Mostrar 3568 resultados

Descrição arquivística
Opções de pesquisa avançada
Previsualizar a impressão Ver:

3554 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais

Ação Possessória nº 4.540

  • BR BRJFPR AP-4.540
  • Documento
  • 1925-10-15 - 1931-06-29

Trata-se de Ação Possessória proposta por Antonio Alves de Almeida e sua mulher Regina Alves de Almeida contra Gervásio Pires Ferreira e Alfredo Monteiro por meio da qual requereram a reintegração de posse de uma área que 50.000 hectares à margem do rio Paranapanema, Distrito de Jatahy, Município de S. Jeronymo, Comarca de Tibagy, de sua propriedade.
Narraram que, por meio de contrato celebrado entre o Estado do Paraná e o primeiro requerente, em 15 de julho de 1921, esse tornou-se cessionário de uma área de 50.000 hectares de terras devolutas do mesmo Estado, para fins de colonização, localizada entre os rios Pirapó, Tibagy e Paranapanema.
Após a medição do terreno ter sido aprovada pelo Presidente do Estado, em 5 de janeiro de 1923, imediatamente tomou posse da área e iniciou o serviço de demarcação de lotes, tendo apresentado quatro plantas parciais daquela demarcação, em virtude das quais foram expedidos diversos títulos definitivos a diversos colonos.
Procedeu, além disso, à construção de um porto no rio Paranapanema ao qual deu o nome de Itaparica, preparou uma área adjacente para uma das sedes de sua colônia, construiu casas, abriu picadas e estradas e mandou fazer derrubadas para roças e pastos junto às barras dos rios Pacú, Tenentes e Centenário.
Relataram que, apesar de todos esses atos que comprovariam, inequivocadamente, sua posse, tendo inclusive o requerido Gervario Pires Ferreira, reconhecido tal situação nos autos de Ação de Demarcação nº 3,570, que tramitou neste Juízo, em fins de outubro de 1925 suas terras foram invadidas por um grupo de homens armados, sob a chefia de Crescencio Chaves e Adolpho Campaña, que tomaram violentamente o porto de Itaparica.
Alegaram, ainda, os autores, que tomaram conhecimento de que essa invasão fora ordenado pelos requeridos nestes autos.
Solicitaram a expedição de mandado de manutenção na posse, tanto contra os requeridos como contra quem quer que se encontrasse nas terras mencionadas, sob pena de multa no valor cinquenta contos de réis (50:000$000) para cada nova turbação que vierem a fazer posteriormente.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho declarou-se impedido para o julgamento do feito por ser amigo íntimo do primeiro requerente.
O Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto deferiu o pedido e determinou a expedição do mandado de manutenção na posse em favor dos autores, além da citação dos requeridos e de quem quer que se encontrasse no imóvel.
Os oficiais de justiça encarregados da diligência alegaram que não puderam tornar efetiva a manutenção de posse, em virtude de não encontrarem os requerentes e nenhum de seus prepostos na área. Declararam que, no local, encontraram o Dr. Eugênio de V. Calmon o qual declarou ser aquela área denominada “Ribeirão Vervelho” e que ali se encontrava como preposto da Empresa Alvorada, da qual era diretor Presidente o Dr. Gabriel Penteado. Declarou, também, que se acha na posse do imóvel há alguns anos e que tem sobre o mesmo um interdito proibitório, que requereu nesse mesmo Juízo, contra o Dr. Antonio Alves de Almeida entre outros.
Intimados acerca do conteúdo do mandado e para que entregassem o imóvel, Dr. Eugênio de V. Calmon e as outras pessoas encontradas no local recusaram-se a atender a determinação sob a alegação de que não conhecem as terras pertencentes aos requerentes. Foi lavrado, então, o Auto de Resistência.
Os autores peticionaram solicitando a requisição de força para o cumprimento da ordem.
O Juiz Federal Antônio Victor de Sá Barreto indeferiu o pedido ao argumento de que o mandado não foi devidamente cumprido, pois oficiais de Justiça deveriam ter intimado os requeridos nominados e não pessoas estranhas aos autos.
Os autores solicitaram, então, a expedição de novo mandado para efetivar a manutenção concedida.
Em nova diligência, os oficiais de justiça certificaram a manutenção da posse do imóvel denominado “Nova Bahia” na pessoa de José Cunha, preposto dos requerentes, deixando de intimar os réus tendo em vista não terem sido localizados na área.
Após o decurso de prazo sem que a parte interessada promovesse o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal julgou perempto o feito, determinando seu arquivamento.
Era o que constava dos autos.

Antonio Alves de Almeida e sua mulher

Ação Possessória nº 4.658

  • BR BRJFPR AP-4.658
  • Documento
  • 1926-04-09 - 1931-06-30

Trata-se de Ação Possessória proposta por Lauro Santos requerendo a restituição das mercadorias adquirias junto à empresa Ract & Comp.
Alegou ter adquirido por compra, junto à citada empresa, as mercadorias constantes das faturas anexadas aos autos (louças e vidros de diversos tipos), tendo-as retirado na Estação Ferroviária e alocado-as em seu armazém, situado à Rua Pedro Ivo, nº 25, tendo, assim, tomado posse efetiva dos produtos indicados.
Narrou que, na data de 29 de março de 1926, Alipio de Camargo Ract, sócio da firma Ract & Ca, Francisco Cesar de Soiza Pinto, representante da empresa na cidade, e Mario Gomes Santiago, dirigiram-se até o armazém do requerente e, aproveitando-se de sua ausência, esbulharam as mercadorias que lá se encontravam acondicionadas, conduzindo-as para os armazéns de Francisco C. S. Pinto.
Alegou que, devido a essa situação, estaria sofrendo graves abalos no seu crédito comercial.
Requereu a reintegração na posse dos volumes descritos, condenando os requeridos à restituição dos bens, bem como ao pagamento dos prejuízos causados.
Deu à causa o valor de dez mil contos de réis (10:000$000) para o efeito de pagamento da taxa judiciária.
O Juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de data para a inquirição das testemunhas indicadas pelo autor.
Em audiência realizada na data de 9 de abril de 1926, as duas primeiras testemunhas declararam ter presenciado a situação descrita na petição inicial. Afirmaram que, na data da ocorrência dos fatos, apenas um empregado de Lauro Santos encontrava-se no local e que os requeridos utilizaram-se de violência para a retirada dos bens.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho indeferiu o pedido de reintegração de posse liminar e determinou a citação dos requeridos.
Por meio de Petição, a empresa Ract & Comp. alegou que o requerente violou ordem judicial expedida por este Juízo em mandado proibitório, apossando-se de dois volumes de louças e vidros que se encontravam na estação desta cidade, pertencentes aos requeridos e que, agora, por meio destes autos, requeria a reintegração de posse relativa a outros volumes dos quais a venda teria sido desfeita pelas partes. Afirmou, inclusive, que a mercadoria teria sido devolvida pelo próprio Lauro Santos por não poder pagá-la e que os produtos já teriam sido vendidos a outra pessoa.
Requereu, nesse sentido, que o pedido do autor, de reintegração dos bens, fosse indeferido ou que fosse ordenado o depósito dos bens até que se decidisse, por sentença, a quem pertenciam.
Acerca da petição do requerido, o Juiz Federal determinou que o autor se manifestasse.
Por meio de seu advogado, o autor contestou a manifestação da parte contrária, afirmando a inexistência de provas que comprovassem que o negócio entre as partes havia sido desfeito, uma vez que os documentos apresentados pelo réu seriam falsos.
Decorrido o prazo para o pagamento da Taxa Judiciária, o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou perempto o feito.
Era o que constava dos autos.

Lauro Santos

Ação Possessória nº 4.766

  • BR BRJFPR AP-4.766
  • Documento
  • 1926-06-17 - 1931-03-03

Trata-se de Ação Possessória proposta pela União Federal contra João Gomes e sua mulher, requerendo a expedição de mandado para que esse seja intimado a fim de não turbarem a posse da requerente sobre o Porto Denominado “Rebojo”, localizado às margens do Rio Tibagy.
Narrou que no dia 10 de junho de 1926 o João Gomes pretendeu se utilizar do referido porto, construído pela requerente e pertencente à Povoação Indígena “São Jeronymo” do serviço sujeito à proteção da Inspetoria de Índios neste estado.
Requereu a aplicação de multa no valor de dez contos de réis (10:000$000) em caso de nova ameaça, além das perdas e danos que o seu ameaçado ato possa acarretar.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Os Oficiais de Justiça incumbidos da diligência no imóvel certificaram que, além de João Gomes e sua mulher, foram intimados, acerca do teor do mandado e para que não seja perturbada a posse da União Federal, Antônio Daniel, José Caetano, José Alexo e suas respectivas mulheres.
O devido auto de manutenção de posse foi lavrado em favor da requerente, na pessoa de Lorenço Cavalcante e Silva, encarregado da Povoação Indígena de São Jeronymo.
Em audiência realizada em 17 de julho de 1926, o Procurador da República acusou as citações realizadas e requereu que ficasse assinado o prazo para a apresentação dos embargos por parte dos requeridos, sob pena de revelia.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho deferiu o pedido.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Ação Possessória nº 4.851

  • BR BRJFPR AP-4.851
  • Documento
  • 1926-11-17 - 1931-08-19

Trata-se de Ação Possessória proposta por Feres Merhy contra a Fazenda Nacional, reivindicando ordem para que a requerida se abstenha de molestar a posse de seus livros comerciais.
Narrou que interpôs recurso ao Delegado Fiscal do Tesouro Federal da penalidade imposta pelo coletor da Segunda Coletoria, em virtude de infração administrativa.
Alegou que, no processo referente à penalidade, bem como em seu recurso, se encontravam os extratos dos livros comerciais de sua empresa, os quais comprovavam a improcedência da multa.
Ademais, em várias oportunidades, o requerente teria exibido, em seu próprio escritório, os referidos livros ao Inspetor Fiscal e Agentes do Imposto de Consumo, autorizando análise minuciosa de seus registros.
Apesar disso, a título de ter sido convertido em diligência o julgamento do recurso, o requerente teria solicitado nova inspeção de seus livros, a partir do ano de 1920.
Argumentou que tal situação estaria lhe causando, além de vexame, grande prejuízo, devido a repetida intromissão de pessoas estranhas ao seu comércio em seu escritório o que interromperia a normalidade do funcionamento de seu estabelecimento.
Argumentou que, de acordo com o disposto no art. 18 do código comercial de 1850, “A exibição judicial dos livros de escrituração comercial por inteiro, ou de balanços gerais de qualquer casa de comércio, só pode ser ordenada a favor dos interessados em gestão de sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão mercantil por conta de outrem, e em caso de quebra”. Nesse sentido, a insistência da requerente em ter acesso às suas anotações comerciais não se encaixaria em nenhuma dessas hipóteses, as quais não teria sido revogadas por nenhum outro dispositivo do ordenamento jurídico nacional. Além disso, arguiu que o exame desses registros somente poderia ser autorizado por meio de ordem judicial.
Requereu a expedição de mandado proibitório, com base no art. 501 do Código Civil de 1916, aplicando-se multa no valor de cem contos de réis (100:000$000) em caso de turbação na posse de seus livros, citando-se o requerido para que apresente sua contestação em audiência a ser realizada neste Juízo.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho deferiu o pedido do autor.
O Oficial de Justiça incumbido da diligência, certificou a intimação do Procurador da República e Delegado Fiscal do Tesouro Nacional do Estado do Paraná.
Em audiência realizada na data de 24 de novembro de 1926, compareceram o procurador do requerente, que acusou a citação realizada e assinalou o prazo para a defesa da parte contrária, e o Procurador da República, que solicitou a vista dos autos. Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Em seus embargos, a parte requerida alegou que o pedido do autor não poderia ter sido concedido, tendo em vista que, em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal, os Interditos Proibitórios foram considerados meios impróprios para a anulação de atos emanados de autoridade administrativa.
Além disso, reivindicou que o requerente teria precedentes de fraude no recolhimento de impostos sobre lucros comerciais, o que justificaria o exame de seus livros comerciais.
Requereu que fosse julgado improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
Os embargos foram recebidos pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Tendo decorrido o prazo sem que houvesse sido feito o pagamento da Taxa Judiciária, o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou perempto o feito.
Era o que constava dos autos.

Feres Merhy

Ação Sumária nº 641

  • BR BRJFPR ASUMA-641
  • Documento
  • 1933-05-12 - 1933-10-27

Trata-se de Autos de Ação Sumária proposta pela Justiça Pública do Termo de Piraí (atual Piraí do Sul) contra Eduardo Mussi e outros denunciados por crime de sedição contra o Prefeito local e o Coletor Federal do Município.
No dia 4 de julho de 1932, por volta das 21h, após reunião em uma casa de propriedade do padre da Paróquia, Ernesto Albarini, um número superior a cinquenta pessoas foram incitadas a cometer crimes, segundo a promotoria denunciante, conforme podia se apurar no depoimento das testemunhas arroladas.
Disse a promotoria que os indiciados propuseram, em altas vozes, exterminar o Prefeitos e outras autoridades públicas.
Apresentava como prova o inquérito policial, denunciando os acusados por infração ao art. 118 do Código Penal de 1890, isto é, crime de sedição, grau médio, face a ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes.
Conforme o relatório do inquérito policial, enviado ao Chefe de Polícia pelo Delegado de Polícia de Ponta Grossa, elementos causadores da desordem foram a causa da conturbação dos espíritos em Pirahy porque constituíam eles os responsáveis pelo levante contra o prefeito Antônio Edmundo Saporski e o coletor federal Alziro Malzoni, com o intuito da substituição dos mesmos por indivíduos do agrado dos seus detratores e autores das acusações improvadas.
O advogado dos acusados expôs ao Juiz Municipal de Piraí que a aludida reunião foi de caráter exclusivamente político e assegurada pela lei, tendo requerido a nulidade do processo em curso na Justiça Estadual, arguindo que crime de sedição é crime político sujeito à competência da Justiça Federal.
O Terceiro Suplente do Juiz Municipal, José Moreira Branco, determinou que os autos fossem remetidos ao Procurador Geral da Justiça do Estado para que ele avaliasse se era caso de competência federal e encaminhasse os autos ao Procurador Geral da República.
O Procurador Secional requereu ao Juiz Federal Substituto a juntada aos autos do seu parecer, no qual solicitava o arquivamento do processo em virtude dos fatos descritos nos autos, embora reprováveis, não chegarem a constituir crime.
O Juiz Federal, José Eustachio Fonseca da Silva, concordou com o parecer do Procurador e ordenou o arquivamento dos autos.

Justiça Pública do Termo de Pirahy

Acção Summaria nº 955

  • BR BRJFPR ASUMA-955
  • Documento
  • 1909-01-13 - 1909-01-29

Trata-se de Ação Sumária proposta por Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça contra a Fazenda Nacional requerendo a anulação de ato do Ministro da Fazenda que mandou cobrar imposto sobre seus vencimentos.
Alegou o autor que os vencimentos dos magistrados não poderiam ser diminuídos, nos termos do art. 58, §1º da Constituição Federal.
Disse que a Delegacia Fiscal do Paraná começou a cobrar imposto sobre seus vencimentos que foram aumentados de 8:000$000 (oito contos de reis), para 11:000$000 (onze contos e quarenta mil) réis, pelo Decreto n° 1.627/1907.
Afirmou que a própria delegacia, entendendo ser inconstitucional a cobrança, devolveu ao requerente a quantia de 206$210 (duzentos e seis mil e duzentos e dez réis) e deixou de exigir o valor de 27$870 (vinte e sete mil, oitocentos e setenta réis), ato que foi aprovado pelo Ministério da Fazenda.
Asseverou que a Circular n° 41, de 14 de dezembro de 1908, que determinava que o autor devolvesse a quantia que lhe fora restituída era inconstitucional e, portanto, insubsistente e nula.
O Procurador da Fazenda alegou preliminarmente que a ação sumária era instrumento impróprio para reclamar anulação de ato ministerial, que mandava aplicar a lei de imposto sobre vencimentos, pois o art. 13 da Lei 221/1894 referia-se a atos administrativos, os quais não competiam à ação do poder legislativo, ou seja, aqueles que eram praticados em virtude de disposições regulamentares.
Declarou, da mesma forma, que o imposto sobre vencimentos não poderia ser considerado uma diminuição do vencimento do magistrado, ademais a Constituição de 1891 previa no art. 72, §2° que todos eram iguais perante a lei, e já que todos os funcionários públicos deviam pagar o imposto, não poderia ser concedido esse privilégio aos magistrados federais.
O Juiz Federal, Samuel Annibal de Carvalho Chaves mandou autuar a petição e que lhe subissem os autos selados e preparados.
Era o que constava nos autos.

Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça

Acidente de Trabalho n° 263

  • BR BRJFPR AT-263
  • Documento
  • 1936-08-19 - 1936-09-28

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Ismair Brandaliza, acidentado enquanto exercia sua função laboral de aprendiz das Oficinas da Rede Viação Paraná Santa Catarina.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou como empregadora a Rede Viação Paraná Santa Catarina e foi relatado que o acidente ocorreu em 6 de Junho de 1935, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para o trabalhador uma redução parcial e permanente em sua capacidade profissional avaliada em 11,30%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 11,30% do salário diário do acidentado, resultando na quantia de 508$500 (quinhentos e oito mil réis e quinhentos réis), calculada conforme os artigos 9º e 10º do referido decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas em 28 de Setembro de 1936.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos ao acidentado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 218

  • BR BRJFPR AT-218
  • Documento
  • 1935-09-03 - 1935-10-25

Trata-se de Autos de Acidente do Trabalho, por meio dos quais Luiz Juvêncio requereu o recebimento de indenização em decorrência de acidente ocorrido enquanto realizava trabalho de remoção de terra para a construção do campo de aviação do Bacacheri, com a utilização de caçambas, na Quinta Companhia Preparadora de Terreno, a serviço da União Federal.
Narrou que, na data de 12 de abril de 1934, após ter sido carregada com terra, a caçamba em que trabalhava correu sobre os respectivos trilhos e que, ao chegar em uma curva, acabou tombando, o que ocasionou o arremessamento do autor ao solo. Uma segunda caçamba, que vinha logo atrás, acabou se chocando com aquela que descarrilhou e tombou sobre o seu corpo.
Em virtude do acidente, os médicos optaram pela amputação de sua perna esquerda, o que lhe ocasionou uma incapacidade parcial e permanente, sem possibilidade de exercer com segurança o trabalho de desempenhava.
Requereu o pagamento de indenização no valor de 3:240$000 (três contos e duzentos e quarenta mil réis), 60% da que seria devida se a incapacidade fosse total e permanente.
Intimado a se manifestar, o Procurador Federal concordou com pagamento da indenização ao requerente, reservando-se a opinar sobre o valor por ocasião da audiência.
Em audiência realizada na data de 5 de setembro de 1935, o Procurador da República concordou com o pagamento do valor solicitado pelo autor, deduzida a importância de 477$000 (quatrocentos e setenta e sete mil réis), correspondente às diárias e meias diárias pagas ao acidentado durante o tempo de sua hospitalização. Por sua vez, o procurador de Luiz Juvencio assentiu com a dedução do referido valor.
Tendo sido lavrado e assinado o termo de acordo entre as partes, esse foi homologado por sentença do Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Era o que constava dos autos.

Luiz Juvencio

Acidente de Trabalho n° 235

  • BR BRJFPR AT-235
  • Documento
  • 1936-01-23 - 1936-05-02

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício dos herdeiros de João Olympio Caetano, requerendo a homologação do acordo realizado entre Djanyra Caetano (viúva), e suas filhas menores Ivone e Ivete, com a Rede de Viação Paraná Santa Catarina, em decorrência do acidente sofrido pelo trabalhador no dia 8 de Outubro de 1935, em virtude do qual veio a falecer.
No termo de acordo assinado entre os herdeiros e a empregadora, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, constou que a viúva teria direito a uma indenização correspondente a 900 vezes o salário diário do acidentado, totalizando o montante de 6:750$000 (sete contos e setecentos e cinquenta mil réis), que foram pagos da seguinte forma: 3:375$000 (três contos e trezentos e setenta e cinco mil réis), em conformidade com o Art. 20 do referido Decreto, e igual importância aos filhos menores, sendo que desta última seria deduzida a quantia de 2:250$000, isto é, 2/3 do total da indenização, restando aos menores a quantia de 1:125$000 (um conto e cento e vinte e cinco mil réis). Ademais, constou no termo que a viúva Djanira Caetano não contribuiria para A Caixa de Aposentadorias e Pensões por não ter direito a pensão, em virtude de não ter legalizado sua união com o falecido manobreiro.
O acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, em 23 de Janeiro de 1936.
Foram juntados aos autos o recibo comprovando o pagamento dos valores devidos à viúva, bem como, foram certificados o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, instituídas em nome das menores, ao Juiz de Órfãos de Curitiba e o recolhimento ao Banco do Brasil da importância destinada à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
Era o que constava dos autos.

Djanyra Caetano e s/ filhas menores

Acidente de Trabalho n° 237

  • BR BRJFPR AT-237
  • Documento
  • 1936-01-30 - 1936-05-29

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo homologação do acordo realizado entre os herdeiros de José Santos, falecido devido a acidente de trabalho, na data de 11 de dezembro de 1935, e a empresa Rede de Viação Paraná Santa Catarina, a fim de que o mesmo produza o seu legal efeito.
No termo de acordo assinado por Dna. Aracy Cit Santos, esposa do guarda freios José Santos, e seus filhos menores, Adalberto, Yolanda e Cyderia, e pela empresa Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, consta que, no dia 11 de dezembro de 1935, na estação de Morretes, ocorreu o acidente que resultou na morte do empregado, motivo pelo qual seus herdeiros teriam direito à indenização de 900 vezes o salário diário de 7$500 (sete mil e quinhentos réis), ou seja, 6:750$000 (seis contos e setecentos e cinquenta mil-réis). Valor distribuído em 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil-réis), correspondentes a dois terços do art. 23 do Decreto n° 24.637, de 10 de julho de 1934, da viúva e filhos do falecido, à Caixa de Aposentadorias e Pensões e 1:125$000 (um conto e cento e vinte e cinco mil-réis) à viúva, e igual valor aosfilhos menores, calculados conforme art. 20 § 1°, “a” e art. 23 do referido decreto.
Foi juntado aos autos, manifestação do Procurador da República, por meio de petição, informando o pagamento realizado pela empresa, no valor de 4:500$000 (quatro conto e quinhentos mil réis), em 28 de janeiro de 1936, a Dona Aracy Cit Santos e seus filhos.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o termo de acordo assinado pelas partes.
Em 1° de fevereiro de 1936, foi informado o pagamento do valor de 1:125$000 (um conto e cento e vinte e cinco mil réis), por meio de cadernetas da Caixa Economica Federal, instituídas em nome dos filhos do falecido, importância corresponde a 2/3 (dois terços) do total da indenização devida aos herdeiros.
Na data de 29 de maio de 1936, foi certificado o envio das referidas cadernetas ao Juízo Municipal de Morretes, cidade em que o acidentado era domiciliado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 251

  • BR BRJFPR AT-251
  • Documento
  • 1936-05-21 - 1936-09-23

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo homologação do acordo realizado entre Antonio Xavier da Silva e a empresa Rede de Viação Paraná-Santa Catharina, para recebimento da indenização devida ao primeiro, em virtude de acidente de trabalho ocorrido na data de 07 de março de 1935, que resultou em redução parcial e permanente em sua capacidade profissional (calculada em 20%).
No referido acordo, foi estipulada indenização correspondente a 900 vezes 20% de 7$500 (sete mil e quinhentos réis), isto é. 1:350$000 (um conto e trezentos e cinquenta mil réis), menos a importância de 300$000 (trezentos mil réis) que percebeu como 2/3 de diárias, restando-lhe a quantia de 1:050$000 (um conto e cinquenta mil réis), calculada de acordo com o art. 9º, combinado com o 10º, do Decreto 24.637 de 10 de julho de 1934.
O acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Antonio Xavier da Silva declarou o recebimento dos valores estipulados e, após o pagamento das custas, o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo determinou o arquivamento dos autos.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 256

  • BR BRJFPR AT-256
  • Documento
  • 1936-08-19 - 1936-09-24

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para pagamento da indenização devida a Gildo Maggi, acidentado enquanto exercia sua função laboral de aprendiz nas oficinas da Rede Viação Paraná Santa Catarina.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, foi relatado que o acidente ocorreu em 12 de Maio de 1936, conforme comunicação feita à Polícia, resultando em uma incapacidade parcial e permanente para Gildo, avaliada em 39,30%, devido a “perda total e definitiva do olho direito”.
Acordou-se a importância de 900 vezes 39,30% do salário diário do réu, totalizando a quantia de 1:945$300 (um conto, novecentos e quarenta e cinco mil e trezentos réis), sendo que, dessa importância, deveria ser deduzido o valor de 172$300 (cento e setenta e dois mil e trezentos réis), já percebido a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 1:773$000 (um conto e setecentos e setenta e três mil réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º do referido decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, constando o registro em 23 de Setembro de 1936.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos ao acidentado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 257

  • BR BRJFPR AT-257
  • Documento
  • 1936-08-22 - 1938-09-25

Trata-se de Autos de Acidente de Trabalho, iniciado por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo realizado entre Ari Ferreira do Vale, operário do almoxarifado da Rede Viação Paraná-S. Catarina, que sofreu incapacidade parcial e permanente, calculada em 18,75%, devido a acidente sofrido ao cair de uma pilha de lenha que apinhava, na data de 01 de dezembro de 1935, e a mencionada companhia, a fim de que fossem produzidos os seus efeitos legais.
No termo de acordo assinado entre as partes, constou que o trabalhador tinha direito ao recebimento de importância correspondente a 900 vezes 18,75% de 5$500 (cinco mil e quinhentos réis), isto é, 928$100 (novecentos e vinte oito mil e cem réis), menos a importância de 102$700 (cento e dois mil e setecentos réis), que já lhe tinha sido paga, a título de 2/3 de diárias, durante o tempo em que esteve acidentado, restando ainda 825$400 (oitocentos e vinte cinco mil e quatrocentos réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º da lei de acidentes de trabalho.
Na data de 23 de setembro de 1936, o acordo foi homologado pelo Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo e, no dia seguinte, foi certificada a entrega da importância de 825$400 (oitocentos e vinte cinco mil e quatrocentos réis) a Ari Ferreira do Vale.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 259

  • BR BRJFPR AT-259
  • Documento
  • 1936-08-19 - 1936-09-25

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Durval Luiz de Oliveira, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da Rede Viação Paraná - Santa Catarina.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, foi relatado que o acidente ocorreu em 11 de Junho de 1935, conforme comunicação feita à Polícia, resultando em uma redução da capacidade profissional de Durval Luiz de Oliveira avaliada em 27,90%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 27,90% do salário diário do acidentado, totalizando a quantia de 2:008$800 (dois contos, oito mil e oitocentos réis), sendo que, dessa importância deveria ser deduzida a quantia de 1:742$500 (um conto, setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 266$300 (duzentos e sessenta e seis mil e trezentos réis), valores calculados conforme os artigos 9º e 10º do referido Decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, constando o registro em 25 de Setembro de 1936.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento da indenização a Durval Luiz de Oliveira.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 260

  • BR BRJFPR AT-260
  • Documento
  • 1936-08-19 - 1936-09-24

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida ao maquinista Firmino de Souza, acidentado enquanto exercia sua função laboral de maquinista da linha Itararé Uruguai.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou como empregadora a Rede Viação Paraná Santa Catarina e foi relatado que o acidente ocorreu em 06 de Abril de 1936, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para Firmino de Souza uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 11,95%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 11,95% do salário diário do acidentado, resultando na quantia de 1:290$600 (um conto, duzentos e noventa mil e seiscentos réis), sendo que, dessa importância deveria ser deduzida a quantia de 316$700 (trezentos e dezesseis mil e setecentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 973$900 (novecentos e setenta e três mil e novecentos réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º do referido decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, constando o registro em 24 de Setembro de 1936.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos a Firmino de Souza.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 261

  • BR BRJFPR AT-261
  • Documento
  • 1936-08-19 - 1936-09-29

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Roberto Alexandre, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Itararé - Uruguai.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou como empregadora a Rede Viação Paraná Santa Catarina e foi relatado que o acidente ocorreu em 9 de Agosto de 1934, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para Roberto uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 14,65%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 14,65% do salário diário do acidentado, resultando na quantia de 659$300 (seiscentos e cinquenta e nove mil e trezentos réis), sendo que, dessa importância deveria ser deduzida a quantia de 263$400 (duzentos e sessenta e três mil e quatrocentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 395$900 (trezentos e noventa e cinco mil e novecentos réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º do referido decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo em 26 de Setembro de 1936.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos Roberto Alexandre.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 262

  • BR BRJFPR AT-262
  • Documento
  • 1936-08-19 - 1936-09-28

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal, requerendo a homologação do acordo para pagamento da indenização devida à Christina Nayrnei, viúva do guarda freios da Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, Brasilio Nayrnei, morto em consequência de um acidente de trabalho sofrido no dia 20 de Julho de 1936.
No termo de acordo assinado entre a viúva e a empregadora, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, constou que a indenização foi estipulada no valor correspondente a 600 vezes o salário diário do acidentado, totalizando a quantia de 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis), sendo que, de acordo com o artigo 23 do mesmo decreto, 2/3 dessa importância seriam revertidos em favor da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande, restando à Christina Nayrnei a importância líquida de 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis).
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, em 28 de Setembro de 1936, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Foi juntado o comprovante do pagamento da indenização à viúva.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 270

  • BR BRJFPR AT-270
  • Documento
  • 1936-12-09 - 1937-01-27

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo firmado entre a empregadora, Rede Viação Paraná - Santa Catarina, e o trabalhador João Antonio de Farias, para recebimento da indenização devida ao último, em virtude de acidente ocorrido enquanto exercia sua função laboral de guarda freios da linha Paraná.
No termo de acordo, foi relatado que o acidente ocorreu na data de 26 de abril de 1936, resultando em uma incapacidade parcial e permanente em sua capacidade profissional, avaliada em 28,75%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 28,75% do salário diário do réu, totalizando 1:940$600 (um conto, novecentos e quarenta mil e seiscentos réis), sendo que, dessa importância, deveria ser deduzida a quantia de 628$800 (seiscentos e vinte e oito mil e oitocentos réis), já percebidos pelo trabalhador, a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 1:311$800 (um conto, trezentos e onze e mil e oitocentos reis).
O acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, em 26 de Janeiro de 1937, sendo juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 271

  • BR BRJFPR AT-271
  • Documento
  • 1936-12-09 - 1937-01-27

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo firmado entre a empregadora, Rede Viação Paraná - Santa Catarina, e o trabalhador Julio de Castro, para recebimento da indenização devida ao último, em virtude de acidente ocorrido enquanto exercia sua função laboral de ajudante das Oficinas da Linha Paraná.
No termo de acordo, foi relatado que o acidente ocorreu em 4 de maio de 1933, resultando em incapacidade laborativa de caráter total e temporária. Pelo fato da incapacidade laborativa ter se prolongado por mais de um ano, o trabalhador teria direito à indenização, nos termos do artigo 29 do Decreto 24.637, de 10 de julho de 1934. Ainda com base nesse dispositivo, prolongando-se por mais de um ano a incapacidade laborativa, teria direito o réu, além da indenização característica, custas referentes ao tratamento médico, farmacêutico e hospitalar.
Acordou-se o valor de 900 vezes o salário diário do réu, isto é, 6:300$000 (seis contos e trezentos mil réis), descontados 2/3 da importância, conforme determinado pelo art. 23 da Lei de Acidentes, que foram revertidos em benefício da Caixa de Aposentadorias e Pensões. Além disso, foram descontados do terço restante a quantia de 1:268$700 (um conto, duzentos e sessenta e oito mil e setecentos réis) que o réu percebeu a título de 2/3 de sua diária, restando a quantia de 831$300 (oitocentos e trinta e um mil e trezentos réis).
O acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, em 27 de Janeiro de 1937, sendo juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 272

  • BR BRJFPR AT-272
  • Documento
  • 1936-12-09 - 1937-01-28

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo firmado entre a empregadora, Rede Viação Paraná - Santa Catarina, e o trabalhador Olegario Rocha, para pagamento da indenização devida ao último, em virtude de acidente ocorrido enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Paraná.
Conforme ofício de comunicação de acidente de trabalho à polícia juntado aos autos, o acidente ocorreu na data de 24 de Junho de 1936 no britador de Roça Nova, o que ocasionou uma redução permanente de ¼ (um quarto da visão do trabalhador).
Segundo o termo do acordo, foi verificada uma incapacidade parcial e permanente em sua capacidade profissional avaliada em 14%, motivo pelo qual o acidentado teria direito à indenização na importância de 900 vezes 14% de seu salário diário, resultando na quantia de 756$000 (setecentos e cinquenta e seis mil réis), sendo que, dessa importância deveria ser deduzido o valor de 108$000 (cento e oito mil réis), já percebidos pelo réu, a título de 2/3 de diárias. Restando-lhe, ainda, 648$000 (seiscentos e quarenta e oito mil réis), valores calculados com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934
O acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, constando o registro em 28 de Janeiro de 1937. Na mesma data foi certificado o pagamento da quantia à Olegario Rocha.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 274

  • BR BRJFPR AT-274
  • Documento
  • 1936-12-09 - 1937-02-27

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida aos herdeiros de Guilherme Hans Filho, falecido em decorrência de acidente de trabalho ocorrido na data de 28 de agosto de 1936.
No termo de acordo assinado pela empregadora Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e pelos herdeiros do guarda-freios, ficou combinado o pagamento de indenização correspondente a 900 vezes o salário diário de 5$500 (cinco mil e quinhentos réis), isto é, a importância de 4:950$000 (quatro conto e novecentos e cinquenta mil-réis), sendo que 2/3 dessa quantia, ou seja, 3:300$000 (três conto e trezentos mil réis) seriam revertidos a Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da E.F.S.P Rio Grande, de acordo art. 23 do Decreto n° 24.637, de 10 de julho de 1934, e o terço restante dividido entre a viúva e o filho do de cujus, isto é, 825$000 (oitocentos e vinte e cinco mil-réis) a cada um.
Na data de 29 de janeiro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo assinado entre as partes.
Foi certificado o pagamento no valor de 825$000 (oitocentos e vinte e cinco mil réis) à viúva e o depósito, no mesmo valor, em caderneta da Caixa Econômica Federal em nome do filho do falecido, sendo oficiado ao Juiz de Direito de Órfãos, Ausentes e Provedoria da Cidade de Curitiba, para informar acerca do depósito realizado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 276

  • BR BRJFPR AT-276
  • Documento
  • 1936-12-30 - 1937-01-29

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal, requerendo a homologação do acordo realizado entre Lídio Anselmo e a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina, para o pagamento de indenização devida ao primeiro, em decorrência de acidente sofrido enquanto exercia sua atividade como cavouqueiro da pedreira da construção do prolongamento do Ramal do Paranapanema.
No termo de acordo, constou que, por conta do acidente, foi verificada uma incapacidade parcial e permanente na capacidade profissional do trabalhador, avaliada em 14,60%. Por esse motivo, tinha direito ao recebimento de uma indenização correspondente a 900 vezes 14,60% de seu ordenado diário, descontados valores que já tinha recebido a título de 2/3 de diárias, totalizando a importância de 704$500 (setecentos e quatro mil e quinhentos réis), valores calculados de acordo com os artigos 9º e 10º do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934.
Na comunicação feita à polícia, constou que o acidente aconteceu em consequência da explosão de uma mina na pedreira em que trabalhava, resultando em lesões em seu pé e perna esquerdos, na região escapular direita e na coluna cervical.
Na data de 26 de Janeiro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo assinado entre as partes, sendo, em seguida, juntado o comprovante de pagamento da indenização a Lídio Anselmo.
Era o que constava dos autos.

Lídio Anselmo

Acidente de Trabalho n° 278

  • BR BRJFPR AT-278
  • Documento
  • 1937-01-26 - 1937-05-08

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para recebimento de indenização firmado entre João Antunes, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Itararé - Uruguai, e a empregadora Rede de Viação Paraná – Santa Catarina.
No termo de acordo foi relatado que o acidente ocorreu em 13 de Julho de 1936, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para o trabalhador uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 13,35%.
Acordou-se o pagamento de importância no valor de 900 vezes 13,35% do salário diário do operário, chegando-se ao montante de 889$100 (oitocentos e oitenta e nove mil e cem réis). Desse montante, deveria ser deduzida a quantia de 370$100 (trezentos e setenta mil e cem réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 519$000 (quinhentos e dezenove mil réis), tudo calculado nos termos dos artigos 9º e 10º, da Lei de Acidentes do Trabalho (Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934).
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas em 4 de Março de 1937.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento dos valores devidos a João Antunes.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 304

  • BR BRJFPR AT-304
  • Documento
  • 1937-05-05 - 1937-07-07

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo realizado entre Maria da Conceição, esposa do guarda freios Francisco Raimundo, falecido em virtude de acidente de trabalho, e a empregadora Rede Viação Paraná Santa Catarina, patrocinando, assim, os interesses da viúva.
No termo de acordo, constou que a viúva teria direito a uma indenização correspondente a 600 (seiscentas) vezes o salário diário da vítima, totalizando o montante de 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis), deduzindo-se 2/3 dessa importância que seriam revertidos em favor da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Rede de Viação Paraná - Santa Catarina, restando 1:500 (um conto e quinhentos mil réis), valores calculados nos termos do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934.
Foi nomeado curador do acidentado o Dr. Angelo Guarrinello.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Foram juntados os comprovantes de pagamento da indenização à viúva e dos valores revertidos ao fundo de aposentadorias e pensões.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 305

  • BR BRJFPR AT-305
  • Documento
  • 1937-05-05 - 1937-07-30

Trata-se de autos de Acidente de Trabalho, proposto pela União Federal em benefício dos herdeiros de Alfredo Oliveira, requerendo a homologação do acordo realizado entre Natalia Gomes Oliveira (viúva) e seus filhos menores (Pedro Hamilton, Eloah, Maria de Lourdes, Ondina e Iolanda Leocadia), e a Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, em decorrência do falecimento do trabalhador em acidente sofrido no dia 19 de outubro de 1936.
No termo de acordo assinado entre os herdeiros e a Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, constatou que, no dia 19 de fevereiro de 1936, o guarda freios caiu do trem de carga, que acabou passando por cima dele, levando ao seu falecimento, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 6:750$000 (seis contos e setecentos e cinquenta mil réis), que seria distribuída da seguinte forma, 2/3 do valor revertidos para a Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o 1/3 restante seria dividido entre a viúva e os filhos menores.
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava o falecimento de Oliveira, em decorrência do esmagamento de sua perna direita e de seu pé esquerdo, além do decepamento de seu braço direito.
Foi nomeado curador do acidentado, o Dr. Angelo Guarinello.
Foi juntado aos autos, o inquérito da investigação policial acerca do acidente de Alfredo.
Na data de 3 de julho de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o termo de acordo assinado entre as partes.
Natalia declarou haver recebido a importância de 1:325$000 (um conto trezentos e vinte e cinco mil réis), na data de 07 de janeiro de 1937.
Foi juntado aos autos a certificação das cadernetas da Caixa Econômica Federal instituídas em nome dos filhos menores de Alfredo.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 306

  • BR BRJFPR AT-306
  • Documento
  • 1937-05-05 - 1937-07-23

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para o pagamento de indenização firmado entre Eva Pendiuk, em nome próprio e representando seus filhos menores, Francisco, Adão, Carlos e Paulo, viúva e filhos de Pedro Pendiuk, falecido, na data de 2 de abril de 1936, em decorrência de acidente enquanto exercia sua função laboral de feitor da linha Itararé - Uruguai, e a empregadora Rede Viação Paraná Santa Catarina.
O Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo nomeou como curador o Dr. Angelo Guarinello.
No termo de acordo, constou que os herdeiros teriam direito à indenização no valor de 900 vezes o salário diário da vítima, totalizando 8:550$000 (oito contos e quinhentos e cinquenta mil réis), sendo reduzida da importância a quantia de 703$000 (setecentos e três mil réis), que já teria sido paga, a título de 2/3 de diárias, durante o período decorrido entre o acidente e a morte do feitor. A importância restante, 7:847$000 (sete contos e oitocentos e quarenta e sete mil réis), foi distribuída, nos termos do Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, da seguinte forma: 2/3 da indenização total, ou seja, 5:231$300 (cinco contos, duzentos e trinta e um mil e trezentos réis) para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados da Rede de Viação Paraná Santa Catarina e, do terço restante, 1:307$800 (um conto, trezentos e sete mil e oitocentos réis), à viúva, e igual importância aos filhos menores, sendo que a parte desses foi recolhida à Caixa Econômica Federal.
Por fim, constou que foi abonado à viúva a importância de 200$000 (duzentos mil réis), como auxílio-funeral do de cujus, conforme determina o referido decreto.
Sem que houvesse oposição, por parte do curador, em relação aos termos do acordo, o Procurador Federal requereu a sua homologação.
O acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Foi certificado o pagamento à viúva, o depósito à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados da companhia e o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, instituídas em nome dos menores, ao Juiz de Órfãos em Porto União.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 324

  • BR BRJFPR AT-324
  • Documento
  • 1937-07-02 - 1937-09-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo homologação do acordo para recebimento de indenização realizado entre Manoel M. de Jesus, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Paraná, e a Rede Viação Paraná - Santa Catarina.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, ocorrido na data de 5 de outubro de 1936, Manoel M. de Jesus teve sua capacidade de trabalho reduzida em 18,60%, motivo pelo qual teria direito, nos termos dos artigos 9º e 10º do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934, a uma indenização correspondente a 900 vezes o seu salário diário, resultando no montante de 1:322$500 (um conto, trezentos e vinte e dois mil e quinhentos réis), descontada a quantia de 63$200 (sessenta e três mil e duzentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando ao autor o valor de 1:259$300 (um conto, duzentos e cinquenta e nove mil e trezentos réis).
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas na data de 30 de Agosto de 1937.
Foi juntado o comprovante de pagamento da indenização, assinado por Manoel M. de Jesus.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 325

  • BR BRJFPR AT-325
  • Documento
  • 1937-07-02 - 1937-09-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para recebimento de indenização realizado entre João Paulino dos Santos, trabalhador acidentado enquanto exercia sua função laboral de maquinista da linha Itararé - Uruguai, e a Rede Viação Paraná - Santa Catarina.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, ocorrido na data de 28 de Maio de 1936, João Paulino dos Santos teve sua capacidade de trabalho reduzida em 14,90%, motivo pelo qual teria direito, nos termos dos artigos 9º e 10º do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934, a uma indenização correspondente a 900 vezes o salário de 12$000 (doze mil réis), o máximo para o cálculo, resultando no montante de 1:609$200 (um conto, seiscentos e nove mil e duzentos réis), descontada a quantia de 1:092$000 (um conto e noventa e dois mil réis), já percebida a título de 2/3 de diárias, restando ao autor o valor de 517$200 (quinhentos e dezessete mil e duzentos réis).
Na comunicação feita à polícia, foi informado que o acidentado sofreu uma “contusão da 1ª falange do dedo mínimo da mão esquerda” quando desempenhava as funções de maquinista da locomotiva nº 41-NO, que tracionava do trem N-8, no quadro da estação de Antonio Rebouças, às 12 horas e 15 minutos do dia acima mencionado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador nomeado ou do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas na data de 30 de agosto de 1937.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento dos valores a João Paulino dos Santos.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 326

  • BR BRJFPR AT-326
  • Documento
  • 1937-07-02 - 1937-09-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e a herdeira de Gabriel Furquim ou Gabriel Fernandez da Luz, trabalhador falecido.
Constou, do termo de acordo, que Belarmina Ferreira da Luz concordou com o valor da indenização devida em virtude do acidente de trabalho que vitimou seu filho natural, operário da construção do ramal do Paranapanema, no dia 26 de fevereiro de 1937.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 600 vezes o valor do salário diário do trabalhador, resultando no montante de 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis), que foram distribuídos da seguinte forma: à mãe do de cujus a importância de 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis), correspondente a um terço da indenização, e os dois terços restantes, isto é, 3:000$000 (três contos de réis), revertidos em favor da Caixa de Aposentadorias e Pensões, valores calculados nos termos do decreto nº 24.637, de 10 de julho de 1934.
Na notificação do acidente de trabalho encaminhada pelo Inspetor Geral da Via Permanente ao Superintendente da Rede, datada em 29 de março de 1936, constou que, às 6 horas e 50 minutos do dia 26 de fevereiro de 1937, o operário da turma de nivelamento da construção do Ramal Paranapanema caiu entre dois vagões do trem de lastro, em marcha, resultando em diversas faturas que o levaram a óbito no mesmo dia.
Foi nomeado curador do acidentado o Dr. Alcides Vieira Arco-Verde.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, o acordo foi homologado pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento feito à Belarmina Ferreira da Luz e o comprovante de depósito para a Caixa de Aposentadorias e Pensões.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 345

  • BR BRJFPR AT-345
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Nicolau Bondjik, operário da linha Itararé – Uruguai, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Itararé Uruguai.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou como empregadora a Rede Viação Paraná Santa Catarina e foi relatado que o acidente ocorreu em 30 de Junho de 1937, consistente em um ferimento no olho direito, conforme comunicação no devido tempo feita à Polícia, resultando para Nicolau Bondjik uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 15,30%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 15,30% do salário diário do operário, totalizando o montante de 1:087$800 (um conto, oitenta e sete mil e oitocentos réis), sendo que, dessa importância, deveria ser deduzida a quantia de 194$900 (cento e noventa e quatro mil e novecentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 892$900 (oitocentos e noventa e dois mil e novecentos réis).
Sem que houvesse oposição do curador e de Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 347

  • BR BRJFPR AT-347
  • Documento
  • 1937-10-28 - 1937-11-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho em que a companhia Lloyd Industrial Sul Americano, seguradora dos operários da Comissão de Estradas de Rodagem nos Estados de Paraná e Santa Catarina, requereu a homologação do acordo celebrado com Francisco Schuanki, vítima de acidente de trabalho enquanto exercia sua função laboral de Cavouqueiro.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou que o acidente ocorreu na data de 4 de Junho de 1937, conforme comunicação feita à Polícia, resultando em uma redução da capacidade profissional do trabalhador, devido a perda do 3°, 4º e 5º dedos da mão direita, bem como de parte do 2º dedo da mesma mão. Em virtude disso, a indenização foi avaliada em 3:059$200 (três contos, cinquenta e nove mil réis e duzentos réis).
Sem que houvesse oposição do curador nomeada e do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, em 7 de Novembro de 1937.
Foi juntado o comprovante de pagamento da indenização a Francisco Schuanki.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 350

  • BR BRJFPR AT-350
  • Documento
  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e os herdeiros do trabalhador falecido, Luiz Rodrigues.
Constou do termo de acordo que a legitimidade de representação do falecido era de Anna Virginia Rodrigues, sua viúva, bem como de seus filhos menores, Gemiliano e Hamilton, tendo sido por esses manifestado concordância com o valor da indenização devida em virtude do acidente que causou a morte do ex-empregado e ex-chefe de trens Luiz Rodrigues, ocorrido no dia 27 de Setembro de 1937.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 900 vezes o valor do salário diário do trabalhador, resultando no montante de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que foram distribuídos da seguinte forma: 1/3 da indenização, ou seja, 3:600$000 (três contos e seiscentos mil réis), divididos entre a viúva e os filhos, sendo a parte dos menores recolhida à Caixa Econômica Federal, e os 2/3 restantes revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, na forma do Art. 23 do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934. Além disso, foi pago à viúva a quantia de 200$000 (duzentos mil réis) a título de auxílio-funeral.
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado.
Foi juntado o comprovante de pagamento feito à viúva e certificado o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, em nome dos menores, ao Juiz de órfãos de Ponta Grossa.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 351

  • BR BRJFPR AT-351
  • Documento
  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná Santa Catarina e os herdeiros do trabalhador falecido, Segismundo Kuberski.
Constou do termo de acordo que a legitimidade de representação do falecido era de Felicia Kuberski, sua viúva, bem como de seus filhos menores, Dario e Dalva, sendo que, manifestaram concordância com o valor da indenização devida em virtude do acidente que causou a morte do ex-empregado e ex-maquinista, ocorrido no dia 1º de Julho de 1937.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 900 vezes o valor do salário diário do trabalhador, resultando no montante de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que foram distribuídos da seguinte forma: 2/3 da indenização, ou seja, 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis), revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o terço restante dividido entre a viúva e os filhos do falecido, sendo 1:800$000 um conto e oitocentos mil réis para cada parte.
Além disso, foi pago à viúva a quantia de 200$000 (duzentos mil réis) a título de auxílio-funeral.
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado.
Foi, então, certificado o pagamento dos valores aos herdeiros.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 352

  • BR BRJFPR AT-352
  • Documento
  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná Santa Catarina e seu empregado, Dionisio Binda, operário da linha Itararé - Uruguai, acidentado na data de 26 de Fevereiro de 1937.
Nos termos do acordo, constou que Dionisio teve sua capacidade de trabalho reduzida em 80%, motivo pelo qual teria direito a uma indenização calculada em 900 vezes o seu salário diário naquela proporção. Do valor total, 8:640$000 (oito contos e seiscentos e quarenta mil réis), 2/3 foram revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, e do terço disponível, foi descontada a quantia de 624$000 (seiscentos e vinte e quatro mil réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, a quantia de 2:256$000 (dois contos e duzentos e cinquenta e seis mil réis), tudo calculado com base nos artigos 9º e 10 da Lei de Acidentes de Trabalho (Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934).
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi certificado pagamento da indenização a Dionisio Binda e o processo foi encerrado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de trabalho n°256

  • BR BRJFPR AC-256
  • Documento
  • 1936-08-22 - 1936-09-25

Trata-se de autos de Acidente de Trabalho, proposto pela União Federal em benefício de Manoel Rodrigues, requerendo a homologação do acordo realizado entre Manoel e a Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, para recebimento da indenização devida em decorrência do acidente de trabalho ocorrido na data de 16 de junho de 1936.
No termo de acordo assinado entre a empresa e o funcionário, consta que, no dia 16 de junho de 1936, o bombeiro da linha Itararé – Uruguai, sofreu um ferimento no dedo polegar de sua mão direita que resultou em uma redução permanente e parcial em sua capacidade de trabalho, motivo pelo qual ficou estabelecida uma indenização de novecentas vezes o percentual de 11,40% sobre o valor de 7$900 (sete mil e novecentos réis), isto é, a importância de 810$500 (oitocentos e dez mil e quinhentos réis), menos a importância de 94$700 (noventa e quatro mil e setecentos réis) que já tinha recebido como 2/3 de diárias, sobrando 715$800 (setecentos e quinze mil e oitocentos réis), calculado de acordo com os arts. 9º e 10º da Lei de Acidentes de Trabalho.
Foi juntado aos autos o atestado médico, que comprovava a alta de Manoel Rodrigues, com redução permanente e parcial de sua capacidade de trabalho.
Na data de 23 de setembro de 1936, o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo homologou por sentença o acordo assinado entre as partes.
Manoel Rodrigues declarou o recebimento do valor de 715$800 (setecentos e quinze mil e oitocentos réis) no dia 21 de agosto de 1936.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Acidente de Trabalho nº 146

  • BR BRJFPR AT-146
  • Documento
  • 1931-11-30 - 1931-12-08

Trata-se de Acidente de trabalho em que é acidentado Felisberto Malherbe.
Disse o Procurador da República, representando a União, que entre os inquéritos entregues a oficial de justiça do Juízo – por pessoa da família do falecido Procurador da República, Dr. Luiz Xavier Sobrinho – estava um inquérito policial de acidente no trabalho. Estranhamente a petição dirigida ao Dr. Juiz Federal datava de 4 de dezembro de 1923, mas não houve prosseguimento das diligências para promoção da ação, faltando as folhas de número 9 e 14, e, em razão disso, solicitava a nomeação de procurador especial para solução do caso.
Juntado Inquérito Policial – Acidente no Trabalho n° 429 da Delegacia de Polícia de Ponta Grossa, autuado em oito de dezembro de 1923.
O Procurador da República requereu a baixa do inquérito à Delegacia de Ponta Grossa para que fossem inquiridas testemunhas que demonstrassem a veracidade do alegado, retornando o inquérito à Procuradoria, para os fins de direito.
A diligência foi deferida pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Narrou Felisberto Malherbe, no inquérito policial, que era guarda-fio de Telégrafo Nacional, pertencente a 6ª sessão, 2º trecho, e ficou bastante ferido no desastre ocorrido no serviço, no dia 18 de julho de 1922, mas, apesar de ter comunicado ao chefe de serviço, ele não deu providência alguma de conformidade com a lei vigente, a qual determinava avisar as Autoridades Policiais de qualquer acidente.
Lavrado Auto de Exame de Corpo de Delito fls. 9/11 do arquivo digital.
Requereu assistência judiciária por parte do Ministério Público para promover a cobrança de indenização a que tinha direito.
O Juiz de Direito Estadual determinou a remessa dos autos ao Juiz Federal, conforme havia requerido o Promotor Público, alegando que a vítima era operário da União, portanto, a competência era da Justiça Federal, nos termos do Decreto 13.498/1919 que regulamentou a lei de acidente de trabalho.
Foram arroladas testemunhas; Dúlcio Custódio, Francisco Cardoso de Meneses, Casemiro Cardoso de Meneses e Adolpho Soares Ribas.
O curador nomeado pelo juiz disse que o acidentado dispensou a interferência ou assistência da promotoria, porque constituiu advogado, que daria início a ação e em 16 de agosto de 1923, em seu próprio nome, requerendo, na Comarca de Ponta Grossa, a execução do acidente. E solicitou o arquivamento dos autos.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, mandou arquivar os autos.

Felisberto Malherbe

Acidente de Trabalho nº 236

  • BR BRJFPR AT-236
  • Documento
  • 1936-01-30 - 1937-05-15

Trata-se de Autos de Acidente de Trabalho proposto pela União Federal em benefício de Petronilha Dropa, requerendo a homologação do acordo realizado entre os herdeiros de Miguel Dropa, falecido, devido a acidente de trabalho, na data de 14 de julho de 1934, e a empresa Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, a fim de que o mesmo produza o seu legal efeito.
No termo de acordo assinado por Petronilha, viúva de Miguel Dropa, e seus filhos menores, Maria de Lourdes, Joanna, Horacio, Emilia, Miroslau, Ladomiro, Pedro e Olga, e pela Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, consta que, no dia 10 de julho de 1934, o ferroviário foi atingido pela locomotiva que manobrava, tendo sua perna esquerda decepada e seu braço direito esmagado, resultando em sua morte. Por esse motivo, sua viúva e herdeiros teriam direito a indenização relativa a 900 vezes 12$000 (doze mil réis), isto é, 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), dividida, nos termos do art. 23º do Decreto nº 24.637 de 1934, em 2/3 (dois terços) da indenização total revertidos à
Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o terço restante repartido entre a viúva, de um lado, e os filhos de outro, sendo que a parte dos menores deveria ser recolhida à Caixa Econômica Federal.
Na data de 29 de janeiro de 1937 o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes e.
Foi juntada aos autos a declaração de entrega da indenização para Petronilha Dropa, bem como, certificado o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, em nome dos menores, ao Juiz de Órfãos de Ponta Grossa.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 238

  • BR BRJFPR AT-238
  • Documento
  • 1936-02-03 - 1936-09-23

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Anastacio de Lima, acidentado parcialmente na construção do ramal do Paranapanema.
No termo de acordo constou como empregadora a Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e relatou que o acidente ocorreu em 20/12/1935, resultando em incapacidade laborativa, parcial e permanente. Firmado na importância de 355$550 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta réis), o acordo foi aceito pelo acidentado, descontados 2/3 relativos às diárias.
Em carta endereçada ao Inspetor Geral da Via Permanente, de 31/01/1936, o Chefe do Serviço Médico comunicou que o acidentado teve alta, podendo retomar o serviço, contudo, em virtude do acidente, teve uma redução parcial e permanente de sua capacidade profissional, devendo ser avaliado com número 56 (cinquenta e seis) e índice 5 (cinco).
Juntada a comunicação do Chefe da Construção do Ramal do Paranapanema ao Delegado de Polícia de Jacarezinho na qual descreve como ocorreu o acidente. Em suma, comunica que o acidentado sofreu ferimentos na face devido a queda de uma pedra desprendida por explosão de dinamite.
O acordo foi homologado pelo juiz Luiz Affonso Chagas, em 03/02/1936 e intimados o Procurador da República, o operário Anastacio de Lima e o representante da Rede Viação Paraná-Santa Catarina. Juntado o recibo no valor de 355$600 (trezentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos réis) e custas pagas pelo interessado, o processo foi arquivado por ordem do juiz Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 273

  • BR BRJFPR AT-273
  • Documento
  • 1936-12-09 - 1937-01-29

Trata-se de Autos de Acidente de Trabalho, iniciado por petição do Procurador da República, requerendo a homologação de acordo para liquidação de indenização, realizado entre Guascar Martinez, operário da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e a mencionada companhia, devido a acidente sofrido pelo operário, na data de 2 de setembro de 1936, enquanto exercia a atividade de encarregado do trem de lastro da construção do prolongamento do Ramal do Paranapanema, o que resultou em redução em sua capacidade de trabalho, avaliada em 9,35%.
No termo de acordo assinado entre as partes, constou que o trabalhador tinha direito ao recebimento de importância correspondente a 900 vezes 9,35% do seu salário diário, que era de 8$000 (oito mil réis), isto é, 673$200 (seiscentos e setenta e três mil e duzentos réis), menos a importância de 266$700 (duzentos e sessenta e seis mil e setecentos réis), que percebeu no período do acidente, como 2/3 de diárias, restando-lhe a quantia de 406$500 (quatrocentos e seis mil e quinhentos réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º da lei de acidentes de trabalho.
Na data de 27 de janeiro de 1937, o acordo foi homologado pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas e, no dia 29 do mesmo mês foi certificado o pagamento no valor de 406$500 (quatrocentos e seis mil e quinhentos réis) a Guascar Martinez.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 293

  • BR BRJFPR AT-293
  • Documento
  • 1937-03-20 - 1937-04-03

Trata-se de ação por Acidente de Trabalho em que a empresa Lloyd Industrial Sul Americano, Companhia Nacional de Seguros, na qualidade de seguradora contra o risco profissional dos empregados da Comissão de Estradas de Rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina, requereu a homologação do acordo com o empregado Manoel de Lima.
Constou do acordo que o empregado perdeu o olho direito em acidente ocorrido em 20 de dezembro de 1936 e que a indenização, avaliada em 2:727$900 (dois contos, setecentos e vinte e sete mil e novecentos réis), teve por base o art. 51, §2º e 9º do Decreto nº 24.637, de 10 de julho de 1934.
O Procurador da República requereu a nomeação de um curador para patrocinar os interesses do acidentado, o que ocorreu em 17 de março de 1937, sendo o Dr. Alcides Arco Verde nomeado para o mister.
Não havendo oposição sobre o acordo, o processo foi selado, as contas foram preparadas, e, por fim, o acordo foi homologado pelo juiz federal Luiz Affonso Chagas, em 02 de abril de 1937.
Posteriormente foi juntado o recibo do acidentado confirmando o recebimento do valor acordado e o processo foi arquivado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 310

  • BR BRJFPR AT-310
  • Documento
  • 1936-05-10 - 1937-08-09

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, por meio da qual foi requerida a homologação do acordo para recebimento da indenização devida aos herdeiros de Pedro A. Moreira, falecido em decorrência de acidente ocorrido na data de 8 de dezembro de 1934.
Constou do termo de acordo que a viúva, Dona Estanislava S. Moreira, por si e pelos seus filhos menores, Francisca, Alzira, Affonso, Helena e Luiz, na qualidade de representante do empregado e ex-guarda chaves da linha Itararé, que trabalhava para a Rede Viação Paraná - Santa Catarina, concordou com o valor da indenização de 900 vezes o valor do salário diário, totalizando o montante de 6:750$000 (seis contos e cinquenta mil réis), distribuídos da seguinte forma: 2/3 para a Caixa de Aposentadorias e Pensões e o terço restante repartido igualmente entre a viúva e filhos, acrescido o valor do auxílio-funeral.
A notificação do acidente de trabalho, encaminhada pelo Chefe de Tráfego ao Inspetor Geral do Tráfego, datada em 09 de dezembro de 1.936, constou que a morte se deu às 14h25min em consequência dos ferimentos pelo acidente ocorrido no dia anterior.
Foi nomeado curador do acidentado o Dr. Angelo Guarinello.
O acordo foi homologado pelo juiz federal Luiz Affonso Chagas em todos os seus termos.
Oficiado o juiz de Órfão da Comarca de Jaguariaíva, foi certificado que houve o depósito na Caixa Econômica Federal das cadernetas em nome dos menores Luiz, Helena, Affonso, Alzira e Francisca.
Acusado o seu recebimento e selado, o processo foi arquivado.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 311

  • AT-311
  • Documento
  • 1937-05-12 - 1937-07-17

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito com o acidentado Basílio Bileski e patrocinasse os seus direitos.
O acidentado, operário da linha Itararé - Uruguai, teve sua capacidade profissional reduzida em 34,80%, devido a acidente ocorrido na data de 14 de abril de 1936 e, conforme o termo de acordo, concordou em receber 900 vezes a proporção de 34,80% do valor do seu ordenado diário reduzidos os valores já adiantados. Todo o cálculo baseou-se nos artigos 9º e 10 da Lei de Acidentes de Trabalho.
O Chefe do Serviço Médico atestou a incapacidade laborativa do acidentado como lesão 340 e 341.
Em ofício encaminhado ao delegado de polícia de Rio Azul, o engenheiro chefe relatou os acontecimentos que ocorreram no acidente de seu empregado. Informou que o acidentado trabalhava para a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina, na pedreira do quilômetro 396 e que sofreu acidente quando trabalhava no transporte de pedras em caçambas, ficando gravemente ferido nas pernas.
O Dr. Hostilio Cezar de Souza Araujo foi nomeado curador do acidentado em 13 de maio de 1937.
O Procurador de Justiça opinou pela homologação do acordo, o que ocorreu em 05 de julho de 1937 pelo juiz federal Luiz Affonso Chagas.
Posteriormente, foi juntado o recibo confirmando o recebimento do valor acordado de 2:662$200 (dois contos, seiscentos e sessenta e dois mil e duzentos réis) por Basílio Bileski e o processo arquivado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 312

  • BR BRJFPR AT-312
  • Documento
  • 1936-05-11 - 1937-01-08

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e seu empregado, Paulo Nascimento, operário da construção do ramal do Paranapanema, acidentado na data de 7 de setembro de 1936.
Nos termos do acordo, constou que Paulo Nascimento teve sua capacidade de trabalho reduzida em 10,55%, motivo pelo qual teria direito a uma indenização correspondente a 900 vezes o seu salário diário, que era de 8$000 (oito mil réis), naquela proporção, isto é 759$000 (setecentos e cinquenta e nove mil e seiscentos réis), descontando a quantia que já teria recebido a título de 2/3 de diárias, restando-lhe ainda 247$600 (duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos réis). Valores esses calculados conforme os artigos 9º e 10º do decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934.
O Chefe do Serviço Médico atestou que a capacidade profissional do acidentado foi permanente e parcial, capituladas com os números de lesão 211 e 2, dedo mínimo e 187 e 2, dedo anular.
Em ofício encaminhado ao delegado de polícia de Jacarezinho, o engenheiro chefe da construção relatou que o empregado Paulo Nascimento, cavouqueiro da pedreira da construção no prolongamento do ramal do Paranapanema, foi vítima de acidente de trabalho em consequência de explosão de mina na mesma pedreira, apresentando ferimento contuso com perda de substância na mão esquerda com fratura e esmagamento do dedo mínimo, conforme atestado médico da Caixa e Aposentadorias e Pensões dos empregados da Rede.
Como curador foi nomeado o Dr. Hostilio Cezar de Souza Araujo.
O Procurador de Justiça opinou pela homologação do acordo, o que ocorreu em 05 de julho de 1937 pelo juiz federal Luiz Affonso Chagas.
Posteriormente foi juntado o recibo do acidentado confirmando o recebimento do valor acordado de 247$600 (duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais réis).
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 313

  • BR BRJFPR AT-313
  • Documento
  • 1937-05-11 - 1937-07-17

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e seu empregado, Manoel de Barros, praticante das oficinas da linha Itararé-Uruguai, acidentado na data de 18 de novembro de 1936.
Nos termos do acordo, constou que Manoel de Barros teve sua capacidade de trabalho reduzida em 9,10%, motivo pelo qual teria direito a uma indenização correspondente a 900 vezes aquela proporção de seu salário diário, que era, ao tempo do acidente, de 7$500 (sete mil e quinhentos réis), totalizando o montante de 610$900 (seiscentos e dez mil e novecentos réis), descontando a quantia que já teria recebido a título de 2/3 de diárias, restando-lhe o valor de 445$900 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e novecentos réis). Valores esses calculados conforme os artigos 9º e 10º do decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934.
O Chefe do Serviço Médico atestou que o empregado estava curado podendo retornar ao trabalho, contudo, sua capacidade profissional foi permanente e parcial, capituladas com os números de lesão 145 e índice 1.
Em ofício encaminhado ao Delegado de Polícia de Ponta Grossa, o Chefe da Locomoção relatou que o empregado Manoel de Barros, praticante, sofreu acidente de trabalho consistente em ter cortado parte dos dedos indicador e médio da mão esquerda, quando procedia ao plainamento de madeira para reconstrução do carro XVP-61, às 21 h30min, do dia 18 de novembro de 1936.
Como curador foi nomeado o Dr. Hostilio Cezar de Souza Araujo.
O Procurador de Justiça opinou pela homologação do acordo, o que ocorreu em 05 de julho de 1937 pelo juiz federal Luiz Affonso Chagas.
Posteriormente foi juntado o recibo do acidentado confirmando o recebimento do valor acordado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 318

  • BR BRJFPR AT-318
  • Documento
  • 1937-05-24 - 1937-07-23

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e os herdeiros do trabalhador falecido, Antonio Correia de Oliveira.
Constou do acordo que a viúva Dona Luiza Nunes Correia, por si e pela sua filha menor, Heloisa, na qualidade de representante do chefe de trem da linha Itararé - Uruguai, da empregadora Rede Viação Paraná - Santa Catarina, concordou com o valor da indenização devida em virtude do óbito de seu cônjuge, ocorrida enquanto trabalhava, na data de 25 de novembro de 1936.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 900 vezes o valor do salário diário de Antonio Correia de Oliveira, e resultou no montante de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), distribuídos da seguinte forma: 2/3 para a Caixa de Aposentadorias e Pensões e o terço restante repartido igualmente entre a viúva e filha, acrescido o valor do auxílio funeral.
Na notificação do acidente de trabalho, encaminhada pelo Chefe de Tráfego ao Inspetor Geral do Tráfego, datada em 29 de novembro de 1936, constou que a morte se deu em consequência de fratura “angina pectoris”, secundária a um traumatismo toráxico, decorrentes do acidente.
Foi nomeado curador do acidentado o Dr. Hostilio Cezar de Souza Araujo.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, o acordo foi homologado pelo Juiz Federal
Luiz Affonso Chagas em todos os seus termos.
Foi juntado o recibo de pagamento assinado por Luiza Nunes Correia, o comprovante de depósito para a Caixa de Aposentadorias e Pensões, e certificada a remessa da caderneta da Caixa Econômica Federal, instituída em nome da menor, filha do falecido, ao Juiz de Órfãos em Porto União.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 323

  • BR BRJFPR AT-323
  • Documento
  • 1937-07-02 - 1937-09-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício dos herdeiros de José Silveira, ajudante de tráfego da Linha Itararé – Uruguai, falecido em decorrência do acidente sofrido no dia 19 de fevereiro de 1934, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a empregadora Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e a viúva Ernestina Franco Silveira e seus filhos menores (Edmeé, Edil e Leopoldino).
No termo de acordo, ficou estabelecido, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que seria distribuída da seguinte forma: 2/3 do valor, 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis) para a Caixa de Aposentadorias e Pensões e, do terço restante, 1:800$000 (um conto e oitocentos mil réis) para a viúva e uma igual importância ao grupo de filhos menores.
Foi juntados aos autos, o atestado médico que comprovava o falecimento de Silveira em decorrência de fratura em seu crânio e de várias escoriações em seu corpo.
O Dr. Alcides Vieira Arcoverde, foi nomeado curador do de cujus.
Sem que houvesse oposição por parte do curador ou do Procurador da República, na data de 25 de agosto de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo assinado entre as partes.
Foram certificados o pagamento do valor estabelecido à viúva, o depósito na Caixa Econômica Federal em nome dos menores Leopoldino, Edil e Edmeé, cujas cadernetas foram remetidas ao Juízo de Órfãos de Ponta Grossa, e o depósito efetuado à Caixa de Aposentadoria e Pensões.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 328

  • BR BRJFPR AT-328
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-09

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Leonardo Steck, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência do acidente sofrido por esse na data de 02 de fevereiro de 1937.
No termo do acordo constou que, em virtude do acidente, o guarda-freios da linha Itararé - Uruguai teve sua capacidade de trabalho reduzida em 35,50%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 2:396$200 (dois contos, trezentos e noventa e seis mil e duzentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 225$600 (duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 2:170$600 (dois contos, cento e setenta mil e seiscentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial em sua capacidade de trabalho, em razão do esmagamento dos dedos polegar, médio e indicador de sua mão direita.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador ou do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o termo de acordo realizado pelas partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Leonardo Steck.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Acidente de Trabalho nº 329

  • BR BRJFPR AT-329
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-09

Trata-se de Ação de Acidente de trabalho, proposta pela União Federal em benefício de Hermindo Moraes dos Santos, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 14 de dezembro de 1936.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, o guarda-freios sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 15,45%, motivo pelo qual ficou estabelecida uma indenização, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, no valor 764$88 (setecentos e sessenta e quatro mil e oitenta e oito réis), da qual seria deduzida a quantia de 385$000 (trezentos e oitenta e cinco mil réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 379$800 (trezentos e setenta e nove mil e oitocentos réis).
O acidente ocorreu nas proximidades de Volta Grande quando, ao passar o trem pelo túnel nº 3, o trabalhador teve sua perna esquerda imprensada entre os vagões, o que resultou em sérios ferimentos.
Foi juntado o atestado médico comprovando a redução permanente e parcial capitulada com o número de lesão 340 e índice 4.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador ou do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Hermindo Moraes dos Santos.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Acidente de Trabalho nº 330

  • BR BRJFPR AT-330
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Felippe Albino de Andrade, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 29 de novembro de 1936.
No termo de acordo constou que, devido ao acidente, o guarda-freios da linha Itararé – Uruguai sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 22,40%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:108$800 (um conto, cento e oito mil e oitocentos rés), da qual deveria ser deduzida a quantia de 330$600 (trezentos e trinta mil e seiscentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 778$200 (setecentos e setenta e oito mil e duzentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão do tombamento de diversos carros de um trem de cargas, que acabaram por acertar e quebrar uma de suas pernas.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 331

  • BR BRJFPR AT-331
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Ataliba Ermelino dos Santos, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 21 de março de 1937.
No termo de acordo constou que, devido ao acidente, o manobreiro da linha Itararé – Uruguai sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 9,90%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 641$500 (seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 46$000 (quarenta e seis mil réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 595$500 (quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente em sua capacidade de trabalho, devido ao fato de ter machucado seu dedo polegar da mão direita, enquanto desempenhava seus serviços de manobra.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Resultados 101 a 150 de 3568