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Apenas descrições de nível superior Justiça Federal do 1º Grau no Paraná
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Recurso eleitoral n° 865

  • BR BRJFPR AAE-865
  • Documento
  • 1916-02-21 - 1916-03-11

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por Manoel Teixeira de Faria requerendo que a Comissão de Alistamento Eleitoral de Almirante Tamandaré realizasse seu alistamento eleitoral.
Disse o recorrente que apresentou os documentos exigidos em lei, porém a Comissão de Alistamento não admitiu o alistamento, recusando inclusive o recebimento do seu recurso.
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e o Procurador-geral Clotário Portugal não conheceu do recurso, porque não teria sido devidamente encaminhado, e porque não teria ficado provado que o Presidente da Comissão de Revisão de Tamandaré recusou encaminhar o recurso para a Junta.

Manoel Teixeira de Faria

Recurso eleitoral n° 867

  • BR BRJFPR AAE-867
  • Documento
  • 1916-02-09 - 1916-03-11

Trata-se de Recurso eleitoral proposto por Francisco de Paula Vidal, requerendo a exclusão do alistamento eleitoral de Augusto Ardigo, João Mica, Pedro Bertoja, Herculano Chaves, Francisco de Sousa Portella, Adolpho Ferreira da Luz, Angelo Castagnoli, Pedro Martins, Arcelino Jose Estero, Beneamino Andreassa, Narciso Antonio d’Oliveira, Eduardo Antonio Weber e Augusto Kenap, por serem menores de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que os alistandos, por serem menores de vinte e um, não apresentaram certidão de nascimento e recorreram a Justificações judiciais, em que duas testemunhas afirmaram que eles atingiram a maioridade civil.
Juntou as Certidões do Registro Civil de Nascimento e Óbitos de Campo Largo
A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves, entre outros, deixou de tomar conhecimento do recurso, com base no parágrafo único do art.32 da Lei 1269 de 1904, que dizia que os recursos de alistamento indevido só poderiam referir-se a uma única pessoa, o que não acontecia no presente recurso, pois Francisco requeria a exclusão do alistamento de vários eleitores.
O Presidente da Comissão de Revisão e de Alistamento Eleitoral foi favorável a exclusão do alistamento dos impugnados, com exceção de João Mica e Francisco de Lima Portella.
Era o que constava dos autos.
A Junta de Recursos, formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho, Samuel Annibal Chaves e o Procurador-Geral Clotário Portugal, deixou de conhecer o recurso em face do que dispunha o § único do art. 32 da Lei 1269.

Francisco de Paula Vidal

Recurso eleitoral n° 868

  • BR BRJFPR AAE-868
  • Documento
  • 1916-02-10 - 1916-03-11

Tratou-se de Recurso eleitoral proposto por Pedro Ferreira Portella, requerendo a exclusão do alistamento eleitoral em Campo Largo de cento e oitenta e oito cidadãos, por serem menores de vinte e um anos de idade.
Disse o recorrente que os alistandos, por serem menores de vinte e um, recorreram a Justificações judiciais para provar a maioridade civil. Alegou que os alistados foram inscritos no cadastro eleitoral mediante a utilização de certidão de autos de Justificação processados por Juízo incompetente e, portanto, eram nulos.
A Junta de Recursos formada pelos juízes João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e o Procurador-Geral Clotário Portugal, deixou de conhecer o recurso em face do que dispunha o § único do art. 32 da Lei 1269.

Pedro Ferreira Portella

Recurso Eleitoral nº 1192

  • BR BRJFPR AAE-1192
  • Documento
  • 1915-02-22 - 1915-03-13

Trata-se de um recurso eleitoral proposto por Albino Alfredo Stahnke, requerendo seu cadastramento como eleitor no município de Antonina-PR, devido à negativa de seu requerimento de inclusão no alistamento eleitoral por parte da Junta eleitoral daquele município, por ser julgada deficiente a prova de idade exibida para esse fim, conforme Decreto nº 737 de 25 de novembro de 1850.
Tal decisão fora contestada pelo requerente, sob a alegação de que a Junta aceitou justificações de idade iguais a apresentadas por ele para a comprovação de idade de muitos outros eleitores recém-incluídos no alistamento.
A Junta responsável pelo julgamento do pedido, formada, entre outros, pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, deu provimento ao pedido do autor, determinando sua inclusão no alistamento eleitoral de Antonina-PR.
Era o que constava nos autos.

Albino Alfredo Stahnke

Recurso Eleitoral nº 1193

  • BR BRJFPR AAE-1193
  • Documento
  • 1915-02-25 - 1915-03-10

Trata-se de um recurso eleitoral proposto por Octavio Cruz, requerendo sua inclusão na lista de eleitores do município de Antonina-PR, devido ao fato de que seu requerimento não foi atendido pela junta de alistamento eleitoral daquele município, por ser considerada deficiente a prova de idade exibida para este fim.
Alegou que não procedia o fundamento emitido pela Junta Eleitoral, uma vez que, para comprovar sua idade, apresentou a certidão negativa do Oficial do Registro Civil, bem como uma justificação de dois cidadãos conceituados provando sua maioridade, tal como fizeram outros eleitores que foram incluídos no alistamento eleitoral.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho deu provimento ao pedido do autor, determinando sua inclusão no alistamento eleitoral de Antonina.
Era o que constava nos autos.

Octavio Cruz

Recurso Eleitoral nº 1194

  • BR BRJFPR AAE-1194
  • Documento
  • 1915-02-27 - 1915-12-22

Trata-se de um recurso eleitoral proposto por Ozorio Gonçalves do Nascimento devido ao fato de que seu requerimento de inclusão no alistamento eleitoral em Antonina não fora atendido por ser considerada deficiente a prova de idade exibida para este fim.
Alegou que não procedia o fundamento emitido pela Junta Eleitoral, uma vez que, para comprovar sua idade, apresentou a certidão negativa do Oficial do Registro Civil, bem como uma justificação de dois cidadãos conceituados provando sua maioridade, tal como fizeram outros eleitores que foram incluídos no alistamento eleitoral.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho deu provimento ao pedido do autor, determinando sua inclusão no alistamento eleitoral de Antonina.
Era o que constava nos autos.

Ozorio Gonçalves do Nascimento

Recurso Eleitoral nº 1196

  • BR BRJFPR AAE-1196
  • Documento
  • 1915-02-25 - 1915-03-15

Trata-se de um recurso eleitoral proposto por José Francisco Oliveira Marques, ex-suplente do Juiz Federal de Antonina, contra a decisão que determinou a sua exclusão da lista eleitores do município de Antonina, fato que ele tomou conhecimento somente no momento em que compareceu às urnas. Disse o requerente que tal decisão foi parcial e injusta, visto que há anos ele era eleitor no município, mas, por ser comerciante, precisava ausentar-se, fato que teria sido determinante para a decisão da Junta Eleitoral daquele município.
A Junta de Recursos formada, entre outros, pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, acatou o pedido do autor e declarou sem efeito a sua exclusão do alistamento eleitoral.
Era o que constava nos autos.

José Francisco Oliveira Marques

Recurso Eleitoral nº 1197

  • BR BRJFPR AAE-1197
  • Documento
  • 1915-02-25 - 1915-03-13

Trata-se de um Recurso Eleitoral proposto por Antônio Gomes de Faria pretendendo alistar-se como eleitor em Antonina-PR, devido ao fato de ter seu pedido recusado pela Junta Eleitoral daquele município, sob o argumento de que não teria comprovado sua idade por faltar um documento referente ao Decreto nº 773, de 20 de Setembro de 1890.
Disse o justificante que, sabendo ler e escrever, e tendo os documentos exigidos por lei, solicitava a inclusão no alistamento do município. Assim, o requerente, então, solicitou o Registro Civil para fins eleitorais com a presença de duas testemunhas, certificado pelo escrivão oficial.
O registro em questão foi atestado pelo fiscal geral de Antonina e o pedido de alistamento foi homologado pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho em Curitiba.
Era o que contava nos autos.

Antônio Gomes de Faria

Recurso Eleitoral nº 1199

  • BR BRJFPR AAE-1199
  • Documento
  • 1915-02-15 - 1915-03-24

Trata-se de um recurso proposto pelo advogado Ricardo Cavalcanti Albuquerque requerendo que fosse tomado por termo seu protesto por meio do qual acusou irregularidades na organização da mesa da Comissão de Alistamento Eleitoral, no município de Palmeira-PR, devido a inobservância dos preceitos legais, de acordo com o Art 36 da Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904, além de alistamento clandestino.
Na petição movida pelo requerente constou que o mesário Pedro Ferreira Maciel deixou de comparecer a mais de três seções consecutivas, posteriormente reassumindo o posto na mesma junta, indo contra a lei citada. Outra irregularidade na organização da mesa da Comissão de Alistamento Eleitoral citada foi o comparecimento dos irmãos consanguíneos Ottoni Ferreira Maciel e Pedro Ferreira Maciel, os quais assinaram a ata da seção de instalação, acrescida de inobservância dos preceitos legais.
A Comissão formada por Joaquim José Alves, João Müller, Felippe Gomes Damasceno, S. de Araujo Vida e Delfino José de Paula, contestou a acusação e alegou que não houve incompatibilidade na atuação do mesário e seu irmão, uma vez que ambos eram maiores de idade e contribuintes. Também foi dito que as alegações do protestante são carecedoras de procedência e amparo na lei eleitoral em vigor.
O requerente, por sua vez, alegou que o juiz distrital que sentenciou os autos de justificação deixou de exercer aquele cargo desde o dia 08 de fevereiro, período de funcionamento da Comissão de Revisão e Alistamento Eleitoral do município, ficando, portanto, completamente nulo todo o feito da justificação. Outra ilegalidade exposta foi o alistamento clandestino de outro membro da mesa, Henrique Frank, que não poderia atuar nesta função pois não era cidadão brasileiro e, sim, austríaco, uma contravenção prevista no Art. 9º Cap II da Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904. Por fim, a última ilegalidade denunciada foi a respeito de Ottoni Ferreira Maciel e Pedro Ferreira Maciel, irmãos consanguíneos que atuaram como mesários na mesma seção.
Após analisar e discutir o caso, o Dr. João Baptista da Costa Carvalho Filho, Juiz Federal e Presidente da Junta de Recursos Eleitorais decidiu não tomar conhecimento do recurso do requerente, pois não tratava-se de inobservância dos preceitos sobre organização da Comissão, nem de alistamento clandestino. A decisão foi assinada pelos juízes Samuel Chaves e C. Carvalho e o relator Libero Badaró.

Ricardo Cavalcanti Albuquerque

Recurso Eleitoral nº 1202

  • BR BRJFPR AAE-1202
  • Documento
  • 1915-02-20 - 1915-03-24

Trata-se de um recurso eleitoral proposto pelo prefeito interino de Paranaguá, José Gonçalves Lobo questionando a inclusão de Luiz Corrêa da Silva no alistamento eleitoral do município, sendo que o mesmo era menor de idade. O pedido de revisão foi feito sob a justificativa da Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904, que solicita como prova de idade um requerimento datado, assinado e reconhecido por tabelião, informando nome, idade, profissão, estado, filiação, afirmação de residência por mais de dois meses e de que sabe ler e escrever.
O Presidente da Comissão, Sallustio Lamenha Lins de Souza, por sua vez, informou que o requerido qualificou-se eleitor do município com a apresentação de uma certidão com justificação procedida e julgada no Juízo Distrital sobre sua maioridade.
A Junta de Recursos formada pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, entre outros, acatou o pedido do autor e decidiu pela exclusão de Corrêa da Silva do alistamento eleitoral no município de Paranaguá.
Era o que constava nos autos.

José Gonçalves Lobo

Recurso Eleitoral nº 1203

  • BR BRJFPR AAE-1203
  • Documento
  • 1915-02-20 - 1915-03-24

Trata-se de um recurso eleitoral proposto pelo prefeito interino de Paranaguá, José Gonçalves Lobo questionando a inclusão de Osmário Branco no alistamento eleitoral do município, sob a alegação de que esse seria menor de idade. O pedido de revisão foi feito sob a justificativa de que a prova de idade apresentada de acordo com a Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904 não pode prevalecer diante da certidão de registro civil.
O Presidente da Comissão, Sallustio Lamenha Lins de Souza, informou que o requerido qualificou-se eleitor do município com a apresentação de uma certidão com justificação procedida e julgada no Juízo Distrital sobre sua maioridade.
A Junta de Recursos formada pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, entre outros, acatou o pedido do autor e, em face da certidão apresentada, decidiram que a prova de maioridade apresentada não tem nenhum efeito. Assim, a Junta determinou a exclusão de Osmário Branco do alistamento eleitoral no município de Paranaguá.
Era o que constava nos autos.

José Gonçalves Lobo

Reintegração de Posse nº 2.640

  • BR BRJFPR RP-2.640
  • Documento
  • 1921-10-10 - 1931-07-24

Trata-se de Reintegração de Posse proposta por Carlos Hildebrand requerendo o restabelecimento da posse do vapor “Cometa”, seu casco, cargas e objetos que haviam sido retirados por dois ajudantes contratados pelo requerente.
Narrou o requerente, domiciliado em Florianópolis no Estado de Santa Catarina, que comprou o navio norueguês “Cometa”, encalhado na Barra do Norte no Porto de Paranaguá, com toda as mercadorias nele existentes, por isso começou a retirar os bens que havia dentro dele.
Afirmou que para agilizar o serviço – tornando mais seguro o salvamento do navio, mercadorias e aparelhos – contratou Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius, que a princípio o ajudaram, mas depois começaram a desobedecer suas ordens e pararam de remeter as peças retiradas do navio.
Narrou ainda que moveu uma ação de notificação contra eles no Juízo de Paranaguá e os mesmos responderam com uma petição de protesto, alegando que o autor não fazia o pagamento do salário desde agosto (1921), que não retiravam objetos do navio porque tal serviço lhes acarretava perigo de vida e que o autor não era o verdadeiro dono da embarcação.
Disse ainda que enquanto esperava o prazo da notificação, ficou sabendo que Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius estavam desviando objetos retirados do navio, por isso requereu a apreensão e entrega de dois jarros de porcelana, que estavam depositados em Juízo.
Afirmou ainda que os réus se recusaram a entregar os demais objetos, assim como de deixar o navio.
Como o ato se caracterizava em um verdadeiro esbulho, o autor requereu a expedição de mandado de reintegração para que fosse mantida sua posse, sendo os réus intimados. Avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição de reintegração de posse e a intimação dos réus.
Os srs. Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius contestaram a ação de esbulho e reintegração, alegando que sempre trabalharam com zelo e dedicação, suspendendo o serviço apenas por motivos de risco de vida ou impossibilidade, devido a fúria do mar.
Disseram que como remuneração deveriam receber os salários de três contos e quinhentos mil réis (3:500$000) cada, a contar de dezembro de 1920, além de 10% sobre o lucro bruto das mercadorias retiradas do navio. Entretanto, o autor nunca fez questão de reembolsar os contestantes nas porcentagens que lhes competiam sobre cada carga salva.
Afirmaram que as mercadorias retiradas do navio “Cometa” eram entregues imediatamente aos guardas da Alfândega de Paranaguá, encarregados dos serviços de fiscalização dos salvados, que colocavam as mercadorias em lanchas e remetiam à Alfândega de Paranaguá.
Disseram ainda que solicitaram vestuários novos, peças de reserva e consertos, além de outros maquinismos, mas o autor nunca tomou as providências. Em razão disso, os contestantes fizeram uma notificação judicial para que o autor fizesse tais entregas, mas o mesmo para fugir do compromisso atribuiu aos réus a autoria de furtos de mercadorias.
Afirmaram ainda que sempre trabalharam sob vigilância dos guardas da alfândega e que as testemunhas apresentadas pelo autor eram seus empregados, por isso afirmaram que receberam dos réus os jarros de porcelana de Copenhague, coisa que nunca aconteceu.
Requereram que fosse declarada improcedente, imprópria ou nula a ação, condenando o autor ao pagamento das custas processuais.
Após decorrer o prazo sem que o autor fizesse o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito, em conformidade com o art. 2º do Dec. 19.910 de abril de 1931.

Carlos Hildebrand

Revolução Federalista (1893-1895)

  • BR BRJFPR Guerra civil
  • Coleção
  • 1896-05-23 - 1942-07-16

Os conflitos entre o grupo Federalista, partidários de Gaspar Silveira Martins, os chamados “Maragatos” e os republicanos, partidários de Júlio de Castilhos, chamados “Pica-paus”, deram início a Revolução que ficou conhecida como Federalista; essa guerra civil teve início no Rio Grande do Sul e envolveu os estados de Santa Catarina e Paraná.
O estopim da guerra aconteceu em 1893, mas os motivos para esse confronto iniciaram anos antes, com a disputa entre dois grupos políticos, o Partido Republicano Riograndense (PRR) que defendia o presidencialismo e resguardava a autonomia estadual e o Partido Federalista que defendia o sistema Parlamentar de governo e a revisão das constituições estaduais, com a centralização política e o fortalecimento da União Federativa.
Durante todo o ano de 1892, a instabilidade política foi mantida no Rio Grande do Sul, principalmente depois das eleições que levaram Júlio de Castilhos ao poder. Contra a situação, ergueram-se os monarquistas descontentes e os federalistas de Silveira Martins, que exigiam a saída de Castilhos e um plebiscito em que pudessem escolher a forma de governo.
Uma semana depois da posse, em 2 de fevereiro de 1893, Gumercindo Saraiva entrou no Rio Grande do Sul, vindo do Uruguai, à frente de um grupo de cavaleiros e juntou-se aos homens do general João Nunes da Silva Tavares, o barão de Itaqui. Era o início da Revolução Federalista.
A revolução ameaçou não só a estabilidade do governo rio-grandense como o próprio regime republicano.
O Marechal Floriano Peixoto enviou tropas federais, sob o comando do general Hipólito Ribeiro, para garantir o governo de Castilhos. Foram organizadas três divisões, chamadas de legalistas: a do norte, a da capital e a do centro. Além dessas forças, Júlio de Castilho contava ainda com o apoio do estado de São Paulo e a polícia estadual.
Os federalistas por sua vez, tiveram o apoio da província de Corrientes, na Argentina, e também do Uruguai, receberam armas através da fronteira e se refugiaram nos países vizinhos em vários momentos, durante a perseguição das tropas legalistas.
Até novembro de 1893, os revoltosos já haviam tomado boa parte do RS e de SC e estabeleceram planos de submeter o PR, para depois tomar SP e seguir em direção à capital federal, no RJ. A estratégia, estabelecida pelos revoltosos, consistia em atacar o PR em três frentes: Paranaguá, pelo mar, cortando a saída da capital; Tijucas do Sul seria invadida por SC e a tomada da Lapa deixaria Curitiba indefesa.
Em janeiro de 1894, Paranaguá foi tomada, as forças revolucionárias renderam a fortaleza da Ilha do Mel. No mesmo mês, Tijucas do Sul foi tomada por Gumercindo Saraiva, entretanto, foi mais trabalhosa e impôs várias derrotas aos revoltosos. A Lapa foi utilizada como trincheira, sendo bombardeada por 26 dias seguidos; a luta seguiu ferrenha pelas ruas, até a morte do Coronel Gomes Carneiro, quando a cidade foi realmente tomada. A resistência da Lapa surpreendeu e irritou os maragatos, que pretendiam gastar apenas 72 horas com sua conquista.
A capital paranaense por sua vez, abandonada por Vicente Machado no dia 18 de janeiro, foi invadida pelos revoltosos no dia 20 de janeiro, os quais permaneceram na cidade até o dia 26 de abril, num total de quase 100 dias.
Para evitar os saques e a violência em Curitiba, grandes nomes do setor empresarial, chefiados pelo Barão do Serro Azul, reuniram-se na criação da Comissão Especial de Empréstimos de Guerra, para arrecadar os cem contos de réis (100:000$000) exigidos pelos federalistas para poupá-los de mais violências.
Como usufruíam situação relativamente tranquila, os revoltosos acabaram adiando os planos de levar a revolução a São Paulo e Rio de Janeiro, ocupando apenas o Paraná até a cidade de Ponta Grossa.
Com a resistência de outras cidades do Paraná, Floriano pode adquirir armamentos e navios de guerra dos EUA, o que fez com que os revoltosos e seus comandantes retornassem ao sul, alguns chegaram a se refugiar no Uruguai e Argentina.
Os revoltosos federalistas foram derrotados em 24 de junho de 1895, no combate de Campo Osório, nas proximidades de Sant’Ana do Livramento, quando o almirante Saldanha da Gama morreu diante das tropas do general Hipólito Ribeiro. A paz foi assinada em Pelotas no dia 23 de agosto de 1895.
A Revolução Federalista é um exemplo de violência e barbárie de ambos os lados. Os maragatos promoveram degolas, estupros e assassinatos de prisioneiros, enquanto os legalistas, ao fim do conflito, ocuparam as capitais eliminando todos aqueles que eram acusados de terem colaborado com os federalistas, como é o caso de Ildefonso Pereira Correia (Barão do Serro Azul), Rodrigo Lourenço Mattos Guedes, Balbino Carneiro de Mendonça, Presciliano da Silva Correia, José Schleder e José Joaquim Ferreira de Moura que foram fuzilados no quilômetro 65 da Serra do Mar, por serem considerados traidores da pátria.

ABREU, A. Revolução Federalista. In: Dicionário Histórico – Bibliográfico Brasileiro. São Paulo, Editora CPDOC. 1º Edição, 1984.
PRIORI, A. A Revolução Federalista e o cerco da Lapa. In: História do Paraná: séculos XIX e XX. Maringá: Eduem, 2012, pp. 23-33.
CARNEIRO, David. Paraná e a Revolução Federalista. Editora Atena, 1944.

Justiça Federal do Paraná

Sepultamento

  • BR BRJFPR CRÔNICA/AUTORAL
  • Documento
  • Não consta

Milton Luiz Pereira

Severino Republicano

  • BR BRJFPR CRÔNICA/AUTORAL
  • Documento

Humberto Gomes de Barros

Telegrama congratulatório do Sr. Harry Francoia ao Juiz Federal Milton Luiz Pereira quando da sua convocação para servir como Ministro convocado junto ao Tribunal Federal de Recursos

  • BR BRJFPR TEL
  • Documento
  • 1988

Trata-se de telegrama congratulatório enviado pelo Sr. Harry Francoia ao então Juiz Federal Milton Luiz Pereira, quando da sua indicação para atuar como Ministro convocado (substituto) junto ao Tribunal Federal de Recursos em 1988.

Milton Luiz Pereira

Telegrama congratulatório enviado pelo Sr. José Moacir Favetti ao então Juiz Federal Milton Luiz Pereira quando da sua indicação para o cargo de Ministro do STJ.

  • BR BRJFPR TEL
  • Documento
  • 1991

Trata-se de telegrama congratulatório enviado pelo Sr. José Moacir (Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná) ao então Juiz Federal Milton Luiz Pereira quando da sua indicação ao posto de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Milton Luiz Pereira

Telegrama de Renne ao Dr. Milton

  • BR BRJFPR TEL
  • Documento
  • 1991

Trata-se de telegrama enviado pelo Sr. Renne Ariel ao então Juiz Federal Milton Luiz Pereira quando da sua sabatina para o cargo de Ministro STJ.

Renne Ariel

Translado de Protesto Marítimo n° 558

  • BR BRJFPR TPRO-558
  • Documento
  • 1896-10-05 - 1896-10-10

Trata-se de um traslado de autos de Protesto Marítimo feito por Antonio Paulo Pereira de Lemos contra o capitão M. K. Lucke em virtude de descumprimento de contrato de fretamento, com o fim de eximir-se de responsabilidade pelas consequências do inadimplemento contratual.
Constou do protesto que o protestante firmou contrato de fretamento do lugar alemão Hermann Becker com seu comandante M. K. Lucke, em 12 de agosto de 1896. O contrato estabelecia o carregamento e descarregamento de madeira, num prazo de 40 dias úteis, carregada no Porto D’Agora com destino ao Rio de Janeiro. Contudo, o capitão descumpriu o contrato recebendo carga estranha ao estipulado e em local diverso, ou seja, do Porto de Antonina. Também extrapolou o tempo de estadia, infringindo os termos previstos no referido contrato.
O protesto foi lavrado na cidade de Curitiba perante o juiz federal e, ao final, foi requerida a intimação do aludido capitão e certificada a expedição de carta precatória ao juiz de direito da comarca de Paranaguá.

Antonio Paulo Pereira de Lemos

Translado de Protesto n° 591

  • BR BRJFPR TPRO-591
  • Documento
  • 1898-07-13

O Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Procurador-Geral de Justiça propôs os Autos de Protesto em face da União com o objetivo de acautelar o Governo do Estado do Paraná de responsabilidade e ressalvar seus direitos, em virtude de atos praticados pelos agentes da União.
Conforme o relato do Procurador-Geral, após os combates na cidade da Lapa em 1894, os revoltosos conseguiram apreender o armamento das tropas republicanas e toda a sua munição, deixando apenas armas inservíveis. A fim de garantir a defesa do Estado, manter e assegurar a inalterabilidade da ordem pública e obedecer as disposições constitucionais, o Governo do Estado mandou comprar carabinas e munição, destinadas ao armamento do Regimento de Segurança do Estado do Paraná. O armamento estava depositado na Alfândega de Paranaguá e os agentes alfandegários não puderam fazer o despacho aduaneiro e liberar a carga.
O protesto foi lavrado a termo na presença do Desembargador Benvindo Gurgel do Amaral Valente e encerrado o processo.

Governo do Estado do Paraná, por seu representante jurídico

Translado dos Autos de Protesto Marítimo nº 262

  • BR BRJFPR TPRO-262
  • Documento
  • 1930-12-09 - 1930-12-19

Trata-se de Protesto marítimo apresentado pelo Dr. José Melloni, Gerente e Procurador das Industrias Reunidas F. Matarazzo, requerendo a ratificação do protesto, a citação dos interessados e do ajudante do Procurador da República.
O protesto foi formulado para haver perdas, danos e lucros cessantes em razão das avarias causadas em seus trapiches, localizados no bairro de Itapema, na cidade de Antonina.
Disse que o vapor nacional “Ingá”, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, ao proceder suas manobras de atracação causou danos no armazém.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo a fim de que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Industrias Reunidas F. Matarazzo

Traslado da Ação Ordinária nº 1.084

  • BR BRJFPR TAORD-1.084
  • Documento
  • 1912-04-06 - 1915-01-05

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann para cobrar da União Federal a importância de cinco contos, novecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis (5:933$333) referente aos aluguéis dos seus armazéns ocupados pela Alfândega de Paranaguá.
Disse o autor que após findar o prazo do contrato dos aluguéis, que eram de duzentos mil réis (200$000) mensais, requereu em juízo a intimação do Delegado Fiscal do Tesouro Federal no Paraná para desocupar seus armazéns dentro de quinze dias, sob pena de que após esse período fosse majorado o valor dos aluguéis para três contos de réis (3:000$000).
Tendo a notificação ocorrido em 20 de maio de 1911, sobreveio a extinção do prazo em 5 junho, no entanto, a ré somente entregou os imóveis em 24 de julho daquele ano, sem pagar o valor a princípio convencionado dos aluguéis de 1º de janeiro a 20 de maio de 1911 e o valor elevado a partir de 5 de junho em diante.
O procurador da República alegou que o autor sabia que os seus prédios serviam de depósitos para as mercadorias despachadas na Alfândega, não podendo ter uma desocupação imediata. E não tendo sido a ré notificada para desocupá-los antes do término do contrato de arrendamento, seria lícito sua permanência neles pagando o aluguel já estipulado.
Arguiu que foi procedida uma vistoria na qual comprovou-se que não poderiam ser retirados dos prédios os volumes de mercadorias ali existentes em menos de dois meses, tendo desocupado os mesmos com a celeridade que foi possível.
Disse ainda que a ré nunca se negou a pagar os aluguéis convencionados e se o autor deixou de recebê-los foi porque não os procurou na Repartição competente.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou parcialmente procedente a ação para condenar a União a pagar ao autor a importância dos aluguéis dos prédios à razão de duzentos mil réis (200$000) mensais, correspondente ao período de 1º de Janeiro a 24 de julho de 1911, mais as custas processuais. Da sua decisão interpôs apelação “ex officio” e determinou a remessa dos autos à instância superior.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Fernando Hurlimann

Traslado da Ação Ordinária nº 1.120

  • BR BRJFPR TAORD-1.120
  • Documento
  • 1913-09-04 - 1915-01-26

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Carlos Pioli contra a União Federal, para anular o ato do Ministro da Fazenda que o exonerou do cargo de coletor, bem como requerer sua reintegração e o pagamento dos vencimentos que deixou de receber.
Disse o autor que entrou em exercício no seu cargo como Coletor das Rendas Federais da Vila de Votuverava (atual Rio Branco do Sul-PR) em 1º de novembro de 1898 e o desempenhava com toda a correção até que foi surpreendido com a sua demissão sem motivo legal em 16 de janeiro de 1907. Relatou que prestou a fiança necessária, aprovada pelo Tribunal de Contas em 8 de janeiro de 1907, tá qual foi depositada numa caderneta da Caixa Econômica.
Alegou que a demissão infringia o art. 33 das instruções expedidas para execução do Decreto Federal nº 4059, de 25 de julho de 1901, uma vez que estava afiançado e cumpria seus deveres no exercício do cargo, conforme corroborado pelo Delegado Fiscal.
Afirmou que imediatamente reclamou contra a sua demissão pedindo a reconsideração do ato, e até aquela data não havia tido notícia do deferimento ou não de seu requerimento.
O procurador da República alegou, preliminarmente, a prescrição, por decorrer o prazo de cinco anos sem que o autor reclamasse contra sua exoneração.
Arguiu a improcedência da ação porquanto nenhuma lei havia criado a vitaliciedade para o cargo de coletor federal, que seria amovível e demissível “ad nutum”.
Disse que a regra defendida pelo autor excedia a autorização legislativa e foi revogada pelos art. 24 da Lei nº 2089, de 30 de julho de 1909, que dispunha sobre a indemissibilidade de funcionários do Tesouro Federal apenas quando contarem mais de 10 anos de efetivo exercício.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou a União a pagar todos os vencimentos do cargo de coletor federal, desde a data da destituição até a reintegração, conforme fosse liquidado na execução, mais juros de mora e custas processuais.
O Procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Carlos Pioli

Traslado da Ação Ordinária nº 1.127

  • BR BRJFPR TAORD-1.127
  • Documento
  • 1913-12-12 - 1916-01-25

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Francisco Antônio da Costa Nogueira Júnior contra a Fazenda Nacional para anular sua demissão do cargo de coletor de rendas, requerer sua reintegração no mesmo cargo ou equivalente, além de receber todas as vantagens, mais juros de mora.
Disse o autor que entrou em exercício em 15 de outubro de 1898, prestou fiança que foi aprovada pela autoridade competente, foi sempre cumpridor de seus deveres e não praticou nenhum ato que moralmente o incompatibilizasse para o exercício do seu cargo, conforme previsão no art. 33 das instruções expedidas para execução do Decreto Federal nº 4059, de 25 de junho de 1901.
O Procurador da República alegou que o cargo de coletor federal era amovível e demissível “ad nutum”, uma vez que somente seriam considerados vitalícios os cargos públicos declarados pela Constituição e leis ordinárias.
Arguiu que a regra defendida pelo autor excedia a autorização legislativa e o cargo de coletor também não exigia sentença transitada em julgado, processo administrativo ou proposta justificada do chefe da repartição para efeito da demissibilidade.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou a ré a pagar ao autor, as vantagens do cargo de coletor federal, desde a data da destituição até a reintegração, mais custas processuais. De sua decisão interpôs apelação “ex officio” e determinou a subida dos autos no prazo legal, ficando traslado.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Francisco Antônio da Costa Nogueira Júnior

Traslado da Ação Ordinária nº 1.129

  • BR BRJFPR TAORD-1.129
  • Documento
  • 1914-01-03 - 1914-10-29

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Claudino de Almeida Lisboa e sua mulher Maria do Patrocínio da Silva Lisboa contra a Fazenda do Estado do Paraná para cobrar sessenta e um contos, cento e vinte e três mil e trezentos e vinte e dois réis (61:123$322) mais juros de mora.
A senhora Maria era irmã e única herdeira de Casimiro dos Reis Gomes e Silva, falecido em 1913, e pretendia receber o pagamento dos vencimentos do período de 4 de junho de 1892 a 17 de setembro de 1903, a que ele tinha direito, na qualidade de Juiz de Direito da Comarca de São José da Boa Vista.
Disseram que em virtude da nova organização constitucional dada ao Estado do Paraná e a sua magistratura, pela Constituição de 7 de abril de 1892 e Lei nº 15, de 21 de maio de 1892, ficou o poder executivo autorizado a fazer as nomeações para os cargos judiciários, aproveitando ou não os magistrados existentes.
O Ato de 4 de junho de 1892 deixou em disponibilidade e sem ordenado fixo o Dr. Casimiro dos Reis Gomes e Silva, o que, segundo os autores, violava os princípios constitucionais da vitaliciedade e inamovibilidade, além de infringir o princípio da irretroatividade, pois ofendia direitos adquiridos pela posse e investidura no cargo.
Alegaram que os poderes estaduais reconheceram a inconstitucionalidade, por meio da Lei nº 618, de 7 de março de 1906, em virtude da qual se contou para a aposentadoria do Dr. Casimiro dos Reis Gomes e Silva o tempo da sua disponibilidade, decorrido de 14 de junho de 1892 a 17 de setembro de 1903, e pela adoção da Lei nº 1158, de 22 de março de 1912, que mandou indenizar, em acordo com os magistrados, os prejuízos, perdas e danos sofridos.
O Procurador de Justiça do Estado alegou que ao requerer a aposentadoria, Casimiro dos Reis renunciou aos direitos e vantagens que pudesse ter, decorrentes do tempo em que esteve afastado do exercício do cargo de magistrado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou o Estado do Paraná a pagar os vencimentos integrais, desde 4 de junho de 1892 até 17 de setembro de 1903, acrescidos dos aumentos sucessivos mais juros de mora e custas.
O Estado do Paraná apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

João Claudino de Almeida Lisboa e sua mulher

Traslado da Ação Ordinária nº 1355

  • BR BRJFPR TAORD-1.355
  • Documento
  • 1917-04-13 - 1918-01-03

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Francisco José de Moura contra o Estado do Paraná, para declarar nulo o decreto de 19 de outubro de 1903, que o demitiu do cargo de alferes do Regimento de Segurança, e receber os vencimentos integrais a que teria direito, com os aumentos sucessivos determinados em lei e juros legais, desde a data da sua demissão até ser reintegrado no mesmo posto ou naquele a que tiver direito por antiguidade.
Disse o autor que, em 6 de abril de 1901, foi confirmado no posto de alferes por decreto do governo do Estado e, em 19 de outubro de 1903, foi exonerado a bem da disciplina e moralidade do Regimento.
Alegou que nos termos do art. 18 da Lei estadual nº 36 de 6 de julho de 1892, vigente ao tempo da sua nomeação e demissão, os oficiais do Regimento de Segurança somente perderiam os seus postos depois de sentença condenatória passada em julgado, destarte o decreto que o demitiu seria nulo por ser ilegal e ofender seu direito adquirido.
O Procurador-geral de Justiça do Estado alegou que a ação não estava instruída de acordo com a lei, uma vez que o autor não juntou seu título de nomeação e a certidão do decreto pelo qual foi exonerado.
Arguiu que a Lei nº 36 não estava em vigor por falta de Regulamento e o autor não era vitalício por não possuir dez ou mais anos de serviço.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para anular o decreto que destituiu o autor do posto de alferes do Regimento de Segurança e condenou o réu a pagar os vencimentos, com os aumentos sucessivos legais, desde aquela data até que o autor fosse aproveitado, ou regularmente reformado, tudo conforme se verificasse na execução, mais as custas.
O Procurador-geral de Justiça do Estado apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Francisco José de Moura

Traslado da Ação Ordinária nº 1.420

  • BR BRJFPR TAORD-1.420
  • Documento
  • 1917-06-15 - 1918-12-18

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Dario Cordeiro contra a Fazenda Nacional para cancelar a pena de suspensão do cargo de escrivão da Coletoria Federal de Curitiba dos seus assentamentos funcionais e requerer o pagamento das vantagens pecuniárias do período no qual esteve suspenso, mais as porcentagens cabíveis ao cargo de Coletor, do qual lhe foi preterida a substituição, com juros de mora e custas processuais.
Relatou o autor que houve um desfalque na Coletoria e o coletor Júlio de Araújo Rodrigues foi acusado pela subtração dos cofres públicos, fato que o fez tentar o suicídio.
Alegou que deveria substituir o coletor, mas a administração ficou a cargo de um funcionário da Delegacia Fiscal.
Disse que, após apuração de comissão nomeada para realizar o balanço das contas da Coletoria, foi impedido e suspenso pelo Delegado Fiscal, e posteriormente exonerado pelo ministro da Fazenda.
Após reclamação, ele conseguiu a revogação da exoneração, porém a suspensão manteve-se até o dia 28 de agosto de 1916.
Afirmou que tanto o processo administrativo, como o criminal, foram instaurados, única e exclusivamente contra o coletor, que ao ser interrogado, assumiu inteira responsabilidade pelo delito.
O Procurador da República alegou que a suspensão era uma penalidade administrativa decretada por autoridade competente e por motivos provados em processo administrativo regular. Desta forma, nos termos do disposto no art. 13, §9º, letra b, da Lei nº 221/1894, o poder judiciário seria incompetente para decretar anulação de medida administrativa tomada dentro da competência da autoridade que a proferiu.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para declarar nulo o ato pelo qual o autor foi suspenso do cargo de escrivão da Coletoria Federal de Curitiba e condenou, em parte, a União a pagar ao autor a importância de 13:739$907, dos proventos do mesmo cargo, pelo tempo da suspensão, e ao pagamento das custas processuais. Da sua decisão apelou “ex officio”.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Dario Cordeiro

Traslado da Ação Ordinária nº 1.859

  • BR BRJFPR TAORD-1.859
  • Documento
  • 1919-11-01 - 1920-11-16

Trata-se de traslado de Autos de Ação Ordinária proposta por Octávio Ferreira do Amaral e Silva contra o Estado do Paraná requerendo a anulação da norma que o removeu para outro cargo, asseguradas todas as vantagens do cargo para o qual foi nomeado, além de indenização, a ser arbitrada na liquidação, pelos prejuízos sofridos em virtude da remoção forçada.
Disse o autor que por força da Lei nº 1.908, de 19 de abril de 1919, que reorganizou a Justiça no Estado, passou do seu cargo vitalício e privativo para o de Juiz de Direito de outra vara.
Antes que a lei entrasse em vigor, impetrou uma ordem de habeas corpus preventivo que lhe foi denegada, sob o fundamento daquele não ser o remédio hábil para desfazer leis inconstitucionais.
O autor recorreu da decisão, e tendo sido confirmado pelo Supremo Tribunal Federal o despacho denegatório da 1ª instância, o autor entendeu que não deveria continuar no exercício do novo cargo, no qual permaneceu até o dia 17 de julho de 1919.
Fundamentou a ação direta e exclusivamente com base no art. 57 da Constituição Federal de 1891, que dispunha sobre a vitaliciedade dos juízes federais, que era extensiva à magistratura dos Estados.
A causa foi avaliada em 5:000$000 (cinco contos de réis).
O Procurador-Geral de Justiça do Estado ofereceu exceção declinatória de foro, alegando que a competência para o julgamento da causa era da Justiça Estadual, com base na letra b do § 1º do art. 59 da Constituição Federal de 1891.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, rejeitou a exceção e o Procurador-Geral de Justiça do Estado agravou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo e condenou a agravante ao pagamento das custas.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado alegou que o autor não era juiz privativo da 1ª Vara em razão do revezamento ao qual estava sujeito a cada dois anos, nos termos do § único do art. 65 da Lei Judiciária do Estado nº 322, de 8 de maio de 1899.
Arguiu que o autor não sofreu nenhuma restrição em sua jurisdição, que foi redistribuída pelo critério da competência em razão da matéria e que o deslocamento de funções entre as varas não resultou na remoção do autor, que continuou a ser juiz de Curitiba.
Ademais, disse que o autor era parte incompetente naquela demanda, porquanto abandonou, por sua livre vontade, o exercício de seu cargo de Juiz, que foi declarado vago pelo Superior Tribunal de Justiça.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para anular o art. 256 da Lei nº 1.908 e condenou o Estado do Paraná a pagar ao autor os vencimentos do cargo de Juiz de Órfãos, Interditos, Ausentes, Provedoria e 1ª Vara Criminal, desde a data em que foi privado do exercício do cargo até que fosse aproveitado, ou regularmente aposentado, além do pagamento das custas processuais.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Dr. Octávio Ferreira do Amaral e Silva

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