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Traslado de Manutenção de Posse n° 839

  • BR BRJFPR TMP-839
  • Documento
  • 1905-03-24 - 1905-05-10

Trata-se de Traslado de Manutenção de Posse proposto por Manoel Severiano Maia requerendo a expedição de mandado para garantir a livre passagem da tropa de 330 muares na barreira de Itararé, interrompida pelo não pagamento de imposto de exportação na Agência Fiscal de Rio Negro.
Narrou o requerente que um dos seus sócios conduzia uma tropa de muares, do Estado do Rio Grande do Sul até São Paulo, sendo feito o pagamento devido na Fazenda Nacional na Agência do Barracão-RS. Com o conhecimento do respectivo pagamento, recebeu o “visto” na Agência de Lageadinho-SC e pode atravessar livremente o Estado de Santa Catarina, sem que tributo algum fosse cobrado. Entretanto, ao passar pela Agência da cidade de Rio Negro o agente fiscal recusou-se a receber o “visto”, afirmando que somente expediria uma nova guia, que deveria ser apresentada na barreira de Itararé, mediante o pagamento do imposto estadual de mil e cem réis (1$100) por cabeça de muar.
Narrou ainda que se tratando de animais em trânsito e isentos, fez seguir a tropa sem pagar o imposto e sem a guia a qual o agente fiscal se referia. Chegando em Itararé, contudo, o agente fiscal opôs-se a passagem das tropas visto que a mesma estava sem a guia da Agência Fiscal de Rio Negro, solicitando o pagamento de cinco mil e seiscentos réis (5$600) por animal.
Afirmou o requerente que a interrupção na viagem causou grandes prejuízos porque os animais deveriam ser entregues em São Paulo em prazo determinado por contrato.
Disse ainda que nas mesmas circunstâncias as tropas do Senador Pinheiro Machado tiveram livre trânsito naquela barreira alfandegária.
Alegou ainda que a cobrança do imposto era arbitrário, porquanto nenhum Estado da União poderia tributar a entrada em seu território de produtos vindos de outros estados, como previa a Constituição Federal, artigo nº 11 Decreto nº 5.402 de 23 de dezembro de 1904.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido determinando a expedição da manutenção de posse, a fim de conceder livre passagem das tropas do requerente, além da isenção do imposto.
O Procurador-Geral do Estado do Paraná opôs embargos alegando que os impostos cobrados não estavam relacionados a Lei Federal n° 1.185 de 11 de junho de 1904, mas sim ao imposto de “pedágio” previsto na Lei Estadual n° 918 de 31 de agosto de 1888. Consoante essa lei, o valor arrecadado com a cobrança de pedágio era destinado ao reparo, conservação, melhoramento e desenvolvimento das estradas.
Afirmou ainda que o embargado não provou que as tropas estavam em trânsito, ou seja, que não teriam sido criadas na Província do Paraná e, nesse caso, seria devido o imposto de exportação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, recebeu os embargos revogou o mandado de manutenção e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.
Inconformado com a decisão o requente, Manoel Severiano de Maia apelou da sentença ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Manoel Severiano Maia

Petição nº 19240519

  • BR BRJFPR PET-19240519
  • Documento
  • 1924-05-19 - 1924-05-26

Trata-se de Petição do Comando da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Infantaria insurgindo-se contra a decisão proferida em Habeas Corpus que isentou o sorteado João Woiski da prestação de serviço militar obrigatório, com fundamento em fato inverídico.
A notícia-crime, resultante de uma sindicância, foi enviada pelo Comando do 15º Batalhão de Caçadores e relatava que João Woiski instruiu sua petição para isentar-se do serviço militar com documentos comprobatórios de invalidez paterna, conforme o art. 124, nº 2 do Regulamento do Serviço Militar, embora seu pai Francisco Woiski fosse fisicamente capaz de prover os meios de subsistência e exercesse um emprego na Prefeitura Municipal de Curitiba, segundo se apurou.
Considerando ser João Woyski verdadeiramente arrimo de sua mãe, abandonada pelo marido há muitos anos, o Procurador da República requereu o arquivamento do processado pela inexistência de elementos que autorizassem qualquer procedimento criminal.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou o arquivamento.

Comandante interino da 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Infantaria

Mandado Proibitório nº 1.347

  • BR BRJFPR MPRO-1.347
  • Documento
  • 1917-01-25 - 1917-10-17

Trata-se de Mandado Proibitório proposto por Paulo Grotzner contra a Fazenda Nacional, requerendo a expedição de ordem judicial para garantia de seus bens e exercício de seu comércio.
Narrou o requerente que foram apreendidas cinquenta latas de biscoito e bolachas de sua fábrica “Lucinda”, pelos agentes fiscais do imposto de consumo, que alegaram que tais latas estavam sujeitas ao imposto prescrito no Decreto nº 11.951 de fevereiro de 1916.
Disse o requerente que o acondicionamento em latas não infringia o disposto no decreto e, por isso, se achava em iminente ameaça de nova apreensão, sujeito também a paralisar seu comércio, o que acarretaria enormes prejuízos.
Com fundamento no art. 50 do Código Civil de 1916, requeria a expedição de mandado proibitório para que pudesse vender os produtos de sua fábrica, até que fosse interposto o recurso pelo Procurador da Fazenda Nacional.
Avaliou a pena de cinquenta contos de réis (50:000$000) para o caso de desobediência ou transgressão.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu-o na posse de seus bens e mandou intimar o Procurador da República.
A Fazenda Nacional apresentou embargos alegando que para o acondicionamento das bolachas e biscoitos o autor usava latas de peso de 10 kg, hermeticamente fechadas e que o consumidor adquiria esse invólucro.
Disse ainda que autor não podia invocar o Regulamento 11.951/1916, porque a norma apenas isentava do imposto bolachas a granel, que não era o caso do autor.
Alegou ainda que as afirmações apresentadas pelo embargado para obter o mandado eram falsas, visto que o mesmo exportava em grande escala as mercadorias, que seguiam para todo o Estado.
Requereu que os embargos fossem recebidos, sendo julgados provados, condenando o autor ao pagamento do imposto a que estavam sujeitos os produtos de sua fábrica.
O autor, Paulo Grotzner, desistiu da ação e requereu que fosse tomado por termo a desistência.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a desistência para que produzisse os devido efeitos. Custas pelo requerente.

Paulo Grotzner

Mandado de Segurança nº 652

  • BR BRJFPR MS-625
  • Documento
  • 1939-05-09 - 1939-11-14

Trata-se de Recurso de Mandado de Segurança interposto em Mandado de Segurança, proposto pelos impetrantes os Doutores Clotário de Macedo Portugal, Hugo Guttierrez Simas, Leonel Pessoa da Cruz Marques, desembargadores no Tribunal de Apelação; Otávio Ferreira do Amaral e Silva, Carlos Pinheiro Guimarães, aposentado pelo mesmo Tribunal; Jacinto Anacleto do Nascimento e Segismundo Gradowski, juízes de direito nas comarcas de Jacarezinho e Campo Largo; contra ato inconstitucional do Chefe da Seção do Imposto de Renda. Requereram que fosse concedido o mandado de segurança para que não precisassem pagar o referido imposto, sendo cancelada a inscrição da dívida na repartição competente.
Narraram os impetrantes que foram notificados a pagar o referido tributo estimado sobre seus vencimentos de magistrados estaduais; os seis primeiros impetrantes deveriam pagar o relativo ao ano de 1936, e o último autor deveria pagar o referente aos exercícios de 1933 e 1935; além de serem intimados a recolherem aos cofres federais as importâncias dos respectivos lançamentos.
Alegaram os autores que era inconstitucional a tributação para o pagamento do imposto de renda, porque o imposto sobre seus vencimentos de magistrados estaduais violava o artigo 17 nº X da Constituição de 1934, mantido na Carta Política de 10 de novembro de 1937, já que os impetrantes, sendo juízes ou funcionários do Estado, tinham o direito de isenção.
O Procurador da República apresentou contestação, juntando aos autos o Mandado de Segurança nº 502, em que se pugnava que seriam passiveis do imposto sobre a renda os vencimentos de todos os membros da magistratura da União e dos Estados, bem como os funcionários públicos dos Estados e Municípios, nos termos do art. 96 da Constituição.
Segundo o Procurador não procedia a alegação de que havia confusão entre os magistrados estaduais e funcionários estaduais, de modo a isentá-los do tributo geral que é a renda, já que todos cidadãos eram iguais perante a lei, não podendo ninguém se esquivar dos preceitos legais em razão da qualidade de suas funções.
Disse ainda que o artigo nº 20 da Constituição de Novembro de 1937, estipulava que era da competência privativa da União decretar imposto: de renda e proventos de qualquer natureza, ou seja, mesmo que os funcionários alegassem que os vencimentos eram remuneração pelo trabalho, seriam considerados proventos de qualquer natureza pela União.
Requereu que o mandado não fosse concedido e que os impetrantes fossem condenados também ao pagamento das custas
O Chefe da Seção do Imposto sobre a Renda nada informou.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda e Acidentes de Trabalho e Salário, Cid Campêlo, concedeu o mandado a fim de assegurar aos impetrantes o direito ao não pagamento do imposto federal sobre a renda auferida na qualidade de funcionários estaduais, durante o exercício de 1936 os primeiros, e 1933 e 1935 o último. O Juiz ainda, recorreu para o Supremo Tribunal Federal e determinou que as custas fossem pagas como mandava a lei.
Inconformado com a decisão o Procurador da República, fundamentado pelo artigo nº 11 da Lei nº 191 de 1936, recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento, em parte, ao recurso, para cassar o mandado com relação ao imposto de exercício de 1933 e determinou que as custas fossem pagas na forma da lei.

Desembargador Clotário de Macedo Portugal e outros

Mandado de Segurança nº 502

  • BR BRJFPR MS-502
  • Documento
  • 1937-12-30 - 1939-07-05

Trata-se de Recurso de Mandado de Segurança interposto em Mandado de Segurança, proposto pelos coronéis reformados: João Monteiro do Rosário, Benedito Tertuliano Cordeiro, Euclides Silveira do Valle e Sílvio Van Erven; tenente-coronel reformado Adolfo Guimarães; tenentes-coronéis em serviço: Pedro Scherer Sobrinho, Waldemar Kost e Luís de Ferrante; majores reformados: Heitor de Alencar Guimarães e Pedro de Abreu Finkensieper; majores em serviços: Dagoberto Dulcídio Pereira, Alfredo Ferreira da Costa, João de Mattos Guedes e Artur Borges Maciel; capitães em serviços: Euzébio Carvalho de Oliveira, Artur Aureliano de Lemos Lessa, Custódio Raposo Neto, Miguel Balbino Blasi, Aderbal Fortes de Sá, Augusto de Almeida Garret, Dr. Coriliano Silveira Mota, Gastão Pereira Marques, Romualdo Suriani e João Meister Sobrinho; e auditor de guerra: Dr. João Grabski; todos da Polícia Militar do Estado do Paraná contra a União Federal.
Requeriam que fossem declarados isentos à tributação pelo fisco da União, como previa o art.17 nº X da Constituição de 1934, o qual não permitia que o fisco federal tributasse os vencimentos recolhidos aos cofres da Fazenda.
Narraram os impetrantes que, em julho de 1933, o chefe da Seção do Imposto sobre a Renda do Paraná dirigiu ao Comando da Polícia Militar um ofício solicitando a remessa da relação dos subordinados que, nos anos de 1930 a 1932, ganharam mais de dez contos de réis (10:000$000) anuais, rendimento bruto e as respectivas importâncias, relativas a cada um dos anos.
Narraram ainda que em agosto de 1935, por ofício nº 844, a seção voltou a solicitar providências para que fossem enviadas, o mais breve possível, uma relação com a descriminação dos nomes, importâncias e endereços dos oficiais pagos pelo Comando no ano de 1934, mais ordenados, vencimentos e gratificações.
Disseram que o Comando respondeu prontamente essas solicitações e que logo em seguida a chefia da seção começou a intimar os impetrantes, exigindo prestações de declarações de renda, fazendo lançamentos ex-oficio, tributando e multando os suplicantes. Inconformados com essa arbitrária, ilegal e inconstitucional tributação dos vencimentos, os impetrantes protestaram contra a mesma nos mais altos tribunais da República, o que, no entanto, nada lhes valeu, já que estavam sob ameaça de execução judicial.
Requereram a intimação do Procurador da Fazenda Federal e do Chefe da Seção de Impostos sobre a Renda.
O Procurador da República apresentou impugnação, alegando que apenas 8 dos 25 impetrantes provaram estar sobre ameaça de execução judicial, ao direito certo e incontestável de não pagar o imposto sobre a renda. Entretanto, alegou que nem mesmo para esses seria concedido o mandado de segurança, porque o dispositivo de lei vedava sua aplicação.
Disse que a cobrança do imposto sobre a renda, que os suplicantes tentavam invalidar, foi ordenada por autoridade ministerial da República, cujos atos e decisões não poderiam ser anuladas por meio de mandado de segurança, como era previsto pelo artigo 16, do Decreto nº 6 de novembro de 1937.
Requereu que o mandado de segurança fosse denegado e os impetrantes condenados às custas.
Em conformidade com o § 7 do art. 8º combinado com a letra “a”, do nº I do art. 5º da Lei nº 191 de fevereiro de 1936, o Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda, Acidentes de Trabalho e Salários, Cid Campêlo, julgou-se incompetente para tomar conhecimento do mandado de segurança. Determinou que os autos fossem encaminhados para o Supremo Tribunal Federal, para os devidos fins.
A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal julgou, unanimemente, competente o Dr. Juiz dos Feitos da Fazenda, determinando que os autos fossem devolvidos à primeira instância, para que fosse decidido o mérito da causa e que as custas fossem pagas pela Fazenda Nacional.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda, Acidentes de Trabalho e Salários, Cid Campêlo, concedeu o mandado de segurança, a fim de assegurar aos requerentes o direito ao não pagamento do imposto federal sobre as rendas, auferidas na qualidade de funcionários públicos estaduais. O Juiz ainda recorreu para o Supremo Tribunal Federal e determinou que as custas fossem pagas como mandava a lei.
Inconformado com a decisão o Procurador da República, fundamentado pelo artigo nº 11 da Lei nº 191 de 1936, recorreu para o Supremo Tribunal Federal que, unanimemente, negou provimento ao recurso e condenou a União às custas processuais.

João Monteiro do Rosário e outros

Autos de Petição nº 755

  • BR BRJFPR PET-755
  • Documento
  • 1932-07-01 - 1935-07-03

Trata-se de Autos de Petição do Procurador da República referente a uma sindicância remetida pelo Comandante da 9ª Circunscrição de Recrutamento da 5ª Região Militar, aberta para apurar a fraude no alistamento militar praticada por Antônio Pereira da Cunha e outros.
A sindicância concluiu que não era verdadeiro o motivo pelo qual Antônio Pereira da Cunha tornou-se isento do serviço militar, ou seja, que ele não era arrimo da mãe e da irmã menor. Portanto estava incurso nas penas do art. 127 do Decreto nº 15.934 (Regulamento do Serviço Militar) e § único do art. 29 do Decreto nº 4.780, de 27 de dezembro de 1923.
Quanto aos demais acusados incorreram nas penas do art. 29 combinado com o art. 128, dos Decretos nº 4.780 e 15.934 respectivamente.
O Procurador da República, para esclarecer os fatos, requereu o envio de cópia dos documentos que atestavam que o sorteado era o único arrimo de sua mãe e irmã menor, firmados por José de Chaves, delegado de polícia e Felippe Kloster, juiz distrital, ambos do município de Prudentópolis e Tobias de Macedo & Cia, importadores estabelecidos em Curitiba.
Requereu também que fossem arroladas testemunhas em número legal e prestadas as declarações dos atestantes de que o referido sorteado era arrimo de sua mãe.
Tobias de Macedo, sócio da firma importadora Tobias Macedo & Cia, que assinou o atestado falso em nome desta, declarou que o empregado, Antônio Pereira da Cunha, destinava parte de seus ordenados ao sustento de sua mãe e sabia que ela era pobre. Alegou ainda que lhe foram mostrados atestados passados pelo Juiz Distrital em exercício e pelo Subdelegado de Polícia em data anterior, nos quais certificavam que ele era o único arrimo de sua mãe.
Sertório da Rosa, Prefeito interino de Prudentópolis, declarou que ao subscrever a certidão dada pelo serventuário da Prefeitura, ao requerimento de Antônio Pereira da Cunha, o fez louvando seus informes detalhados na mesma certidão. Disse que desconhecia a situação das pessoas envolvidas na mesma certidão.
O advogado, Tito Marçal, declarou que foi procurado em seu escritório por Lourença Ribeiro da Fonseca para tratar da exclusão do seu filho, Antônio Pereira da Cunha, do serviço militar e lhe disse que ele poderia ser excluído se, de fato, fosse o arrimo da família. Disse também que substabeleceu a procuração a outro advogado. E afirmou que a sindicância que deu origem ao processo, feita pelo Tenente João Maria de Almeida, visou perseguir o alistado, que era desafeto do tenente.
José de Chaves, Delegado de Polícia, declarou que Antônio Pereira da Cunha foi à Delegacia de Polícia de Prudentópolis com o intuito de obter um atestado e como sabia que a progenitora dele era pobre, certificou que isso era verdade. Disse ainda que sabia que a viúva tinha outros filhos, mas não sabia se eles a auxiliavam.
Felippe Kloster declarou que, antes de fornecer o atestado, perguntou à mãe de Antônio Pereira da Cunha se ele era seu arrimo e ela confirmou que ele era o único que a auxiliava.
A fim de que fossem ouvidas testemunhas em número legal, foram intimados para depor João EzKlemiarz e João Cavalli, que disseram que de fato Antônio Pereira da Costa era arrimo de sua mãe, conforme declaração da mesma.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos por não encontrar elementos para a instauração de ação penal.
O Juiz Federal Substituto, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, declarou-se impedido de funcionar no feito por ser primo de Tobias de Macedo.
O 1º Suplente do Juiz Federal, Augusto Rocha, determinou o arquivamento.

O Procurador da República

Autos de Petição nº 102

  • BR BRJFPR PET-102
  • Documento
  • 1932-10-28 - 1933-03-07

Trata-se de Autos de Petição em que o Procurador Secional da República, no Estado do Paraná, requereu a devolução do Inquérito à Polícia para realização de diligências a fim de apurar falsidade documental e infração ao Decreto 15.934/1923.
Foi instaurado Inquérito Policial Militar para apurar o fato de Fortunato Ziomek, sorteado pelo Município de Auracária, classe de 1906, ter obtido isenção do Serviço Militar, por meio de documentos falsificados fornecidos por serventuários da justiça do Estado.
Fortunato Ziomek foi isento do Serviço Militar sob a alegação de ser arrimo de sua genitora, Vitória Ziomek, de acordo com o art. 124, nº 1, do Regulamento para o Serviço Militar.
Após sindicância o Tenente Delegado do Serviço de Recrutamento em Araucária informou ao Cel. Chefe da 9ª C.R. (Circunscrição de Recrutamento) que André Ziomek não era arrimo de família e sua mãe possuía bens de fortuna e filhos mais velhos que o sorteado.
O Procurador da República requereu que fossem ouvidos o acusado e mais duas testemunhas, além da nomeação de peritos para examinar os livros de registro de títulos e documentos do escrivão Flávio Luz, embora houvesse afirmado que não houve transcrição de títulos de propriedade de Vitória, mãe de Fortunato.
No laudo dos peritos nomeados e compromissados não constava transcrição de título de propriedade de Andre Ziomek, sua mulher Vitória Ziomek ou de seu filho Fortunato Ziomek, provando-se a veracidade do depoimento anterior. Comprovou-se ainda que Fortunato possuía apenas irmãs mais velhas, sendo os outros irmãos, mais novos, como o atestado nos depoimentos que declararam sua condição de arrimo de família
Feitas as diligências, o Chefe de Polícia do Estado remeteu os autos ao Juízo Federal da Seção deste Estado e o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo deu vista ao Procurador da República.
O Procurador da República ad-hoc requereu o arquivamento do inquérito por considerar não haver base para o procedimento criminal contra os indiciados e o Juiz Federal determinou o arquivamento.

O Procurador Secional

Auto de petição para inventário nº 143

  • BR BRJFPR AINV-143
  • Documento
  • 1877-11-09 - 1878-05-15

Trata-se de Auto de petição para inventário dos bens deixados pelo finado Antonio Soares Cordeiro a requerimento do Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial.
Disse o Procurador Fiscal que tendo falecido o inventariado sem deixar herdeiros, requeria que fosse intimada a mãe do mesmo, em poder de quem se encontravam os bens, para prestar juramento de inventariante.
Maria do Rosário Cordeiro declarou que seu filho havia falecido no estado de solteiro e sem descendentes, sendo ela inventariante a única herdeira. Descreveu os bens existentes e relatou que o inventariado havia deixado dívidas a pagar que talvez absolvessem o espólio deixado.
Foram juntados aos autos cinco recibos.
Feita a avaliação dos bens, o Procurador Fiscal nada requereu por parte da Fazenda Provincial, em vista do inventário ser daqueles chamados de pequeno acervo, que são isentos do respectivo imposto, em conformidade com o art. 1º da lei provincial de 24 de abril de 1875.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou o arquivamento dos autos.

Maria do Rosário Cordeiro (inventariante)

Apelação cível nº 6.615

  • BR BRJFPR AC 6.615
  • Documento
  • 1932-06-20 - 1937-05-05

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Francisco Kremella contra Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft, requerendo uma indenização pelos procedimentos imprudentes da empresa, além do pagamento das custas processuais e pronunciações de Direito.
Narrou o autor que, no ano de 1929, efetuou por intermédio da firma Elysio Pereira & Cia, representante da ré na cidade de Paranaguá, o embarque de 53 caixas e uma porção de madeiras enfeixadas, pesando 19.343 kg, com destino a Hamburgo na Alemanha.
Narrou ainda que o embarque das mercadorias foi feito pelo vapor “Rio de Janeiro”, e que os volumes remetidos a Hamburgo foram consignados à ordem do autor, cuja intenção era retirá-los pessoalmente na alfândega. Desta forma, as mercadorias poderiam ser retiradas do armazém da empresa apenas pelo autor ou por pessoas autorizadas e, caso não fossem retiradas, a ré poderia levar as mercadorias a leilão.
O autor alegou que, sem autorização, a empresa entregou a carga a uma firma chamada Cechoslavia e doou as madeiras para escolas estaduais profissionais em Chrudim e em Valašské Meziříčí. O autor alegou ainda que o procedimento de entrega, além de não ser autorizado, resultou na cessação de lucros emergentes e no prejuízo completo da sua carga que, em agosto de 1930, somava mais de trezentos contos de réis (300:000$000). Esse prejuízo não foi apenas pelo valor das madeiras embarcadas, mas também, pelas obras de arte que seriam feitas com as mercadorias na Europa.
Disse ainda que não autorizou a doação da madeira nas referidas escolas, tanto que a ré não conseguiu provar no protesto que o autor presenteou a escola com as cargas.
Requereu que fosse expedida carta precatória citatória para os agentes do Rio de Janeiro, já que os agentes de Paranaguá não tinham poderes para o recebimento da citação. O autor atribuiu o valor da causa em quatro contos de réis (4:000$000).
A firma Theodor Wille & Cia, representante da ré no Rio de Janeiro, apresentou embargos contra a precatória, alegando que não tinha qualidade para receber a citação, porque não possuía poderes para representar a companhia em Juízo.
Alegou ainda que era apenas agente na Capital Federal e que a sede administrativa da Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft não era no Brasil.
Requereu que fosse declarada nula e sem efeito a citação pedida.
O autor impugnou os embargos, alegando que a questão da qualidade para receber a citação estava vinculada ao domicílio das pessoas jurídicas, como era previsto pelo art. 35 § 1º do Código Civil. E que, como o Brasil também era domicílio da empresa, devido a suas inúmeras atividades comerciais no país, por intermédio de seus agentes, a firma Theodor Wille & Cia tinha qualidade para receber a citação deprecada pelo Juízo Federal do Paraná.
Requereu que os embargos fossem rejeitados, pela injuridicidade da matéria arguida, sendo a citação julgada válida, para todos os efeitos jurídicos.
Devido ao movimento revolucionário em São Paulo, que impedia a comunicação com o Estado do Paraná, o procurador de Francisco Kremella, requereu a prorrogação do prazo para apresentar a procuração.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou improcedente os embargos e válida, para todos os efeitos jurídicos, a citação feita.
Durante a dilação probatória o autor arrolou testemunhas para que fossem inquiridas. Em suas razões finais alegou que o procedimento foi de total imprudência e que a Companhia de Navegação não deveria ter ignorado o efeito lógico da mercadoria despachada, à ordem do autor.
Alegou ainda que a ré era responsável juridicamente pela indenização do valor das mercadorias entregues indevidamente e pelos lucros cessantes.
A firma Theodor Wille & Cia, sendo a representante da ré, apresentou suas razões finais alegando que a ação estava prescrita, como era previsto no Código Comercial de 1850, artigo 449, nº 2, que determinava que as ações de indenização prescreviam dentro de um ano, a contar do dia em que findou a viagem. Neste caso, o navio chegou em Hamburgo em setembro de 1929 e a ação foi proposta três anos depois.
Quanto ao protesto, juntado aos autos, o representante alegou que era inócuo e inoperante, já que não tinha sido intimado e quando foi, a ação prescreveu novamente, como previa o artigo 453 do Código Comercial.
Para frisar a improcedência da ação, a firma Theodor Wille & Cia alegou ainda que o autor requeria uma indenização relativa a mercadorias destinadas por ele às várias escolas profissionais da Checoslováquia, sua pátria natal, como foi provado pelas cartas juntadas aos autos.
Disse ainda que, no ano de 1929, o autor requereu ao Sr. Presidente do Estado isenções de impostos para exportar as madeiras, alegando que pretendia doá-las a escolas da República Checoslováquia e que isso constituiria em uma boa propaganda para o Estado.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou prescrita a ação e condenou o autor nas custas processuais.
Inconformado o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que não recebeu o recurso, pelo seu uso inadequado, afirmou que a decisão deveria ter sido agravada.

Francisco Kremella

Apelação cível nº 197

  • BR BRJFPR AC-197
  • Documento
  • 1895-07-13 - 1896-10-31

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por José Ferreira dos Santos contra a Fazenda Nacional, requerendo que essa fosse condenada a lhe pagar uma indenização no valor de quinze contos e cem mil réis (15:100$000) pelos animais arrebanhados pelas forças militares, durante a Revolução Federalista.
Narrou o autor que no ano de 1894, entraram neste Estado as forças militares federais, em número considerável, para enfrentar os revoltosos. Ao se estabelecerem em Ponta Grossa e Palmeira arrebanharam-se de um avultado número de reses, como meio de sustento, por ordem do General Francisco Raimundo Ewerton Quadros, Comandante do Distrito Militar.
Narrou ainda que entre as reses, 151 bois eram dele e tinham sido arrebanhados pelo Capitão Joaquim da Silva Dias, Comandante das Forças do 12º Batalhão em diligência na Vila de Palmeira, segundo determinação do referido General Quadros. Afirmou que todos os bois tinham mais de cinco anos e estavam invernando, havia mais de um ano, por isso eram gordos e de primeira qualidade para o consumo.
Disse que os animais estavam avaliados na época por, pelo menos, cem contos de réis cada e que nunca foi indenizado pela Fazenda Nacional da importância pelas reses arrebanhadas. Afirmou ainda que sendo o General Ewerton Quadros, o agente do Governo Federal, investido em todos os poderes para poder cumprir sua missão de aniquilar os revoltosos, deveria a União se responsabilizar pelos bovinos e equinos que foram arrebanhados para a alimentação do Exército.
Requereu a citação do Procurador da República e que a Fazenda fosse condenada às custas.
O Procurador da República apresentou contestação alegando que o Capitão Joaquim da Silva Dias, que o autor afirmava ter recebido ordens do General Ewerton Quadros, não tinha sido incumbido de comissão alguma, durante o período em que as forças federais estiveram em operação de guerra no Estado.
Requereu que a contestação fosse julgada provada, para o fim de ser julgada improcedente a ação e ser absolvida do pedido.
O autor apresentou réplica alegando que o Capitão Joaquim da Silva Dias esteve comissionado em diligência desde julho a dezembro de 1894, primeiro pelo General Quadros e depois pelo Coronel Marinho. E que, em exercício dessa comissão, o mesmo teve em sua disposição praças do 4ª Batalhão Provisório de São Paulo e, ao se estabelecer na vila de Palmeira e depois na cidade de Ponta Grossa, arrebanhou as reses por ordem do General Quadros, sendo essas entregues metade para o Tenente-coronel, Alberto de Abreu, e ao Comandante da Guarnição Militar de Ponta Grossa, Major Maurício Sinke.
Requereu a expedição de carta precatória de inquirição para o Juízo da Comarca de Palmeira, para que fossem ouvidas as testemunhas arroladas.
Nas alegações finais o Procurador da República alegou que Capitão Dias nunca esteve em serviço militar durante as operações no Estado e que se, de fato, ele arrebanhou os gados do autor, o fez por vontade própria, devendo ele responder por seus atos.
Requereu que fosse julgado improcedente o pedido da ação e o autor condenado ao pagamento das custas processuais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, provado o pedido do autor para o efeito de condenar a Fazenda Nacional ao pagamento da quantia pedida de quinze contos e cem mil réis (15:100$000), sem custas.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal que julgou improcedente o recurso, confirmando a sentença apelada, menos na parte em que o Juiz deixou de condenar a ré ao pagamento das custas. Os Ministros condenaram a Fazenda às custas, em vista dela não ter nenhum privilégio de isenção.

José Ferreira dos Santos

Agravo de Petição nº 10.763

  • BR BRJFPR AGPET-10.763
  • Documento
  • 1942-08-20 - 1943-01-21

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Executivo Fiscal, proposto pela Fazenda Nacional contra Basílio Dszioba, requerendo a expedição de um mandado executivo, a fim de cobrar-lhe a quantia total de dois contos, setecentos e sessenta mil réis (2:760$000), juros e custas.
Requereu ainda que fossem apresentado bens à penhora, caso não fosse feito o pagamento.
Narrou o Procurador da República que o réu, residente em “Linha Capanema” no município de Prudentópolis-PR, era devedor da dita importância pelos emolumentos dos anos de 1940 e 1942, e multa imposta por infração dos artigos 8º e 14º do Decreto 739 de setembro de 1938.
O Juiz de Paz, Substituto do Juízo da Comarca de Prodentópolis-PR, Antônio Necker Galliano, mandou intimar o réu do conteúdo da petição.
Como o réu não pode pagar a importância requerida, foram penhorados alguns de seus bens.
Consta nos autos a descrição de cada um deles.
Os réus, Basílio Dszioba e sua esposa, Catarina Dszioba, apresentaram embargos ao executivo, alegando que não eram proprietários de nenhum estabelecimento comercial no Município e, por isso, a multa e os emolumentos cobrados eram indevidos.
Disseram que o estabelecimento que se referia à execução, pertencia a Cooperativa Agrária de Consumo de Responsabilidade Ltda., “VITÓRIA” e que esse estabelecimento não estava sujeito a nenhuma contribuição ou ônus para com a Fazenda, porque estava registrada no Ministério da Agricultura, que lhe assegurava essa isenção, através do artigo 39 do Decreto nº 22.239 de 1932. Alegaram ainda que não cabia a eles pagar multas e emolumentos por pessoas jurídicas, como a Cooperativa.
Requereram que os embargos fossem recebidos e julgados provados, para o fim de declarar improcedente à ação e insubsistente a penhora. Arrolaram três testemunhas para que fossem inquiridas.
O Procurador da República, impugnou os embargos, alegando que o embargante era diretor e presidente da Cooperativa Vitória e que, quando uma Cooperativa infringia os dispositivos legais, a pessoa física responsável por ela era quem deveria pagar as dívidas.
Após ouvir as testemunhas o Juiz de Direito, Francisco de Paula Xavier Filho, julgou procedente os embargos, pela irresponsabilidade do embargante e a improcedência da ação. Recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal e determinou que as custas fossem pagas como determinava a lei.
A primeira turma de Ministros do STF negou provimento, unanimemente, ao recurso ex-oficio.

Fazenda Nacional

Agravo de Instrumento nº 5.318

  • BR BRJFPR AG-5.318
  • Documento
  • 1931-06-20 - 1931-10-05

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em Executivo Fiscal, proposto pela Fazenda Nacional contra a decisão do Juiz Federal, requerendo que o recurso interposto fosse reconhecido, para o fim de reformar a sentença que recebeu os embargos do Dr. José Pinto Rebello e condenar os herdeiros do executado a pagar a quantia requerida no executivo, mais às custas.
Narrou o Procurador da República que a Fazenda Nacional propôs um executivo fiscal contra o Dr. José Pinto Rabello, para cobrar-lhe a importância de um conto e oitenta mil réis (1:080$000), provenientes de infração do cap. III do Reg. anexo ao Decreto 14.729, de 16 de março de 1921, e alterações introduzidas no artigo 30 da Lei Orçamentária da Receita de 1922.
Narrou ainda que, no embargo ao executivo, o Dr. José Pinto Rabello alegou inobservância de prescrições legais no ato de infração e nulidade, por não ter sido intimado da decisão proferida pela alfândega de Paranaguá, além da prescrição da dívida e a inexistência da mesma, por se tratar de um empréstimo com garantia hipotecária de prédio agrícola.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou improcedente o executivo e a União carecedora de direito e ação. O Procurador agravou da decisão para o STF, mas antes, requereu a habilitação dos herdeiros, em virtude do falecimento do executado, para o efeito de renovação da instância.
Alegou o Procurador da República que a decisão do juiz federal ofendeu os artigos mencionados porque não se tratava de imposto comum sobre a renda e, sim, do imposto de categoria especial sobre juros de hipoteca. Afirmou que a lei excluía do imposto os juros de empréstimos de hipotecas agrícolas, entretanto, no caso do executado, não se tratava desse tipo de hipoteca.
Disse ainda que na escritura de hipoteca não havia referência a nenhum tipo de trabalho agrícola e nem fazia referência a um empréstimo para esse fim. Segundo o Procurador, o executado revestiu-se do caráter de uma operação comum para o levantamento de um capital, já que se trava de um empréstimo de quarenta contos de réis (40:000$000), sob garantia de uma parte do imóvel “Itaquimirim” estimado em dez contos de réis (10:000$000). Ou seja, a hipoteca foi feita simplesmente sobre um terreno, para o levantamento de capital sem finalidade agrícola.
Requereu que o agravo fosse reconhecido para reformar a sentença.
Na contra minuta de agravo os herdeiros do Dr. José Pinto Rebello disseram que União pretendia cobrar um imposto, acrescido de multa, relativo aos juros de hipoteca de um imóvel, contudo, o mesmo era uma propriedade agrícola e como determinava o Regulamente citado, no artigo 3º, estava isenta do pagamento do imposto.
Afirmaram ainda que ao contrário do que alegava o Procurador da República, no imóvel hipotecado existiam plantações de banana, milho, mandioca e arroz, casa de morada e várias benfeitorias, próprias de um prédio agrícola. Alegaram ainda que a sentença do juiz federal foi baseada no direito e nas provas dos autos, assim, requereram que o STF confirmasse a decisão.
O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo, mantendo a decisão do juiz federal que julgou improcedente o executivo e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Fazenda Nacional

Ação Possessória nº 4.026

  • BR BRJFPR AP-4.026
  • Documento
  • 1924-08-20 - 1924-10-15

Trata-se de Ação Possessória proposta por Antenor Benetti e outros contra o Estado do Paraná requerendo a expedição de manutenção de posse para que os réus fossem condenados a não turbar a posse dos autores, mais uma indenização pelos prejuízos, perdas e danos. Sendo interrompidas as atividades do comissário de terras, sob penas de cinco contos de réis (5:000$000) em caso de transgressão.
Narraram os autores que eram os legítimos possuidores, por título justo de imóveis, de áreas territoriais de culturas e ervas, no imóvel denominado “Colônia de Baixo”, situado no município de Guarapuava. Que a posse dos autores, somada com a de seus antecessores, era de mais de 60 anos e que trabalhavam de forma mansa e pacífica, respeitando as divisas, sem nunca ter sido contestada por ninguém.
Disseram que estavam sendo turbados pelo comissário de terras de Guarapuava, Sr. Romualdo Barauna, que invadiu a propriedade acompanhado de prepostos e camaradas, sob pretexto de medir o imóvel “Rio Pedrinho” em nome do Estado do Paraná, alegando que as terras eram devolutas.
Afirmaram ainda que o imóvel estava isento de legitimação, tendo sido registrado em conformidade com a lei Estadual que instituiu o registro, sendo pago o imposto territorial. Disseram também que os atos turbativos causaram graves prejuízos como a abertura de picada e derrubada de matas.
Requereram a intimação do Estado do Paraná, bem como de seu funcionário, comissário de terras, para que interrompesse os trabalhos, além da expedição de carta precatória para os municípios de Guarapuava, Prudentópolis e Reserva.
Solicitou também o estabelecimento de prazo para o advogado juntar os instrumentos de mandado, por se tratar de caso urgente, visto que o imóvel estava sendo devastado, assinando o termo ou caução de rato.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que fosse lavrado o termo de caução, com o prazo de 10 dias.
Os autores apresentaram justificação como determinou o juiz federal, além de arrolar algumas testemunhas.
O Estado do Paraná, por seu procurador, requereu que fosse absolvido nesta instância, fundamentado pelo art. 67, letra c, do Dec. 3.084 de novembro de 1898, visto que os autores se desobrigaram da caução de rato.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, absolveu o Estado do Paraná nessa instância e determinou a expedição de contramandado de manutenção ao Município de Guarapuava. Custas na forma da lei.

Antenor Benetti e outros