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Autos de Protesto n° 93

  • BR BRJFPR PRO-93
  • Documento
  • 1920-12-02 - 1920-12-04

Trata-se de Autos de Protesto proposto por Candido de Mello e Silva em virtude de quebra de contrato firmado com a Prefeitura da cidade de Porto União.
Relatou o protestante que firmou contrato com a Prefeitura Municipal para construção, uso e gozo por cinquenta anos de um Mercado Modelo, central, de pequenos mercados na zona urbana e suburbana e de um matadouro. Contudo, apesar de ter cumprido as estipulações iniciais do contrato, infringindo o acordo firmado com o protestante, a Prefeitura contratou com Roberto Glasser os mesmos melhoramentos, com as mesmas condições e vantagens. Segundo alegou o suplicante, essa preterição de direito deveria resultar em rescisão contratual, sem justa causa, com as indenizações pertinentes.
Assim, a fim de resguardar seus direitos para ressarcir-se dos prejuízos, danos, lucros cessantes e juros de mora, requereu a lavratura do termo de protesto.
Para provar suas alegações juntou a publicação no Diário Oficial do aludido contrato firmado com a Prefeitura.
Lavrado o termo de protesto e expedida a carta precatória ao juiz federal da Seção Judiciária de Santa Catarina, arquivou-se o protesto.

Dr. Candido de Melo e Silva – Requerente

Traslado de Ação Ordinária nº 1.663

  • BR BRJFPR TAORD-1.663
  • Documento
  • 1919-04-05 - 1921-03-21

Trata-se de Traslado da Ação Ordinária proposta por Antônio de Mattos Azeredo contra a Sociedade Anônima Previsora Rio Grandense, sucessora do “Club Parisiense”, para cobrar perdas e danos causados em virtude do inadimplemento do contrato de transferência da concessão das loterias do Paraná, acrescidos dos juros legais.
Disse o autor que contratou com o Estado do Paraná o serviço da exploração da loteria e transferiu a concessão ao “Club Parisiense”, com sede em Porto Alegre-RS, conforme escritura pública de 8 de agosto de 1916.
Pela transferência, recebeu a quantia de 72:000$000 (setenta e dois contos de réis), restando 288:000$000 (duzentos e oitenta e oito contos de réis) a receber dentro de cinco anos, e ficou com o direito, durante os primeiros cinco anos de duração do contrato da loteria, a 25% dos lucros líquidos que fossem verificados por balanço anual e 33% nos cinco anos restantes. Disse ainda, que o “Club Parisiense” se comprometeu a lhe dar a agência geral da loteria em Curitiba e ficou sub-rogado em todos os direitos e obrigações estipulados no contrato.
Alegou que o concessionário estava obrigado a iniciar as extrações dentro do prazo de seis meses, todavia decorreram cerca de três anos da concessão da loteria sem que fosse realizada extração e sem que ele fosse nomeado agente geral da loteria em Curitiba. Além disso, não havia sido paga a prestação devida depois de findo o prazo de dois anos do contrato, nos termos da escritura de transferência da concessão.
Não tendo a ré contestado a ação dentro do tempo determinado, foi aberta a dilação probatória.
O autor requereu arbitramento para fixar qual o lucro líquido anual que poderia gerar a exploração da concessão da loteria em todo o Estado e na Capital e quanto deveria receber o agente geral da loteria em Curitiba.
Quanto à indagação, os arbitradores disseram que era impossível de avaliar, sendo praxe os agentes receberem uma comissão entre 5 e 10% sobre a venda de bilhetes que efetuarem.
A ré alegou, preliminarmente, a incompetência do Judiciário Federal para o conhecimento da causa.
E arguiu que o contrato questionado era nulo, por ilegal, inclusive já julgado desta forma na Ação Ordinária nº 1.308, em que são partes o autor e a Companhia de Loterias Nacionais.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

Antônio de Mattos Azeredo

Autos de Notificação nº 2.440

  • BR BRJFPR NOT-2.440
  • Documento
  • 1921-05-06 - 1921-05-10

Trata-se de Autos de Notificação em que Miguel Flacks requeria que fosse intimado o Diretor da Estrada de Ferro.
Disse Miguel Flacks que, por engano de um de seus empregados, foram despachados 21 volumes de mercadorias das marcas N. M. para o Posto D. Pedro II (Paranaguá-PR), para serem entregues a Nicoláo Matter.
Disse também que os volumes não foram vendidos a Nicoláo e, portanto, não deveriam ser entregues a ele.
Requereu a intimação do Diretor da Estrada de Ferro, em Curitiba, para providenciar que não fossem entregues os volumes, ainda que Nicoláo apresentasse o conhecimento das mercadorias.
Afirmou que retornaria os volumes aos seus armazéns para lhes dar o seu devido destino.
O Oficial de Justiça intimou o diretor, J. Barboza, do contido na petição e do despacho do Dr. João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Miguel Flacks requereu fosse determinada à Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande para entregar os 21 volumes a Bernardo Meilmann na Estação do Porto D. Pedro II.

Miguel Flacks

Notificação nº 2.629

  • BR BRJFPR NOT-2.629
  • Documento
  • 1921-10-03 - 1921-10-04

Trata-se de autos de Notificação em que Miguel Vasilaski e Nicolau Maurius, contratados para resgatar do fundo do mar as mercadorias do Vapor Cometa, requereram que fosse intimado Carlos Hildebrand para pagar os salários vencidos no valor de 14:000$000 (quatorze contos de réis) – sendo sete contos para cada um) – colocar a disposição deles os equipamentos necessários ao resgate e, caso não o fizesse, fosse considerado em inexecução do contrato, além de incorrer em multa ou perdas e danos.
Narraram os autores que eram escafandristas e foram contratados por Carlos Hildebrand para descarga de todos os pertences, máquinas, aprestos, utensílios e demais bens existentes a bordo do vapor norueguês “Cometa”, encalhado na barra de Paranaguá-PR.
Narraram que além dos salários mensais, os suplicantes faziam jus a 10% (dez por cento) – cinco cada um – dos lucros brutos das mercadorias retiradas.
Disseram que o vapor, junto com as mercadorias e descontadas as despesas da arrematação, foi arrematado pela importância que se aproximava de 150:000$000 (cento e cinquenta contos de réis).
Disseram também que desentranharam do bojo do vapor mais de mil contos de réis de mercadorias e objetos e que os serviços de sobrenadação para retirada das mercadorias e objetos, além do transporte à tona d’água requeriam peças de reserva, aparelhos de propulsão, vestuários, além de consertos e reforços nos aparelhos que possuíam.
Por isso, requereram ao suplicado, sem sucesso, todos os objetos que julgavam necessários para a eficácia dos serviços de salvatagem, além da entrega dos aparelhos que, estragados, estavam nas oficinas de Hildebrand para conserto.
Alegaram que estava expressamente previsto no contrato a obrigação de fornecer as peças de reserva, vestuários e consertos, mas o requerido não cumpria o combinado.
Requereram a expedição de precatória ao primeiro Suplente do Juiz Federal em Paranaguá para intimação de Carlos Hildebrand e entrega dos seguintes objetos: três bombas centrífugas que extraiam 200 toneladas de água por hora; uma cábrea que suspendesse 100 toneladas de peso; uma usina de eletricidade para trabalharem no fundo do navio; uma caldeira de alta pressão para fazer funcionar os mecanismos; três vestuários.
Foi expedida a carta precatória requerida. Era o que constava dos autos.

Miguel Vasilaski

Ação Ordinária nº 2.627

  • BR BRJFPR AORD-2.627
  • Documento
  • 1921-09-29 - 1921-10-15

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos industriais Riekes, Johnscher & Companhia contra o representante comercial Gustavo Weiss, e a firma de engenheiros, importadores e exportadores, Mayrink Veiga & Companhia, para serem indenizados em três contos de réis (3:000$000) pelas perdas e danos causados em virtude de inadimplemento do contrato de compra e venda de soda cáustica, mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores – fabricantes de sabão, sabonetes, velas, perfumarias, pasta para calçados, óleos etc. – que compraram dos réus 10 tambores de soda cáustica ao preço de 950 réis, com remessa imediata.
Relataram que tendo sido prorrogada a entrega sob várias escusas, foram comunicados, 3 meses depois da venda, que considerassem nula a encomenda em razão dos fornecedores da firma ré estarem em falta daquele material. Como a mercadoria era essencial para a sua indústria, tiveram que adquiri-la por preço elevado.
Alegaram que o contrato de compra e venda estava perfeito e acabado nos termos do art. 191 do Código Comercial de 1850, e propuseram a ação judicial a fim de obterem a reparação pelo seu direito violado.
Requereram a expedição de carta precatória para a firma ré ser citada no Rio de Janeiro.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação dos réus.
Era o que constava dos autos.

Riekes, Johnscher & Cia

Ação de notificação nº 2.728

  • BR BRJFPR NOT-2.728
  • Documento
  • 1921-12-31 - 1922-05-15

Trata-se de Ação de Notificação, em que a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande requer a expedição de edital para notificar Carlos Hildebrand a comparecer na primeira audiência, a fim de pagar os aluguéis vencidos e se manifestar sobre a rescisão do contrato de locação de um aparelho de escafandro.
Disse a companhia que, em 18 de maio de 1921, alugou a Carlos Hildebrand, residente em Paranaguá, um aparelho de escafandro pelo prazo de dois meses, sob o pagamento mensal de 200$000 (duzentos mil réis).
Disse que o requerido estava ausente, em lugar não sabido, e deixou o equipamento abandonado naquela cidade, de tal sorte que seus camaradas se apossaram ilegalmente, compelindo a companhia a requerer a busca e apreensão, além do depósito do escafandro.
Tendo em vista o abandono e o não pagamento dos aluguéis vencidos, a companhia pretendia a declaração da rescisão do contrato e a devolução do objeto.
Consta nos autos declaração de Carlos Hildebrand do recebimento de um aparelho de escafandro para salvatagem de material do vapor “Cometa” (f. 6 dos autos digitalizados), bem como Autos de Apreensão n° 63 instaurados pela Delegacia de Polícia de Paranaguá juntados às fls. 8/28 dos autos digitais.
Foi expedido o Edital de Citação com prazo de 30 dias, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná (fls. 49/50 dos autos digitais).
O réu não compareceu em nenhuma audiência.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a notificação para que produzisse os devidos efeitos, no prazo constante da inicial.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Agravo de petição nº 3.333

  • BR BRJFPR AGPET-3.333
  • Documento
  • 1922-10-02 - 1923-04-04

Trata-se de Agravo de Petição interposto por Eugênio Antônio de Miranda, contra a decisão que indeferiu o recebimento da apelação.
Narraram os agravantes que Joaquim Antônio de Miranda, chefe fundador da família Miranda, comprou, em 1888, parte de terras na Fazenda do Cerrado ou Faxinal, onde se estabeleceu com sua família, registrando o documento de compra e venda no Registro Hipotecário.
Disseram que foi realizada uma divisão da Fazenda do Cerrado ou Faxinal na parte esquerda do Ribeirão da Natureza, para a qual Joaquim não foi citado.
Disseram ainda que as terras do lado esquerdo do ribeirão foram vendidas aos antecessores do Dr. Alfredo Penteado, que posteriormente as vendeu à Sociedade Anonima Serraria Reunidas Maluf, parte agravada.
Afirmaram que Manoel Ferreira Lobo fez um contrato com Joaquim Antônio de Miranda e João Antônio de Miranda, aproveitando-se do fato de eles serem analfabetos e no contrato ficou acordado que eles arrendavam 10 alqueires de terra com a obrigação de restituir no prazo de um ano, com as benfeitorias que tivessem feito.
Afirmaram também que o contrato era falso, pois não era crível que eles, possuidores de muitas terras, fossem arrendar as terras do Dr. Penteado, nem que fossem realizar novas benfeitorias, quando já contavam com grande soma delas. Ademais, o contrato não foi assinado pelas mulheres e nem pelos demais posseiros.
A Sociedade Anonima Serraria Reunidas Maluf contraminutou o agravo, alegando que o recurso teria índole restrita, limitando-se o debate dentro dos limites traçados pelo despacho contra o qual se recorria, ou seja, saber se da sentença proferida na ação de esbulho proposta pela agravada, cabia ou não recurso de apelação para o Supremo Tribunal Federal.
Disseram que os agravantes instruíram o recurso com peças dos autos que interessavam somente ao mérito da lide, pretendendo discutir no agravo assunto pertinente, exclusivamente, à apelação.
Disseram também que os agravantes não indicaram a lei ofendida, posto que citaram lei revogada, e, por isso o recurso não poderia ser admitido.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal deram provimento ao agravo, reformando o despacho denegatório da apelação, determinando o recebimento do recurso. Custas pela agravada.

Eugenio Antonio de Miranda e outros

Notificação nº 3.232

  • BR BRJFPR NOT-3.232
  • Documento
  • 1923-05-05 - 1923-05-07

Trata-se de Notificação proposta por Miguel Flacks, requerendo a intimação de A. Couto & Comp., para no prazo de 10 dias entregar mercadorias ou os documentos do embarque delas.
Disse Miguel Flacks que, em 13 de outubro de 1922, comprou do Sr. Antonio Ramos, estabelecido em Itajaí-SC, por intermédio de seus agentes ou comissários, A. Couto & Comp, 100 sacos de açúcar mascavo, pelo preço de 21$000 (vinte e um mil réis) o saco.
Disse também que apenas 50 sacos lhe foram enviados e, enquanto esperava o restante da partida, comprou, em 18 de dezembro daquele ano, outra partida de açúcar mascavo do sul a 24$000 (vinte e quatro mil réis) o saco, e desta partida foram remetidos somente 55 sacos.
Como não recebeu os 50 sacos da primeira, nem os 45 sacos da segunda partida, queria interpelar judicialmente o vendedor, a fim de constituí-lo em mora.
O requerido foi intimado pessoalmente pelo oficial de justiça.
Juntadas aos autos faturas referentes as duas partidas de açúcar (fls. 4/7 do arquivo digital).
Era o que constava nos autos.

Miguel Flacks

Protesto nº 3.260

  • BR BRJFPR PRO-3.260
  • Documento
  • 1923-05-22 - 1923-05-23

Trata-se de Protesto proposto por Eduardo Rodrigues contra Dr. Edwin E. Claytor e outros, com quem fez contrato no qual se obrigou por si e por Dona Mathilde Pereira de Almeida, tutora dos menores Odette, Lilia, José e Marina de Almeida Bindo, a escriturar mediante alvará de Juízo competente de Ponta Grossa, os prédios da rua Sete de Setembro, benfeitorias, dependências e terrenos, livres de todo e qualquer ônus, mediante ao pagamento da importância de cem contos de réis (100:000$000).
Narraram que na cláusula 2ª do contrato ficou estabelecido que, se fosse necessário a formalidade da hasta pública para a venda da parte dos prédios pertencentes aos menores, o requerente ficaria obrigado a fazer um lance em leilão público, correspondente ao preço da cota dos menores. Em outro trecho do contrato foi definido que, caso de uma das partes deixasse de dar fiel execução a qualquer das cláusulas obrigacionais, deveria ser pago uma multa de trinta contos de réis (30:000$000), cobrados por via sumária.
Afirmaram que os suplicados não só deixaram de cumprir o que estava determinado por contrato, como também não deram pressa em promover os meios legais para ser autorizada a venda da parte dos menores, infingindo disposições contratuais. Em razão disso, ficaram sujeitos à multa contratual e à obrigação de pagar ao requerente os prejuízos e danos decorrentes do inadimplimento das mesmas obrigações contratuais.
Requereu que fosse expedida precatória para o Juízo de São Paulo, para a citação dos requeridos, e que fosse tomado por termo o protesto para que produzisse os efeitos de direito.
O escrivão Raul Plaisant certificou que foi expedida a precatória para São Paulo.
Era o que constava nos autos.

Eduardo Rodrigues

Agravo nº 3.520

  • BR BRJFPR AG-3.520
  • Documento
  • 1923-11-06 - 1923-11-17

Trata-se de Agravo interposto contra a decisão do Juiz que, na notificação de despejo, determinou que os embargos opostos à notificação fossem processados em autos apartados.
Disse o agravante que recorria da decisão proferida nos autos de Notificação de despejo do prédio “América Cine”, que determinava o processamento dos embargos em autos apartados, com fundamento no art. 714, l, n° 2 da Consolidação das Leis Federais, por ofender o art. 1.199 do Código Civil de 1916. Disse ainda que a decisão judicial se inspirou no disposto na última parte do art. 439 do Decreto 3.084, que consolidava as leis federais, porém o dispositivo teria sido revogado pelo art. 1.199 do Código Civil.
Afirmou que o código determinava que o locador poderia reter a coisa, quando houvesse realizado benfeitorias necessárias, independentemente de prova.
O agravado, Dario Gaertner, contraminutou o agravo, alegando que não houve prova incontinenti da existência de benfeitorias e, portanto, o recurso era meramente protelatório. Ademais, conforme doutrina citada, não caberia agravo contra o despacho que determina o processamento dos embargos em autos apartados.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, negou seguimento ao recurso, pois não caberia agravo, de acordo com a letra l, art. 715 do decreto 3.084 (Consolidação das leis da Justiça Federal).
Zanicotti & Cia requereu a extração de carta testemunhável, contendo o despacho agravado, o termo de agravo, o traslado de procuração, a certidão do recibo existente nos autos, a minuta e a contraminuta de agravo, bem como o requerimento da interposição do agravo e do despacho que negou seguimento.
O processo encerra com a extração da carta requerida.

Zanicotti & Cia

Notificação nº 2.975

  • BR BRJFPR NOT-2.975
  • Documento
  • 1922-09-11 - 1924-01-02

Trata-se de Notificação em que Dario Gaertner requer a intimação de Zanicotti e Cia, para desocuparem estabelecimento localizado à rua Alegre, esquina com Dr. Muricy.
Disse Dário Gaertner que, em 30 de agosto de 1919, arrendou o estabelecimento de diversões denominado “América Cine” à Zanicotti e Cia, firma composta por Francisco Zanicotti e Domingos Foggiatto, pelo prazo de 3 anos.
Disse que embora o contrato houvesse terminado e não desejasse prorrogá-lo, os locatários continuavam a ocupar o estabelecimento.
Alegou que o contrato era anterior ao Decreto n° 4.403 de 22 de dezembro de 1921, e já que havia estipulação escrita que regulava as relações de direito, não se aplicaria o decreto, inclusive o direito e a obrigação de locador e locatários estavam perfeitamente expressos no contrato. Ademais a lei não teria efeito retroativo, salvo expectativas de direito ou simples faculdades.
Requereu a notificação, independente de aviso, de Zanicotti e Cia para desocupar o estabelecimento, de acordo com as condições estabelecidas no contrato, sob pena de mora e responsabilidade nos termos do art. 1.196 do Código Civil de 1916.
A firma Zanicotti e Cia foi intimada pelo oficial de justiça.
Zanicotti e Cia afirmaram que celebraram contrato de sublocação do prédio e demais acessórios pelo prazo de 3 anos, que expirou em 31 de agosto de 1922, em plena vigência da Lei do Inquilinato (lei n° 4.403). Como aquela lei já estava em vigor, o locador teria que denunciar com seis meses de antecedência o fim do contrato, mas, já que não houve denúncia, ocorreria a prorrogação da locação pelo mesmo prazo do contrato anterior.
Argumentou que a lei regularia as relações de direitos e obrigações dos locatários, ainda que houvesse estipulação escrita.
Alegou que o juízo era incompetente para apreciar o pedido e que o requerente agiu maliciosamente, solicitando a notificação, mas almejando o despejo do locatário.
O autor peticionou para promover a ação de despejo, conforme art. 1.192, n° 4 do Código Civil de 1916, que foi deferida pelo juiz federal, João Batista da Costa Carvalho Filho, mandando expedir o mandado de intimação para despejo em 24 horas.
Zanicotti & Cia apresentou exceção de incompetência, que foi impugnada pelo autor.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou não provada a exceção, pois nos termos do art. 60, letra d da Constituição Federal de 1891, ficou evidente que os excipientes residiam em Curitiba e o excepto no Rio de Janeiro. Custas pelo excipiente.
Zanicotti & Cia interpôs agravo de petição para o Supremo Tribunal Federal, que não tomou conhecimento do recurso. Custas pelo agravante.
A Companhia opôs embargos ao acórdão que não conheceu do agravo, os quais foram rejeitados pelo STF.
Zanicotti & Cia interpôs embargos de declaração contra a decisão que rejeitou os embargos, os quais foram recusados pelo Supremo.
O Dr. João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou por sentença a notificação, mandando expedir o mandado para despejar o requerido no prazo legal.

Dario Gaertner

Protesto Marítimo nº 3.560

  • BR BRJFPR PRO-3.560
  • Documento
  • 1924-01-15 - 1924-01-22

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Francisco da Silva Barros, comandante do vapor “Guajará” pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, o qual apresentava o “Diário de Bordo” e “Ata de Deliberação” feitos em virtude do temporal que atingiu a embarcação em alto-mar. Requereu que fosse marcado dia e hora para a devida ratificação do mesmo protesto. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação.
Foi juntada aos autos uma cópia do “Diário de Navegação” e da “Ata de Deliberação”, na qual constava que o navio saiu de Rosário de Santa Fé (Argentina) com destino ao Porto de Antonina, transportando um carregamento de trigo. Constava ainda que encontraram más condições de tempo e foram obrigados a fundear o navio na barra de Paranaguá, ignorando se o mesmo estava avariado.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O autor apresentou nova petição requerendo que fosse ordenado o processo de vistoria, a fim de que o navio fosse autorizado a seguir viagem até Antonina, salvaguardando os interesses da Companhia Lloyd Brasileiro, do consignatário e outros interessados.
A vistoria foi feita pelos peritos nomeados, Srs. Fernando Germano Johonson, Vinícius de Alves da Rocha e Arnaldo Vianna Vasco.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Francisco da Silva Barros

Protesto nº 3.627

  • BR BRJFPR PRO-3.627
  • Documento
  • 1924-03-22 - 1924-03-26

Trata-se de Protesto proposto por Rodolpho Macedo Ribas e Ernestina Madureira Ribas, que contrataram com Christovam Ferreira de Sá a venda, sob dação in solutum, do imóvel “Apertados”, situado à margem esquerda do rio Paranapanema, com área total de 35 mil alqueires.
Ademais a venda estava condicionada a outorga, por Christovam Ferreira de Sá, de uma procuração irrevogável ao Dr. Miguel Quadros, para que vendesse 15 mil dos 35 mil alqueires, sem ônus de prestação de contas.
Narraram que o requerido, uma vez com a posse de todos os documentos legalizados, combinou com seu irmão, Jacintho Ferreira de Sá, dificultar a execução do combinado. Ambos pretenderam impor ao Dr. Miguel condições, não estipuladas, que a este mais lucro adviria em recusar tal procuração do que em recebê-la.
Disseram que tal procedimento não era só atentatório ao combinado e ao contrato, como trouxe aos requerentes e ao Dr. Miguel prejuízos.
Protestavam contra esse procedimento dos requeridos, com o fim de denunciar a rotura do contrato referido de dação in solutum, cuja inscrição no Registro Geral, em Tibagi, havia sido cancelada por decisão judicial, por esse fundamento e mais por ter sido anulada a sisa. E protestavam também pelas perdas, danos e lucros cessantes.
Rogaram que os requeridos fossem citados, sendo expedida precatória para o Estado de São Paulo onde ambos residiam e ao final fosse entregue os autos, independente de traslado.
O escrivão Raul Plaisant certificou que foi expedida precatória para o Juízo Federal de São Paulo.
Era o que constava nos autos.

Rodolpho Macedo Ribas

Protesto nº 3.645

  • BR BRJFPR PRO-3.645
  • Documento
  • 1924-03-31 - 1924-04-03

Trata-se de Protesto proposto por Bernardo Hartog que exercia há mais de 30 anos, na cidade de Paranaguá, a profissão de estivador, com contrato firmado com diversas companhias de navegação nacionais e estrangeiras, para carga e descarga de navios que fizessem escala naquele porto.
Narrou que durante o período em que exerceu sua profissão jamais sofreu penalidades por parte da autoridade aduaneira pela execução dos serviços prestados.
Disse ainda que em fevereiro de 1924, devido a um acidente ocorrido entre o Dr. Adolpho Ribeiro, gerente da Empresa de Melhoramentos de Paranaguá, com o Dr. Germiniano Galvão, Inspetor da Alfândega, o mesmo baixou uma portaria impedindo a entrada do Dr. Ribeiro nas dependências ou no interior do edifício da repartição aduaneira e a bordo dos vapores estrangeiros e nacionais. Essa proibição acabou atingindo o suplicante, que estava na qualidade de procurador do Dr. Adolpho Ribeiro.
Narrou ainda que entrou em comunicação com o Dr. Germiniano Galvão, para informar-lhe que não era mais o procurador e requereu a suspensão da penalidade, entretanto não obteve despacho.
Afirmou que a permanência da penalidade concretizava incontestável abuso do poder do Dr. Inspetor da Alfândega, que lhe causava gravíssimos prejuízos morais e materiais, como a rescisão de contratos que mantinha com companhias de navegação. Por isso requeria que fosse tomado por termo o protesto, para reaver da União Federal, responsável pelos prejuízos praticados pela autoridade da Alfândega de Paranaguá, as perdas, danos e lucros cessantes decorrentes da proibição ilegal.
Requereu ainda a intimação do Procurador Nacional e do Delegado Fiscal, sendo os autos entregues independente de traslado.
O oficial de Justiça, Américo Nunes da Silva, certificou que foi feita a intimação dos requeridos como solicitou o suplicante.
O escrivão Raul Plaisant certificou que foi expedida guia da taxa judicial, que foi paga.
Era o que constava nos autos.

Bernardo Hartog

Ação Ordinária nº 2.345

  • BR BRJFPR AORD-2.345
  • Documento
  • 1920-12-14 - 1924-05-31

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Attilio Mondadori, comerciante estabelecido em Itaqui-RS, contra J. Cima & Companhia, comerciantes e industriais em Curitiba, para compelir o cumprimento de contrato de compra e venda de erva-mate e requerer o pagamento de indenização pelos danos causados pelo inadimplemento, mais as custas processuais.
Disse o autor que, em junho de 1919, comprou dos réus 60 toneladas de mate marca “Cimarron”, em barricas inteiras, ao preço de 9$200 (nove mil e duzentos réis) por 15 Kg, cif. Estação de Uruguaiana.
Relatou que em abril de 1920, em vista dos réus alegarem que não podiam carregar a mercadoria por falta de vagões, telegrafou determinando que fizessem urgentemente o embarque por via marítima. No entanto, eles responderam que haviam cancelado o pedido por não poderem cumprir o contrato. Disseram que não enviavam pela via marítima porque o custo do transporte seria o dobro.
Disse o autor que, posteriormente, propôs aos réus que estes lhe pagassem a diferença entre o preço da venda e o que então vigorava, para compensá-lo do prejuízo.
Mas os réus se recusaram, alegando que estavam desobrigados por força maior e propuseram lhe enviar gratuitamente, quando oportuno, cinquenta quartos de barricas e cinquenta décimos de erva “Cimarron”, ou que o autor “tomasse a decisão que melhor entendesse”.
Alegou que não tendo conseguindo uma liquidação amigável, recorria à via judiciária, com base no art. 197 do Código Comercial do Império do Brasil.
Os réus contestaram a ação alegando que não foi possível fazer a remessa da erva-mate por motivo de força maior.
Disseram que a falta de vagões não poderia ter sido suprimida pelo transporte marítimo, porquanto o contrato foi feito para a remessa pela via-férrea, costume de todos os industriais de mate naquela zona.
Arguiram que a mercadoria sairia de seu engenho por conta e risco do comprador. Assim, deveria o autor, em virtude do contrato, ter mandado receber a erva-mate na estação de União da Vitória, para manifestar a sua concordância quanto ao tipo e qualidade da erva.
Nas razões finais, alegaram que o pedido de perdas e danos não era devido, uma vez que eles não teriam descumprido o contrato. Mencionaram ainda que depois de 14 de dezembro de 1920, data na qual foram citados da ação, o preço da erva-mate baixou consideravelmente, e não podiam ser apreciados quaisquer prejuízos que fossem resultantes da diferença de preço.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou em parte procedente a ação e condenou os réus a cumprirem o contrato que fizeram com o autor, remetendo a erva contratada o mais rápido possível. Julgou improcedente a ação na parte em que o autor reclamou uma indenização pelos danos de mora. As custas foram repartidas entre o autor e réu, conforme o Regimento.

Attilio Mondadori

Notificação nº 3.628

  • BR BRJFPR NOT-3.628
  • Documento
  • 1924-03-22 - 1924-06-11

Trata-se de Notificação proposta por Adolpho Sichero, requerendo a intimação de Modesto Cordeiro, para, no prazo de 20 dias, desocupar o prédio adjudicado pelo requerente, localizado em União da Vitória-PR.
Disse Adolpho Sichero que adquiriu, em virtude de adjudicação judicial, realizada na falência de Tancredo Moreira Gomes, em 23 de março de 1923, prédio localizado na rua 3 de Maio, em União da Vitória-PR.
Disse também que o prédio estava locado a Modesto Cordeiro, pelo preço de setenta mil réis mensais (70$000), porém, desde a adjudicação, o suplicado deixou de pagar os aluguéis vencidos, num total de oitocentos e quarenta mil réis (840$000).
Por isso, requereu que fosse notificado o suplicado para, no prazo de vinte dias, conforme art. 8° da Lei n° 4.403 de 22 de dezembro de 1921 (Lei do Inquilinato), desocupar o prédio e restituir a chave, sob pena de o despejo ser efetuado por oficiais de justiça. Requereu também a expedição de carta precatória citatória para as autoridades de União da Vitória para ser efetuada a notificação.
Foi expedida a carta precatória requerida e foi citado o Sr. Modesto.
Modesto Cordeiro opôs embargos à notificação, em que alegou estar em dia com os aluguéis e que a lei do inquilinato só admitia notificação judicial, nas locações a prazo incerto, na hipótese de falta de pagamento durante dois meses ou necessidade de obras indispensáveis à conservação predial.
Alegou também que o embargado (suplicante) recusou-se a receber o aluguel do mês de março, mas o locatário fez o depósito judicial para resguardar seu direito.
Disse que o embargado agiu maliciosamente, o que permitiria ao embargante ocupar o prédio locado, sem pagar aluguel, pelo tresdobro do tempo combinado para a locação (art. 7°, da lei n° 4.403).
Adolpho Sichero disse que a ação não era de despejo, tratava-se de um mero aviso ou notificação e que a ação de despejo seria proposta após esgotar o prazo da notificação.
Disse também que contra aviso de despejo não cabia recurso algum, não se aplicando a Consolidação das Leis da Justiça Federal ao caso, mas sim o Código Civil, art. 4°.
Argumentou que o embargante não estava em dia com o aluguel e que o fato de o locatário ter adiantado um ano, dois ou mesmo trinta ao proprietário, só era válido quando feito ao credor ou seu representante legal, ademais, o pagamento foi feito a terceiro não autorizado.
Argumentou também que o embargado não aceitou o contrato anterior, apenas consentiu em receber o aluguel por tempo indeterminado.
Não há sentença registrada nos autos.

Adolpho Sichero

Protesto nº 3.954

  • BR BRJFPR PRO-3.954
  • Documento
  • 1924-07-26 - 1924-07-28

Trata-se de Protesto proposto pela Empresa Editora “O Dia” Ltd., representada por seu gerente, contra ato violento do Desembargador Chefe de Polícia que, no dia 22/07/1924, ordenou o fechamento das oficinas da mesma empresa, impedindo a impressão e circulação do jornal diário “O Dia”, com sede em Curitiba.
Afirmou que esse ato acarretou graves prejuízos materiais e morais a suplicante, que estava impedida de promover seus trabalhos tipográficos e de cumprir seus contratos.
Disse ainda que o Dr. Chefe de Polícia violou as disposições do art. 72 §§ 12 e 17 da Constituição Federal, que assegurava a livre manifestação do pensamento pela imprensa e mantinha o direito de propriedade em toda a sua plenitude.
Disse ainda que o mesmo foi intimado e declarou que não podia ser conivente com a imprensa, por isso determinou uma segunda resolução mandando fechar as oficinas e proibiu a circulação do jornal. Dessa violação a suplicante impetrou habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça do Estado, requerendo uma ordem judicial, a fim de que o pessoal da redação e das oficinas pudessem voltar ao edifício onde funcionava a empresa, exercendo seus direitos e praticando os atos legais decorrentes da elaboração, impressão e distribuição do jornal “O Dia”.
Requereu que a empresa fosse indenizada pelos prejuízos, perdas e danos, protestando contra a coação que lhe foi imposta. Solicitaram ainda a intimação do Governador do Estado e do Procurador-Geral do Estado, bem como a publicação da petição em edital, para dar ciência aos terceiros interessados, sócios e contratantes do jornal. Avaliaram a causa em três contos de réis (3:000$000).
O oficial de justiça, Manoel Ramos de Oliveira, certificou que intimou o Governador do Estado do Paraná, Dr. Caetano Munhoz da Rocha, bem como o Procurador-Geral.
O escrivão, Raul Plaisant, certificou que foi expedido edital para ser publicado pela imprensa, como requereu a suplicante.
Era o que constava nos autos.

Empresa Editora “O Dia” Ltd.

Apelação cível n° 3.651

  • BR BRJFPR AC 3.651
  • Documento
  • 1918-08-19 - 1924-09-01

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária proposta por Hachich Irmão e Comp. contra Irmãos Curi, requerendo o cumprimento de contrato que tinha por objeto a entrega de madeiras serradas.
O autor afirma que celebrou contrato de compra e venda de madeiras serradas a serem despachadas em vagões na estrada de ferro de Roxo Roiz, comarca de Palmeira-PR. Afirmaram também que se obrigaram a pagar mensalmente aos réus a quantia de três contos de réis (3.000$000), além de se sujeitarem ao saque dos vendedores, referente ao excedente da produção, pelo prazo de sessenta dias até se completar seis meses de contrato, depois o prazo seria de noventa dias.
Alega ainda, que desde dezembro de 1917 até abril de 1918 o autor cumpriu suas obrigações, fazendo entradas no valor de vinte e oito contos, quatrocentos e oitenta e oito mil e oitocentos réis (28.488$800) sem que houvesse a contrapartida dos réus, que não remeteram a madeira conforme previsão contratual, estando em mora com sua obrigação.
Os réus alegaram que firmaram contrato de venda de toda a produção de madeiras da serraria “Sul Paraná” e que os compradores, a princípio, cumpriram as obrigações assumidas, porém, de certa época em diante, recusaram-se ao pagamento do compromisso mensal, bem como a aceitar um saque de seis contos de réis, em favor de Feres Nerhy, correspondente ao excedente das madeiras serradas.
Alegaram ainda, que a madeira serrada sempre esteve no pátio da estação e se não seguiu viagem foi por falta de vagões em toda a linha sul. Ademais, a violação contratual ensejou a incidência da multa de dez contos de réis, por parte dos compradores, além de causar prejuízos aos vendedores, forçados a diminuir a produção da serraria, devendo ser responsabilizados pelas perdas e danos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando os réus a pagarem os autores a multa de dez contos de réis, as custas e a restituírem as importâncias que receberam com abatimento do valor da madeira em cabos de vassoura.
Os Irmãos Cury recorreram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação e condenou os apelantes ao pagamento das custas. Dessa decisão, os réus opuseram embargos, que foram rejeitados pelo STF. Custas pelos embargantes.

Hachich Irmão & Comp.

Notificação nº 4.086

  • BR BRJFPR NOT-4.086
  • Documento
  • 1924-09-29

Trata-se de Notificação requerida por Francisco de Paula Xavier em face do encarregado da Estação de Telégrafo Nacional na cidade de Lapa-PR e do Diretor-Geral dos Telégrafos, a fim de denunciar com antecedência o interesse de não prorrogar o contrato de locação.
Disse Francisco de Paula Xavier que, por contrato verbal e com ajustes mensais de 50$000 (cinquenta mil réis), arrendou a José Sabóia Cortes, encarregado da Estação de Telégrafo Nacional da cidade de Lapa, e para acomodação daquela estação, prédio de sua propriedade, situado a Rua Dr. Manoel Pedro, sem número.
Outrossim o arrendamento deveria vigorar por um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo, desde que não houvesse aviso em contrário, com três meses de antecedência, conforme art. 1º, §1° da Lei n° 4.403 de 22 de dezembro de 1921.
Disse ainda que não desejava prorrogar a locação, pois, já estava ajustada a venda do prédio e que o comprador tinha interesse em ocupá-lo o mais breve possível.
Requereu a intimação do Diretor Geral dos Telégrafos e do encarregado da Estação para que, findo o último dia do ano de 1924, entregasse ao suplicante o prédio, livre e desembaraçado, nas condições recebidas, sob pena de despejo e ficar a União ou os cofres federais sujeitos ao pagamento de aluguel diário de cinquenta mil réis pelo tempo em que o requerente fosse esbulhado de sua propriedade.
O Diretor-Geral dos Telégrafos no Estado do Paraná, Ernesto do Prado Seixas, foi intimado do conteúdo da petição pelo oficial de justiça.
O processo encerra com a expedição de carta precatória para o Juízo de Lapa, a fim de proceder a notificação do encarregado da estação.

Francisco de Paula Xavier

Protesto Marítimo nº 4.079

  • BR BRJFPR PRO-4.079
  • Documento
  • 1924-09-24 - 1924-10-03

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por João Guerreiro Floquet, comandante do paquete “Afonso Pena” requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação de protesto marítimo.
Juntado aos autos cópia do “Diário de Navegação” na qual constava uma suposta avaria no carregamento do paquete “Afonso Pena” de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que partiu do porto de Montevidéu, com escala no Rio Grande do Sul, transportando carga e passageiros.
Constava ainda que no dia 18/09/1924 verificou-se que havia trinta e seis polegadas de água no porão nº 1, e que o comandante fez funcionar todas as bombas de esgotamento conseguindo baixar o nível de água. Entretanto, alguns sacos foram avariados pela água salgada.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Guerreiro Floquet

Notificação nº 3.626

  • BR BRJFPR NOT-3.626
  • Documento
  • 1924-03-22 - 1924-11-03

Trata-se de Notificação requerida por Adolpho Sichero em face de Amazonas Rio do Brasil Pimpão, para desocupar prédio localizado em União da Vitória-PR.
Disse Adolpho Sichero que adquiriu, em virtude de adjudicação judicial, realizada na falência de Tancredo Moreira Gomes, em 23 de março de 1923, prédio localizado na rua Professor Cleto, em União da Vitória-PR.
Disse também que o prédio estava locado a Amazonas Rio do Brasil Pimpão, pelo preço de setenta mil réis mensais (70$000), porém, desde a adjudicação, o suplicado deixou de pagar os aluguéis vencidos, num total de oitocentos e quarenta mil réis (840$000).
Por isso, requereu que fosse notificado o suplicado para no prazo de vinte dias, conforme art. 8° da Lei n° 4.403 de 22 de dezembro de 1921 (Lei do Inquilinato), desocupar o prédio e restituir a chave, sob pena de o despejo ser efetuado por oficiais de justiça. Requereu também a expedição de carta precatória citatória para as autoridades de União da Vitória, para ser efetuada a notificação.
Foi expedida a carta precatória requerida e foi citado o Senhor Amazonas.
Amazonas opôs embargos à Notificação alegando que o requerente era parte ilegítima para propor a ação, pois não havia provado sua qualidade de proprietário do prédio.
Disse que não devia nada ao embargado, pois todos os aluguéis vencidos foram pagos; além disso, o valor do aluguel era de 50$000 mensais e tinha realizado no prédio, com consentimento do locador, benfeitorias úteis e necessárias de valor muito superior aos aluguéis vencidos.
Argumentou que os aluguéis foram pagos até o dia 10 de novembro de 1922 e que fez benfeitorias no valor de 1:513$280 (um conto, quinhentos e treze mil e duzentos e oitenta réis), cujo saldo devia ser imputado nos aluguéis que venceram. Sendo assim, por adiantamento, os aluguéis ficaram pagos até junho de 1925, cabendo ao embargante direito de retenção do prédio até esse período ou o pagamento daquela quantia.
Pugnou que o embargado agiu de má-fé, razão pela qual deveria ser condenado a deixar o embargante habitar o prédio, sem pagamento algum, pelo tresdobro do tempo que faltava para preencher o prazo dos aluguéis pagos, nos termos do art. 7 da Lei nº 4.403.
O embargado (suplicante) disse que a ação não era de despejo, mas de aviso ou notificação e que a ação de despejo seria proposta após esgotar o prazo da notificação.
Disse também que contra aviso de despejo não cabia recurso algum, não se aplicando a Consolidação das Leis da Justiça Federal ao caso, mas sim o Código Civil, art. 4°.
Afirmou que não era parte ilegítima, conforme documentos juntados: carta de adjudicação e inscrição no Registro de Imóveis.
Afirmou também que as benfeitorias não foram feitas com autorização do proprietário, outrossim, não foram feitas no prédio adjudicado, mas na casa do Senhor T. M. Gomes.
Alegou que os documentos juntados pelo embargante eram simulados e, por isso, nulos. E para valer contra terceiros deveriam ser transcritos, como mandava a lei, no registro de Títulos e Documentos.
Não há sentença registrada nos autos.

Adolpho Sichero

Notificação nº 4.186

  • BR BRJFPR NOT-4.186
  • Documento
  • 1924-12-29 - 1925-01-06

Trata-se de Notificação requerida por Aliança da Bahia, para intimar Guilherme Weiss, com o fim de acautelar a embarcação de que era agente.
Disse a Companhia Aliança da Bahia que era seguradora do Pontão “Aymoré” (tipo de embarcação).
Disse também que não aceitou o abandono da embarcação e opôs embargos na ação de seguros que lhe movia a Companhia Nacional de Navegação Progresso, no Juízo da 2ª vara do Distrito Federal.
Solicitou a intimação de Guilherme Weiss, agente do navio em Antonina, para tomar conta do mesmo, onde se encontrasse, cobrando oportunamente pelas despesas feitas com o seu esgotamento e consertos provisórios.
Juntada certidão do oficial de justiça que intimou Guilherme Weiss em 5 de janeiro de 1925.
Guilherme Weiss alegou que não era agente do proprietário da embarcação, nem lhe fora consignada a mesma, em razão do sinistro.
Juntado documento em que era mencionado como consignatário da embarcação, Marcos Antonio Monteiro.
Era o que constava nos autos.

Companhia Aliança da Bahia

Notificação nº 4.185

  • BR BRJFPR NOT-4.185
  • Documento
  • 1925-01-08 - 1925-01-14

Trata-se de Notificação requerida pelas Companhias Italo Brasileira de Seguros Gerais, Lloyd Sul-Americano, Anglo Sul Americana, Stella e Hansa para citar Guilherme Weiss.
Disseram as companhias que eram seguradoras de telhas embarcadas no Pontão “Aymoré” (tipo de embarcação) por Guilherme Weiss, de Antonina-PR e, como não aceitaram o abandono requerido por ele, estando as telhas em seco, requeriam que ele fosse citado para recebê-las, sob pena de serem depositadas.
Protestavam pedir o ressarcimento das despesas feitas com a descarga das telhas e outras necessárias.
Certificadas as peças da Vistoria n° 4.142 realizada no pontão “Aymoré”, em que as companhias de seguros Alliança da Bahia e outras eram requerentes.
Guilherme Weiss opôs embargos à ação de notificação, alegando que já havia ação proposta no Juízo Federal da Capital, referente ao mesmo assunto, ademais a carga já estava judicialmente depositada.
Disse que o abandono feito a favor do segurador não era suscetível de simples recusa ad libitum (a bel-prazer) do mesmo segurador, pois era um direito do segurado verificadas as hipóteses de lei, o que foi feito com assento no art. 755, n°s 2 e 3 do Código Comercial de 1850. Realizado o abandono, subsistiria até a decisão final.
Disse também que o requerimento era um abuso do direito de estar em juízo, objetivando molestar e causar prejuízos, obrigando a ressarcir todas as perdas e danos.
O processo termina com um despacho do Dr. João Baptista da Costa Carvalho Filho, abrindo o prazo para as partes apresentarem provas e a certidão do escrivão, Raul Plaisant, intimando o advogado dos autores.
Era o que constava nos autos.

Companhia Italo Brasileira de Seguros Gerais

Traslado da Ação Ordinária nº 2.622

  • BR BRJFPR TAORD-2.622
  • Documento
  • 1921-09-28 - 1925-01

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Luiz Olsen, industrial e comerciante de Rio Negrinho-SC, contra Eugenio La Maison, comerciante estabelecido na cidade de Rio Negro-PR, para cobrança da venda de uma partida de erva-mate, mais juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que, em 31 de março de 1921, foi questionado pelo réu a respeito do preço da erva-mate e tendo o mesmo aceitado as condições estabelecidas, foi celebrado o contrato de compra e venda.
Desta forma, foram remetidos 232 sacos com 826, 10/15 arrobas de erva-mate, no valor total de 4:459$800 (quatro contos, quatrocentos e cinquenta e nove mil e oitocentos réis).
Arguiu que a entrega foi recebida sem reclamação alguma e o réu protelava o pagamento sob irrelevantes pretextos até aquela data.
O réu contestou a ação alegando que realizava com frequência negócios de compra e venda de erva-mate com o autor e existia uma conta de débito e crédito entre ambos, sendo o autor devedor de quantia muito superior a constante da petição inicial.
Ademais, propôs reconvenção a fim de ser indenizado dos danos a ele causados, advindos da compra de erva-mate adulterada, que foi por ele exportada, julgada imprópria para consumo e queimada a suas expensas, mais juros de mora e custas.
O autor contestou a reconvenção arguindo que nada tinha a ver com a remessa da erva adulterada, além de carecerem de provas as alegações do réu reconvinte.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou parcialmente procedente a ação, e condenou o réu a pagar ao autor a importância, que fosse verificada na execução, referente à compra e venda de 232 sacas com 826, 10/15 arrobas de erva-mate, juros de mora e custas, e julgou improcedente a reconvenção.
O réu apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal e o autor agravou do despacho que recebeu a apelação. Os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava do traslado.

Luiz Olsen

Notificação n° 4.182

  • BR BRJFPR NOT-4.182
  • Documento
  • 1925-01-07 - 1925-04-13

Trata-se de Notificação requerida por João Antônio Molina para intimar o Dr. José de Alencar Ramos Piedade para, no prazo de três meses, a contar da notificação, reiniciar ação de indenização, sob pena de o suplicante contratar outro advogado à revelia do notificando, revogando a procuração assinada.
Disse o suplicante que foi vítima de acidente de trabalho, em dez de março de 1916, quando era operário da Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande. E, em dez de dezembro de 1917, contratou o Dr. José Alencar Ramos Piedade para atuar como advogado da causa, celebrando contrato com ele.
Afirmou que o Dr. Piedade propôs no Juízo do Rio de Janeiro ação de indenização contra aquela companhia, obtendo sucesso em primeira instância, mas a ré apelou para o STF que anulou ab initio (desde o início) o processo. Outrossim, os embargos opostos foram rejeitados pelo Supremo.
Disse ainda que, após alguns meses, se comunicou por carta com o Dr. Piedade, que lhe respondeu que em pouco tempo reiniciaria a ação, porém após enviar novas cartas não obteve mais respostas do advogado.
Alegou que estava tendo graves prejuízos em razão do atraso no reinício da ação e solicitou a expedição de carta precatória citatória para o Rio de Janeiro.
Foi expedida a carta precatória.
O Dr. José de Alencar Ramos Piedade foi citado na Avenida Rio Branco n° 109.
O processo encerra com a devolução da precatória.

João Antônio Molina

Notificação n° 4.299

  • BR BRJFPR NOT-4.299
  • Documento
  • 1925-05-25 - 1925-05-28

Trata-se de Notificação requerida por Wenceslau Glaser para intimar o Governo Federal e o Coronel Administrador dos Correios a respeito do aumento do valor do aluguel do prédio em que estava instalada aquela repartição.
Disse o suplicante que era proprietário do prédio n° 32 e 34 da rua XV de Novembro de Curitiba, que foi locado, por três anos, ao Governo Federal para servir à Administração dos Correios do Estado do Paraná, pelo valor de dois contos e duzentos mil réis (2:200$000).
Disse também que o prazo do contrato encerrava em 31 de dezembro de 1925, e já que não lhe interessava alugar o prédio pelo mesmo valor, solicitava a intimação dos suplicados, nos termos do § 5º do Decreto Federal n° 4.403/1921 (Lei do Inquilinato).
Alegou que tinha interesse de renovar o contrato desde que o aluguel mensal fosse aumentado para quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$000), sujeitando-se o suplicante a firmar novo ajuste por igual prazo.
Foram intimados o Procurador da República, Dr. Luiz Xavier Sobrinho e o administrador dos correios, Coronel Manoel Santerre Guimarães.
Manoel Santerre Guimarães peticionou nos autos considerando justa a pretensão de majoração do aluguel, desde que fosse uma importância razoável e o locador se comprometesse a introduzir no prédio os melhoramentos necessários, entre os quais ressaltava a confecção de assoalho no porão, para lá ser instalado o arquivo da repartição.
Era o que constava nos autos.

Wenceslau Glaser

Declarações nº 4.319

  • BR BRJFPR DEC-4.319
  • Documento
  • 1925-06-04 - 1925-06-06

Trata-se de autos de Declarações requeridas por Salvador Martello em face de Jonas Barbosa.
Disse Salvador Martello que constituiu como seu procurador Jonas Barbosa, com o intuito de transferir à Companhia Brasileira Imobiliária Pastoril a propriedade de uma chácara que o suplicante possuía no arrabalde Portão de Curitiba.
Disse ainda que até aquela data não houve a transferência, deixando o suplicado de cumprir o mandato que lhe fora outorgado e que, para ressalva e conservação dos seus direitos, solicitava a intimação do procurador para fazer declarações sobre o seguinte:
1° Se era verdade que o suplicante outorgou a Jonas poderes para os fins indicados na petição;
2° Se o suplicante revogou ou cassou os poderes outorgados, ou ainda deu qualquer ordem ou instrução contrária aos poderes da procuração referida;
3° Se Jonas Barbosa diligenciou junto às repartições estaduais e municipais para poder fazer a transferência da propriedade;
4° Se o procurador obteve os documentos e os remeteu para o Rio de Janeiro e em que data fez a remessa, ou em caso negativo por que motivos não cumpriu as ordens do suplicante;
5° Se Jonas era ou continuava como procurador daquela companhia e há quanto tempo a representava;
6° Se tinha conhecimento do negócio entre o suplicante e a companhia;
7° Se recebeu qualquer ordem ou instruções da companhia acerca da obtenção dos documentos e transferência da propriedade e quais essas ordens ou instruções.
Jonas Barbosa não foi intimado porque, segundo o oficial de justiça, a esposa dele disse que ele estava viajando para o interior do Paraná.
Era o que constava nos autos.

Salvador Martello

Notificação nº 4.366

  • BR BRJFPR NOT-4.366
  • Documento
  • 1925-06-16 - 1925-06-20

Trata-se de Notificação requerida pela Companhia Brasileira Imobiliária e Pastoril S.A. para intimar Salvador Martello a assinar escritura de compra e venda de dois terrenos, sob pena de restituir em dobro a quantia recebida como sinal, além do pagamento de despesas e custas, acrescidos de juros de mora. Requeria também que fosse notificado a não transferir a outrem nem onerar os terrenos, e ainda que fossem notificados também os oficiais do Registro de Imóveis para não transcreverem, nem inscreverem vendas ou ônus relativos àquelas propriedades, sob pena de serem considerados nulos e de nenhum efeito, por incidir em fraude da credora e da execução.
Disse a Companhia que contratou com Salvador Martello a compra de dois terrenos e respectivas benfeitorias situados em Curitiba: o primeiro com área de 46,5 m2 – com frente para a estrada do Portão e dividindo com Ambrosio Nadolin e Domingos Merlin; o segundo com área de 22 m2 de frente para a Avenida Iguassú, também em Curitiba – lote n. B da planta municipal n. 1.342, dividindo com o lote A da mesma planta, ambos foreiros à Câmara Municipal, tudo pelo preço e quantia de sessenta e cinto contos de réis (65:000$000).
Disse também que o preço seria pago em dezoito prestações, sendo a primeira à vista de nove contos, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa réis (9:999$990) e as demais mediante promissórias firmadas pela compradora, sendo dezesseis no valor de três contos, trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis (3:333$333) e a última no valor de um conto, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis réis (1:666$666), vencíveis de 30 em 30 dias.
Afirmou que, em caso de arrependimento por parte do comprador, ocorreria a perda do sinal (primeira prestação), por outro lado, se o arrependimento fosse do vendedor, ele deveria restituir em dobro aquela quantia.
Afirmou ainda que, embora tenha pago a primeira prestação e providenciado os documentos necessários à transferência, o suplicado protelou a transferência contratada, excedendo o prazo máximo a que se obrigou e adiando o cumprimento do ajuste.
Alegou que foi informada que o suplicante tinha intenção de vender a outrem aqueles terrenos, únicos que possuía, tornando-se assim insolvente, ou sem bens visíveis sobre os quais poderia recair a execução de sentença em ação destinada à restituição em dobro da quantia recebida.
Atribuiu como valor da causa vinte contos de réis (20:000$000).
O oficial de justiça intimou os Oficiais de Registro Geral de Imóveis, Flávio Ferreira da Luz e Jayme Ballão, mas deixou de intimar o suplicado por não o encontrar e ter sido informado que ele estava residindo à época no Rio de Janeiro.
Era o que constava nos autos.

Companhia Brasileira Imobiliária e Pastoril S.A.

Avaria Grossa nº 4.404

  • BR BRJFPR AVG-4.404
  • Documento
  • 1925-07-03 - 1925-07-10

Trata-se de autos de protesto por Avaria Grossa em que o comandante do vapor alemão “La Coruña” requer seja ratificado termo de protesto, nos termos do art. 619 do Código Comercial de 1850, e arbitrada contribuição provisória de 2% por avaria grossa, em razão de encalhe do navio no canal norte da barra do porto de Paranaguá-PR.
Disse o comandante que, na manhã de 28 de junho de 1925, encalhou o vapor, safando-se graças a descarga para alívio da popa.
Requeria que fosse considerada a carga entregue à Alfândega, como depósito, ocorrendo o desembaraço apenas mediante apresentação de conhecimentos visados pelos agentes do vapor, Elysio Pereira & Comp., e desde que os consignatários pagassem a contribuição requerida, além de assinar termo de responsabilidade pela contribuição definitiva.
Solicitava a nomeação de curador dos interessados ausentes, a expedição de ofício ao Inspetor da Alfândega e a deprecação de diligências para os juízes federais dos portos de São Francisco, Florianópolis, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre.
Solicitava também que fossem afixados e publicados editais para ciência dos interessados e fins determinados no dispositivo legal.
Newton Souza foi nomeado curador dos interessados ausentes.
Foram expedidos ofícios para os juízes federais de São Francisco, Florianópolis, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença o protesto, para que produzisse os devidos efeitos.

Comandante do vapor “La Coruna”

Protesto Marítimo nº 4.405

  • BR BRJFPR PRO-4.405
  • Documento
  • 1925-07-07 - 1925-07-11

Trata-se de Protesto Marítmo proposto por P. Schultz, comandante do vapor alemão “La Corunã” que encalhou na entrada da barra do porto de Paranaguá, em 28 de junho de 1925. Requereu a ratificação do protesto, a nomeação do curador dos interessados ausentes, do ajudante do procurador da República e de um intérprete do idioma alemão. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foi juntada aos autos a tradução do “Protesto” na qual constava que o navio, apesar de ser guiado por um prático, encalhou no canal norte, foram empregados todos os esforços para salvar a embarcação, sendo necessário fazer a descarga das lanchas que estavam no porão de popa. Requeria que fossem salvaguardados os interesses do armador, para todos os fins de direito.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

P. Schultz

Traslado da Ação Ordinária nº 3.543

  • BR BRJFPR TAORD-3.543
  • Documento
  • 1923-12-17 - 1925-07-30

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Horácio Piedemonte de Lima contra a firma comercial dissolvida Iwank Powidaiko & Companhia, para cobrança dos valores de treze contos de réis (13:000$000), referente ao depósito que fez em favor da ré e de vinte contos de réis (20:000$000), alusivo à multa contratual em que a mesma incorreu por inobservância de contrato, mais juros de mora e custas.
Disse o autor que contratou com os réus, estabelecidos com negócio de madeiras e serraria no lugar denominado “Carazinho”, no município e comarca de União da Vitória, a instalação no prazo de sessenta dias e a manutenção, no prazo de dois anos, de uma agência com depósito para a venda de madeiras naquela cidade. Entretanto, chegou ao seu conhecimento que a firma se dissolvera.
Os réus contestaram a ação alegando que o contrato no qual se baseou a petição inicial era nulo e de nenhum efeito, porquanto Demétrio Iwankiu não estava autorizado a assinar nenhum compromisso obrigacional para a firma. Arguiram que ele agiu com dolo e má-fé, sendo o único que deveria responder perante o autor.
Os réus e seus ex-sócios propuseram reconvenção alegando que o autor não ignorava que Demétrio Iwankiu agia com má-fé e sem poderes suficientes, ao tempo da lavratura do contrato, e a ação de cobrança, importava em lide temerária. Requereram perdas e danos estimados em cem contos de réis (100:000$000), mais cominações na forma da lei.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, condenou os réus a restituírem ao autor os valores pedidos, mais os juros de mora e custas, e julgou improcedente a reconvenção, visto ter sido fundada na suposição da existência de uma lide temerária.
Os réus apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal e os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava no traslado.

Horácio Piedemonte de Lima

Vistoria nº 4.500

  • BR BRJFPR AV-4.500
  • Documento
  • 1925-09-16 - 1925-10-03

Trata-se de Vistoria requerida por Maurício Mandelstan, comandante do vapor nacional “Maroim”, pertencente a Companhia de Comércio e Navegação, que sofreu avarias em seu casco, causando a entrada de água no porão de proa, quando regressava da barra do porto D. Pedro II (Paranaguá) para o mirante.
Narrou que no mirante pretendia firmar as peias das toras de pinho que, devido aos fortes balanços, estavam frouxas, mas precisou arribar ao porto, para os consertos indispensáveis e a imediata descarga do porão que estava alagado.
A fim de ressalvar seus direitos, requereu uma verificação no navio e em suas cargas.
Solicitou ainda a nomeação do curador dos interessados ausentes e peritos. Avaliou em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Manoel Barbalho Uchôa Cavalcanti Júnior foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Arnaldo Vianna Vasco, Joaquim Teixeira Magalhães e Raul Gama foram nomeados peritos.
Na fl. 11 do processo (fl. 19 do arquivo digital), constam as 15 perguntas feitas pelo requerente.
A essas perguntas os peritos responderam que, pelo exame minucioso, constataram que as avarias sofridas estavam localizadas na amura (parte do barco entre o través e a proa) do boreste, numa extensão de 9 metros, começando na parte interna do tanque de aguada à proa, na primeira caverna, dista da antepara estanque e terminava na 14ª, para a poupa, ou seja, treze cavernas por ante ré, da referida antepara.
Disseram que as avarias estavam em linha perpendicular, na largura de 1 metro e 10 centímetros, juntas à ligação da quinta chapa, a partir do convés, distante do cobro (tábuas com que revestem o fundo de um porão de carga) a 95 cm. Disseram ainda que as cavernas, na extensão determinada, estavam mais ou menos desligadas da chapa, porém com resistência primitiva no baixo cobro e na escoá superior.
Afirmaram que a causa das avarias foi força maior, proveniente do forte vento do sueste e vagas do mesmo quadrante, originando balanços desencontrados, obrigando o navio a retroceder para evitar avarias maiores. Acontece que, durante o seu regresso, foi distinto um choque pela amura de boreste quando navegava nas imediações da Laje da Pescada.
Afirmaram que não poderiam responder com exatidão o valor dos danos, mas disseram que o navio podia receber consertos provisórios, como já havia recebido, e seguir viagem. Estimavam em dois contos de réis (2:000$000) o restante do conserto das partes sinistradas.
Disseram que a arribada foi necessária para salvaguardar os interesses que lhe estavam confiados, mas, mesmo assim, houve avarias. Constataram que cerca de 200 fardos de alfafa foram danificados, devido a carga ter obstruído em parte o ralo do encanamento de esgoto, impedindo assim o perfeito escoamento das águas.
Disseram ainda que das cargas avariadas, as marcas visíveis eram Glória e Favorita, destinadas ao porto de Santos-SP e da marca SV e PM eram destinadas ao Rio de Janeiro. Entretanto, não podiam estimar o valor das mercadorias pois não constava no livro de Manifesto de Bordo.
O comandante requereu que fosse exigida dos consignatários a contribuição de 5% sobre o valor das faturas, para os consertos provisórios e consequentes despesas extraordinárias. Solicitou ainda a expedição de precatórias para o Juízo de Santos, seção federal de São Paulo, e para o Juízo do Rio de Janeiro, a fim de não serem entregues as cargas sem que os consignatários provassem ter feito o depósito de contribuição.
Juntado ao processo nas fls. 15 e 16 (fls. 25 e 26 do arquivo digital) os “Autos de protesto”.
Foram expedidas as precatórias para Santos e para o Rio de Janeiro.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento, para que produzisse os seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.

Maurício Mandelstavan

Protesto nº 4.656

  • BR BRJFPR PRO-4.656
  • Documento
  • 1926-04-08 - 1926-04-16

Trata-se de Protesto proposto por Manoel de Campos Freire requerendo que fosse lavrado o termo de protesto e publicado pela impressa para ressalvar e conservar seus direitos e que fosse expedida carta precatória para intimação dos interessados.
Narrou que, em novembro de 1921, Antônio José de Azevedo substabeleceu ao requerente e aos advogados Luiz Amâncio de Faria Motta e Luiz Américo de Freitas os poderes das procurações que lhes foram outorgadas por diversos condôminos do imóvel “Jaboticabal, Ribeirão do Jaboticabal e Marimbondo”.
Narrou ainda que chegou a seu conhecimento que o Dr. Luiz Amâncio de Faria Motta lavrou uma escritura de compromisso de venda das referidas terras ao substabelecido Dr. Luiz Américo de Freitas, violando com fraude o fim de seu mandato.
Afirmou que tal procedimento era contrário a lei e poderia ser prejudicial aos interessados do requerente, e também ao seu direito e a responsabilidade de substabelecimento.
O escrivão Raul Plaisant certificou que foram feitas as expedições de precatória para o Estado de São Paulo e de edital para ser afixado no lugar de costume, sendo extraída cópia que seria publicada pela imprensa.
Era o que constava nos autos.

Manoel de Campos Freire

Vistoria nº 4.811

  • BR BRJFPR AV-4.811
  • Documento
  • 1926-07-31 - 1926-11-05

Trata-se de uma Vistoria requerida pela firma Vardanega & Filho a ser realizada nas mercadorias transportadas e avariadas pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande do Sul, que se achavam depositadas na Estação da Estrada de Ferro de Curitiba.
Narraram os autores, industriais estabelecidos na capital do Estado do Paraná, que adquiriram de Enrico Guarnieri, no Rio de Janeiro, uma partida de pedras de mármore “Portoro”, que foi embarcada e transportada ao porto de Paranaguá pelo vapor “Capivary”, consignada à Alves & Costa, que recebeu 24 chapas inteiras e 83 pedaços.
Disseram que as mercadorias foram entregues nessas condições a estrada de ferro, mas devido ao pouco cuidado e a má disposição dos volumes no vagão, por parte da Estrada de Ferro, chegaram a capital totalmente inutilizáveis; a grande maioria das chapas foram moídas, sendo apenas 15 salvas. O que gerou um prejuízo considerável aos suplicantes, pois a mercadorias eram um artigo altamente caro.
Para ressalvar seus direitos e para receber da Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande uma indenização, requereram o presente exame, com o arbitramento dos prejuízos, sob pena de revelia.
Foram nomeados peritos Humberto Carnasciali, Jayme Muricy e José Mathias Ferreira de Abreu.
Os autores requereram que fosse designado dia e hora para ser efetuada a diligência, sendo intimados os peritos e a parte contrária.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, disse que tendo cessado a competência do Juízo, para a espécie, por efeito da emenda 4, da Reforma Constitucional, nos termos do Venerando Acórdão nº 4.337 de 8 de outubro de 1926, publicado no “Jornal do Comércio”, determinava a baixa dos autos para o interessado requerer o que julgasse conveniente, a bem do andamento do processo.

Vardanega & Filho

Protesto Marítimo nº 4.885

  • BR BRJFPR PRO-4.885
  • Documento
  • 1927-05-02 - 1927-05-06

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Luiz Patrício Sant’Anna, mestre da chata (tipo de embarcação) “Oriente”, requerendo a ratificação do protesto. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
O autor afirmou que a chata estava atracada na ponte que servia de passagem ao armazém dos Srs. Abreu Santine & Cia, para descarregar 5.240 sacos de farinha de trigo. E que, durante a madrugada um grande volume de água invadiu o convés e, mesmo com o auxílio da bomba, não foi possível salvar a embarcação e nem as mercadorias.
Requereram que o protesto fosse aceito ficando salvaguardada sua responsabilidade, e dos tripulantes, contra os seguradores e interessados, a fim de não responderem pelas avarias sofridas.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação do protesto marítimo.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei

Luiz Patrício Sant’Anna

Ratificação de Protesto nº 5.010

  • BR BRJFPR PRO-5.010
  • Documento
  • 1928-04-27 - 1928-05-18

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Joaquim Azevedo Canario, comandante do pontão “Carlos Gomes”, requerendo a ratificação do protesto marítimo, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e a intimação do ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação recebeu cargas no porto de Antonina, entre elas madeiras e telhas, com destino ao porto do Rio de Janeiro. Após o carregamento o pontão começou a ser rebocado pelo navio “Amarante”, vindo do porto de Antonina. Entretanto, na saída do canal norte do porto de Paranaguá, na altura do farol das Conchas, o pontão colidiu, devido a falta de boias sinalizadoras no local, com a ponta do baixo que ali submergia.
Afirmou que foram tomadas as providências necessárias e ao retornar ao canal constataram que o pontão fazia água, ficando impossível prosseguir viagem. Por isso, encalharam o navio no porto, evitando a submersão, visto que as bombas não davam conta de retirar toda a água que adentrava a embarcação. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Joaquim Azevedo Canario

Protesto Marítimo nº 5.057

  • BR BRJFPR PRO-5.057
  • Documento
  • 1928-10-06 - 1928-10-13

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Bento Manoel Bertucce, comandante do vapor “Macapá”, que colidiu com a chata (tipo de embarcação) “Estrella”, por isso requeria a ratificação do protesto e a nomeação de um curador dos interessados ausentes. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o processo de ratificação do protesto.
No “Diário Náutico” constava que o vapor “Macapá”, pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileira, tinha partido do porto de Manaus conduzindo cargas e passageiros. Chegando em Antonina, no trapiche “Matarazzo”, o prático começou a fazer uma manobra para atracar e pediu que as embarcações próximas não atracassem até que acabasse de manobrar o navio. Entretanto, o mestre da chata “Estrella”, apesar de ter sido avisado verbalmente, não cumpriu com as ordens. Com o choque as pás da hélice do navio acabaram quebrando a chata, abrindo o costado na linha de flutuação.
Em razão disso, protestava por todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes que lhe pudessem causar, o choque sofrido pela hélice causado pela chata “Estrella”.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Bento Manoel Bertucci

Protesto Marítimo nº 5.236

  • BR BRJFPR PRO-5.236
  • Documento
  • 1929-09-23 - 1929-09-27

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Antônio Muniz Barreto Aragão, Capitão de Mar e Guerra, comandante do vapor nacional “Mataripe”, registrado sob nº 322 na Praça do Rio de Janeiro, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de sua propriedade e do comandante Raymundo Coriolano Correia, depois de ter estado no porto de Antonina, entrou no porto de Paranaguá, onde desatracou do trapiche “Rocha” e saiu com destino ao Rio de Janeiro conduzindo 230 toneladas de cargas, rumando em direção a barra, com as cautelas aconselháveis e regulamentares.
Ao passar pela boia do “Desterro”, também conhecida como “Cometa”, que ficava a bombordo, o navio ficou desgovernado por ter caído um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme. Parado, o comandante procedeu as manobras necessárias, a máquina de boreste e, em seguida, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo a um corpo sólido e submerso, que fez com que a água invadisse o navio pela proa, no lado de bombordo e na altura do paiol e da amarra.
Disse ainda que sem perder tempo o suplicante adotou todas as providências e convocou os oficiais e tripulantes expondo o acontecido e, por unanimidade, foi decidido que o navio deveria ser encalhado com urgência na praia mais próxima, que era a “Laginha”, para assim evitar o afundamento, porque esse não tinha compartimento estanque.
Foi lavrado o termo de protesto, em nome dos proprietários, carregadores e consignatário, contra os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes, que as avarias causaram. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Juntado aos autos as cópias da “Ata de Deliberação” e do “Protesto Marítimo”.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Antônio Muniz Barreto Aragão

Protesto nº 241

  • BR BRJFPR PRO-241
  • Documento
  • 1929-09-28 - 1929-10-10

Trata-se de Protesto proposto por Cia Assecurazioni Generali di Trieste e Venezia, na qual requeria autorização para contratar o salvamento do navio “Mataripe” e sua carga, em nome dos interessados, bem como que fosse concedido a caução de rato, ficando obrigada a juntar aos autos, no prazo de 10 dias, o instrumento de mandado.
Por telegrama do Juiz Federal, Antônio Victor Sá Barreto, autorizou o processo de protesto da Cia Assecurazioni Generali di Trieste e Venezia, seguradora do vapor “Mataripe”.
Foi juntado aos autos a 3ª via do contrato para salvamento, entre a seguradora e Miguel Wasilaski e Frederico de Souza Bento.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, determinou que o mesmo fosse selado e preparado para julgamento.
Era o que constava nos autos.

Companhia Assegurazione Generali di Trieste e Venezia

Traslado dos autos de vistoria nº 5.253

  • BR BRJFPR TAV-5.253
  • Documento
  • 1929-10-26 - 1929-11-06

Trata-se de Traslado dos autos de vistoria requerida por João Fernandes Bio, comandante do vapor “Itaituba”, que dizia ter sofrido avarias na saída da barra do Porto D. Pedro II (Paranaguá-PR), sendo obrigado a arribar e encalhar na Costeira da cidade, para salvar o navio e seu carregamento.
Informou que a vistoria deveria ser feita com urgência e, para isso, requeria a nomeação de um curador dos interessados ausentes, um ajudante do Procurador da República e peritos.
Prescilio da Silva Correia foi nomeado curador dos ausentes, Latino Pereira Alves foi nomeado ajudante do procurador da República, e os cidadãos Belmiro de Souza Tornel, Arnaldo Vianna Vasco e Fernando Germano Johnson foram nomeados peritos.
Eles disseram que era necessária a imediata descarga das mercadorias, baldeando-as para outro navio a fim de seguir seu destino e que somente depois do descarregamento do navio eles poderiam responder os quesitos apresentados.
O comandante requereu fosse oficiado à Alfândega de Paranaguá que a descarga seria feita e que as mercadorias ficariam sob poder da Agência da Companhia Nacional de Navegação.
Antônio Olympio de Oliveira, agente da mencionada companhia, sob promessa legal, ficou responsável pelas cargas para que as conservasse ou as remetesse a um destino conveniente.
O requerente declarou que as cargas encontravam-se sujeitas a contribuição de avaria grossa, pelas despesas feitas e a fazer, mais a condução da carga até seu destino. Disse ainda que a contribuição estava calculada em 5% sobre o valor de fatura. Requereu a expedição de precatória ao Inspetor da Alfândega, ao Suplente do Juiz Federal do Porto de Santos e também ao Juiz Federal do Porto do Rio de Janeiro, a fim de que não fossem entregues as cargas baldeadas para os referidos portos, sem que os consignatários apresentassem a contribuição provisória perante a Agência do navio. Solicitou ainda que fosse marcado o dia para uma nova diligência.
Os peritos compareceram no dia marcado e disseram que o navio sofreu avarias no casco, a bombordo do primeiro porão, causado pelo raspão em uma pedra da barra, devido a um caso de força maior.
Afirmaram que a extensão dos danos era um rombo bastante prejudicial com a entrada de água nos porões número um e dois, de tal forma a ameaçar a submersão do navio, caso não fossem tomadas providências.
Disseram ainda que o reparo definitivo só poderia ser feito no porto do Rio de Janeiro, para onde deveria seguir o navio depois de prontos os consertos provisórios, esses importavam cerca de trinta contos de réis (30:000$000) e os definitivos foram avaliados em setenta contos de réis (70:000$000).
Afirmaram ainda que o valor das despesas pela baldeação das cargas foi avaliado em cinco contos de réis (5:000$000).
Quanto as cargas responderam que elas também foram avariadas pela água salgada e, como a maior parte do carregamento era composta por farinha e feijão – cerca de 400 sacos – o prejuízo era total, com a diminuição de valor dos amarrados de tabuinhas e pranchões que também foram atingidos, mas tinham sido baldeados pelo navio “Itanema” e seriam examinados no porto de destino.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria e mandou que os autos fossem entregues ao interessado, ficando o traslado. Custas pelo requerente.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

João Fernandes Bio, comandante do vapor “Itaituba”

Protesto Marítimo nº 5.289

  • BR BRJFPR PRO-5.289
  • Documento
  • 1929-12-28 - 1929-12-29

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Antônio Gonçalves, comandante do vapor nacional “Belém”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e ajudante do Procurador da República. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, rumava ao porto de Antonina após operações de descarga em Paranaguá. Ao chegar no destino, atracou no trapiche da firma “Irmãos Lacerda”, onde permaneceu para receber os serviços de carregamento e, sob orientação do prático, Joaquim Mariano Fernandes, procedeu a manobra de desatracação, pondo-se a navegar com destino a Montevidéu, com escala em Paranaguá.
Narrou ainda que ao passar pelo baixo “Boião”, devido a pouca água no canal e o forte vento, o navio desgovernou, guinando para o lado de bombordo, resultando no encalhe da embarcação. Imediatamente foram tomadas as medidas cabíveis, ficando a mesma encalhada por um dia, quando finalmente seguiu viagem. Afirmou que foi próximo ao porto de Paranaguá que notaram que o porão nº 3 fazia água, assim como a casa das máquinas.
Por isso, em nome do Lloyd Brasileiro, carregadores e consignatários, protestava contra os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes, que as avarias poderiam causar.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Augusto José Teixeira

Protesto Marítimo nº 5.373

  • BR BRJFPR PRO-5.373
  • Documento
  • 1930-09-10 - 1930-09-18

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Juan Schemiegel, comandante do vapor chileno “Coquimbo”, requerendo a ratificação do protesto, feito contra todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes e avarias que o navio apresentasse.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Chilena Inter-Oceanica, matriculado em Valparaíso (Chile), havia escalado no porto de Rio de Janeiro seguindo viagem, quando encalhou nos bancos de areia que circundam a ilha da “Galheta”, quando rumava em direção ao porto de Paranaguá.
Afirmou ainda que o encalhe foi causado pela neblina e pelas fortes correntes marítimas, ficando nessa situação das 08:16 às 09:12, quando conseguiu o desencalhe.
Requereu a nomeação de um curador dos interessados ausentes e avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Juan Schemiegel

Apelação cível nº 5.629

  • BR BRJFPR AC 5.629
  • Documento
  • 1925-10-01 - 1930-12-30

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Possessória, promovida por Jacintho Cândido Lopes e outros, requerendo a reintegração e a restituição provisória da posse do terreno “Água do Barreiro”, bem como, que os réus fossem condenados as custas, perdas e danos, mais multa de vinte contos de réis (20:000$000), caso voltassem a turbar a propriedade.
Disseram os autores, sucessores de José Pedro Lopes e Maria Luíza de Souza que, no ano de 1884, o terreno “Água do Barreiro” foi comprado de Leopoldino Bueno de Lima e Ana das Dores França; ao se estabelecerem, José Pedro Lopes e seus herdeiros (autores), se deslocaram para diversos pontos da mesma propriedade, passando a viver de forma mansa e pacifica por mais de 60 anos.
Disseram ainda que, em setembro de 1925, Juvenal Pereira e seus capangas, ordenados por Washington Figueiredo, invadiram o terreno e atearam fogo na casa em que residia Bernardino Lopes.
Os autores requereram a expedição de carta precatória para o Juízo Federal de São Paulo, para que fosse feita a citação de Washington de Figueiredo e avaliaram a causa em vinte contos de réis (20:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho, mandou que fosse expedido o mandado de manutenção de posse provisória.
Os réus, Washington de Figueiredo e Dr. Álvaro de Sá e mulher, apresentaram contestação, alegando que quando se iniciou a divisão judicial do referido imóvel na “Fazenda do Dourado”, em 1913, Dona Cândida Aurora de Figueiredo (mãe e sogra dos réus), compareceu em juízo e foi contemplada com o quinhão de nº 21, com uma área total de 1.280 alqueires, sendo parte do terreno ocupado por benfeitorias da família Lopes (autores).
Narraram que, ao ser homologada a divisão do imóvel “Fazenda do Dourado”, os condôminos foram autorizados a tomar posse de seus quinhões, todavia, com a morte de Dona Cândida Aurora de Figueiredo, os dois herdeiros tomaram posse dos 1.280 alqueires e entraram em acordo amigável com a família Lopes, outorgando-lhes a escritura de venda de 270 alqueires de terras.
Nessa venda ficou determinado que Francisco Ribeiro de Faria, Antônio Francisco Lopes e José Pedro Lopes receberiam 60 alqueires cada um; Jacinto Cândido Lopes recebeu 70 alqueires; e Bernardino Lopes recebeu apenas 20 alqueires, os quais vendeu a Antônio Rodrigues Gomes, ficando sem terreno na fazenda.
Com a intenção de manter sua posse e garantir que a terra não fosse invadida, os réus colocaram na propriedade o preposto José Pereira Godoy, que construiu um rancho onde passou a morar com sua família. Narraram ainda que, no mesmo terreno onde vivia o preposto, o autor, Bernardino Lopes, construiu um rancho de pau a pique, com a intenção de tomar posse de um novo terreno na propriedade.
Quando os réus ficaram sabendo do fato, resolveram acabar com a invasão, decidindo destruir o tal rancho, mandando doze homens até a propriedade.
Os réus alegaram ainda que Bernadino Lopes não sofreu esbulho, e sim, que o praticou, uma vez que, invadiu o terreno e construiu um rancho na propriedade, onde vivia José Pereira Godoy.
Requereram a expedição de um contra-mandado provisório.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, indeferiu o pedido porque teria decorrido mais de 10 dias desde que teria ordenado a expedição do mandado.
Os réus apresentaram embargos, alegando que sofreram um esbulho judicial com a expedição do mandado, porque os autores passaram a ter posse de todo o terreno e não só dos 270 alqueires que lhes pertenciam. Alegaram ainda que em nenhum momento esbulharam os autores, já que o incêndio aconteceu nos outros 1.010 alqueires, pertencentes aos réus.
Requereram que os embargos fossem recebidos, para que os autores fossem condenados a pagar pelos prejuízos, juros de mora, multa de vinte contos de réis (20:000$000), caso não saíssem do terreno e custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, recebeu os embargos.
Após as razões finais, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou a ação procedente e subsistente a reintegração, condenou os réus ao pagamento dos danos, mais o que fosse apurado na execução e as custas processuais.
Inconformados, os réus apresentaram apelação para o Supremo Tribunal Federal.
Em 1930, após firmarem uma escritura pública de transação com os autores, todos os contratantes desistiram da apelação, colocando um fim aos litígios existentes em Juízo, requerendo que fosse lavrado o termo de desistência, para que o STF julgasse finda a apelação.
Os réus, além de desistirem da apelação, ainda ajustaram o preço do terreno em duzentos mil réis (200$000) por alqueire, sendo 40 alqueires utilizado como objeto do litígio.
A divisão desses 40 alqueires, avaliados em oito contos de réis (8:000$000) foi a seguinte: João Emygidio de Faria (sucessor de Francisco Ribeiro de Faria), José Pedro Lopes e Bernardino Lopes ficaram responsáveis pelo total de 24 alqueires; Antônio Francisco Lopes e Jacintho Lopes receberam 8 alqueires cada um. Os autores ainda foram condenados a pena de vinte e oito contos de réis (28:000$000), caso infringissem alguma cláusula ou tentassem desfazer o contrato.
O Supremo Tribunal Federal homologou a desistência e condenou os apelantes ao pagamento das custas.

Jacintho Cândido Lopes e outros

Traslado de Ação Possessória nº 4.509

  • BR BRJFPR TAP-4.509
  • Documento
  • 1925-10-01 - 1931-01-21

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta por Jacintho Candido Lopes, Bernardino Porfirio Lopes, Pedro Lopes e João Emydio de Garcia contra Washington de Figueiredo e outros, requerendo a reintegração e a restituição provisória da posse do terreno “Água do Barreiro”, bem como, que os réus fossem condenados as custas, perdas e danos, mais multa de vinte contos de réis (20:000$000), caso voltassem a turbar a propriedade.
Disseram os autores, sucessores de José Pedro Lopes e Maria Luíza de Souza que, no ano de 1884, o terreno “Água do Barreiro” foi comprado de Leopoldino Bueno de Lima e Ana das Dores França; ao se estabelecerem, José Pedro Lopes e seus herdeiros (autores), se deslocaram para diversos pontos da mesma propriedade, passando a viver de forma mansa e pacifica por mais de 60 anos.
Disseram ainda que, em setembro de 1925, Juvenal Pereira e seus capangas, ordenados por Washington Figueiredo, invadiram o terreno e atearam fogo na casa em que residia Bernardino Lopes.
Os autores requereram a expedição de carta precatória para o Juízo Federal de São Paulo, para que fosse feita a citação de Washington de Figueiredo e avaliaram a causa em vinte contos de réis (20:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho, mandou que fosse expedido o mandado de manutenção de posse provisória.
Os réus, Washington de Figueiredo e Dr. Álvaro de Sá e mulher, apresentaram contestação, alegando que quando se iniciou a divisão judicial do referido imóvel na “Fazenda do Dourado”, em 1913, Dona Cândida Aurora de Figueiredo (mãe e sogra dos réus), compareceu em juízo e foi contemplada com o quinhão de nº 21, com uma área total de 1.280 alqueires, sendo parte do terreno ocupado por benfeitorias da família Lopes (autores).
Narraram que, ao ser homologada a divisão do imóvel “Fazenda do Dourado”, os condôminos foram autorizados a tomar posse de seus quinhões, todavia, com a morte de Dona Cândida Aurora de Figueiredo, os dois herdeiros tomaram posse dos 1.280 alqueires e entraram em acordo amigável com a família Lopes, outorgando-lhes a escritura de venda de 270 alqueires de terras.
Nessa venda ficou determinado que Francisco Ribeiro de Faria, Antônio Francisco Lopes e José Pedro Lopes receberiam 60 alqueires cada um; Jacinto Cândido Lopes recebeu 70 alqueires; e Bernardino Lopes recebeu apenas 20 alqueires, os quais vendeu a Antônio Rodrigues Gomes, ficando sem terreno na fazenda.
Com a intenção de manter sua posse e garantir que a terra não fosse invadida, os réus colocaram na propriedade o preposto José Pereira Godoy, que construiu um rancho onde passou a morar com sua família. Narraram ainda que, no mesmo terreno onde vivia o preposto, o autor, Bernardino Lopes, construiu um rancho de pau a pique, com a intenção de tomar posse de um novo terreno na propriedade.
Quando os réus ficaram sabendo do fato, resolveram acabar com a invasão, decidindo destruir o tal rancho, mandando doze homens até a propriedade.
Os réus alegaram ainda que Bernadino Lopes não sofreu esbulho, e sim, que o praticou, uma vez que, invadiu o terreno e construiu um rancho na propriedade, onde vivia José Pereira Godoy.
Requereram a expedição de um contra-mandado provisório.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, indeferiu o pedido porque teria decorrido mais de 10 dias desde que teria ordenado a expedição do mandado.
Os réus apresentaram embargos, alegando que sofreram um esbulho judicial com a expedição do mandado, porque os autores passaram a ter posse de todo o terreno e não só dos 270 alqueires que lhes pertenciam. Alegaram ainda que em nenhum momento esbulharam os autores, já que o incêndio aconteceu nos outros 1.010 alqueires, pertencentes aos réus.
Requereram que os embargos fossem recebidos, para que os autores fossem condenados a pagar pelos prejuízos, juros de mora, multa de vinte contos de réis (20:000$000), caso não saíssem do terreno e custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, recebeu os embargos.
Após as razões finais, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou a ação procedente e subsistente a reintegração, condenou os réus ao pagamento dos danos, mais o que fosse apurado na execução e as custas processuais.
Inconformados, os réus apresentaram apelação para o Supremo Tribunal Federal.
Após a remessa dos autos à instância superior, os requeridos peticionaram informando acerca do contrato de transação realizado entre as partes, homologada por sentença do STF, colocando fim à ação.
Era o que constava dos autos.

Jacintho Cândido Lopes e outros

Ação Possessória nº 4.540

  • BR BRJFPR AP-4.540
  • Documento
  • 1925-10-15 - 1931-06-29

Trata-se de Ação Possessória proposta por Antonio Alves de Almeida e sua mulher Regina Alves de Almeida contra Gervásio Pires Ferreira e Alfredo Monteiro por meio da qual requereram a reintegração de posse de uma área que 50.000 hectares à margem do rio Paranapanema, Distrito de Jatahy, Município de S. Jeronymo, Comarca de Tibagy, de sua propriedade.
Narraram que, por meio de contrato celebrado entre o Estado do Paraná e o primeiro requerente, em 15 de julho de 1921, esse tornou-se cessionário de uma área de 50.000 hectares de terras devolutas do mesmo Estado, para fins de colonização, localizada entre os rios Pirapó, Tibagy e Paranapanema.
Após a medição do terreno ter sido aprovada pelo Presidente do Estado, em 5 de janeiro de 1923, imediatamente tomou posse da área e iniciou o serviço de demarcação de lotes, tendo apresentado quatro plantas parciais daquela demarcação, em virtude das quais foram expedidos diversos títulos definitivos a diversos colonos.
Procedeu, além disso, à construção de um porto no rio Paranapanema ao qual deu o nome de Itaparica, preparou uma área adjacente para uma das sedes de sua colônia, construiu casas, abriu picadas e estradas e mandou fazer derrubadas para roças e pastos junto às barras dos rios Pacú, Tenentes e Centenário.
Relataram que, apesar de todos esses atos que comprovariam, inequivocadamente, sua posse, tendo inclusive o requerido Gervario Pires Ferreira, reconhecido tal situação nos autos de Ação de Demarcação nº 3,570, que tramitou neste Juízo, em fins de outubro de 1925 suas terras foram invadidas por um grupo de homens armados, sob a chefia de Crescencio Chaves e Adolpho Campaña, que tomaram violentamente o porto de Itaparica.
Alegaram, ainda, os autores, que tomaram conhecimento de que essa invasão fora ordenado pelos requeridos nestes autos.
Solicitaram a expedição de mandado de manutenção na posse, tanto contra os requeridos como contra quem quer que se encontrasse nas terras mencionadas, sob pena de multa no valor cinquenta contos de réis (50:000$000) para cada nova turbação que vierem a fazer posteriormente.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho declarou-se impedido para o julgamento do feito por ser amigo íntimo do primeiro requerente.
O Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto deferiu o pedido e determinou a expedição do mandado de manutenção na posse em favor dos autores, além da citação dos requeridos e de quem quer que se encontrasse no imóvel.
Os oficiais de justiça encarregados da diligência alegaram que não puderam tornar efetiva a manutenção de posse, em virtude de não encontrarem os requerentes e nenhum de seus prepostos na área. Declararam que, no local, encontraram o Dr. Eugênio de V. Calmon o qual declarou ser aquela área denominada “Ribeirão Vervelho” e que ali se encontrava como preposto da Empresa Alvorada, da qual era diretor Presidente o Dr. Gabriel Penteado. Declarou, também, que se acha na posse do imóvel há alguns anos e que tem sobre o mesmo um interdito proibitório, que requereu nesse mesmo Juízo, contra o Dr. Antonio Alves de Almeida entre outros.
Intimados acerca do conteúdo do mandado e para que entregassem o imóvel, Dr. Eugênio de V. Calmon e as outras pessoas encontradas no local recusaram-se a atender a determinação sob a alegação de que não conhecem as terras pertencentes aos requerentes. Foi lavrado, então, o Auto de Resistência.
Os autores peticionaram solicitando a requisição de força para o cumprimento da ordem.
O Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto indeferiu o pedido ao argumento de que o mandado não foi devidamente cumprido, pois oficiais de Justiça deveriam ter intimado os requeridos nominados e não pessoas estranhas aos autos.
Os autores solicitaram, então, a expedição de novo mandado para efetivar a manutenção concedida.
Em nova diligência, os oficiais de justiça certificaram a manutenção da posse do imóvel denominado “Nova Bahia” na pessoa de José Cunha, preposto dos requerentes, deixando de intimar os réus tendo em vista não terem sido localizados na área.
Após o decurso de prazo sem que a parte interessada promovesse o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal julgou perempto o feito, determinando seu arquivamento.
Era o que constava dos autos.

Antonio Alves de Almeida e sua mulher

Ação Possessória nº 4.658

  • BR BRJFPR AP-4.658
  • Documento
  • 1926-04-09 - 1931-06-30

Trata-se de Ação Possessória proposta por Lauro Santos requerendo a restituição das mercadorias adquirias junto à empresa Ract & Comp.
Alegou ter adquirido por compra, junto à citada empresa, as mercadorias constantes das faturas anexadas aos autos (louças e vidros de diversos tipos), tendo-as retirado na Estação Ferroviária e alocado-as em seu armazém, situado à Rua Pedro Ivo, nº 25, tendo, assim, tomado posse efetiva dos produtos indicados.
Narrou que, na data de 29 de março de 1926, Alipio de Camargo Ract, sócio da firma Ract & Ca, Francisco Cesar de Soiza Pinto, representante da empresa na cidade, e Mario Gomes Santiago, dirigiram-se até o armazém do requerente e, aproveitando-se de sua ausência, esbulharam as mercadorias que lá se encontravam acondicionadas, conduzindo-as para os armazéns de Francisco C. S. Pinto.
Alegou que, devido a essa situação, estaria sofrendo graves abalos no seu crédito comercial.
Requereu a reintegração na posse dos volumes descritos, condenando os requeridos à restituição dos bens, bem como ao pagamento dos prejuízos causados.
Deu à causa o valor de dez mil contos de réis (10:000$000) para o efeito de pagamento da taxa judiciária.
O Juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de data para a inquirição das testemunhas indicadas pelo autor.
Em audiência realizada na data de 9 de abril de 1926, as duas primeiras testemunhas declararam ter presenciado a situação descrita na petição inicial. Afirmaram que, na data da ocorrência dos fatos, apenas um empregado de Lauro Santos encontrava-se no local e que os requeridos utilizaram-se de violência para a retirada dos bens.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho indeferiu o pedido de reintegração de posse liminar e determinou a citação dos requeridos.
Por meio de Petição, a empresa Ract & Comp. alegou que o requerente violou ordem judicial expedida por este Juízo em mandado proibitório, apossando-se de dois volumes de louças e vidros que se encontravam na estação desta cidade, pertencentes aos requeridos e que, agora, por meio destes autos, requeria a reintegração de posse relativa a outros volumes dos quais a venda teria sido desfeita pelas partes. Afirmou, inclusive, que a mercadoria teria sido devolvida pelo próprio Lauro Santos por não poder pagá-la e que os produtos já teriam sido vendidos a outra pessoa.
Requereu, nesse sentido, que o pedido do autor, de reintegração dos bens, fosse indeferido ou que fosse ordenado o depósito dos bens até que se decidisse, por sentença, a quem pertenciam.
Acerca da petição do requerido, o Juiz Federal determinou que o autor se manifestasse.
Por meio de seu advogado, o autor contestou a manifestação da parte contrária, afirmando a inexistência de provas que comprovassem que o negócio entre as partes havia sido desfeito, uma vez que os documentos apresentados pelo réu seriam falsos.
Decorrido o prazo para o pagamento da Taxa Judiciária, o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou perempto o feito.
Era o que constava dos autos.

Lauro Santos

Reintegração de Posse nº 2.640

  • BR BRJFPR RP-2.640
  • Documento
  • 1921-10-10 - 1931-07-24

Trata-se de Reintegração de Posse proposta por Carlos Hildebrand requerendo o restabelecimento da posse do vapor “Cometa”, seu casco, cargas e objetos que haviam sido retirados por dois ajudantes contratados pelo requerente.
Narrou o requerente, domiciliado em Florianópolis no Estado de Santa Catarina, que comprou o navio norueguês “Cometa”, encalhado na Barra do Norte no Porto de Paranaguá, com toda as mercadorias nele existentes, por isso começou a retirar os bens que havia dentro dele.
Afirmou que para agilizar o serviço – tornando mais seguro o salvamento do navio, mercadorias e aparelhos – contratou Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius, que a princípio o ajudaram, mas depois começaram a desobedecer suas ordens e pararam de remeter as peças retiradas do navio.
Narrou ainda que moveu uma ação de notificação contra eles no Juízo de Paranaguá e os mesmos responderam com uma petição de protesto, alegando que o autor não fazia o pagamento do salário desde agosto (1921), que não retiravam objetos do navio porque tal serviço lhes acarretava perigo de vida e que o autor não era o verdadeiro dono da embarcação.
Disse ainda que enquanto esperava o prazo da notificação, ficou sabendo que Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius estavam desviando objetos retirados do navio, por isso requereu a apreensão e entrega de dois jarros de porcelana, que estavam depositados em Juízo.
Afirmou ainda que os réus se recusaram a entregar os demais objetos, assim como de deixar o navio.
Como o ato se caracterizava em um verdadeiro esbulho, o autor requereu a expedição de mandado de reintegração para que fosse mantida sua posse, sendo os réus intimados. Avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição de reintegração de posse e a intimação dos réus.
Os srs. Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius contestaram a ação de esbulho e reintegração, alegando que sempre trabalharam com zelo e dedicação, suspendendo o serviço apenas por motivos de risco de vida ou impossibilidade, devido a fúria do mar.
Disseram que como remuneração deveriam receber os salários de três contos e quinhentos mil réis (3:500$000) cada, a contar de dezembro de 1920, além de 10% sobre o lucro bruto das mercadorias retiradas do navio. Entretanto, o autor nunca fez questão de reembolsar os contestantes nas porcentagens que lhes competiam sobre cada carga salva.
Afirmaram que as mercadorias retiradas do navio “Cometa” eram entregues imediatamente aos guardas da Alfândega de Paranaguá, encarregados dos serviços de fiscalização dos salvados, que colocavam as mercadorias em lanchas e remetiam à Alfândega de Paranaguá.
Disseram ainda que solicitaram vestuários novos, peças de reserva e consertos, além de outros maquinismos, mas o autor nunca tomou as providências. Em razão disso, os contestantes fizeram uma notificação judicial para que o autor fizesse tais entregas, mas o mesmo para fugir do compromisso atribuiu aos réus a autoria de furtos de mercadorias.
Afirmaram ainda que sempre trabalharam sob vigilância dos guardas da alfândega e que as testemunhas apresentadas pelo autor eram seus empregados, por isso afirmaram que receberam dos réus os jarros de porcelana de Copenhague, coisa que nunca aconteceu.
Requereram que fosse declarada improcedente, imprópria ou nula a ação, condenando o autor ao pagamento das custas processuais.
Após decorrer o prazo sem que o autor fizesse o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito, em conformidade com o art. 2º do Dec. 19.910 de abril de 1931.

Carlos Hildebrand

Notificação Judicial n° 5.069

  • BR BRJFPR NOT-5.069
  • Documento
  • 1928-10-26 - 1931-08-04

Trata-se de Notificação Judicial requerida por José Martins Duarte de Mello para intimar o Secretário da Fazenda do Estado do Paraná, a fim de manifestar seu interesse em receber a importância da sisa de um terreno, objeto de compra e venda.
Disse o autor que por escritura pública, de 17 de dezembro de 1927, adquiriu 3.500 alqueires de terras na Fazenda Ribeirão Piracanjuba, por meio de contrato de compra e venda com D. Maria Amelia de Faria Costa e outros.
Disse ainda que ao se dirigir a Jacarezinho-PR para pagar a sisa e os impostos territoriais, o Coletor recusou o recebimento e a expedição dos talões, sob alegação de que era necessário que o suplicante apresentasse a prova completa de domínio, remontando a primeira ocupação.
Afirmou que, em razão da recusa, requereu ao Secretário da Fazenda o pagamento, alegando a inconstitucionalidade da lei e que o objeto da compra estava embasado em título transcrito havia mais de 30 anos na sede do imóvel.
Afirmou também que o requerimento foi realizado em 02 de agosto de 1928 e protocolado sob n° 972, mas até aquela data não houve solução, por isso, requeria a intimação do Secretário da Fazenda para, no prazo de uma audiência, declarar se queria receber a importância da sisa sobre o valor de sessenta contos de réis (60:000$000). E em caso de não comparecimento ou recusa, seria requerida a competente ação de depósito em pagamento.
Atribuiu a causa o valor de dois contos de réis (2:000$000).
Foi entregue carta de intimação ao Secretário da Fazenda do Estado do Paraná, por ordem do Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado.
O Escrivão, Raul Plaisant, certificou que decorreu o prazo legal, sem que houvesse o pagamento da taxa judiciária.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito, nos termos do art. 2° do Decreto 19.910/1931.

José Martins Duarte de Mello

Traslado dos Autos de Avaria Grossa nº 135

  • BR BRJFPR TAVG-135
  • Documento
  • 1931-07-10 - 1931-08-25

Trata-se de traslado de autos de avaria grossa requerida pelo comandante do vapor “Raul Soares”, César Bracet.
Disse o Capitão César Bracet que ratificou os protestos e atas de deliberação lavradas a bordo, em que se constatava o encalhe do vapor no canal da barra do Norte, no dia 27 de julho daquele ano, as despesas realizadas para o salvamento, assistência, o alijamento da carga, água e carvão, perdas decorrentes de material e vida.
Requeria a citação de todos os embarcadores e que fossem tomadas providências para que nos portos de escala não fossem entregues as cargas sem que os consignatários pagassem ou depositassem a contribuição provisória de avaria grossa e se obrigassem pelo processo de liquidação, a ser realizado no porto do Rio de Janeiro, de acordo com a cláusula vigésima primeira do contrato.
Solicitava que fosse ratificado e tomado por termo o seu protesto, também que fosse confirmada a contribuição provisória em vinte por cento sobre o valor das cargas, expedindo-se precatórias para os portos de escala e rogatórias para os portos de Montevidéu e Buenos Aires.
Atribuiu a taxa judiciária o valor de cinco contos de réis (5:000$000).
Foi ratificado o termo de protesto ei nomeado curador de interessados ausentes, Jorge Marcondes de Albuquerque.
Expediu-se edital para ciência dos interessados, cartas precatórias para os portos de escala e rogatórias para os portos de Montevidéu e Buenos Aires.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, ratificou os atos praticados pelo substituto e determinou que os autos fossem entregue à parte para os fins de direito, ficando o traslado.
Juntada carta precatória expedida para o Juízo Federal do Rio Grande do Sul, Juízo Federal Suplente da cidade do Rio Grande, Juízo Secional de Pelotas.

Comandante do vapor “Raul Soares”

Ação Possessória (Interdito) nº 82

  • BR BRJFPR AP-82
  • Documento
  • 1924-10-31 - 1931-08-27

Trata-se de Ação Possessória proposta pelo Dr. Arthur Martins Franco e outros contra o Estado do Paraná e outros, requerendo a expedição de ordem judicial para que não fosse praticado nenhum ato de violência ou turbativo em relação a posses dos autores, sob pena de duzentos contos de réis (200:000$000) em caso de transgressão.
Narraram os requerentes que eram os legítimos senhores e possuidores de uma extensão territorial na fazenda “Barra Tibagy” no distrito de Jataí-PR e que há mais de 70 anos viviam na propriedade com a posse mansa e pacifica, mantendo morada habitual e cultura efetiva.
Disseram que o Estado do Paraná concedeu ao Dr. João Leite de Paula e Silva e Leopoldo de Paula Vieira uma área de cinquenta mil hectares, ordenando a medição que acabou abrangendo as terras dos autores.
Narraram ainda que foi aprovada umas das medições na área correspondente a parte de Leopoldo de Paula Vieira, por isso tinham medo de serem molestados na outra parte do terreno quando fosse feita a medição das terras de João Leite de Paula e Silva.
Requereram a expedição do mandado proibitório, sendo intimado o Procurador do Estado e expedida carta precatória para São Paulo para serem intimados João Leite de Paula e Silva e Leopoldo de Paula Vieira. Avaliaram a causa em duzentos contos de réis (200:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição do mandado proibitório e a intimação dos requeridos.
O Procurador-Geral do Estado apresentou embargos alegando que os autores não tinham nas terras, cultura efetiva e morada, pois não haviam registros na forma do art. 91 do Dec. 1.318, de janeiro de 1854 e Regimento de abril de 1893.
Disse ainda que os documentos juntados pelos autores eram nulos por estarem baseados em títulos declarados falsos pela análise pericial, realizada perante o Juízo Federal do Estado de São Paulo nos livros da receita da antiga Coletoria de Castro.
Alegou ainda que as terras em questão eram concedidas para o fim de colonização, sendo de domínio exclusivo do Estado do Paraná, e que se encontravam como patrimônio, incorporadas as terras devolutas, como previa o art. 64 da Constituição Federal. Sendo assim, o Estado tinha agido de forma legal quando concedeu as ditas terras ao Dr. João Leite de Paula e Silva e Leopoldo de Paula Vieira e que o ato obedeceu as prescrições legais ao aprovar as medições no perímetro de terras devolutas.
Afirmou também que as medições das terras concedidas ao Dr. João Leite de Paula e Silva estavam em andamento e aguardavam a autorização da Inspetoria de Terras, sendo assim os autores não sofriam ameaças.
Requereu que os embargos fossem recebidos, sendo a ação julgada nula e imprópria, cassando-se o mandado expedido.
João Leite de Paula e Silva e Leopoldo de Paula Vieira apresentaram embargos como assistentes, visto que os autores desistiram de propor a ação contra eles. Alegaram que a expedição do mandado proibitório ofendeu os direitos dos embargantes, pois foram privados do cumprimento do contrato de colonização.
Afirmaram que o Estado do Paraná tinha posse mansa e pacífica das terras e que, há mais de dois anos, requeriam a concessão daquelas terras para o fim de colonização.
Disseram também que o Dr. Arthur Martins Franco reconheceu a posse dos embargantes, tanto que tentou negociá-las com Leopoldo de Paula Vieira, assim como o Dr. Ernesto de Oliveira, após a publicação do edital que declarou que a concessão poderia ser feita no local, reconheceu que a posse das terras era do Estado.
Requereram que os embargos fossem recebidos, sendo julgado nulo o preceito cominatório e improcedente o mandando expedido, condenando-se os autores nas custas, danos e prejuízos causados.
Os autores apresentaram nova petição propondo uma ação Sumária de Manutenção de Posse, em substituição da Ação de Interdito Proibitório, em virtude das turbações que sofreram com a derrubada de matas e demarcações de lotes na propriedade.
Disseram que o serviço de demarcação estava sendo feito pelo Comissário de Terras do Estado, Mabio Palhano, que acompanhado de prepostos dos réus intimou os agregados dos autores para que abandonassem as terras.
Por isso, requeriam a expedição de mandado de manutenção de posse para que João Leite de Paula e Silva e Leopoldo de Paula Vieira não voltassem a turbar a propriedade dos autores, sob multa de cem contos de réis (100:000$000), em caso de transgressão.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, indeferiu o pedido dos autores afirmando que a substituição não poderia acontecer sem a ciência da outra parte ou depois de feita a citação inicial e contestada a lide.
Foram juntados aos autos as precatórias inquisitórias que foram expedidas para as cidades de São Paulo, Conceição do Monte Alegre (atual Paraguaçu Paulista-SP) e São Jerônimo da Serra-PR.
Após decorrer o prazo sem que os autores fizessem o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Dr. Arthur Martins Franco e outros

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