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Planta do Conjunto da Legitimação e divisão da Posse Apucarana Grande - Município de Tibagy

  • BR BRJFPR Planta 116-B
  • Documento
  • 1931-02-02 - 1931-12-08

A área faz fronteira com o território indígena do Thimalio, o território indígena do Capm Ferreirinha e fica entre o Rio do Peixe ou Ribeirão Bonito, fazenda Rio Bonito, Ribeirão do Pereira, Rio Tibagy, Rio Apucarana-grande e Rio Pucarana grande. Constam 16 proprietários não numerados nem indicadas suas áreas: Dr. Joaquim A. de O. Portes; João I. Fernando Miller; Pretextato P. Taborda Ribas; Casemiro de Souza Lobo; João Schaffer e irmãos; Affonso de Q. Mello; Cel. Luiz A. Xavier; Fernando Loureiro e Cia; Guimarães e Cia; Domingos Pimpão; João Antônio Xavier; Capto J. C. da Silva Muricy; M. A. de Quadros; Dr. Ozorio Guimarães; Dr. Manoel Gomes Viegas; A. J. de Oliveira e Fidélio M. de Camargo.

(Anotação) Cópia authentica da planta da divisão da fazenda Apucarana, extrahidos dos respectivos autos, por ordem do Dr. Juiz de Direito da Comarca a requerimento do Dr. Vieira de Alencar, a qual conferi e assigno. A emenda de papel foi feita e vae rubricada. Tibagy 2 de janeiro de 1929. Edmundo A. Mercer. Tibagy 5 de abril de 1911 Hug Nickel agrimensor.

José Giorgi

Planta do conjunto das medições feitas a margem do Rio Paranapanema

  • BR BRJFPR PL-Planta 6.326
  • Documento
  • 1925-01-27 - 1940-05-17

A Cópia da Planta do Conjunto das medições feitas à margem do Rio Paranapanema correspondente às concessões dos Senhores D. João Leite de Paula e Silva e Coronel Leopoldo de Paula, foi extraída da original existente na D.V.T.C, feita em 11 de abril de 1925.
O terreno estava localizado entre a Fazenda Floresta e a propriedade de Corain & Companhia, era banhado pelo Rio Tibagi, Rio Biguá, Rio Kagado e os Ribeirões Bonito, Cerne, Couro de Boi, Esperança e Vermelho.

Francisco Gutierrez Beltrão

Planta dos terrenos concedidos ao Engenheiro Civil Manoel Firmino de Almeida

  • BR BRJFPR Planta nº 4.539
  • Documento
  • 1925-10-15 - 1931-07-23

Planta dos terrenos concedidos ao engenheiro civil Manoel Firmino de Almeida na comarca de Tibagi – município de São Jeronymo – distrito de Jataí-PR. Área de 50.000 hectares.
No mapa estão registrados: o rio Parapanema, as ilhas de Santo Ignácio e a concessão de Antonio Alves de Almeida. Trata-se de área de Terra Roxa.

Manoel Firmino de Almeida e outro

Planta Estado do Paraná 1922. p.432

  • BR BRJFPR PL-Planta 6.326
  • Documento
  • 1925-01-27 - 1940-05-17

O Mapa do Estado do Paraná de 1922, foi organizado por ordem do Governo do Estado, na presidência de Caetano Munhoz Da Rocha (governador entre os anos de1920-1924 e 1924-1928), sendo Secretário Geral Marins A. de Camargo e pelos engenheiros civis os Srs. João Moreira Garcez e Francisco Gutierrez Beltrão, para o Grande Prêmio da Exposição Internacional do Centenário da Independência.
Essa planta anexada aos autos mostra apenas ¼ do mapa do Paraná de 1922, nele é possível ver as cidades de Serro Azul; Castro; Tibagi; Jaguaraíva; São José da Boa Vista; Tomazina e Jacarezinho. Além de umas cidades paulistas como Cananeia; Itararé; Itaporanga; Piraju; Santa Cruz do Rio Pardo.

Francisco Gutierrez Beltrão

Planta Estado do Paraná 1922. p.829

  • BR BRJFPR PL-Planta 6.326
  • Documento
  • 1925-01-27 - 1940-05-17

O Mapa do Estado do Paraná de 1922, foi organizado por ordem do Governo do Estado, na presidência de Caetano Munhoz Da Rocha (governador entre os anos de1920-1924 e 1924-1928), sendo Secretário Geral Marins A. de Camargo e pelos engenheiros civis os Srs. João Moreira Garcez e Francisco Gutierrez Beltrão, para o Grande Prêmio da Exposição Internacional do Centenário da Independência.
Essa planta anexada aos autos mostra a área total do Paraná de 1922, sendo possível ver a capital, assim como Estados e Países vizinhos.
As regiões em destaque no mapa são a Freguesia de Jataí-1872; Freguesia de S. Jeronimo-1882 e Freguesia de S. José do Christianismo-1870, áreas reclamadas no processo.

Francisco Gutierrez Beltrão

Protesto nº 3.627

  • BR BRJFPR PRO-3.627
  • Documento
  • 1924-03-22 - 1924-03-26

Trata-se de Protesto proposto por Rodolpho Macedo Ribas e Ernestina Madureira Ribas, que contrataram com Christovam Ferreira de Sá a venda, sob dação in solutum, do imóvel “Apertados”, situado à margem esquerda do rio Paranapanema, com área total de 35 mil alqueires.
Ademais a venda estava condicionada a outorga, por Christovam Ferreira de Sá, de uma procuração irrevogável ao Dr. Miguel Quadros, para que vendesse 15 mil dos 35 mil alqueires, sem ônus de prestação de contas.
Narraram que o requerido, uma vez com a posse de todos os documentos legalizados, combinou com seu irmão, Jacintho Ferreira de Sá, dificultar a execução do combinado. Ambos pretenderam impor ao Dr. Miguel condições, não estipuladas, que a este mais lucro adviria em recusar tal procuração do que em recebê-la.
Disseram que tal procedimento não era só atentatório ao combinado e ao contrato, como trouxe aos requerentes e ao Dr. Miguel prejuízos.
Protestavam contra esse procedimento dos requeridos, com o fim de denunciar a rotura do contrato referido de dação in solutum, cuja inscrição no Registro Geral, em Tibagi, havia sido cancelada por decisão judicial, por esse fundamento e mais por ter sido anulada a sisa. E protestavam também pelas perdas, danos e lucros cessantes.
Rogaram que os requeridos fossem citados, sendo expedida precatória para o Estado de São Paulo onde ambos residiam e ao final fosse entregue os autos, independente de traslado.
O escrivão Raul Plaisant certificou que foi expedida precatória para o Juízo Federal de São Paulo.
Era o que constava nos autos.

Rodolpho Macedo Ribas

Protesto nº 4.281

  • BR BRJFPR PRO-4.281
  • Documento
  • 1925-05-11 - 1925-05-14

Trata-se de Protesto proposto por Eduardo Cullen, requerendo a garantia e ressalva de seus direitos de credor hipotecário e a expedição de precatória para a comarca de Tibagi, a fim de notificar o Oficial de Registros de Imóveis, para que não fizesse nenhuma transcrição de novas escrituras de compra e venda do imóvel “Inhonhó”.
Narrou o requerente, domiciliado na Inglaterra, que em virtude de escritura pública de 13 de agosto de 1901, tornou-se credor hipotecário de Luiz Ferreira de Mello e sua mulher, na importância de cento e onze contos de réis (111:000$000), tendo como garantia a fazenda “Inhonhó”, situada no município de São Jerônimo, na comarca de Tibagi.
Narrou ainda que com o falecimento de seu devedor, a viúva e demais herdeiros, sem que liquidassem o débito hipotecário, venderam as suas partes no dito imóvel ao Capitão Fernando Gonçalves Martins, ao Dr. Clóvis Botelho Vieira e Alfredo Monteiro, conforme escrituras lavradas em agosto de 1918 e dezembro de 1920.
Disse que o capitão acabou vendendo suas terras também a Clóvis Botelho Vieira e Alfredo Monteiro, que venderam a terceiros, conforme escrituras de abril de 1923 e agosto e setembro de 1924.
A fim deixar ciente os terceiros que viessem a adquirir as terras, gravadas com ônus hipotecário, protestava contra a venda feita pela viúva e herdeiros de Luiz Ferreira de Mello, Fernando Gonçalves Martins, Dr. Clóvis Botelho Vieira e Alfredo Monteiro, bem como contra a venda feita por esses a João Baptista Novaes Aguiar, Dr. Alcebiadas Fontes Leite e Décio Ferreira Novaes.
O escrivão Raul Plaisant certificou que havia sido expedida precatória para o juiz substituto de Tibagi, conforme requerido na inicial.
Era o que constava nos autos.

Eduardo Cullen

Recurso eleitoral n° 19210815

  • BR BRJFPR AAE-19210815
  • Documento
  • 1921-08-15 - 1921-09-06

Tratou-se de Recurso eleitoral proposto por Octaviano de Melo e Silva, para representar contra o cadastro de eleitores menores de vinte e um anos de idade na cidade de Tibagi e o futuro Município de Reserva.
Disse o recorrente que os menores Areo, Cypriano e Ary, conforme certidão anexas, eram menores de 14 anos e em idênticas condições havia dezenas de eleitores qualificados a partir de documentos fornecidos pelas autoridades policiais, que certificaram e atestaram os menores como inspetores policiais.
Afirmou que, no dia 08 de agosto de 1921, consegui contar pelo menos oito menores qualificados como eleitores e ao interrogar um deles, descobriu que tinha treze anos de idade.
A Junta de Recursos tomou conhecimento da representação, mas considerou que só poderia ser apreciada em espécie e pelos meios regulares.

Octaviano de Mello e Silva

Traslado de Ação Ordinária nº 1.098

  • BR BRJFPR TAORD-1.098
  • Documento
  • 1912-10-17 - 1913-11-13

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária contra o Estado do Paraná proposta por Manoel Coelho dos Reis e Augusto Leonardo Salgado Guarita contra o Estado do Paraná para anular parcialmente a Lei Estadual n° 281, bem como serem reintegrados nos cargos e receberem os vencimentos integrais, acrescidos dos aumentos sucessivos e juros de mora.
Disseram os autores que eram Juízes de Direito nomeados nas comarcas de Tibagi e Rio Negro, respectivamente, mas foram postos em disponibilidade pela Lei estadual nº 281, de 25 de julho de 1898.
Alegaram que os artigos 8º e 9º da lei suprimiu as comarcas de Campo Largo, Rio Negro, Tibagi e Cerro Azul e determinou que os juízes respectivos percebessem um terço dos ordenados daquela data em diante até que fossem aproveitados novamente.
Arguiram a inconstitucionalidade dos referidos artigos, com base nos artigos 57 e 74 da Constituição Federal de 1891 e artigo 8º da Reforma da Constituição Estadual, de 14 de outubro de 1893, que garantiam aos magistrados completa e segura independência, por meio dos princípios da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
O Subprocurador-Geral de Justiça do Estado alegou que cabia ao poder legislativo estadual estabelecer regras sobre a magistratura, dando-lhe a organização adequada.
Disse que os juízes em disponibilidade estavam privados das vantagens próprias do exercício de seus cargos, uma vez que suas obrigações e responsabilidades para com o Estado não seriam as mesmas. Salientou que um dos autores estava em exercício na magistratura de outro Estado.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o Estado a pagar os vencimentos integrais dos autores, acrescido dos aumentos sucessivos mais juros de mora e custas.
Ambas as partes apelaram da sentença o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Manoel Coelho dos Reis e outro

Traslado de Ação Ordinária nº 1.392

  • BR BRJFPR TAORD-1.392
  • Documento
  • 1896-05-09 - 1922-04-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo Estado do Paraná contra os engenheiros Gervásio Pires Ferreira, Alfredo Monteiro e José Philippowski, para reivindicar a restituição das terras denominadas “Ribeirão Vermelho”, situadas à margem esquerda do rio Paranapanema, distrito de Jatahy (atual Jataizinho-PR) e Comarca de Tibagi.
Foi atribuído à causa, o valor de dez contos de réis (10:000$000).
Disse o Procurador-Geral de Justiça do Estado que as terras eram devolutas e, desse modo, de domínio do Estado, nos termos do art. 3º, §2º da Lei nº 601/1850, visto os primeiros ocupantes não terem legalizado a sua posse, carecendo portanto de título legal para as alienarem.
Os réus, Alfredo Monteiro e Gervásio Pires Ferreira, dados como ausentes em lugar incerto e não sabido, foram citados por edital. E foi nomeado o Dr. Octávio Ferreira do Amaral e Silva como curador dos réus.
Foram vistoriados os terrenos reivindicados e inquiridas as testemunhas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação para o efeito de ser reconhecido o domínio do Estado do Paraná sobre as terras denominadas “Ribeirão Vermelho” e condenou os réus a restituí-las com seus acessórios e ao pagamento das custas processuais.
Os réus Alfredo Monteiro e Gervásio Pires Ferreira arguiram que não foram intimados da ação por nenhum meio indicado em lei e apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação e anulou o processo.
Era o que constava do traslado.

O Estado do Paraná

Traslado de Ação Ordinária nº 577

  • BR BRJFPR TAORD-577
  • Documento
  • 1897-11-06 - 1904-03-19

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Rogério Morocines Borba contra a Fazenda Nacional para cobrar onze contos e setecentos mil réis (11:700$000) mais juros, decorrente do esbulho de 90 bois de sua propriedade, pelas forças legais durante a Revolução Federalista.
Disse o autor que o coronel Firmino Pires Ferreira, comandante das forças federais em operações no estado do Paraná, ordenou a retirada dos animais da fazenda “Santa Helena”, os quais valiam à época cento e trinta mil réis (130$000) cada, por serem de primeira qualidade e próprios para o corte. E que não recebeu nada pelo desapossamento dos animais.
Foi juntado aos autos, o recibo da entrega dos respectivos bois, passado pelo alferes em comissão, Augusto Frederico Bahl.
O Procurador da República alegou que, segundo informação prestada pelo coronel Firmino Pires Ferreira, juntada aos autos, todo o gado abatido para o sustento das forças federais havia sido pago.
Disse ainda que o recibo apresentado pelo autor não exprimiria a verdade dos fatos articulados na petição inicial.
Foi expedida carta precatória para o Juízo de Direito da Comarca de Tibagi a fim de inquirir as testemunhas.
O autor arguiu que os depoimentos das testemunhas corroboraram os fatos por ele alegados e que o documento juntado na contestação era extrajudicial, além de ser suspeito e falso em sua essência, conforme certidões juntadas, referentes aos autos nos quais a Fazenda Nacional foi condenada a pagar ao autor Domingos Antônio da Cunha indenização referente ao valor do seu gado arrebanhado pelas tropas sob o comando do coronel Firmino Pires Ferreira.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas. Para o Magistrado, a declaração decisiva do coronel Firmino Pires Ferreira refutava o recibo apresentado pelo autor.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava no traslado.

Rogério Morocines Borba

Traslado dos Autos de Ação Ordinária nº 563

  • BR BRJFPR TAORD-563
  • Documento
  • 1897-01-04 - 1898-04-09

Trata-se de Traslado dos Autos de uma Ação Ordinária proposta pela Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira contra a Fazenda Nacional requerendo a indenização de Rs 257:510$000 (duzentos e cinquenta e sete contos e quinhentos e dez mil réis) referente ao esbulho de gado cavalar, vacum, muar e lanígero.
A Companhia alegou que foi desapropriada dos animais de suas fazendas por ordem dos generais Francisco Raimundo Ewerton Quadros e Francisco Pires Ferreira, comandantes do corpo do Exército na região, os quais agiram como mandatários do Poder Executivo da Nação.
A Companhia discriminou a quantidade e espécie de animal que foi espoliado em cada uma das suas fazendas (Praia, Boa Vista, Santa Helena, São João, Norá, Santa Branca e São Bento) localizadas em Ponta Grossa, Tibagi e Castro.
Foram expedidas cartas precatórias aos Juízos de Direito das comarcas de Castro, Tibagi e Ponta Grossa para inquirição das testemunhas.
Em suas razões finais, o procurador da República defendeu que a autora provou que foram retirados grande número de animais das fazendas de sua propriedade, não demonstrando contudo, qual era o número e espécies respectivas dos animais arrebanhados em todas as fazendas referidas. Mencionou ainda que os preços atribuídos aos animais na petição inicial não poderiam servir de base para a determinação do valor dos animais, pois reproduziam os dizeres e opiniões dos administradores das fazendas, que sofriam variações.
Alegou, entretanto, que não havia nenhum valor jurídico na prova testemunhal produzida nos autos, em face dos princípios conhecidos em doutrina e adaptados pela legislação.
Aludiu que nas cartas de inquirição para as comarcas de Ponta Grossa e Castro foi requerida a citação do procurador da ré no mesmo dia e mês da audiência e da expedição das cartas, infringindo as disposições dos artigos 100 do Decreto nº 848/1890 e 41 do Decreto nº 737/1850, o que acarretaria a nulidade da citação.
Disse ainda que não foi requerida pela autora nem ordenada pelos juízes deprecados a citação da ré para as inquirições feitas em dia e hora previamente designadas pelos juízes e escrivães, ocasionando a revelia e desprezando as disposições dos artigos 165 e 129 dos respectivos decretos citados, o que tornaria nulas e de nenhum efeito as inquirições correspondentes.
Entretanto, caso fosse admitida a validade da prova, o procurador da República concluiu que a ré somente deveria ser condenada a pagar a autora a importância relativa a trezentos e dezessete bois, cento e quinze vacas, trinta e um cavalos, um cavalo que servia de pastor, trinta e cinco éguas e três mulas, cujo valor dependeria de liquidação na execução.
Quanto ao mais que era pedido pela autora, entendeu que a ação deveria ser julgada improcedente, absolvida a Fazenda Nacional e condenada a autora nas custas, proporcionalmente.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, considerou que não tinham valor jurídico as cartas precatórias juntadas pela autora, nos termos do art. 169 do Decreto nº 848/1890, por não terem sido extraídas com a citação da parte.
Julgou a prova produzida em Castro como nula de pleno direito por ter sido requerida por advogado sem procuração.
Também reputou nula a prova produzida em Tibagi, por ter sido assistida por quem não tinha poderes legítimos para substabelecer, conforme Ordenação¹, livro 1º, título 48, §§ 15 e 28.
Não consta do arquivo o inteiro teor da sentença, contudo registrou-se nos autos que a Companhia Frigorifica e Pastoril Brasileira recorreu da decisão e os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.

Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira

Vistoria nº 4.217

  • BR BRJFPR AV-4.217
  • Documento
  • 1921-02-14 - 1921-02-19

Trata-se de Vistoria proposta pelo Estado do Paraná, por seu procurador-geral da justiça ad-hoc, que tomou o conhecimento de que foram praticadas falsidades no lançamento das sisas nos livros das coletorias de Ponta Grossa-PR, Castro-PR e Vila Nova da Constituição (atual Piracicaba-SP), todas pertencentes a antiga província de São Paulo – as duas primeiras nos exercícios de 1851 a 1852 e a terceira em 1873-1874, estando os livros arquivados na Delegacia Fiscal de São Paulo.
Disse que foi através dessa prática que se fundou a Companhia Marcondes de Colonização, Indústria e Comércio, com sede em São Paulo, que movia em juízo duas ações de demarcação contra o Estado do Paraná: uma da fazenda “Pirapó” e outra da fazenda “Bandeirantes”, ambas situadas no município de S. Jerônimo, comarca do Tibagi-PR.
Como essas escrituras também eram suspeitas de serem falsificadas, requeria que se procedesse, nos termos do artigo nº 262, parte I, combinado com o artigo nº 354, parte II da Consolidação das Leis Federais, uma vistoria “ad perpetuam rei memoriam”, como ato necessário a conservação dos direitos da requerente, nas escrituras particulares de fl. 5 e fls. 9 a 10, no talão de sisas de fl. 6 e nas certidões de fls. 7v, 11v e 12v, dos “Autos de Demarcação da Fazenda Pirapó”. Assim como, requeria a verificação nas escrituras particulares de fl. 6, fls. 9 a 10 das sisas e fls. 5v a 8v das certidões, juntadas aos “Autos de Demarcação da Fazenda Bandeirantes”, tudo em confronto com os lançamentos nos livros originais.
Solicitou ainda a expedição de carta precatória para o Juiz Federal do Estado de São Paulo, a fim de ser citada a Companhia Marcondes de Colonização, Indústria e Comércio, na pessoa de seu representante legal.
Avaliou em cinco contos de réis (5:000$000) o valor para o efeito de pagamento das taxas judiciais.
Foi expedida precatória para o Juízo Federal de São Paulo.
Era o que constava nos autos.

Estado do Paraná

Vistoria nº 4.781

  • BR BRJFPR AV-4.781
  • Documento
  • 1926-06-26 - 1926-09-20

Trata-se de uma Vistoria proposta pelo Comendador José Giorgi a bem de seus direitos na questão, que por esse Juízo, disputava com o Conselheiro Antônio da Silva Prado. Requeria uma vistoria “ad perpetuam rei memoriam” no imóvel denominado “Rio do Peixe” ou “Imbahú”, situado no Município e Comarca de Tibagi, ao qual o Conselheiro denominou de “Rio Branco”, na divisão por ele promovida perante este Juízo.
Solicitou ainda a expedição de precatória para a capital do Estado de São Paulo para a citação do Conselheiro Antônio da Silva Prado e seu sócio Dr. Francisco Rodrigues Lavras. E avaliou em dez contos de réis (10:000$000) o valor da taxa judiciária.
Juntado ao processo nas fls. 4 a 16 (fls. 5 a 20 do arquivo digital) o traslado de peças da Ação nº 2.115 de Divisão da Fazenda “Rio Branco”, movida pelo Conselheiro Antônio da Silva Prado.
O Comendador, José Giorgi, requereu a expedição de uma nova precatória, dessa vez para a Capital Federal (na época no Rio de Janeiro), onde o Conselheiro estava morando.
O oficial do Juízo, Antônio Ferreira Gomes Filho, informou que se dirigiu a Praia do Russel, edifício do Hotel Glória, no Rio de Janeiro, e intimou o Conselheiro Prado do conteúdo da precatória.
O Conselheiro Prado opôs embargos a precatória, alegando preliminarmente que era manifesta a incompetência da Justiça da 1ª instância para processar a presente vistoria, porque a questão que servia de objeto a citação, já se apresentava perante o Supremo Tribunal Federal, portanto, cessando a competência do juízo.
Disse ainda que o objeto de divisão da Fazenda Rio Branco estava em grau de apelação no Supremo Tribunal Federal, tendo com apelante o embargado.
Alegou ainda que o STF converteu o julgamento em diligência para que se procedesse uma vistoria na referida Fazenda, que foi feita na presença do requerente e encaminhada a superior instância para que prosseguisse o julgamento. Afirmou que se houvesse irregularidades na vistoria essas seriam apontadas nos autos do processo ou em embargos, não em um processo apartado sem nenhuma significação jurídica. Dessa forma, era inadmissível que se procedesse uma nova vistoria, pois essa seria idêntica a efetuada, que inclusive tinha um laudo unânime.
Requereu que os embargos fossem recebidos e julgados provados, sendo o requerente condenando às custas processuais.
O Juiz Federal do Rio de Janeiro, Henrique Vaz Pinto Coelho, recebeu os embargos e mandou que a precatória fosse devolvida ao Juízo Deprecante para os fins de direito.
O processo foi remetido ao Juízo Federal do Estado do Paraná e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Era o que constava nos autos.

Comendador José Giorgi

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