pedidos de certidões daqueles documentos e solicitou cópia dos assentamentos do ex-chefe dos oficiais aduaneiros, Theophilo Nunes Bellegard.
Após constatar que o funcionário não deu motivos que pudessem agravar o erro em que incorreu ao passar as certidões aludidas e, considerando que a Fazenda do Estado encontrava-se devidamente prevenida, resolveu por concluir o processo, submetendo à apreciação da autoridade superior.
O Subdiretor do Tesouro Nacional pugnou que se realizassem novos depoimentos para apurar a responsabilidade pela intromissão dos papéis falsos no cartório.
Averiguou-se que José de Mattos Guedes era o maior, senão o único interessado na obtenção das certidões que foram pedidas à Delegacia Fiscal e que apenas a instauração do processo criminal contra o acusado possibilitaria a identificação dos responsáveis pela introdução dos documentos falsos no cartório.
O processo foi remetido ao Procurador da República no Estado do Paraná, que declarou a sua suspeição em virtude de ser amigo íntimo do réu.
O Juiz Federal Oscar Joseph de Plácido e Silva nomeou Samuel César para Procurador ad-hoc de acordo com a lei.
Era o que constava nos autos.

José de Mattos Guedes

Especialização nº 280

  • BR BRJFPR ESP-280
  • Documento
  • 1884-02-28 - 1884-03-12

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Alves Guimarães e sua mulher, em favor dele, por ter sido nomeado Coletor das Rendas Provinciais de Guarapuava.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança provincial de 6:272$645 (seis contos, duzentos e setenta e dois mil, e seiscentos e quarenta e cinco réis), um imóvel rural situado naquele município, avaliado judicialmente em 12:500$000 (doze contos e quinhentos mil réis) por ocasião do coletor garantir a Fazenda Geral na importância de 1:296$656 (um conto, duzentos e noventa e seis mil, e seiscentos e cinquenta e seis réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre a avaliação anteriormente feita.
O Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs e requereu que a avaliação fosse homologada para os devidos fins.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 6:272$645, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo responsável.

Antonio Alves Guimarães e sua mulher (garantes)

Especialização nº 276

  • BR BRJFPR ESP-276
  • Documento
  • 1884-01-21 - 1884-03-12

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Alves Guimarães e sua mulher, em favor dele, por ter sido nomeado Coletor das Rendas Gerais de Guarapuava.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da responsabilidade de 1:296$656 (um conto, duzentos e noventa e seis mil, e seiscentos e cinquenta e seis réis), um imóvel rural situado naquele município, estimado em 12:000$000 (doze contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiriam a fiança provincial no valor de 6:272$645 (seis contos, duzentos e setenta e dois mil, e seiscentos e quarenta e cinco réis).
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda nada opôs, visto aquela ter sido feita nos termos das disposições em vigor.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:296$656, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelo responsável.

Antonio Alves Guimarães e sua mulher (garantes)

Especialização nº 272

  • BR BRJFPR ESP-272
  • Documento
  • 1883-10-31 - 1883-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Albino Gonçalves Guimarães e sua mulher em favor de Manuel de Ramos, Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais de Guarapuava.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança metade de uma fazenda com campos, matos, casa de morada, engenho e mais benfeitoria, situada naquele distrito, estimada em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 3:136$322 (três contos, cento e trinta e seis mil, e trezentos e vinte e dois réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse ouvido o Procurador Fiscal sobre avaliação já feita da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Nacional, na quantia de Rs 648$328 (seiscentos e quarenta e oito mil, e trezentos e vinte e oito réis), como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 3:136$322, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Albino Gonçalves Guimarães e sua mulher (garantes)

Especialização nº 270

  • BR BRJFPR ESP-270
  • Documento
  • 1883-10-10 - 1883-11-10

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Albino Gonçalves Guimarães e sua mulher, em favor de Manuel de Ramos, Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Guarapuava.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança metade de uma fazenda com campos, matos, casa de morada, engenho e mais benfeitoria, situada naquele distrito, estimada em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 648$328 (seiscentos e quarenta e oito mil, e trezentos e vinte e oito réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Provincial, na quantia de Rs 3:136$322 (três contos, cento e trinta e seis mil, e trezentos e vinte e dois réis), como fiadores do mesmo escrivão.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 648$328, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Albino Gonçalves Guimarães e sua mulher (garantes)

Especialização nº 176

  • BR BRJFPR ESP-176
  • Documento
  • 1878-12-09 - 1879-03-13

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Antonio Joaquim do Amaral Cruz e sua mulher, em favor dele mesmo, para garantia do cargo de Escrivão da Coletoria de Rendas Gerais de Palmas.
Disseram os especializantes que ofereceram como garantia da fiança, um prédio urbano situado naquela Vila, estimado em Rs 6:000$000 (seis contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 547$530 (quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos e trinta réis).
A fim de especializar a hipoteca da propriedade, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam a Fazenda Provincial, na importância de Rs 2:339$948 (dois contos, trezentos e trinta e nove mil, e novecentos e quarenta e oito réis), referente ao cargo de Coletor das Rendas Provinciais.
Feita a avaliação, o escrivão desistiu do processo de especialização por já haver depositado nos cofres da Tesouraria da Fazenda a importância do valor de sua fiança.
O Procurador Fiscal da Tesouraria Geral concordou com a desistência.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença a desistência. Pagas as custas pelo desistente.

Antonio Joaquim do Amaral Cruz e sua mulher (especializantes)

Autos de arrecadação nº 843

  • BR BRJFPR AA-843
  • Documento
  • 1905-05-12 - 1906-04-06

Trata-se de Autos de arrecadação proposta pelo Procurador da República devido ao falecimento do alemão Emilio Vagelbein, trabalhador da construção da picada para assentamento da linha telegráfica de Guarapuava a Foz do Iguaçu.
Como ele não deixou herdeiros nesse país, o Procurador da República de acordo com os artigos 155 e 156, letra “a” do Decreto nº 3.084 de 5 de novembro de 1898, Cap. VI, título III, parte V, requeria que fosse expedida carta precatória às autoridades da Comarca de Guarapuava, a fim de serem arrecadados os bens existentes em nome de Emilio Vagelbein.
O secretário dos Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública, Bento José Lamenha Lins, informou que o alemão foi assassinado em lugar distante dos centros povoados, por isso sua morte não foi registrada no cartório do Escrivão competente.
Disse que em 29 de setembro de 1904, levou o fato ao conhecimento do Cônsul da Alemanha e que, para suprir a certidão do registro, remeteu a autoridade alemã uma certidão passada pelo Escrivão do crime da Comarca de Guarapuava, extraída dos autos do processo instaurado contra o autor do assassinato.
O Cônsul Imperial da Alemanha informou que, conforme a certidão do Escrivão do crime, datada em Guarapuava, 12 de setembro de 1904, o alemão Emilio Vogelbein foi assassinado no lugar denominado Guarany, por um certo Manoel Barboza Vianna; a morte foi perpetrada em julho de 1904 e não foi assentada nos competentes registros civis.
Segundo o Cônsul Alemão, Vogelbein deixou uma viúva, Emmi Vogelbein, e 2 filhas, Johanna e Elisabeth. A mesma vivia com as duas filhas na casa de seu pai, professor catedrático, Dr. A. Muller, em Dresden (Alemanha).
Conforme as comunicações verbais feitas pelas autoridades, Vogelbein não teria deixado dinheiro algum. Porém, a viúva disse que foi informada que um oficial, de nome Uflacker, guardava como seu espólio a importância de cinquenta mil de réis (50$000) além de algumas fotografias. Informou ainda que o falecido era proprietário de uma fazenda que comprou no ano de 1898, na vizinhança de Ipiranga, contudo não sabia informar se alguém ocupava a fazenda e acreditava ser a proprietária, pois, sem seu consentimento, o marido não poderia dispor sobre esse terreno.
Juntado aos autos a cópia da certidão feita pelo Escrivão do crime.
O Cônsul Alemão, apresentou a tradução do protocolo sobre a morte e o espólio do falecido Emilio Vogelbein, assentado no consulado alemão pelo Sr. Alferes Christian Uflacker.
No protocolo constava que na presença do Alferes Christian Uflacker, o Chefe da Comissão desatou do cadáver uma saquinho contendo a quantia de cinquenta mil réis (50$000). Esta quantia e algumas fotografias foram enviados com o respectivo protocolo ao Juízo de direito em Guarapuava.
Disse o Sr. Uflacker que viu em uma carta do Sr.Vogelbein, o nome do Coronel Esteves Neves, residente em Iporanga-SP, que era compadre do finado, assim dirigiu-se a este e por ele soube o endereço de Emmi Vogelbein, a qual noticiou o ocorrido.
O Alferes Uflacker serviu como escrivão no protocolo assentado sobre a morte de Emilio Vogelbein e estava em acordo que o óbito poderia ser assentado nos registros civis, tomando por base o traslado do mencionado protocolo.
Foi expedida carta precatória para o Juízo de direito da comarca de Guarapuava.
O Oficial de Justiça, Manoel Rodrigues Oliveira, certificou que naquela comarca não existia lugar denominado Ipiranga, e sim na Comarca de Ponta Grossa-PR. Disse ainda que segundo informações que obteve, se o falecido tinha alguma propriedade, deveria ser no Estado de São Paulo, no lugar chamado Iporanga.
O Comissário de Polícia, Manoel Pedro do Nascimento, disse que no depósito da Comissão Telegráfica, do qual era encarregado, estavam os bens do Sr. Vogelbein e que estavam a disposição, por ordem do Sr. Capitão Felix Fleury Souza Amorim.
O Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava, Alcibirdes de Almeida Faria, mandou que se procedesse a arrecadação dos bens, na presença de testemunhas.
O Agente Fiscal, Eugênio José de Oliveira foi quem arrematou os bens arrecadados do finado Emilio Vagelbein.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, que determinou que fosse expedida carta precatória para Iguape, a fim de ser arrecadada e avaliada a casa que o Sr. Vagelbein possuía, no lugar chamando Iporanga.
O Juiz de Direito de Iguape devolveu a precatória informando que não poderia dar cumprimento ao pedido de arrecadação e avaliação da Fazenda, pois essa estava situada no lugar denominado Iporanga, que pertencia a Comarca de Xiririca.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, que determinou que fosse expedida carta precatória para Xiririca.
Foi expedida precatória para Xiririca, mas como não teve cumprimento o Procurador da República requereu expedição de nova precatória para o mesmo fim.
O Escrivão certificou que remeteu nova carta precatória para Xiririca, para fins de arrecadação da fazenda pertencente a Emilio Vogelbein.
Era o que constava dos autos.

Procurador da República

Apelação crime n° 248

  • BR BRJFPR ACR 248
  • Documento
  • 1902-06-06 - 1906-08-25

Trata-se de Apelação Crime interposta em Sumário de Culpa, promovido pelo Ministério Público, em que denuncia o Ex-Tesoureiro da Delegacia Fiscal do Estado do Paraná pelo crime de peculato, previsto no art. 221 do Código Penal de 1890.
Narrou o Procurador da República que, no ano de 1899, o denunciado, quando ainda exercia o cargo de Tesoureiro do Estado, simulou a remessa de estampilhas ou selos, no valor de um conto e trezentos mil réis (1:300$000), para o Agente Fiscal das Rendas e de Finanças de Ponta Grossa.
Requereu o Procurador da República que fossem inquiridas as testemunhas arroladas por ele e que o denunciado fosse punido de acordo com as penas do artigo 221, observadas as disposições e os parágrafos dos artigos 38 e 62.
O Juiz Substituto, João Evangelista Espíndola, julgou o réu culpado e mandou expedir mandado de prisão contra ele, recorreu de ofício para o Juiz Federal Titular do caso, que negou provimento ao recurso e confirmou a sentença, condenando o Réu também ao pagamento das custas.
O Procurador da República apresentou libelo e arrolou novamente as testemunhas para que comparecessem a audiência de julgamento.
O denunciado contestou por negação, com protesto de convencer ao final, e pediu que fossem inquiridas as testemunhas arroladas por ele.
Após ouvir as testemunhas e o denunciado, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, absolveu o réu das acusações e condenou a União ao pagamento das custas.
O Procurador da República, inconformado com a sentença, apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Condenou o apelado à prisão de grau médio, prevista no artigo 221 do Código Penal e ao pagamento das custas.

Ministério Público

Apelação cível nº 5.941

  • BR BRJFPR AC 5.941
  • Documento
  • 1926-06-16 - 1933-09-11

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por José Antônio Gonçalves Júnior e outros contra a União Federal, requerendo o pagamento das porcentagens de rendas, relativas aos cargos de coletores e escrivães dos Núcleos Coloniais, situados em diversos Municípios de sua jurisdição.
Os autores requereram ainda que fossem investidos nos aludidos cargos, tendo seus direitos assegurados sob o total de rendas arrecadadas, mais taxas estabelecidas em leis, juros de mora e despesas judicias.
Disseram os autores que, após prestarem fiança como garantia de suas gestões, começaram a exercer os cargos de coletores e escrivães federais no interior do Estado do Paraná. Como foram contratados pela União por contrato bilateral eram considerados serventuários, sendo remunerados por uma porcentagem sobre toda e qualquer renda oriunda do Município, onde exerciam jurisdição, como previa o Decreto nº 9.285 de 1911.
Disseram ainda que recebiam regularmente as porcentagens, quando o Ministro da Fazenda baixou a ordem nº 88 em 1919 e ordenou a suspensão do pagamento das porcentagens, atribuindo o serviço de arrecadação de rendas aos funcionários do Departamento de Povoamento de Solo.
Segundo os autores, o ato cometeu dupla violação, primeiro porque a arrecadação só poderia ser feita por funcionários afiançados e segundo, porque invadia o campo atribuído às coletorias, que era o de arrecadar as rendas e os impostos federais.
Abriram uma ação na Delegacia Fiscal e recorreram dela para o Ministro da Fazenda, que deu provimento ao recurso e baixou a ordem nº 36 de 1923, que assegurava os diretos dos autores. Contudo, essa ordem foi revogada pela ordem nº 20, que interferiu nos direitos adquiridos anteriormente.
Atribuíram a causa o valor de vinte contos de réis (20:000$000).
O Procurador da República, apresentou contestação, alegando que qualquer renda vinda dos núcleos coloniais não era de arrecadação exclusiva das Coletorias Federais. Segundo o Procurador, 80 % das rendas eram aplicadas no custeio dos próprios estabelecimentos, sendo o restante recolhido ao Tesouro Federal, feito através das Delegacias Fiscais, Mesas de Rendas e Coletorias Federais.
Alegou ainda que, as porcentagens recebidas pelos coletores e escrivães eram gratificações pelo serviço prestado, não podia a União pagar os serventuários por um serviço que não tinha sido feito.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou improcedente a ação e condenou os autores as custas processuais.
Dessa decisão os autores apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada e condenou-os às custas.
Os autores requereram vista nos autos a fim de apresentarem embargos do acórdão proferido, mas não recorreram.

José Antônio Gonçalves Júnior e outros

Apelação cível n° 3.133

  • BR BRJFPR AC 3.133
  • Documento
  • 1896-05-09 - 1922-07-01

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária em que o Estado do Paraná reivindica as terras denominadas “Ribeirão Vermelho”, situadas à margem esquerda do Rio Parapanema, no distrito de Jataí, Comarca de Tibagi, dos engenheiros Gervasio Pires Ferreira, Alfredo Monteiro e José Philippowski.
O Procurador do Estado alegou que as terras eram devolutas, ou seja, pertencentes ao Estado e que, portanto, não poderiam ter sua posse legalizada. Afirmou ainda que os primeiros posseiros (Felippe Nery de Jesus e sua esposa Maria Joaquina de Moraes, Eduardo Ferreira Barbosa e sua esposa Maria Rita Ferreira Barbosa) que venderam a propriedade aos engenheiros viviam incomunicáveis, habitando e cultivando sertões intransitáveis, sem caminhos e estradas para os povoados, destarte, sua posse era clandestina e ignorada, de tal sorte, que ninguém poderia afirmar a sua duração, impugná-la ou contestá-la. Segundo o Procurador, as terras compreenderiam 50 léguas quadradas e a divisão e demarcação delas não observou os preceitos do Decreto n° 720 de 5 de setembro de 1890.
Requereu a restituição das terras com os acessórios, frutos, perdas e danos.
Foi expedido edital para citação, no prazo de 30 (trinta) dias, de Antônio Guimarães e sua esposa e Alfredo Monteiro e sua esposa, após realização de justificação de ausência e incerteza de residência dos requeridos, bem como para assistir a vistorias e quaisquer outras diligências, sob pena de revelia.
Foram nomeados dois peritos agrimensores para vistoriar as terras do “Ribeirão Vermelho”: Adalberto Gelbek e Affonso Cicero Sebrão que verificaram não haver moradia nas terras, nem culturas, nem estradas que levassem a povoados; havia apenas capoeiras e algumas placas, sem inscrição, fincadas nas margens.
Foram ouvidas diversas testemunhas que informaram conhecer os primeiros possuidores, inclusive os próprios, Felipe Nery de Jesus e Eduardo Ferreira Barbosa, disseram que: não possuíam os terrenos, foram iludidos a realizarem a venda, nunca houve medição das terras e que as terras sempre pertenceram ao Estado.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou procedente a ação e reconheceu o domínio do Estado do Paraná sobre os terrenos denominados “Ribeirão Vermelho” e condenou os réus a restituí-los com acessórios e ao pagamento das custas.
Gervásio Pires Ferreira e Alfredo Monteiro apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, alegando que não foram intimados da ação e não puderam se defender.
O Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação, julgou nulo o processo e condenou em custas o apelado.
O Estado do Paraná opôs embargos infringentes e de nulidade contra o acórdão, o qual foi rejeitado pelos Ministros do STF.

Gervásio Pires Ferreira

Apelação cível n° 1.398

  • BR BRJFPR AC 1.398
  • Documento
  • 1905-10-14 - 1908-06-18

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual Domingo Barthe requer uma indenização no valor de duzentos contos de réis (200:000$000), sobre os prejuízos sofridos em seu comércio de erva-mate, ocasionados pelo Tenente Coronel João de Figueiredo Rocha.
Diz o autor que ele já explorava o comércio de extração de erva-mate, no terreno que comprou do Estado do Paraná, quando o Tenente Coronel João de Figueiredo Rocha foi nomeado Diretor da Colônia Militar da foz do rio Iguaçu. Em novembro de 1903, o Diretor publicou em edital a Ordem do dia nº 10 que proibia que qualquer embarcação vinda do estrangeiro atracasse em outros portos que não o da sede administrativa, na Colonia Militar da foz do rio Iguaçu, e que ali fossem pagos os impostos aduaneiros.
Disse ainda que, em virtude dessa ordem, ficou suspensa durante um ano todo o trabalho de extração da erva-mate, porque o suplicante fazia a exportação dela e a importação de víveres, pelo porto de Caremã, que era o mais próximo de onde o autor fazia seu comércio.
Com a impossibilidade de exportação e com o serviço de extração de erva-mate cessado durante um ano, o autor teve o prejuízo de duzentos contos de réis (200:000$000) em perdas, danos e lucros cessantes. Requereu que a indenização da quantia fosse paga pela Fazenda Nacional, por ter sido a mandante da Ordem do dia nº 10, bem como, que fosse condenada ao pagamento das custas.
O Procurador alegou que o autor valia-se de um porto irregular para fazer importação e exportação de bens e mercadorias e, ainda, utilizava um manifesto legalizado pelo Cônsul brasileiro em Posadas (Argentina), para evitar pagar as multas devidas.
O autor solicitou que fossem inqueridas as testemunhas arroladas por ele, sendo então, expedida carta rogatória para Posadas, na Argentina.
Após as razões finais, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação, condenando Domingo Barthe ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, condenando-o às custas.

Domingo Barthe

Agravo de Petição nº 4.618

  • BR BRJFPR AGPET-4.618
  • Documento
  • 1924-05-23 - 1928-10-21

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Ação Ordinária proposta por Paulo de Siqueira Cortes e sua mulher contra a União Federal, o Estado do Paraná e José Durski para tornar sem efeito a alienação das terras do lugar denominado “Taboãozinho”, no município de Prudentópolis, a fim de recuperá-las ou receberem o valor delas com uma indenização pelos danos causados, conforme fosse liquidado na execução.
Disseram os autores que os terrenos lhes pertenciam por via da sucessão do interdito João Simão de Andrade. Narraram que foi realizada, por intermédio de José Durski, uma alienação dos direitos e terrenos pertencentes ao interdito, em favor do Estado do Paraná, e este entregou as terras à Federação, que lá estabeleceu a Colônia Federal “Jesuíno Marcondes”.
Aludiu que embora o desapossamento tenha ocorrido no ano de 1907, a prescrição não poderia ser evocada contra os portadores de doença mental.
A causa foi avaliada em 10:000$000 (dez contos de réis).
O réu José Durski contestou a ação alegando que não interveio de modo algum em qualquer processo de cessão ou alienação das terras de João Simão, mas apenas solicitou ao Governo do Estado do Paraná a expedição do título de legitimação do terreno “Taboãozinho” em favor do interdito.
Ademais, propôs reconvenção alegando que o autor passou a desenvolver uma forte campanha depreciativa e desabonadora de sua imagem, ao ponto de ser obrigado a mudar de residência, transferindo-se de Marechal Mallet para Irati. Requereu as perdas e danos causados com a propositura da ação e com a campanha movida, mais custas processuais. A reconvenção foi avaliada em cem contos de réis (100:000$000).
O Procurador-Geral de Justiça do Estado contestou a ação alegando que as terras de João Simão foram legalizadas segundo as leis vigentes e nada tinham relação com o núcleo colonial Jesuíno Marcondes, que foi localizado em terras devolutas.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral, e nas razões finais, declarou que a causa não era de interesse da União Federal uma vez que a Colônia Jesuíno Marcondes já estava emancipada havia anos.
O Juiz Federal Substituto, Antônio Victor de Sá Barreto, deixou de conhecer de mérito da ação proposta, com base no art. 62 da Constituição Federal de 1891, e condenou os autores ao pagamento das custas.
Os autores agravaram da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. Custas pelos Agravantes.

Paulo de Siqueira Cortes e sua mulher

Ação Possessória nº 4.196

  • BR BRJFPR AP-4.196
  • Documento
  • 1925-01-23 - 1925-04-27

Trata-se de Ação Possessória proposta por Companhia Marcondes de Colonisação, Industria e Commercio contra o Estado do Paraná e contra a Companhia Brasileira de Viação e Commercio, requerendo a manutenção na posse das fazendas “Pirapó” e “Bandeirantes”, situadas nas comarcas de Tibagy e Guarapuava, sob a Alegação de ser a legítima senhora e possuidora dos terrenos.
Narrou que as fazendas, teriam sido adquiridas de Cicero Teixeira Diniz e sua mulher, D. Carmem Martins de Siqueira Diniz, por escrituras públicas de 09 de agosto de 1923, devidamente transcritas no registro geral de imóveis da comarca de Tibagy, sendo que a origem do domínio sobre os terrenos remontaria ao ano de 1852, época em que se verificaram as primeiras transmissões das propriedades. Alegou, dessa forma, que exercia sobre as áreas, juntamente com seus antecessores, sua legítima propriedade e posse mansa, pública e contínua há mais de 70 anos, possuindo nelas benfeitorias de grande valor, como estradas de automóvel com percurso de 20 quilômetros, picadas diversas com extensão de duzentos quilômetros, casa de morada, hotel, plantações, entre outras.
Narrou que, em janeiro de 1924 requereu perante este Juizo a demarcação das duas fazendas mencionadas, correndo as respectivas ações os seus termos regulares.
Relatou que teve conhecimento que, perante a Secretaria Geral deste Estado, estariam sendo processadas duas medições administrativas, requeridas pela Companhia Brasileira de Viação e Commercio, as quais compreendiam, nas linhas de seu perímetro, grande parte das fazendas Pirapó e Bandeirantes. Alegou que tais medições foram feitas apenas no papel, pois não existem no solo, ou no terreno a que elas se referem, marcos ou quaisquer sinais indicativos de sua materialização.
Tendo em vista que tais medições poderiam ser aprovadas a qualquer momento pelo Governo do Estado e, em consequência, serem expedidos títulos de domínio ou de posse sobre elas, requereu a expedição de mandado proibitório, citando-se o Estado do Paraná para que se abstivesse de expedir em favor da segunda requerida, ou de quem quer que seja, os referidos títulos, ainda que provisoriamente, sobre qualquer parte das terras das fazendas em questão. Requereu, também, que as requeridas abdicassem de praticar qualquer ato turbativo, atentatório ou lesivo da posse da suplicante sobre os imóveis até que o Poder Judiciário decidisse definitivamente o litígio, sob a pena pecuniária de dez mil contos de réis (10.000:000$000) caso transgridam a determinação.
Deu à causa, para efeito de pagamento da taxa judiciária, o valor de cinquenta contos de réis (50:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho, mandou que fosse expedido o mandado de manutenção de posse provisória.
O Estado do Paraná foi citado nas pessoas do então Presidente do Estado, Caetano Munhoz da Rocha, do Procurador geral de Justiça, Antônio Martins Franco e do Procurador Geral de Justiça ad hoc Joaquim Miró, nomeado para defender os interesses do Estado do Paraná neste feito.
Foi expedida Carta Precatória para o Juízo Federal da 1ª Vara da Capital Federal (Rio de Janeiro) para a citação do representante da empresa requerida.
Em audiência realizada em 31 de janeiro de 1925, compareceram o Procurador Geral de Justiça ad hoc Joaquim Miró e o representante da autora, Manoel Vieira B. De Alencar. O representante da empresa solicitou que se aguardasse a citação e manifestação da Companhia Brasileira de Viação e Commercio e o Procurador do Estado do Paraná solicitou vista do processo. O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho deferiu os requerimentos.
Por meio de petição, a postulante informou a composição amigável com os réus e requereu a desistência da ação, o que foi tomada por termo e homologada por sentença pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Era o que constava dos autos.

Companhia Marcondes de Colonisação

Ação Possessória nº 4.026

  • BR BRJFPR AP-4.026
  • Documento
  • 1924-08-20 - 1924-10-15

Trata-se de Ação Possessória proposta por Antenor Benetti e outros contra o Estado do Paraná requerendo a expedição de manutenção de posse para que os réus fossem condenados a não turbar a posse dos autores, mais uma indenização pelos prejuízos, perdas e danos. Sendo interrompidas as atividades do comissário de terras, sob penas de cinco contos de réis (5:000$000) em caso de transgressão.
Narraram os autores que eram os legítimos possuidores, por título justo de imóveis, de áreas territoriais de culturas e ervas, no imóvel denominado “Colônia de Baixo”, situado no município de Guarapuava. Que a posse dos autores, somada com a de seus antecessores, era de mais de 60 anos e que trabalhavam de forma mansa e pacífica, respeitando as divisas, sem nunca ter sido contestada por ninguém.
Disseram que estavam sendo turbados pelo comissário de terras de Guarapuava, Sr. Romualdo Barauna, que invadiu a propriedade acompanhado de prepostos e camaradas, sob pretexto de medir o imóvel “Rio Pedrinho” em nome do Estado do Paraná, alegando que as terras eram devolutas.
Afirmaram ainda que o imóvel estava isento de legitimação, tendo sido registrado em conformidade com a lei Estadual que instituiu o registro, sendo pago o imposto territorial. Disseram também que os atos turbativos causaram graves prejuízos como a abertura de picada e derrubada de matas.
Requereram a intimação do Estado do Paraná, bem como de seu funcionário, comissário de terras, para que interrompesse os trabalhos, além da expedição de carta precatória para os municípios de Guarapuava, Prudentópolis e Reserva.
Solicitou também o estabelecimento de prazo para o advogado juntar os instrumentos de mandado, por se tratar de caso urgente, visto que o imóvel estava sendo devastado, assinando o termo ou caução de rato.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que fosse lavrado o termo de caução, com o prazo de 10 dias.
Os autores apresentaram justificação como determinou o juiz federal, além de arrolar algumas testemunhas.
O Estado do Paraná, por seu procurador, requereu que fosse absolvido nesta instância, fundamentado pelo art. 67, letra c, do Dec. 3.084 de novembro de 1898, visto que os autores se desobrigaram da caução de rato.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, absolveu o Estado do Paraná nessa instância e determinou a expedição de contramandado de manutenção ao Município de Guarapuava. Custas na forma da lei.

Antenor Benetti e outros

Ação Ordinária nº 567

  • BR BRJFPR AORD-567
  • Documento
  • 1897-03-05 - 1897-04-30

Trata-se de Ação Ordinária proposta por José Fagundes Serrano contra a Fazenda Nacional, para cobrar do Governo Federal a quantia de quarenta e sete contos de réis (47:000$000), decorrente da espoliação pelas forças federais dos animais de sua propriedade.
Disse o autor que nos meses de abril a maio de 1894, as forças federais, por ordem do General Pinheiro Machado, perseguindo os revoltosos de Gumercindo Saraiva acamparam em sua propriedade e arrebanharam animais que estavam invernados no pasto denominado Amparo da fazenda Alegrete: 21 mulas mansas; 28 éguas xucras e mais 15 mansas; 180 vacas; 40 bois contando quatro anos de idade, sendo 6 capados.
Atribuiu valor de duzentos mil réis (200$000) para cada mula mansa, quarenta mil réis (40$000) por égua xucra, cem mil réis (100$000) para cada égua mansa, sessenta mil réis (60$000) por vaca, sessenta mil réis (60$000) para cada boi e cinquenta mil (50$000) por boi capado.
Disse ainda que as forças federais comandadas, primeiramente, pelo Coronel Braz Abrantes e após pelo Coronel Marinho Silva, na mesma época, em Guarapuava, apropriaram-se de outras 28 mulas arreadas em poder de Miguel Hoffman, na invernada de Manoel Pereira, de 15 mulas mansas (soltas) e de 100 cavalos, todos de sua propriedade. Estimou o valor de cada mula arreada em trezentos mil réis (300$000), a solta em duzentos mil réis (200$000) e cada cavalo valeria cento e cinquenta mil réis (150$000).
Os bens esbulhados perfaziam um total de quarenta e sete contos de réis (47:000$000)
O Procurador da República contestou por negativa geral.
Ouvidas as testemunhas por precatórias.
Em suas razões finais o Procurador da República afirmou que o autor requereu a indenização por dois fatos distintos, ocorridos em locais diversos e causados por pessoas diferentes. Quanto ao fato ocorrido em Guarapuava não conseguiu provar o apoderamento de 100 cavalos, reduzindo o valor a onze contos e 400 mil réis (11:400$000). Já em relação ao sucedido em Palmas, afirmou que as inquirições produzidas não provavam a alegação do autor, além de estarem inquinadas de defeitos e vícios que tornavam nulo todo o procedimento, pois não houve a intimação da parte adversa.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou a autora carecedora de ação em relação aos prejuízos alegados na comarca de Palmas, bem como a indenização pedida e condenou a Fazenda Nacional a pagar a quantia de onze contos e quatrocentos mil réis (11:400$000). Condenou o autor em três quartas partes das custas e a Fazenda no restante.
Foi expedido precatório ao Ministério da Guerra para pagar ao exequente a quantia de doze contos, duzentos e quarenta e três mil e trezentos e oitenta e três réis (12:243$383) de principal, juros e custas.

José Fagundes Serrano

Ação Ordinária nº 565

  • BR BRJFPR AORD-565
  • Documento
  • 1897-02-13 - 1897-11-04

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Manoel Ignacio de Araujo Pimpão, requerendo indenização no valor de duzentos e trinta e oito contos, oitocentos e cinquenta mil réis (238:850$000) pela desapropriação que sofreu de grande número de bois e outros animais para abastecimento das forças federais em Guarapuava, durante operações de guerra contra a invasão federalista no ano de 1894.
Relatou o suplicante que era fazendeiro e negociante de gado no município de Palmas e mandou dois mil e seiscentos bois (todos de quatro anos ou mais e de primeira qualidade) para o município de Guarapuava a fim de ali invernarem e após serem conduzidos a outros mercados.
Alegou que, em junho de 1894, as forças federais da brigada comandada pelo Cel. Braz Abrantes, seguiram para Guarapuava em perseguição à coluna revoltosa (sob comando de “Juca Tigre”) e requisitaram de Manoel Norberto Cordeiro e seus capatazes, os bois que estavam sob sua guarda, para abastecer a tropa.
Durante os meses de junho, julho e agosto de 1894, foram entregues para o consumo da brigada, dois mil, duzentos e doze bois, os quais foram abatidos para o sustento da mesma.
O autor declarou que os bois valiam ao menos cem mil réis cada um, orçando, portanto, o seu valor total em duzentos e vinte e um contos e duzentos mil réis (Rs 221:200$) e acrescentou que das invernadas foram tirados para o serviço da referida brigada, mais 15 cavalos mansos, de montaria, que valiam, pelo menos, 150$000 cada um, totalizando todos eles Rs 2:250$000; 21 mulas mansas, de montaria, que ao preço mínimo de 200$000 cada uma, valiam Rs 4:000$000; 76 mulas chucras (por amansar), que ao preço mínimo de 150$000 cada uma, valiam Rs 11:400$000.
Feita a inquirição das testemunhas arroladas, o Procurador da República concluiu que a Fazenda Nacional estava juridicamente obrigada a pagar ao autor a quantia de dezessete contos e seiscentos e cinquenta mil réis (17:550$000), referente aos animais de montaria e quanto ao pagamento do valor dos bois, usados para consumo, dependeria da liquidação do número do gado abatido, sendo líquido o preço de cem mil réis atribuído a cada um desses animais.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou o autor carecedor de ação na parte do pedido correspondente ao valor dos animais cavalares e muares, montante a onze contos e quatrocentos mil réis (11.400$000), e condenou a Fazenda Nacional a pagar, na razão de cem mil réis (100$000) por cabeça, o número de bois consumidos pelas forças militares em operação no Estado e que fosse liquidado na execução. Condenou o autor na vigésima parte das custas, proporcional à parte do pedido em que decaiu, e a Fazenda no restante das mesmas.

Manoel Ignacio de Araujo Pimpão