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Cobrança de Autos nº 5.135

  • BR BRJFPR CA-5.135
  • Documento
  • 1929-02-23 - 1929-02-28

Trata-se de Cobrança de autos requerida por Ernesto Luiz de Oliveira Junior e outros.
Disseram os suplicantes que propuseram uma ação de manutenção de posse contra o Estado do Paraná e outros, autuada sob n. 4.202.
Disseram também que o Dr. Marins Alves de Camargo não devolveu os autos que retirou “em confiança”, conforme demonstrava o livro de carga, embora tivesse sido notificado para fazê-lo.
Requeriam que o juiz ordenasse a devolução dos autos o que foi deferido.
O oficial de Justiça intimou o Dr. Marins que entregou os autos reclamado, constituídos por 4 volumes.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou o arquivamento dos autos, após cientificar os requerentes. Custas ex-causa (pagas pelo requerente).

Ernesto Luiz de Oliveira Junior e outros

Agravo de Instrumento nº 4.941

  • BR BRJFPR AG-4.941
  • Documento
  • 1929-07-31 - 1931-06-05

Trata-se de Agravo de instrumento interposto pelo Bank of London & South America Ltd contra a decisão do juiz federal que rejeitou os embargos opostos em executivo fiscal ajuizado pela Fazenda Nacional.
Disse a embargante que os embargos opostos foram rejeitados e julgada procedente e subsistente a penhora em executivo fiscal que lhe movia a Fazenda Nacional para cobrança de dois contos de réis (2:000$000) por suposta infração ao Regulamento anexo ao Decreto n° 17.538/1926 e Decreto n° 14.339/1920.
Alegou que a certidão de dívida juntada era nula, pois estava desacompanhada do auto de infração que lhe deu origem e que essa formalidade era essencial, conforme arestos da Suprema Corte.
Quanto ao mérito infirmou que não ficou provado que o agravante inutilizou os selos para dar lugar à infração, que era de responsabilidade pessoal, nos termos dos arts. 65 do Decreto 14.339 e 65 A do Decreto 17.538, conforme jurisprudência do STF.
O Procurador da Fazenda Nacional afirmou que o recurso não merecia ser provido, pois as alegações eram intempestivas e não foram provadas, sendo assim, subsistiria integra a certidão de dívida.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve a decisão agravada.
Os Ministros do STF negaram provimento ao agravo e confirmaram a decisão recorrida. Custas pelo agravante.

Bank of London & South America Ltd.

Agravo de Instrumento nº 5.037

  • BR BRJFPR AG-5.037
  • Documento
  • 1930-02-16 - 1931-07-23

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Dias & Cia contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos opostos no Executivo Fiscal ajuizado pela Fazenda Nacional.
Disse o agravante que o juiz julgou em parte provados os embargos opostos pelos executados, para o efeito de pronunciar a nulidade de duas das multas impostas e julgar improcedentes os executivos referentes àquelas multas, subsistindo válida apenas uma, em que foram condenados a pagar dois contos e trinta mil réis (2:030$000).
Disse também que a sentença agravada declarou os agravantes responsáveis por atos de outrem, para os quais não concorreram, ofendendo desse modo, ao mesmo tempo, o §9º do art. II do Regulamento anexo ao Decreto n° 17.538/1926, os §§ 1º, 15º e 19º da Constituição Federal de 1891 e o art. 1.523 do Código Civil de 1916.
Alegou que a certidão apresentada como prova demonstrava que não se podia imputar o uso de selos já servidos ou retirados de outros documentos, destarte, não podia ser responsabilizado pela colocação de selos que eram viciados, ademais os bancos e as firmas gozavam da confiança da companhia, o que levou a não fazerem um exame mais rigoroso dos selos inquinados de aproveitamento.
Alegou também que não se poderia imputar ao agravante má-fé ou intenção de lesar o fisco, considerando que nesses casos as coletorias federais recorriam aos técnicos da Casa da Moeda, ou seja, o aproveitamento de selos já usados não era um fato grosseiro que podia ser percebido por um comerciante qualquer.
Afirmou que pagou uma das multas cujo valor era de dois contos de réis (2:000$000) e que a cobrança de outra multa violava a lei fiscal, já que foram impostas no mesmo dia e a espécie da infração foi a mesma, contrariando o disposto no §8º do art. 68 do Regulamento anexo ao Decreto 17.538/1926.
Argumentou que a multa era nula por ter sido aplicada com flagrante inobservância da lei fiscal.
O Procurador da Fazenda Nacional disse que propôs executivo fiscal para cobrança da importância de seis contos e trinta mil réis (6:030$000) por infração ao art. 11, §9º do Regulamento anexo ao Decreto 17.538, em razão de a firma agravante ter inutilizado com a data e assinatura, selos apostos às letras de câmbio sacadas pelas firmas Oliveira Ferreira & Cia e Sottomaior & Cia do Rio de Janeiro e Manufatura de Chapéus Italo-Brasileira S.A, sediada em São Paulo, selos utilizados anteriormente, conforme laudo da Casa da Moeda.
Disse que a firma não comprovou que não era responsável pelas infrações e mesmo que tivessem feito isso, seria passível de penalidade, conforme acórdão 4.650 do STF de 15 de junho de 1928.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve a decisão agravada.
Os Ministros do STF negaram provimento ao recurso, confirmando a sentença agravada. Custas na forma da lei.

Dias & Companhia

Ação de Acidente de Trabalho nº 127

  • BR BRJFPR AT-127
  • Documento
  • 1931-06-05 - 1931-07-22

Trata-se de ação de Acidente de trabalho promovida pelo Curador de acidentes da comarca de Ponta Grossa, por solicitação do menor Arlindo Pinto, representado por seu pai Joaquim Cressencio Pinto, contra a Fazenda Modelo, arrendada à União Federal.
Disse o curador que, em 12 de agosto de 1929, o menor que trabalhava numa máquina de cortar mandioca foi apanhado por uma circular que lhe ocasionou a fratura completa do braço esquerdo no terço médio, além do decepamento do grande e quarto artelhos do pé esquerdo.
Disse que o menor foi contratado para trabalhar pelo Diretor do estabelecimento à razão de dois mil réis diários (2$000).
Afirmou que a incapacidade do menor se prolongou além de um ano e, dessarte, a indenização devida era de uma porcentagem sobre um conto e oitocentos mil réis (1:800$000) e que essa percentagem deveria ser de 60% de acordo com lei.
Requeria a indenização de um conto e oitocentos mil réis (1:800$000), mais juros e custas.
Foi juntado o inquérito policial autuado na Delegacia Regional de Polícia de Ponta Grossa.
O Juiz de Direito, Isaias Bevilaqua, declarou a incompetência do juízo para apreciar o pedido de indenização referente ao acidente de trabalho por envolver a União na demanda.
Os autos foram remetidos à Justiça Federal do Paraná.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, nomeou o advogado Alvaro Neve curador à lide do menor acidentado.
O curador requereu a intimação do menor e de seu pai, bem como do representante da Fazenda Modelo, para comparecerem à audiência e informarem se foi cumprida a legislação do acidente do trabalho, sendo paga a indenização e, caso não tivesse havido o pagamento, tentar chegar a acordo entre as partes.
O representante da Fazenda Modelo alegou que o menor não era operário da fazenda, mas sim o seu progenitor, porém o diretor à época, Dr. Romulo Joviano, providenciou assistência médica e hospitalar para o menor. Por isso requeria a intimação daquele diretor para explicar os fatos.
Foi expedido Ofício para Fazenda Modelo Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, solicitando informações ao diretor.
O Diretor, Romulo Joviano, informou que o menor não era operário, nem aprendiz contratado ou diarista. Disse que o menor estava acompanhado do pai dele na casa de máquinas daquela fazenda e que a assistência médica e hospitalar foi realizada por conta particular.
Considerando a informação prestada, o curador à lide requereu o arquivamento dos autos.
O juiz determinou o arquivamento dos autos, após ser autuado.

Curador de Acidentes

Traslado dos Autos de Avaria Grossa nº 135

  • BR BRJFPR TAVG-135
  • Documento
  • 1931-07-10 - 1931-08-25

Trata-se de traslado de autos de avaria grossa requerida pelo comandante do vapor “Raul Soares”, César Bracet.
Disse o Capitão César Bracet que ratificou os protestos e atas de deliberação lavradas a bordo, em que se constatava o encalhe do vapor no canal da barra do Norte, no dia 27 de julho daquele ano, as despesas realizadas para o salvamento, assistência, o alijamento da carga, água e carvão, perdas decorrentes de material e vida.
Requeria a citação de todos os embarcadores e que fossem tomadas providências para que nos portos de escala não fossem entregues as cargas sem que os consignatários pagassem ou depositassem a contribuição provisória de avaria grossa e se obrigassem pelo processo de liquidação, a ser realizado no porto do Rio de Janeiro, de acordo com a cláusula vigésima primeira do contrato.
Solicitava que fosse ratificado e tomado por termo o seu protesto, também que fosse confirmada a contribuição provisória em vinte por cento sobre o valor das cargas, expedindo-se precatórias para os portos de escala e rogatórias para os portos de Montevidéu e Buenos Aires.
Atribuiu a taxa judiciária o valor de cinco contos de réis (5:000$000).
Foi ratificado o termo de protesto ei nomeado curador de interessados ausentes, Jorge Marcondes de Albuquerque.
Expediu-se edital para ciência dos interessados, cartas precatórias para os portos de escala e rogatórias para os portos de Montevidéu e Buenos Aires.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, ratificou os atos praticados pelo substituto e determinou que os autos fossem entregue à parte para os fins de direito, ficando o traslado.
Juntada carta precatória expedida para o Juízo Federal do Rio Grande do Sul, Juízo Federal Suplente da cidade do Rio Grande, Juízo Secional de Pelotas.

Comandante do vapor “Raul Soares”

Incorporação de Bens nº 136

  • BR BRJFPR IB-136
  • Documento
  • 1931-07-10 - 1931-07-20

Trata-se de Incorporação de bens requerida pelo Procurador da República, originária da cobrança de dívidas fiscais.
Disse o Procurador da República, representando a Fazenda Nacional, que foram adjudicados os lotes de terrenos n°s 320, 321, 322, 323, 324 e 325, situados na vila Guayra, em Curitiba, penhorados no executivo fiscal em que era executado Chaim Maia, instaurado para cobrança de um conto e setecentos mil réis (1:700$000), provenientes das inscrições de dívida n°s 9547, 9540, 9538, 9539, 9541, 9543 e 9542, todas da série A.
Requeria – nos termos do art. 143, parte 5ª, da Consolidação das Leis, baixada com o Decreto 3.084/1898 – fosse ordenada a posse dos imóveis e que fossem incorporados ao patrimônio nacional, lavrando-se a respectiva carta e a consequente remessa da mesma para a Delegacia Fiscal para os devidos fins.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, indeferiu a petição inicial

Procurador da República

Inquérito Policial n° 348

  • BR BRJFPR INQ-348
  • Documento
  • 1919-12-15 - 1933-12-01

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela denúncia feita pelo Promotor da Comarca de Tibagi, em decorrência do homicídio do índio Amazonas, que teria sido assassinado pela índia kaingang, Justina de tal, no lugar denominado Lageado Liso, em São Jerônimo da Serra.
O Promotor Público Interino narrou que, no dia 9 de novembro de 1919, no lugar Lageado Liso, da Comarca de São Jerônimo da Serra, o índio Alfredo de tal dirigiu-se até a casa de Pedro Youngblode para buscar um arreio de cavalo que tinha sido deixado lá por outro índio.
Disse que o índio Alfredo ofereceu o arreio a índia Justina de tal e pediu a Pedro que encilhasse um cavalo para ela, porque ele estava muito embriagado.
Relatou que quando Alfredo retirava-se da casa de Pedro, encontrou-se com o índio Amazonas e travaram uma luta corporal, sendo apartado por outros índios e nessa ocasião a índia Justina foi espancada por Amazonas que a derrubou no chão.
Disse também que a índia, ao se levantar, pegou um pedaço de pau e desferiu três pancadas em Amazonas, que caiu morto.
Denunciou a acusada pelo crime previsto no art. 294, §2° do Código Penal de 1890 e requereu a punição máxima.
Foi realizada a oitiva das testemunhas, bem como foi feito o exame de corpo de delito no cadáver.
Foi marcado julgamento pelo Juiz de Direito da Comarca, no entanto a ré não foi encontrada, ocorrendo a revelia da denunciada, ademais as testemunhas não se encontravam mais no mesmo local, impossibilitando a realização da audiência.
O Juízo estadual se declarou incompetente e determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal em Curitiba.
O Procurador da República requereu a baixa dos autos em diligência e durante a investigação, o responsável pelos índios de São Jerônimo afirmou que, no povoamento indígena da região, somente se encontrava Justina de Oliveira, contudo essa não seria a assassina de Amazonas.
Como não havia certeza quanto à autoria do crime, o Procurador da República requereu que o diretor do Serviço de Proteção aos Índios fosse consultado, a fim de que ajudasse na identificação da criminosa, nos termos do ar. 2° do Decreto 5.484, de 27 de junho de 1928.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, deferiu o pedido do Procurador da República.
Era o que constava dos autos.

Índia Justina de tal

Autos de Agravo n° 1.560

  • BR BRJFPR AG-1.560
  • Documento
  • 1918-05-20 - 1919-05-19

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em Autos de Agravo, proposto por Getúlio Requião contra o despacho do Juiz Federal, que reformulou o cálculo e a conta da porcentagem que o agravante tinha por direito, por ser depositário particular de bens penhorados em Juízo.
Narrou o agravante que, na “Ação Executiva Cambial” contra Paulo Hauer & Cia, o agravado, Dr. Otto Bromberg, o indicou para o cargo de depositário público, passando a ter sob sua guarda os móveis, utensílios e mercadorias, sobre as quais recaiu a penhora.
Disse que os bens lhe foram entregues e ficaram sob sua conservação de 18 a 21 de março de 1918, quando foi aberta a falência de Paulo Hauer & Cia, e o síndico comercial munido de mandado judicial recebeu todos os bens.
Narrou ainda que o agravado requereu o desentranhamento dos títulos, com que passou a figurar no processo da falência, deixando a ação cambial abandonada em cartório, sem cogitar o pagamento da porcentagem devida ao depositário, ora agravante.
Para evitar que esse estado de coisas se prolongasse, o agravante requereu que fosse feito o cálculo da porcentagem que lhe cabia, esta foi calculada em oito contos, cento e cinquenta e oito mil e seiscentos e sessenta e quatro réis (8:158$664).
Afirmou o agravante que Otto Bromberg foi intimado e recorreu requerendo a redução dos cálculos e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu seu pedido, reduzindo a importância para dois contos de réis (2:000$000).
Disse ainda que o despacho do Juiz Federal não causou só um dano ao agravante, mas também ofendeu abertamente os textos legais que regiam a espécie.
Requereu que fosse dado provimento ao agravo, para o fim de ser reformado o despacho recorrido, mantendo a conta feita nos autos. Custas pelo agravado.
Juntado aos autos, nas fls. 9 a 59 do arquivo digital, “Ação Executória” em que era exequente o Dr. Otto Bromberg.
Otto Bromberg alegou que a quantia requerida pelo agravante era calculada a razão de 5% sobre o valor das mercadorias existentes na casa comercial, inventariadas e avaliadas pelo síndico de falência em cento e sessenta e três contos, cento e setenta e sete mil, e duzentos e oitenta réis (163:177$280). Afirmou que achou absurda a pretensão do depositário e por isso recorreu ao Juízo, que reduziu a quantia para dois contos de réis (2:000$000).
Disse que ainda achava essa quantia exorbitante, visto que o agravante só permaneceu com as chaves do estabelecimento comercial por três dias, de 18 a 21 de março, como o mesmo afirmou. Por isso, também agravava da decisão.
Alegou ainda que o agravante tinha direito apenas a comissão calculada sobre os bens efetivamente penhorados e que constavam nos autos de penhora. Ou, então, a uma comissão calculada sob os valores constantes do inventário feito pelo síndico.
Requereu que o STF negasse provimento ao agravo, ou antes, que julgasse prejudicado o recurso, dando provimento ao agravo interposto pelo agravado, considerando exorbitante a soma de dois contos de réis (2:000$0000).
Juntada aos autos a petição de agravo requerida por Dr. Otto Bromberg.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manteve seus despacho e mandou que os autos fossem remetidos à Superior Instância.
Os Ministros do STF não tomaram conhecimento de nenhum dos agravos e determinaram que ambas as partes pagassem às custas.
O Sr. Getúlio Requião afirmou que apesar de o STF ter confirmado a quantia de dois contos de réis (2:000$000) e os autos terem sido devolvidos à primeira instância, o mesmo não obteve liquidação amigável da referida quantia.
Por isso, requeria que fosse expedida carta precatória para o Juízo Federal na Seção de São Paulo, para que o Dr. Otto Bromberg fosse intimado a pagar a referida quantia, sob pena de serem penhorados tantos bens necessários para o pagamento da dívida, juros de mora e custas.
Era o que constava nos autos.

Getúlio Requião

Ação Ordinária nº 685

  • BR BRJFPR AO-685
  • Documento
  • 1899-05-29 - 1901-12-14

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Antônio Z. Bodziacki contra a Fazenda Nacional, para reaver os prejuízos, perdas e danos emergentes, causados pelas forças legais durante o combate aos revoltosos federalistas. Requereu que a Fazenda se responsabilizasse por seus agentes, indenizando o autor em quarenta e um contos de réis (41:000$000), mais o que se liquidasse no decorrer da causa, relativo a cessação de seu negócio, desde janeiro de 1894.
Narrou o autor que tinha uma Casa de Comércio no Distrito de São Mateus, Comarca de Palmeira, e que em princípios de janeiro de 1894, se achava com um valor excedente a quarenta e seis contos de réis (46:000$000) em virtude de fornecimentos anteriores e mercadorias compradas em 1892 e 1893.
Narrou ainda que com a intenção de reprimir os revoltosos, o Governo Federal enviou a Guarda Nacional para diversas comarcas do Paraná. No Distrito de São Mateus, o Major Luiz Ferreira Maciel era responsável por restabelecer a ordem e o regime legal, entretanto, alegou o autor que, sob esse pretexto, o major praticou ameaças e violências, contra famílias e propriedades que eram consideradas suspeitas de terem apoiado os revoltosos.
Disse o autor que foi uma das vítimas e que os agentes do Governo invadiram seu negócio saqueando e levando o que conseguiram e destruindo o que foi impossível conduzir.
Alegou que, na época em que ocorram os fatos, ele contava com certa de trinta e cinco contos de réis (35:000$000) em gêneros e mercadorias e que, durante o saque, as forças legais levaram os livros onde constavam correspondências, transações, inscrições e o nome dos devedores. Sem esse livro o autor somou ao prejuízo a quantia de seis contos de réis (6:000$000), o que totalizou a quantia solicitada.
Requereu a citação do Procurador da República e a expedição de carta precatória para Comarca de São Mateus.
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que, em janeiro de 1894, as forças legais da comarca de Palmeira, sob comando do Major Luiz Ferreira Maciel, foram dissolvidas pelo comandante logo que tiveram notícias da ocupação da Capital do Estado e do estabelecimento de um Governo Provisório.
Disse ainda que a alegação do autor carecia de fundamentos, pois não ficou provado que o Major Luiz Ferreira Maciel se encontrava em sua loja em 20 de janeiro de 1894.
Alegou ainda que o Estado não era e nem poderia ser responsável pelos excessos ou violências praticadas pelos seus agentes e mandatários, só respondendo por atos evidentemente necessários. Disse ainda que, se esses excessos ou violências fossem praticados durante o cumprimento de um mandato, deveria cada agente responder por seus atos.
Requereu que a contestação fosse aceita, para ao fim de julgar improcedente à ação e o autor carecedor de ação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor o preço das mercadorias no valor de trinta e cinco contos de réis (35:000$000), com juros e danos que se liquidassem na execução, mais custas. E julgou improcedente a ação quanto ao pedido do pagamento de seis contos de réis (6:000$000), relativos às dívidas ativas do livro de comércio e condenou o autor ao pagamento das custas em proporção a parte do pedido denegado.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que em acórdão decidiu reformar a sentença apelada, para julgar improcedente a ação proposta e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Antônio Z. Bodziaki

Inquérito Policial Ex-Officio nº 13 de 1936 - Onde são indiciados Pedro Placzuszek e Alexandre Mikosz

  • BR BRJFPR IP
  • Documento
  • 1936

Trata-se de inquérito policial instaurado pela polícia civil do Estado do Paraná, onde se investigam condutas alegadamente comunistas levadas a cabo pelo Sr. Alexandre Milksz e o Sr. Pedro Plazeszuk, onde planejavam explodir uma série de estabelecimentos com material caseiro periciado pela área forense da mesma polícia. Constam nos autos também os antecedentes criminais destes mesmos indivíduos, onde se pode observar tentativas de distúrbio à ordem pública e a menção a atentados terroristas.

Heitor Alves Guimarães

Telegrama de Renne ao Dr. Milton

  • BR BRJFPR TEL
  • Documento
  • 1991

Trata-se de telegrama enviado pelo Sr. Renne Ariel ao então Juiz Federal Milton Luiz Pereira quando da sua sabatina para o cargo de Ministro STJ.

Renne Ariel

Executivo Fiscal nº 520

  • BR BRJFPR EF
  • Documento
  • 1922

Trata-se de processo de execução fiscal, onde a Fazenda Nacional, por intermédio de seu Procurador, intima Sr. Augustinho Ma

Raul Plaisant

Executivo Fiscal nº 521

  • BR BRJFPR EF
  • Documento
  • 1922

Trata-se de processo de Execução Fiscal onde a Fazenda Nacional, por seu procurador, solicita à Justiça Federal que determine o pagamento de multa administrativa do Sr. Carlos Buffara. O intimado fora multado pelo Departamento Nacional de Saúde Pública, por ter um imóvel em desacordo com as determinações sanitárias, que explicitamente indicavam ser necessário: "construir fossa e installar apparelho sanitario de acordo com os typos indicados por este posto". Uma vez intimado pelo oficial de justiça, pagou a multa.

Raul Plaisant

Executivo Fiscal nº 519

  • BR BRJFPR EF
  • Documento
  • 1922

Trata-se de Execução Fiscal na qual a credora do Sr. Bento João Ferreira, residente em Paranaguá, pede que a justiça determine o pagamento da dívida contraída de 50$000 milréis, proveniente de infração disposta no artigo 1061 e 1061 inciso único, do Decreto nº 15003 de 15 de setembro de 1921. A multa administrativa se deu porquê o réu se recusou a seguir as instruções do Departamento Nacional de Saúde Pública, que determinava a instalação de gabinete e aparelhos sanitários salubres indicados pelo Posto de Saúde da localidade. Intimado a realizar o pagamento, o réu o fez.

Raul Plaisant

Executivo Fiscal Nº 518

  • BR BRJFPR EF
  • Documento
  • 1922

Trata-se de Executivo Fiscal no qual a Fazenda Nacional solicita que o Sr. Policarpo Pinheiro, residente em Paranaguá, seja multado na quantia de 125$000 milréis proveniente de multa por infração dos atos 1059 e 1062 do Decreto 15003 de 15 de setembro 1921. Intimada a parte, ela quitou o valor devido.

Raul Plaisant

Executivo Fiscal nº 477

  • BR BRJFPR AE
  • Documento
  • 1920

Trata-se de processo executivo fiscal no qual a fazenda nacional solicita a execução do Sr. Pedro Dezamby, pelo valor que este deve à Fazenda Nacional. A quantia equivale a 501$020 milreis, e é referente a compra de um lote rural e uma propriedade situada no núcleo Ivahy, município de Ipyranga. Mais as custas.

Raul Plaisant

Executivo Fiscal nº 502

  • BR BRJFPR AE
  • Documento
  • 1922

Trata-se de autos de execução fiscal.
É um processo no qual a Fazenda Nacional solicita que a prefeitura de Paranaguá lhe pague um valor equivalente a 86$000 milréis proveniente de uma multa por infração do artigo 187 do Regulamento das Capitanias dos Portos.

Raul Plaisant

Ação Executiva nº 2228

  • BR BRJFPR AE
  • Documento
  • 1920

Trata-se de uma Ação Executiva a partir da qual o Sr. R. Dranger, comerciante estabelecido em São Paulo, solicita em juízo o pagamento de uma dívida contraída por seu credor, na pessoa jurídica de J. Constantino & Comp., que, residente na cidade de Curitiba, lhe deve valor aproximado em um conto oitocentos e treze mil quinhentos e vinte réis.

Raul Plaisant

Ação decendiária

  • BR BRJFPR AD
  • Documento
  • 1914

Trata-se de ação decendiária, movida no âmbito da Justiça Federal do Paraná, para determinar ao impetrado o pagamento de uma dívida adquirida quando da contração da referida ação.

Justiça Federal do Paraná

Compilado epistolar sobre o processo de indicação e aprovação de Milton Luiz Pereira ao cargo de Ministro do STJ

  • COMPILADO
  • Documento
  • 1990 - 1992

Trata-se de uma série de cartas escritas ao então Juiz Federal Milton Luiz Pereira quando da sua indicação para assumir o posto de Ministro do STJ, bem como cartas de altas personalidades da república intercedendo em seu favor para pessoas próximas ao Presidente Fernando Collor, e, em alguns casos, ao próprio Presidente.

Milton Luiz Pereira

Comentários sobre a aula Magna

  • BR BRJFPR MANUSCRITO
  • Documento
  • Não mencionado

Trata-se de versão preliminar de texto escrito pelo Ministro Milton Luiz Pereira, possivelmente

Milton Luiz Pereira

Desobediência Civil

  • BR BRJFPR CRÔNICA/AUTORAL
  • Documento
  • Não consta

Milton Luiz Pereira

Compilação de telegramas concernentes ao processo de entronização do Dr. Milton Luiz Pereira no STJ

  • BR BRJFPR TEL
  • Documento
  • 1988 - 1992

Trata-se de uma centena de telegramas expedidos entre os anos de 1991 e 1992, quando do processo de indicação, sabatina e aprovação do nome do Juiz Federal Milton Luiz Pereira para o posto de Ministro do STJ. Alguns telegramas dessa coletânea são da mesma natureza, porém relacionados a breve estadia do Ministro como membro convocado do extinto Tribunal Federal de Recursos, o TFR, em 1988. A maioria dos telegramas não são enviados para Milton Luiz Pereira, mas sim para políticos, militares, industriais, senadores e burocratas. Geralmente a título de recomendação e solicitando a aprovação de Milton Luiz Pereira na sabatina. Os que são enviados para o Ministro são para congratulá-lo quando da indicação e da posse, ou para justificar ausência na cerimônia de entronização e no coquetel de boas vindas à Corte.

Milton Luiz Pereira

Vestibular

  • CRÔNICA/AUTORAL
  • Documento

Severino Republicano

  • BR BRJFPR CRÔNICA/AUTORAL
  • Documento

Humberto Gomes de Barros

Sepultamento

  • BR BRJFPR CRÔNICA/AUTORAL
  • Documento
  • Não consta

Milton Luiz Pereira

Aula Inaugural - Milton Luiz Pereira

  • BR BRJFPR CRÔNICA/AUTORAL
  • Documento
  • Não mencionado

Trata-se de texto autoral escrito pelo Ministro Milton Luiz Pereira, reminescendo acerca da sua experiência acadêmica.

Milton Luiz Pereira

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