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Manutenção de Posse nº 1.502

  • BR BRJFPR MP-1.502
  • Unidad documental compuesta
  • 1917-12-17

Trata-se de Manutenção de Posse proposta pela Southern Brazil Lumber & Colonization Company requerendo uma ordem judicial para o fim de cessarem os serviços de levantamento dos ferros que eram de sua posse, sob pena de multa de dez contos de réis (10:000$000) em caso de desobediência.
Narrou a requerente que no ano de 1913 obteve a licença da Capitania do Porto de Paranaguá para colocar âncoras e amarras de ferro em frente ao trapiche de embarques de madeira no porto D. Pedro II naquela cidade. Entretanto o Sr. Joaquim Barcellos Garcia, Capitão de Corveta e presidente do Porto de Paranaguá, sem autorização da requerente, contratou a venda destes ferros, pelo valor de cinco contos de réis (5:000$000) com o Sr. Cônsul da República do Uruguai, Dr. Francisco Tezano e o comandante do veleiro uruguaio “Martha Small”, que mandaram iniciar o levantamento dos ferros.
Requereu que fosse intimado o Procurador da República, além dos já citados.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu a Companhia na posse dos objetos e mandou intimar Manoel Cândido de Albuquerque e Joaquim Francisco da Silva Rocha, para serem os peritos da ação.
Era o que constava nos autos.

Southern Brazil Lumber & Colonization Company

Protesto Marítimo nº 4.079

  • BR BRJFPR PRO-4.079
  • Unidad documental compuesta
  • 1924-09-24 - 1924-10-03

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por João Guerreiro Floquet, comandante do paquete “Afonso Pena” requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados.
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação de protesto marítimo.
Juntado aos autos cópia do “Diário de Navegação” na qual constava uma suposta avaria no carregamento do paquete “Afonso Pena” de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que partiu do porto de Montevidéu, com escala no Rio Grande do Sul, transportando carga e passageiros.
Constava ainda que no dia 18/09/1924 verificou-se que havia trinta e seis polegadas de água no porão nº 1, e que o comandante fez funcionar todas as bombas de esgotamento conseguindo baixar o nível de água. Entretanto, alguns sacos foram avariados pela água salgada.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

João Guerreiro Floquet

Protesto nº 3.954

  • BR BRJFPR PRO-3.954
  • Unidad documental compuesta
  • 1924-07-26 - 1924-07-28

Trata-se de Protesto proposto pela Empresa Editora “O Dia” Ltd., representada por seu gerente, contra ato violento do Desembargador Chefe de Polícia que, no dia 22/07/1924, ordenou o fechamento das oficinas da mesma empresa, impedindo a impressão e circulação do jornal diário “O Dia”, com sede em Curitiba.
Afirmou que esse ato acarretou graves prejuízos materiais e morais a suplicante, que estava impedida de promover seus trabalhos tipográficos e de cumprir seus contratos.
Disse ainda que o Dr. Chefe de Polícia violou as disposições do art. 72 §§ 12 e 17 da Constituição Federal, que assegurava a livre manifestação do pensamento pela imprensa e mantinha o direito de propriedade em toda a sua plenitude.
Disse ainda que o mesmo foi intimado e declarou que não podia ser conivente com a imprensa, por isso determinou uma segunda resolução mandando fechar as oficinas e proibiu a circulação do jornal. Dessa violação a suplicante impetrou habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça do Estado, requerendo uma ordem judicial, a fim de que o pessoal da redação e das oficinas pudessem voltar ao edifício onde funcionava a empresa, exercendo seus direitos e praticando os atos legais decorrentes da elaboração, impressão e distribuição do jornal “O Dia”.
Requereu que a empresa fosse indenizada pelos prejuízos, perdas e danos, protestando contra a coação que lhe foi imposta. Solicitaram ainda a intimação do Governador do Estado e do Procurador-Geral do Estado, bem como a publicação da petição em edital, para dar ciência aos terceiros interessados, sócios e contratantes do jornal. Avaliaram a causa em três contos de réis (3:000$000).
O oficial de justiça, Manoel Ramos de Oliveira, certificou que intimou o Governador do Estado do Paraná, Dr. Caetano Munhoz da Rocha, bem como o Procurador-Geral.
O escrivão, Raul Plaisant, certificou que foi expedido edital para ser publicado pela imprensa, como requereu a suplicante.
Era o que constava nos autos.

Empresa Editora “O Dia” Ltd.

Ratificação de Protesto nº 5.010

  • BR BRJFPR PRO-5.010
  • Unidad documental compuesta
  • 1928-04-27 - 1928-05-18

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Joaquim Azevedo Canario, comandante do pontão “Carlos Gomes”, requerendo a ratificação do protesto marítimo, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e a intimação do ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação recebeu cargas no porto de Antonina, entre elas madeiras e telhas, com destino ao porto do Rio de Janeiro. Após o carregamento o pontão começou a ser rebocado pelo navio “Amarante”, vindo do porto de Antonina. Entretanto, na saída do canal norte do porto de Paranaguá, na altura do farol das Conchas, o pontão colidiu, devido a falta de boias sinalizadoras no local, com a ponta do baixo que ali submergia.
Afirmou que foram tomadas as providências necessárias e ao retornar ao canal constataram que o pontão fazia água, ficando impossível prosseguir viagem. Por isso, encalharam o navio no porto, evitando a submersão, visto que as bombas não davam conta de retirar toda a água que adentrava a embarcação. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Joaquim Azevedo Canario

Protesto nº 3.645

  • BR BRJFPR PRO-3.645
  • Unidad documental compuesta
  • 1924-03-31 - 1924-04-03

Trata-se de Protesto proposto por Bernardo Hartog que exercia há mais de 30 anos, na cidade de Paranaguá, a profissão de estivador, com contrato firmado com diversas companhias de navegação nacionais e estrangeiras, para carga e descarga de navios que fizessem escala naquele porto.
Narrou que durante o período em que exerceu sua profissão jamais sofreu penalidades por parte da autoridade aduaneira pela execução dos serviços prestados.
Disse ainda que em fevereiro de 1924, devido a um acidente ocorrido entre o Dr. Adolpho Ribeiro, gerente da Empresa de Melhoramentos de Paranaguá, com o Dr. Germiniano Galvão, Inspetor da Alfândega, o mesmo baixou uma portaria impedindo a entrada do Dr. Ribeiro nas dependências ou no interior do edifício da repartição aduaneira e a bordo dos vapores estrangeiros e nacionais. Essa proibição acabou atingindo o suplicante, que estava na qualidade de procurador do Dr. Adolpho Ribeiro.
Narrou ainda que entrou em comunicação com o Dr. Germiniano Galvão, para informar-lhe que não era mais o procurador e requereu a suspensão da penalidade, entretanto não obteve despacho.
Afirmou que a permanência da penalidade concretizava incontestável abuso do poder do Dr. Inspetor da Alfândega, que lhe causava gravíssimos prejuízos morais e materiais, como a rescisão de contratos que mantinha com companhias de navegação. Por isso requeria que fosse tomado por termo o protesto, para reaver da União Federal, responsável pelos prejuízos praticados pela autoridade da Alfândega de Paranaguá, as perdas, danos e lucros cessantes decorrentes da proibição ilegal.
Requereu ainda a intimação do Procurador Nacional e do Delegado Fiscal, sendo os autos entregues independente de traslado.
O oficial de Justiça, Américo Nunes da Silva, certificou que foi feita a intimação dos requeridos como solicitou o suplicante.
O escrivão Raul Plaisant certificou que foi expedida guia da taxa judicial, que foi paga.
Era o que constava nos autos.

Bernardo Hartog

Traslado de Justificação nº 490

  • BR BRJFPR TJUST-490
  • Unidad documental compuesta
  • 1892-07-12 - 1892-07-13

Trata-se de Translado de Justificação em que Francisco Fasce Fontana pretendia provar que a embarcação que comprou foi construída fora das especificações contratuais e, por isso, era inservível para navegação no rio Tibagi.
Relatou o justificante que era negociante em Curitiba e em 10 de maio de 1891, por intermédio de seus representantes em Montevidéu, Peixoto Morales & Companhia, firmou contrato com Guilherme A. Harley, industrial também residente na capital paranaense.
Disse que no contrato foi estipulado que Harley mandaria construir na Europa um rebocador de acordo com as dimensões, cláusulas e condições especificadas detalhadamente no mesmo acordo, e o entregaria no porto de Paranaguá até 20 de setembro do mesmo ano.
Alegou que não foi observado o prazo negociado e o rebocador não foi construído de acordo com as bases estabelecidas no contrato, não se prestando ao fim para o qual fora destinado: a navegação no rio Tibagi.
Afirmou que em virtude dos defeitos da embarcação sofreu graves prejuízos que avaliou à época em trinta contos de réis (30:000$000).
Apontou os seguintes vícios na construção do rebocador: que tinha calado maior do que o estabelecido no contrato; que calava mais na popa do que na proa, em razão da falta de proporcionalidade no peso da máquina; que não tinha a força determinada no acordo, pois devia navegar a 12 km/h, mas viajava a apenas 6 km/h; e que o leme e a roda propulsora não governavam bem a embarcação.
Arrolou como testemunhas: Rodolpho Walvi e Fernando Guscksch.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou por sentença a justificação para que a produzisse todos os seus efeitos jurídicos, determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado em cartório.

Francisco Fasce Fontana

Autos de Ratificação de Protesto nº 1.205

  • BR BRJFPR PRO-1205
  • Unidad documental compuesta
  • 1915-12-09 - 1916-02-04

Trata-se de Ratificação de Protesto, proposta por Constancio Luiz da Silva, mestre da lancha “Damnaca”, requerendo a confirmação do protesto, bem como a citação dos interessados.
Narrou o suplicante que a lancha partiu de Paranaguá, onde recebeu mercadorias do vapor “Max”. Alegou que a embarcação estava em perfeitas condições de navegabilidade, e que o mar estava calmo e sereno no canal fronteiro ao povoado de Itapema de Cima, onde se deu o sinistro.
Porém sentiu, às 14:30 da tarde, que a embarcação bateu em uma lage não assinalada pela baliza, a qual, certamente, a correnteza do próprio canal havia deslocado.
Visto que a embarcação estava enchendo de água pela quilha, despendeu, com o auxílio de outros dois companheiros, todos os esforços no sentido de salvar a embarcação, bem como as cargas e os tribulantes que trazia.
Informou ainda que, nas circunstâncias supracitadas, passou o rebocador “Capitania Dos Portos” e lhes prestou assistência. Conseguiram, assim, salvar a vida dos tripulantes e parte escassa dos carregamentos – depositados no armazém dos agentes do vapor Max – bem como aparelhos da lancha.
A companhia Mathias Bohn e Cia requereu a vistoria das cargas salvas e a averiguação das avarias sofridas.
Deferiu, o juiz suplente, o pedido da companhia, e nomeou Leopoldino José de Abreu e José Leandro da Veiga como peritos.
Averiguou-se terem restado 160 sacos de farinha de mandioca sem se saber a marca; 19 fardos de papel de diversas marcas, uma caixa contendo 61 camisas deterioradas e 50 sacos de farinha de mandioca em bom estado.
Foi realizado leilão e arrecadada a quantia de duzentos mil reis (200$000) pelas mercadorias avariadas, ficando os 50 sacos de farinha de mandioca intactos retidos ao armazém da “Mesa de Rendas Federais” para decisão vindoura.
Os autos, foram remetidos ao juiz João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a ratificação do protesto. Custas na forma da lei.

Constancio Luiz da Silva

Translado de Protesto Marítimo n° 558

  • BR BRJFPR TPRO-558
  • Unidad documental compuesta
  • 1896-10-05 - 1896-10-10

Trata-se de um traslado de autos de Protesto Marítimo feito por Antonio Paulo Pereira de Lemos contra o capitão M. K. Lucke em virtude de descumprimento de contrato de fretamento, com o fim de eximir-se de responsabilidade pelas consequências do inadimplemento contratual.
Constou do protesto que o protestante firmou contrato de fretamento do lugar alemão Hermann Becker com seu comandante M. K. Lucke, em 12 de agosto de 1896. O contrato estabelecia o carregamento e descarregamento de madeira, num prazo de 40 dias úteis, carregada no Porto D’Agora com destino ao Rio de Janeiro. Contudo, o capitão descumpriu o contrato recebendo carga estranha ao estipulado e em local diverso, ou seja, do Porto de Antonina. Também extrapolou o tempo de estadia, infringindo os termos previstos no referido contrato.
O protesto foi lavrado na cidade de Curitiba perante o juiz federal e, ao final, foi requerida a intimação do aludido capitão e certificada a expedição de carta precatória ao juiz de direito da comarca de Paranaguá.

Antonio Paulo Pereira de Lemos

Traslado de Ação Ordinária nº 1.119

  • BR BRJFPR TAORD-1.119
  • Unidad documental compuesta
  • 1913-08-30 - 1915-12-29

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por G. Gianuca contra a firma comercial Antônio Carnasciali & Companhia para receber o pagamento de quatro contos, quatrocentos e trinta e cinco mil réis (4:435$000) mais juros, correspondente a venda de 300 sacos com batatas.
Disse o autor, comerciante estabelecido no município de Rio Grande, que as batatas foram vendidas por intermédio dos seus representantes e agentes, Vieira Irmão e Cia, e chegaram ao Porto de Paranaguá nos vapores Itapoam, Júpiter e Itaqui, nos dias 23, 30 e 31 de outubro de 1912.
Relatou que a mercadoria foi embarcada em perfeito estado e assim chegou ao porto de destino, tendo os réus a recebido sem reclamar da sua qualidade.
No entanto, após 15 dias, recebeu uma reclamação telegráfica dos compradores, que não aceitaram os saques que foram protestados.
Alegou que se prontificou a fazer uma redução no preço que não foi aceita pelos réus, os quais queriam um abatimento muito maior.
Os réus alegaram que ficou acordado entre as partes um envio imediato da mercadoria, a qual foi remetida depois de sensível demora, em três lotes e datas diferentes.
Arguiram que por ocasião do recebimento daqueles gêneros, os mesmos encontravam-se deteriorados, sendo avaliados em 50% do valor real, atestando sua má qualidade, uma vez que deveriam durar até seis meses em perfeito estado de conservação.
Disseram ainda que, ao constatar o estado das batatas, imediatamente levaram o fato ao conhecimento do autor por meio de cartas e telegramas, solicitando uma liquidação amigável e que se abatesse do preço ajustado, o valor de quatro mil, novecentos e cinquenta réis (4$950) por saco, a despeito de ser considerável o prejuízo por eles sofrido.
Alegaram que tendo a deterioração das batatas sido proveniente de sua má qualidade e ocorrido quando ainda estavam em poder do autor, corriam por conta do vendedor os riscos dos efeitos vendidos, ainda que a venda tenha sido feita e acabada e ainda que a coisa tenha sido entregue ao comprador.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. Considerou que os réus estavam isentos de pagar ao autor o preço combinado, nos termos precisos do artigo 206 do Código Comercial de 1850.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

G. Gianuca

Ação Ordinária nº 1.085

  • BR BRJFPR TAORD-1.085
  • Unidad documental compuesta
  • 1912-04-06 - 1915-01-05

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal para cobrar o valor de vinte contos de réis (20:000$000), decorrente dos danos causados em seus armazéns alugados para a Alfândega de Paranaguá.
Disse o autor que foi constatada em vistoria realizada após o término do contrato de arrendamento que os armazéns foram danificados em quase toda a sua totalidade, com a aglomeração de grande quantidade de volumes pesados.
Relacionou objetos que haviam no armazém nº 3 à época do seu arrendamento e foram destruídos por completo.
Disse ainda que as paredes foram rachadas e os soalhos abatidos, os quais estavam anteriormente em regulares condições de fixidez e segurança.
O Procurador da República alegou que as rachaduras do referido armazém provinham da inconsistência do solo em que foi edificado, próximo à praia e em lugar batido pelas marés.
Argumentou que o assoalho, supostamente danificado, foi realizado por ordem e às expensas da ré, que fez reparos e benfeitorias nos armazéns que os valorizaram, estando na data de entrega em melhores condições do que quando foram recebidos por ela.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para condenar a União a pagar ao autor a importância que se verificasse na liquidação judicial mais as custas processuais.
Da sua decisão o magistrado apelou “ex officio” e determinou a subida dos autos à instância superior, no prazo legal, ficando traslado.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Fernando Hurlimann

Traslado de Ação Ordinária nº 1.340

  • BR BRJFPR TAORD-1.340
  • Unidad documental compuesta
  • 1917-11-24 - 1919-01-07

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo industrial Jesus Val contra o Estado do Paraná requerendo ser indenizado em 1.870:200$000 (mil oitocentos e setenta contos e duzentos mil réis), pela desapropriação de seu lote de terras e benfeitorias em Foz do Iguaçu e danos emergentes que sofreu, além dos juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que obteve, por título expedido pelo Ministério da Guerra, a concessão de um lote de terras com a área de 1.008 hectares, à margem direita do rio Iguaçu, junto dos Saltos de Santa Maria (Cataratas do Iguaçu). Naquela terra, construiu uma casa e uma estrada com a extensão de 20 Km e despendeu a quantia de 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis).
Mencionou que adquiriu o lote para nele fundar um hotel moderno, uma usina elétrica, uma olaria e uma serraria e marcenaria, e procurou obter o capital necessário em Buenos Aires. Destarte, recebeu uma proposta para a venda do terreno e firmou contrato com Annibal Barbosa para fundar um sindicato para instalação e exploração de uma usina elétrica e fábrica de tecidos.
Relatou que pela venda das terras, receberia a soma de 700.000 pesos em moeda corrente argentina e 400.000 pesos em ações do futuro sindicato. Entretanto, antes de passar a escritura de venda, o Governo do Paraná, por meio do Decreto nº 653, de 28 de Julho de 1916, desapropriou suas terras por utilidade pública, para nelas fundar uma povoação e um parque.
Arguiu, porém, que não foi promovido o processo de desapropriação, não obstante, seu protesto judicial a fim de garantir a indenização que lhe era devida com base no disposto no art. 72, §17 da Constituição Federal de 1891.
Calculou em 63:000$000 (sessenta e três contos de réis) os danos emergentes, que estava obrigado a pagar a Annibal Barbosa até 31 de dezembro de 1917, em virtude da rescisão do contrato.
O Procurador-geral de Justiça do Estado apresentou exceção declinatória de foro, alegando que a causa deveria ter sido pleiteada na Justiça Estadual, o que foi rejeitado pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho. O procurador agravou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou a competência do Juízo Federal.
Alegou que o Governo do Estado apenas declarou que as terras do autor eram de utilidade pública, manifestando apenas uma intenção em desapropriá-las, não tendo o mesmo sofrido restrição alguma no seu direito de propriedade, que continuava mantido em sua plenitude, ressalvado o direito que tinha a administração pública de em qualquer tempo desapropriá-las, mediante indenização prévia.
Alegou ainda que o título de propriedade do lote não tinha valor jurídico, dada a ausência de requisitos legais, bem como as fotografias e orçamentos juntados.
Arguiu que com base no art. 13 da Lei nº 733/1900, o lote urbano deveria se destinar a residência, o suburbano, à agricultura e o pastoril, à criação de gado, não sendo autorizado às autoridades militares a conceder lotes para outros fins.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para condenar o Estado do Paraná a pagar ao autor o valor do imóvel e das benfeitorias nele existentes, como se verificasse na execução, mais as custas processuais.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Jesus Val

Ação Ordinária nº 2.627

  • BR BRJFPR AORD-2.627
  • Unidad documental compuesta
  • 1921-09-29 - 1921-10-15

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos industriais Riekes, Johnscher & Companhia contra o representante comercial Gustavo Weiss, e a firma de engenheiros, importadores e exportadores, Mayrink Veiga & Companhia, para serem indenizados em três contos de réis (3:000$000) pelas perdas e danos causados em virtude de inadimplemento do contrato de compra e venda de soda cáustica, mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores – fabricantes de sabão, sabonetes, velas, perfumarias, pasta para calçados, óleos etc. – que compraram dos réus 10 tambores de soda cáustica ao preço de 950 réis, com remessa imediata.
Relataram que tendo sido prorrogada a entrega sob várias escusas, foram comunicados, 3 meses depois da venda, que considerassem nula a encomenda em razão dos fornecedores da firma ré estarem em falta daquele material. Como a mercadoria era essencial para a sua indústria, tiveram que adquiri-la por preço elevado.
Alegaram que o contrato de compra e venda estava perfeito e acabado nos termos do art. 191 do Código Comercial de 1850, e propuseram a ação judicial a fim de obterem a reparação pelo seu direito violado.
Requereram a expedição de carta precatória para a firma ré ser citada no Rio de Janeiro.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação dos réus.
Era o que constava dos autos.

Riekes, Johnscher & Cia

Ação Ordinária nº 4.575

  • BR BRJFPR AORD-4.575
  • Unidad documental compuesta
  • 1925-11-18 - 1931-09-02

Trata-se de Ação Ordinária proposta por M. Samara contra Leopoldo de Carvalho, para cobrança de um conto e duzentos e oitenta e seis mil réis (1:286$000), decorrente da venda de mercadorias, mais as despesas de protesto, comissão de Banco e custas processuais.
Relatou o autor, comerciante estabelecido em São Paulo, que o réu, comerciante de Curitiba, lhe fez um pedido para que lhe fossem remetidas mercadorias. Depois de já despachadas, recebeu uma carta solicitando que a remessa fosse suspensa.
Alegou que nenhuma obrigação tinha de suspender a remessa da coisa vendida, porque o contrato estava perfeito e acabado e o comprador não podia se arrepender sem consentimento do vendedor, nos termos do art. 191, do Código Comercial de 1850.
Disse que os réus não aceitaram a duplicata sob o argumento que as mercadorias não estavam de acordo com o pedido e por isso, tinham mandado suspender o mesmo.
O réu contestou a ação alegando preliminarmente a nulidade da mesma, porquanto a citação inicial teria sido feita quando ele estava gravemente enfermo.
Disse também que a duplicata que instruía a ação não teve o seu protesto tirado em tempo hábil para constituí-lo em mora legal.
Ademais, arguiu que a ação só poderia ser ajuizada depois de procedida interpelação judicial para pagamento da dívida e fossem as mercadorias depositadas em juízo.
Quanto ao mérito, alegou que o autor forçou a remessa das mercadorias, que tiveram embarque no mesmo dia do recebimento da carta. Defendeu que o autor tinha obrigação de suspender a remessa, pois o contrato de compra e venda não estava perfeito e acabado, uma vez que não ocorreu manifestação expressa de aceitação por parte do autor.
Decorreu o prazo da lei sem que a parte interessada promovesse o pagamento da Taxa Judiciária, e o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou perempto o feito, nos termos do art. 2 do Dec. 19.910, de 23 de abril de 1931.

M. Samara

Traslado dos Autos de Protesto n° 493

  • BR BRJFPR TPRO-439
  • Unidad documental compuesta
  • 1892-10-22 - 1892-11-08

O engenheiro Francisco Almeida Torres protestou em juízo contra determinação do Governo Federal para cobrar a fiscalização dos cessionários de terras para colonização.
Narrou o protestante que firmou contrato nos termos do Decreto 528, de 28 de junho de 1890, o qual previa favores à população que auxiliasse a localização e introdução de imigrantes como força de trabalho. Alegou que nem o Decreto e nem o contrato previam que o contratante pagasse ao agente fiscalizador pelo seu serviço. Assim, recebeu ofício intimando-o a pagar a quantia de três contos e seiscentos mil réis, sob pena de rescisão.
Informou ainda, que em 17 de setembro de 1892, representou ao Ministro da Agricultura contra esse pagamento, mas alegou não ter recebido solução até a propositura do protesto.
Tomou-se por termo protesto com as intimações dos representantes da Fazenda Federal e o Delegado das Terras e Colonização.
O aludido contrato foi trasladado, como também, a Circular da Inspetoria Geral das Terras e Colonização a respeito da decisão do Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas estendendo aos contratantes de formações de núcleos coloniais em terras particulares a inspeção por parte do Governo. Na Circular havia a ordem para que a Inspetoria providenciasse o recolhimento aos cofres públicos das cotas necessárias para o pagamento das despesas de fiscalização por parte dos contratantes. Previa o prazo de 30 dias para realização do depósito aos cofres públicos e a entrega do respectivo comprovante de pagamento.
Conclusos ao juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, conforme o artigo 234 do Decreto nº
848, de 11 de outubro de 1890, combinado com o artigo 391 do Decreto n º 737, de 25 de novembro de 1850, os protestos feitos para ressalva de direitos não dependeriam de julgamento, assim, determinou a entrega dos autos ao protestante, após traslado das suas peças e pagamento de custas.
Por fim, no traslado do protesto, o protestante atestou o recebimento dos autos originais.

Engenheiro Francisco Almeida Torres

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