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Descripción archivística
Sólo las descripciones de nivel superior Antonina-PR Unidad documental compuesta
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Protesto marítimo n° 721

  • BR BRJFPR PRO-721
  • Unidad documental compuesta
  • 1902-12-13 - 1903-01-05

Trata-se de Ação de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Francisco Nunes Ramos, comandante do vapor nacional “Guasca”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação em decorrência da submersão do pontão “Meny”.
Narrou que, na data de 12 de dezembro de 1902, a embarcação de propriedade de Carlos Buarque de Macedo e Joaquim Pedro Salgado, comandada por Francisco Nunes Ramos, partiu do porto de Santos com destino ao porto de Paranaguá, porém, quando passava nas proximidades da Ilha do Bom Abrigo-SP, verificou-se que o pontão “Meny”, que era rebocado pela embarcação, estava sendo invadido pela água. Diante dessa situação, o Capitão parou o vapor e solicitou à tripulação que tentasse retirar a água que estava acumulada na barca rebocada, a fim de que pudessem seguir viagem. Apesar dos esforços empreendidos, tendo em vista a impossibilidade de salvar o pontão, o comandante Nunes decidiu seguir viagem, retirando os tripulantes do pontão, pois percebeu que não tinha como evitar o naufrágio daquela barca.
Nesse sentido, Ramos protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos da submersão da embarcação “Meny”.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Francisco Nunes Ramos, Comandante do vapor Nacional “Guasca”

Ação Ordinária nº 666

  • BR BRJFPR AORD-666
  • Unidad documental compuesta
  • 1901-10-23 - 1902-04-16

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos comerciantes Almeida & Filho contra a Fazenda Nacional para restituir a importância de 3:564$000 (três contos e quinhentos e sessenta e quatro mil réis), correspondente aos 30% que pagaram a mais do imposto de importação de 4.000 caixas com querosene, em agosto de 1897.
Disseram os autores que o governo restituiu 30% do imposto de importação aos comerciantes que em 1897 importaram charque e querosene, com fundamento na Lei nº 359, de 30 de dezembro de 1895, que orçou a receita geral da República para o exercício de 1896.
Disseram ainda que idênticas restituições haviam sido feitas às diversas casas comerciais da República em virtude de sentenças confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal.
O procurador da República contestou a ação por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
Os autores requereram que fosse tomado por termo a sua desistência da causa por terem se equivocado em relação ao pedido constante na petição inicial.
O Juiz Federal Substituto, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, homologou por sentença a desistência para que produzisse os efeitos legais. Custas pagas pelo desistente.

Almeida & Filho

Liquidação de avaria grossa n° 648

  • BR BRJFPR LAVG-648
  • Unidad documental compuesta
  • 1901-05-25 - 1902-05-26

Trata-se de Liquidação de avaria grossa requerida pelo comandante do vapor argentino “Tagus”, João Prats.
Disse o comandante que o navio estava no porto de Antonina-PR recebendo algumas cargas destinadas ao porto do Rio da Prata, quando, na madrugada do dia 07/01/1901, ocorreu um incêndio no porão da proa que só foi contido no dia 25 do mesmo mês, mediante uma bomba de alta pressão remetida de Bueno Aires pelos proprietários do navio.
Disse ainda que durante o incêndio desembarcou as cargas do porão de ré que, após serem submetidas a um exame, foram julgadas em perfeito estado. As cargas que estavam no porão incendiado foram vendidas em leilão, como determinava a lei, e as cargas que foram embarcadas no porto do Rio de Janeiro com destino ao porto do Rio da Prata foram reembarcadas a fim de serem entregues a tempo.
O comandante afirmou que não foi feita a classificação e liquidação das avarias, de acordo com as disposições dos artigos 761 a 766 do Código de Comércio de 1850, para ter lugar a regulação e repartição das avarias grossas, nos termos do artigo 783 do mesmo código.
Requeria a instituição do Juízo Arbitral Voluntário, já que o necessário tinha sido abolido pelo Decreto n° 3.900 de 26 de junho de 1867, procedendo-se a citação das firmas Marçallo &Veiga, como carregadores por parte dos exportadores, e H. Burmester & Cia, como proprietários de uma parte dos volumes embarcados, além de ser feita a publicação de edital de 30 dias para intimação dos demais interessados.
Juntada aos autos, das fls. 7 a 35 do arquivo digital, a ratificação do protesto marítimo no qual constava detalhes do incêndio e das as cargas embarcadas.
Juntado aos autos cópia do edital publicado no jornal “Diário da Tarde”.
Pelas firmas Marçallo & Veiga e M. Burmester & Cia foi louvado como árbitro o Desembargador Conrado Caetano Eirechsen.
O Sr. Joaquim Antônio Guimarães, agente da Companhia de Navegação Costeira, requereu o pagamento de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) pelos serviços prestados para o salvamento do vapor. Requereu que a conta fosse incluída nas despesas de salvamento para que entrasse na distribuição do pagamento das avarias pelos salvados, isso em conformidade com as leis em vigor, de modo a ser reembolsado.
A firma Alfredo, Eugênio & Cia também requereu que fosse juntada aos autos a conta dos serviços prestados para salvamento das cargas, que totalizava um conto e duzentos e oitenta mil réis (1:280$000), a fim de entrar no rateio.
Os consignatários do vapor argentino, Marçallo & Veiga, requereram que fossem juntadas ao processo de regulação das avarias as despesas que tiveram em consequência do incêndio, as quais somavam a quantia de seis contos, quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e nove mil réis (6:560$409).
O Sr. Generoso Marques dos Santos, representante dos proprietários do vapor, combinou com as firmas Marçallo & Veiga e a H. Burmester & Cia declarar completo compromisso pelo que fosse instituído pelo Juízo Arbitral para a liquidação, regulação e repartição das respectivas avarias.
Por eles foi dito que fixaram em um conto de réis (1:000$000) a remuneração que seria abonada ao árbitro nomeado, ficando autorizado aos consignatários o pagamento que seria rateado com as custas, conforme a disposição do artigo 764, nº 10 do Código Comercial.
O Sr. Conrado Caetano Eirechsen arbitrou a regulação das avarias de massa ativa em cinquenta e oito contos, novecentos e cinquenta e três mil e vinte e quatro réis (58:953$024) importância que deveria ser paga pela contribuição, e em cento e quarenta e cinco contos, trezentos e cinquenta e dois mil e cento e cinquenta réis (145:352$150) as avarias de massa passiva.
Com o resultado da massa ativa e passiva era possível ter uma taxa para o rateio de 40,56%.
Em relação a liquidação, que estava encarregada a firma Marçallo & Viega de pagar e receber, o Sr. Eirechsen arbitrou em trinta e dois contos, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e quatro réis (32:995$224) tanto para os credores como para os devedores.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a arbitragem feita nas fls. 107 a 111 do processo (págs. 167 a 175 do arquivo digital), para que produzisse seus efeitos legais.
Foram juntados aos autos “Protesto Marítimo” em que era requerente João Prats; “Protesto e Ampliação de Protesto” feito perante o consulado da República da Argentina; “Autos de Exame e Vistoria” em que eram requerentes Marçallo & Veiga e José Maria da Costa, na qual foi definido pelos peritos o valor de depreciação em mil e quinhentos réis (1$500) por barrica.
Foi juntado ainda, um “Traslado dos Autos de Exame” em que era requerente Marçallo & Veiga e um “Tralado de Autos de Exame e Vistoria” feito a bordo do navio “Tapus” requerido pela firma Marçallo & Veiga.
Era o que constava nos autos.

João Prats, comandante do vapor “Tagus”

Protesto marítimo n° 625

  • BR BRJFPR PRO-625
  • Unidad documental compuesta
  • 1900-05-04 - 1900-05-12

Trata-se de Ação para Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Arthur Antonio Corrêa, comandante do paquete nacional “Satellite”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas pelo navio e pelas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Lloyd Brazileiro, comandada por Arthur, partiu do Rio de Janeiro com destino a Montevidéu, com paradas em Paranaguá e Antonina, porém quando ligaram as máquinas para retirar o navio, do porto do Rio de Janeiro, uma forte tempestade atingiu a embarcação, fazendo com que ela ficasse desgovernada e batesse em outro navio.
Nesse sentido, Corrêa protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido, segundo narrou, em razão da negligência da tripulação do outro barco, que foi avisada de que o navio estava desgovernado e não poderia parar e, mesmo assim, não retirou a embarcação do local, a fim de evitar a batida.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Comandante do paquete nacional “Satellite”

Protesto Marítimo n° 614

  • BR BRJFPR PRO-614
  • Unidad documental compuesta
  • 1899-06-16 - 1899-06-28

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Antonio Fernades Capella, comandante do paquete “Santos”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas nas mercadorias transportadas.
Narrou que a embarcação da Companhia Lloyd Brasileiro, partiu do Rio de Janeiro com destino ao porto de Antonina, porém quando passava pelo litoral paulista, foi atingida por fortes ondas, que acabaram rompendo a vigia do porão, fazendo com que água do mar invadisse o local em que se encontravam as cargas do paquete.
Nesse sentido, Capella protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelas avarias que tinham ocorrido.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

Antonio Fernandes Capella

Apelação cível nº 700

  • BR BRJFPR AC 700
  • Unidad documental compuesta
  • 1891-08-29 - 1901-09-14

Trata-se de uma Apelação Cível interposta em Indenização na qual a Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens, pretende ressarcir Antônio Gonçalves do Nascimento e sua esposa, por desapropriação de terras.
O terreno foi desapropriado para a construção de ramal da ferrovia ligando Morretes-PR a Antonina-PR.
Na audiência de indenização, os requentes ofereceram a quantia de quinhentos mil réis (500$000) a todos os herdeiros presentes, ou a quantia de cem mil réis (100$000) para cada um dos herdeiros e suas esposas.
Os requeridos, Antônio Gonçalves do Nascimento e esposa não aceitaram a quantia oferecida, alegando que não os indenizava dos prejuízos causados pela ocupação dos terrenos, além da privação do uso e da desvalorização do resto da propriedade. Declararam que estimavam a indenização no valor de um conto e duzentos mil réis (1:200$000).
Os requerentes não entraram em acordo, consideraram um exagero a quantia pedida. Exigiram a avaliação da área por um perito e que fosse expedido o mandado de posse.
Os peritos avaliaram o terreno em cinco contos de réis (5:000$000).
Foram depositados pelos requerentes, apenas, o valor de quinhentos mil réis (500$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença o arbitramento, confirmando o valor oferecido pelos requerentes de quinhentos mil réis (500$000) e mandou expedir o mandado de posse nos termos do artigo 7º do decreto 1664 de outubro de 1855. Condenou os proprietários ao pagamento das custas, previsto no artigo 9º do mesmo decreto.
Os proprietários apelaram da sentença ao Supremo Tribunal Federal, requerendo a produção de novo laudo pericial, bem como a expedição de carta precatória para a Tesouraria da Fazenda, a fim de que lhes fosse entregue a quantia que tinham direto.
O Supremo Tribunal Federal não julgou o recurso alegando que o apelante não juntou procuração dentro do prazo legal.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Especialização nº 322

  • BR BRJFPR ESP-322
  • Unidad documental compuesta
  • 1885-10-05 - 1885-12-01

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Teixeira de Carvalho e sua mulher, em favor de Firmino Manuel de Paula, Coletor das Rendas Provinciais de Antonina.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança suas fazendas situadas nos lugares denominados São João Félix e Figueira de Braço, constando de dois prédios de morada, fábricas de arroz, café e farinha, e um grande cafezal, estimados em mais de 64:000$000 (sessenta e quatro contos de réis).
Segundo os suplicantes, os bens oferecidos seriam necessários para perfazer o valor da responsabilidade do coletor, estimada em 64:912$254 (sessenta e quatro contos, novecentos e doze mil, e duzentos e cinquenta e quatro réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Nomeados os avaliadores, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a remessa de precatória para o Termo de Antonina.
Era o que havia nos autos.

Antonio Teixeira de Carvalho e sua mulher (garantes)

Especialização nº 319

  • BR BRJFPR ESP-319
  • Unidad documental compuesta
  • 1885-09-29 - 1889-11-30

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Ildefonso Pereira Correia e sua mulher, Maria José Correia, em favor de Antônio José Vieira de Araújo, Escrivão da Mesa de Rendas de Antonina.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, um grande prédio situado na rua da Praia, daquela cidade, estimado em Rs 24:000$000 (vinte e quatro contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 22:590$549 (vinte e dois contos, quinhentos e noventa mil, e quinhentos e quarenta e nove réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, declarou-se suspeito.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Substituto do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Euzébio Silveira da Motta, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 22:590$549, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.
Em outubro de 1888, Antônio José Vieira de Araújo e sua mulher, Josephina Maria de Araújo, sendo à época os proprietários do imóvel que garantia a fiança, requereram que fossem juntados aos autos, o Termo de Fiança substitutivo e a cópia do telegrama do Tesouro Nacional o qual dispunha que a aquisição do imóvel pelo funcionário afiançado dispensava de nova especialização.
Em novembro de 1889, Antônio José Vieira de Araújo, então afiançado com seus bens próprios, requereu que fosse dada baixa na sua fiança e respectiva hipoteca, visto ter prestado suas contas e estar quite com a Fazenda Nacional.
Com a anuência do Procurador Fiscal e em vista da Provisão de Quitação, o Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda, Joaquim José Teixeira, julgou extinta a responsabilidade e determinou que fosse dada baixa na hipoteca. Pagas as custas pelo requerente.

Ildefonso Pereira Correia e sua mulher (garantes)

Especialização nº 267

  • BR BRJFPR ESP-267
  • Unidad documental compuesta
  • 1883-09-29 - 1883-11-03

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por João Manuel Ribeiro Vianna e sua mulher, em favor de Theophilo Soares Gomes, para garantia do cargo de Administrador da Mesa de Rendas de Antonina.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, dois armazéns e uma casa, outrora de morada, situados na rua da Prainha, em Antonina. Acrescentaram que com aqueles bens, estimados em Rs 36:000$000 (trinta e seis contos de réis), afiançaram ao mesmo administrador no ano de 1878. Ofereceram, também, uma morada de casa, situada na rua Direita, da mesma cidade, a qual era estimada em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), totalizando valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 45:181$098 (quarenta e cinco contos, cento e oitenta e um mil, e noventa e oito réis).
A fim de especializar a hipoteca dos imóveis, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, na forma regular, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 45:181$098, com os juros de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

João Manuel Ribeiro Vianna e sua mulher (garantes)

Especialização nº 264

  • BR BRJFPR ESP-264
  • Unidad documental compuesta
  • 1883-08-18 - 1883-08-30

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por João Manuel Ribeiro Vianna e sua mulher, em favor do Escrivão da Mesa de Rendas de Antonina, Joaquim Procópio Pinto Chichorro.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um sítio com terras, casas, engenho e mais benfeitorias, situados no lugar denominado “São João Félix”, junto a estrada da Graciosa, estimado em Rs 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 22:590$549 (vinte e dois contos, quinhentos e noventa mil, e quinhentos e quarenta e nove réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 22:590$549, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.

João Manuel Ribeiro Vianna e sua mulher (garantes)

Especialização nº 183

  • BR BRJFPR ESP-183
  • Unidad documental compuesta
  • 1879-03-03 - 1879-07-07

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Antônio Lopes Torres e Benigno Augusto Pinheiro Lima, e suas mulheres, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Antonina, Benigno Augusto Pinheiro Lima.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma casa de sobrado situada na rua da Praia, daquela cidade, um sítio com 800 braças e suas respectivas benfeitorias, bem como uma casa assobradada na ladeira do Visconde do Herval e uns terrenos de lavoura no rio São João, daquele termo, estimados todos em 68:000$000 (sessenta e oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 64:912$254 (sessenta e quatro contos, novecentos e doze mil, e duzentos e cinquenta e quatro réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Realizada a avaliação dos imóveis, o Procurador Fiscal Provincial, considerando regular o processado, concordou com o prosseguimento do feito nos termos ulteriores.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 64:919$254, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Antônio Lopes Torres e sua mulher (requerente)

Autos de petição para especialização nº 34

  • BR BRJFPR ESP-34
  • Unidad documental compuesta
  • 1869-04-23 - 1869-06-21

Trata-se de Autos de petição para Especialização da fiança prestada por Francisco José Pereira da Silva e sua mulher, Isabel Leopoldina Marques da Silva, em favor do Coletor de Antonina, Raymundo Ferreira de Oliveira e Mello.
Disseram os autores que foi arbitrada pelo Tesourário Provincial, em observância ao Regulamento da Lei das hipotecas, de 1865, a quantia de seis contos e quinhentos e sessenta e sete mil réis (6:567$000), valor do qual ofereciam em garantia duas propriedades, um engenho de erva-mate, avaliado por sete contos e quinhentos mil réis (7:500$000), e uma casa térrea, avaliada por três contos e quinhentos mil réis (3:500$000).
Requereram expedição de carta precatória ao Juízo Municipal do Termo da Vila de Morretes a fim de se procederem a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a intimação da parte para constituir novo procurador, em virtude do falecimento do mesmo.
Era o que constava nos autos.

Francisco José Pereira da Silva e sua mulher

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