Trata-se de Inventário dos bens que ficaram por falecimento de Francisco Teixeira Falcão. A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, foi intimado Francisco Teixeira de Lima para prestar juramento de inventariante dos bens deixados por seu pai. Declarou que o falecido deixou por herdeiros seus filhos legitimados por testamento, os quais eram: ele inventariante, Benedicta Teixeira de Lima, José de Lima Falcão, Manuel de Lima Falcão e Joaquina Teixeira de Lima, todos solteiros. Descritos e avaliados os bens, foi realizada a partilha. Os herdeiros pagaram à Fazenda Provincial o imposto de 2% adicional sobre o monte do espólio. Foram apensos ao Inventário os autos de petição para cobrança de dívida requeridos por José de Lima Falcão e Francisco das Chagas Freitas.
Trata-se do Inventário dos bens deixados pela finada Anna Iria. A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, Firmino de Paula Cordeiro foi intimado a prestar juramento de inventariante dos bens deixados por sua mulher, Anna Iria. Declarou o inventariante que sua mulher, falecida aproximadamente há 12 anos, deixou um único filho, casado, chamado Adriano de Paula Cordeiro, e ele, meeiro. Avaliado o espólio, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada apôs. Feita a partilha, as custas e selos do inventário foram pagos em dinheiro por conta dos herdeiros, sem que fosse necessária a separação de bens para esse fim. Era o que constava no inventário.
Trata-se do Inventário dos bens deixados pela finada Anna Iria. A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, Firmino de Paula Cordeiro foi intimado a prestar juramento de inventariante dos bens deixados por sua mulher, Anna Iria. Declarou o inventariante que sua mulher, falecida aproximadamente há 12 anos, deixou um único filho, casado, chamado Adriano de Paula Cordeiro, e ele, meeiro. Avaliado o espólio, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada apôs. Feita a partilha, as custas e selos do inventário foram pagos em dinheiro por conta dos herdeiros, sem que fosse necessária a separação de bens para esse fim. Era o que constava no inventário.