- BR BRJFPR FOT.JFPR.1994.IFFOZ-IFFOZ16
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- 1994-02-17
Parte de 1994 - Inauguração do Fórum das Varas Federais de Foz do Iguaçu
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Parte de 1994 - Inauguração do Fórum das Varas Federais de Foz do Iguaçu
Gustavo Dobrandino da Silva (Prefeito de Foz do Iguaçu)
Parte de 1994 - Inauguração do Fórum das Varas Federais de Foz do Iguaçu
Parte de 2002 - Greve dos servidores da Justiça Federal pelo Plano de Cargos e Salários
Parte de 2002 - Greve dos servidores da Justiça Federal pelo Plano de Cargos e Salários
Parte de 2002 - Greve dos servidores da Justiça Federal pelo Plano de Cargos e Salários
Governador Roberto Requião e Juiz Tadaaqui Hirose
Parte de 1991 - Visita do Governador do Estado, Roberto Requião, à Sala da Memória
Galeria dos Juízes Federais da 1ª Fase da Justiça Federal do Paraná (1891-1937)
Parte de 1983 - Instalação e Inauguração do Fórum Ministro Milton Luiz Pereira
Parte de 1994 - Inauguração do Fórum das Varas Federais de Foz do Iguaçu
Fórum da Justiça Federal de Foz do Iguaçu
Parte de 1994 - Inauguração do Fórum das Varas Federais de Foz do Iguaçu
Parte de 1999 - Visita da Suprema Corte de Justiça da República da Polônia
Filhos de Ronaldo Scrensky, Ronaldo, Silvia Laraya, reresa, Maria Clara e Lea Mara
Parte de 1990 - Inauguração da Sala da Memória da Justiça Federal do Paraná
Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por João Caetano da Silva, Escrivão da Coletoria das Rendas Provinciais da cidade de Castro, em favor de si mesmo.
Disse o requerente que para garantia da fiança que tinha de prestar como escrivão, lotada em 771$000 (setecentos e setenta e um mil réis), oferecia uma morada de casa situada na Vila do Príncipe, estimada em 1:000$000 (um conto de réis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o autor requereu a desistência do processo, visto ter pedido exoneração do cargo.
O Procurador Fiscal da Tesouraria Provincial manifestou-se a favor do pedido.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença o termo de desistência. Custas pelo requerente.
João Caetano da Silva (requerente)
Trata-se de Especialização da fiança prestada por Bento Luiz de Sousa e Araújo e sua mulher, em favor do Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Chapecó (Palmas-PR), Manoel Luis de Sousa.
Disseram os requerentes que nenhuma responsabilidade tinham com a Fazenda Geral e Provincial, não eram tutores ou curadores de alguém, e o imóvel que ofereciam para garantia da fiança estava livre e desembaraçado, conforme documentos apresentados.
Sendo a lotação do escrivão de 284$685 (duzentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e cinco réis), os fiadores ofereceram uma morada de casa, situada no pátio da Matriz da Vila de Campo Largo, estimada em 1:000$000 (um conto de réis), e requereram que fosse procedida a avaliação do bem.
Feita a avaliação, e reconhecida a idoneidade dos fiadores, o Procurador Fiscal nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação, para os devidos efeitos, e julgando por sentença a especialização, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de duzentos e oitenta e cinco mil réis (285$000), com os jutos de 9% sobre o referido imóvel. Pagas as custas pelo interessado.
Bento Luiz de Sousa e Araújo e sua mulher (requerentes)
Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada por João Pinto de Azevedo Portugal Sobrinho para garantia do cargo de Coletor das Rendas Gerais da Coletoria do Registro do Chapecó (Palmas).
Disse o requerente que podendo garantir-se com seus próprios bens, oferecia uma chácara situada na vila do Campo Largo, com campos, matos e benfeitorias, estimada em Rs 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis), valor superior a sua responsabilidade, lotada em Rs 569$370 (quinhentos e sessenta e nove mil e trezentos e setenta reis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação para que produzisse seus devidos efeitos e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 569$370 com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo interessado.
João Pinto de Azevedo Portugal Sobrinho (requerente)
Fiança do Coletor das rendas gerais de Morretes nº 52
Trata-se de Especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Paulino de Oliveira Franco e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Gerais, nomeado para a cidade de Morretes, Francisco Antonio da Costa Nogueira.
Disseram os requerentes que estava lotada a fiança na quantia de quatro contos, novecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e setenta e cinco réis (4:977$475) e ofereceram à hipoteca uma casa estimada em seis contos de réis (6:000$000), que estava livre e desembargada, conforme provavam os documentos apresentados.
Requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, conforme disposto no regulamento para execução da lei que reformou a legislação hipotecária, de 26 de abril de 1865.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal considerou suficiente o imóvel oferecido para a fiança, bem como cumpridos os requisitos legais.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para que surtisse seus efeitos jurídicos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:977$475, com os juros legais de 9% sobre a propriedade. Custas pagas pelos interessados.
Paulino de Oliveira Franco e sua mulher (requerentes)
fachada do Insituto Brasileiro do Café, sede da Justiça Federal em Londrina em 1997
Parte de 1997 - Inauguração das novas instalações das Varas Federais de Londrina
Fachada do Fórum da Justiça Federal de Foz do Iguaçu
Parte de 1994 - Inauguração do Fórum das Varas Federais de Foz do Iguaçu
Fachada do Edifício Fórum Ministro Milton Luiz Pereira
Parte de 1983 - Instalação e Inauguração do Fórum Ministro Milton Luiz Pereira
Parte de 1999 - Inauguração da Sede Anexa da Justiça Federal do Paraná no 20° andar do Edifício Asa
Fachada da Sede da JFPR em Curitiba em 1985
Parte de 1985 - Visita do Ministro Lauro Leitão e Instalação da Sétima Vara Federal de Curitiba
Parte de 2000 - Instalação da Vara Federal Especializada em Sistema Financeiro da Habitação
Exposição Virtual do Dia da Memória do Poder Judiciário
Conjunto de processos selecionados em homenagem ao Dia da Memória do Poder Judiciário, instituído pela Resolução nº 316/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Justiça Federal do 1º Grau no Paraná
Trata-se de Auto de Petição para exoneração da fiança prestada pelo Ten.-Cel. Manuel José da Cunha Bittencourt, em garantia do cargo de Administrador do Registro do Itararé, que foi ocupado pelo Cap. Manuel Elias de Souza Attayde.
O requerente apresentou Título de Quitação da Tesouraria Provincial, constando terem sido examinadas, conferidas e liquidadas as contas da receita e despesa, sob a gestão do ex-administrador.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou o suplicante exonerado da fiança que prestou, determinando que fosse dada baixa na respectiva hipoteca, pagas as custas pelo requerente.
Manuel José da Cunha Bittencourt (requerente)
Trata-se de processo de Execução Fiscal onde a Fazenda Nacional, por seu procurador, solicita à Justiça Federal que determine o pagamento de multa administrativa do Sr. Carlos Buffara. O intimado fora multado pelo Departamento Nacional de Saúde Pública, por ter um imóvel em desacordo com as determinações sanitárias, que explicitamente indicavam ser necessário: "construir fossa e installar apparelho sanitario de acordo com os typos indicados por este posto". Uma vez intimado pelo oficial de justiça, pagou a multa.
Raul Plaisant
Trata-se de processo de execução fiscal, onde a Fazenda Nacional, por intermédio de seu Procurador, intima Sr. Augustinho Ma
Raul Plaisant
Trata-se de Execução Fiscal na qual a credora do Sr. Bento João Ferreira, residente em Paranaguá, pede que a justiça determine o pagamento da dívida contraída de 50$000 milréis, proveniente de infração disposta no artigo 1061 e 1061 inciso único, do Decreto nº 15003 de 15 de setembro de 1921. A multa administrativa se deu porquê o réu se recusou a seguir as instruções do Departamento Nacional de Saúde Pública, que determinava a instalação de gabinete e aparelhos sanitários salubres indicados pelo Posto de Saúde da localidade. Intimado a realizar o pagamento, o réu o fez.
Raul Plaisant
Trata-se de Executivo Fiscal no qual a Fazenda Nacional solicita que o Sr. Policarpo Pinheiro, residente em Paranaguá, seja multado na quantia de 125$000 milréis proveniente de multa por infração dos atos 1059 e 1062 do Decreto 15003 de 15 de setembro 1921. Intimada a parte, ela quitou o valor devido.
Raul Plaisant
Trata-se de autos de execução fiscal.
É um processo no qual a Fazenda Nacional solicita que a prefeitura de Paranaguá lhe pague um valor equivalente a 86$000 milréis proveniente de uma multa por infração do artigo 187 do Regulamento das Capitanias dos Portos.
Raul Plaisant
Trata-se de processo executivo fiscal no qual a fazenda nacional solicita a execução do Sr. Pedro Dezamby, pelo valor que este deve à Fazenda Nacional. A quantia equivale a 501$020 milreis, e é referente a compra de um lote rural e uma propriedade situada no núcleo Ivahy, município de Ipyranga. Mais as custas.
Raul Plaisant
Trata-se de um Executivo Fiscal, interposto em Agravo de Instrumento, proposto pela Fazenda Nacional contra a Companhia Mala Real Inglesa, requerendo o pagamento da importância de trinta e seis contos, cinquenta e três mil e duzentos réis (36:053$200), provenientes da taxa do imposto de farol, estabelecido pelo Decreto 6.053 de 1875, devido ao ingresso dos navios da companhia (Sarthe, Silarius, Sambre, Sabor, Somme e Siris), no porto de Paranaguá, em diversas épocas, cujo pagamento não foi efetuado.
O Procurador da República requereu a expedição do mandado executivo, a fim de serem citado os devedores, para que no prazo de 24 horas pagassem a quantia pedida e custas ou oferecessem bens a penhora.
Os donos da Guimarães & Cia, representantes da Companhia Mala Real Inglesa na cidade de Paranaguá, com a intenção de produzirem a defesa da firma e assim evitar o sequestro dos vapores, colocaram sob segurança do Juízo, um bem particular situado na cidade de Paranaguá, como meio de garantir o débito da companhia.
Consta nos autos a descrição do imóvel penhorado.
O Procurador da República contestou a penhora, alegando que a citação tinha sido feita para a Companhia de Navegação “Mala Real Inglesa” e não para os seus representantes em Paranaguá. Afirmou que o papel que a firma desempenhava era o de representante e agente, sendo obrigada a receber a citação, entretanto, apenas a Mala Real Inglesa poderia ingressar no feito.
Alegou ainda que a firma Guimarães & Cia e seus sócios deveriam ser impedidos de entrar nessa ação, uma vez que, eram terceiros e não tinham relação alguma com o executivo fiscal. Para a Fazenda Nacional a companhia inglesa era a única responsável pela sonegação dos impostos.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, aceitou o parecer do Procurador, rejeitou a penhora e indeferiu as petições feitas pela firma Guimarães & Cia.
Os representantes da Guimarães & Cia recorreram da decisão e interpuseram um agravo de petição.
Após a Companhia provar que não tinha bens conhecidos neste Estado, como demostraram os agentes da firma Guimarães & Cia, a Fazenda Nacional se viu impossibilitada de prosseguir no executivo iniciado.
O Procurador da República requereu então, como medida de segurança, o sequestro de um dos navios da companhia. Solicitou a expedição de um mandado de sequestro do vapor Sambre até que fosse feito o pagamento do imposto, como era previsto pelo artigo 97 do Decreto nº 10.902 e artigo 133 do Decreto 3.084.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, atendeu ao requerimento do Procurador, já que a companhia não havia pago o imposto e nem oferecido bens à penhora. Mandou que os Oficiais de Justiça se dirigissem ao porto da cidade e sequestrassem o vapor “Sambre”, como garantia da responsabilidade de trinta e seis contos, cinquenta e três mil e duzentos réis (36:053$200).
O juiz determinou que o vapor sequestrado ficasse sob poder do depositário Antônio Olympio e que o Comandante do vapor fosse intimado para que, dentro do prazo da lei, apresentasse alegações por meio de embargos.
Após depositar a importância executada, a Companhia Mala Real Inglesa requereu que fosse ordenado o levantamento do embargo, para que o navio prosseguisse viagem e protestou pelos danos que sofreu com essa medida.
O Juiz Federal, determinou que se procedesse o levantamento do sequestro, uma vez que, tinha sido feito o depósito referente ao imposto, para além disso, determinou que ao depositário fosse arbitrado em 2% sobre a quantia requerida pela Fazenda Nacional.
O depositário Antônio Olympio, inconformado com a porcentagem que lhe foi atribuída, agravou da decisão para o STF.
A Companhia Mala Real Inglesa apresentou embargos, alegando que não devia a Fazenda Nacional, sendo falsa a increpação de ter sonegado a taxa de farol e que as dívidas, apuradas através de inquérito administrativo, foram feitas na Alfândega de Paranaguá, sem que a Companhia fosse intimada, como estava previsto no Decreto 24.478 de 1934.
Alegou ainda que no mesmo inquérito foi apurado que as importâncias pagas pela Companhia foram desviadas por um funcionário da Alfândega, entretanto, esse funcionário não respondeu pelo pagamento. Portanto, não deveria a Companhia repetir o pagamento daquilo que quitou regularmente. Requereu que os embargos fossem recebidos e provados, para julgar nula ou improcedente a ação.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, rejeitou os embargos, julgando procedente o executivo, condenou a Companhia a pagar a quantia requerida na petição inicial e as custas processuais.
Dessa decisão a Companhia Mala Real Inglesa, interpôs o recurso de agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. Não consta nos autos o traslado da decisão proferida no agravo.
Companhia Mala Real Inglesa
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Sebastião Windbauer para cobrar duzentos e dez mil réis (210$000), decorrente de imposto sobre consumo, acrescido de multa por realizar negócios sem o competente registro comercial.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 20, relativa a sessenta mil réis (60$000) de imposto e cento e cinquenta mil reis (150$000) de multa, o executado foi autuado por infração ao art. 8° do regulamento anexo ao Decreto n° 17.464, de 6 de outubro de 1926.
O executado realizou o pagamento da dívida.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
A Fazenda Nacional
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra João Peck, para cobrar a multa de quatro mil e quatrocentos réis (4$400) por não ter realizado o pagamento da revalidação relativa ao imposto do selo.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 10.547, série A, o executado foi autuado por infração ao art. 53, parágrafo 1º, do Decreto 17538, de 10 de novembro de 1926, combinado como art. 50, parágrafo 1º, letra b.
João Peck, presidente da Cooperativa “Liberdade”, da Colônia Vera Guarani foi citado por carta precatória e pagou o débito exequendo.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
A Fazenda Nacional
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra João Alfredo Mattoso para cobrar quinhentos mil réis (500$000) de multa por ter registrado documento sem o pagamento do selo ou valor insuficiente.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 19, o executado foi autuado por infração ao art. 62, letra E; art. 50, parágrafo 1º; e art. 60, letra D do regulamento anexo ao Decreto n° 17.538, de 10 de novembro de 1926.
O executado realizou o pagamento da dívida.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
Fazenda Nacional
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra André Podeleski para cobrar a multa de duzentos e dez mil réis (210$000), decorrente da venda de produto sem o devido registro comercial.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 23, o executado foi autuado por infração aos artigos 8º e 14 do regulamento anexo ao Decreto 17.464, de 6 de outubro de 1926.
O executado realizou o pagamento da dívida.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, extinguiu o executivo fiscal em razão do pagamento.
A Fazenda Nacional
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Pedro França para cobrar o imposto sobre consumo, acrescido de multa, perfazendo duzentos e oitenta mil réis (280$000) pela venda de produtos sem o devido registro comercial.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 29, o executado foi autuado por infração aos artigos 8° e 14 do Decreto 17.464, de 6 de outubro de 1926.
O executado realizou o pagamento da dívida.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
A Fazenda Nacional
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra João Dalcol para cobrar multa de seiscentos mil réis (600$000) por reutilizar estampilha em suas mercadorias.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 30, o executado foi autuado por infração ao art. 62 do regulamento anexo ao Decreto n° 17.464, de 6 de outubro de 1926, relativo ao exercício de 1935.
O executado realizou o pagamento do débito.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
A Fazenda Nacional
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Júlio Florentino de Faria para cobrar a multa de cem mil réis (100$000) por ter firmado documento sem o pagamento integral do imposto do selo.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 9, o executado foi autuado por infração ao artigo 16, parágrafo 1º, combinado com o art. 60, letra A e art. 11 do regulamento anexo ao Decreto 17.538, de 10 de novembro de 1926, relativo ao exercício de 1928.
O executado pagou o débito.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, extinguiu o executivo fiscal em razão do pagamento.
A Fazenda Nacional
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra a firma Romulo Santos & Cia para cobrar a multa de duzentos e setenta e cinco mil réis (275$000) por vender produtos sem o devido registro comercial.
Conforme Certidão de Dívida Ativa inscrita sob n° 4, o executado foi autuado por infração aos artigos 8º e 14 do regulamento anexo ao Decreto 17.464, de 6 de outubro de 1926.
O executado realizou o pagamento da dívida.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
A Fazenda Nacional
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra a Aeroloide Iguassu, para cobrar o débito de um conto, cento e trinta e sete mil e quatrocentos reais (1:137$400), decorrente de multa de imposto de transporte, mais os juros de mora.
Foi lavrada Certidão de Dívida Ativa n° 1, por infração ao art. 17, parágrafo 1º, do regulamento anexo ao imposto de transporte, Decreto 23.899 de 21 de fevereiro de 1934, extraída do auto de infração n° 56, relativo ao exercício de 1935.
O executado recolheu a guia de pagamento do valor exequendo.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
A Fazenda Nacional
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra a Singer Sewing Machine Company para cobrar a multa de duzentos e cinquenta mil réis (250$000) por vender produto sujeito ao imposto de consumo sem que o estabelecimento estivesse devidamente registrado.
Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa, n° 10.546, série A, por infração ao art. 8 do regulamento anexo ao imposto de consumo, Decreto 17.464 de 6 de outubro de 1926.
O executado recolheu a guia de pagamento do valor exequendo.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
A Fazenda Nacional
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Carlos Oscar Kronland, para cobrar a multa de cinquenta mil réis (50$000), por vender produto sujeito ao imposto de consumo sem que o estabelecimento estivesse devidamente registrado.
Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa, n° 10.597, série A, por infração ao art. 8 do regulamento anexo ao imposto de consumo, Decreto 17.464 de 6 de outubro de 1926.
O executado recolheu a guia de pagamento do valor exequendo.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
A Fazenda Nacional
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra João Ache, para cobrar a multa de 225$000 (duzentos e vinte e cinco mil réis), por vender produto sujeito ao imposto de consumo sem que o estabelecimento estivesse devidamente registrado.
Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa, n° 10.535, série 17, por infração aos arts. 8 e 14, letra C do regulamento anexo ao imposto de consumo, Decreto 17.464 de 6 de outubro de 1926.
O Oficial de Justiça exarou certidão informando o pagamento do débito exequendo.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
A Fazenda Nacional
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra José Pruzaque, pra cobrar a multa de seiscentos mil réis (R$ 600$000) em razão da utilização de estampilhas usadas em outros produtos.
Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa n° 10.528, série A, por infração ao art. 53 do regulamento do imposto de consumo, anexo ao Decreto 17.464 de outubro de 1926.
O oficial de justiça exarou termo de pagamento da dívida pelo executado.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
A Fazenda Nacional
Tratou-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Antonio A. Kalil para cobrar a multa de quatrocentos mil réis (400$000) decorrente da venda de aguardente sem a estampilha comprovando o pagamento de imposto de consumo.
Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa n° 10527, série A, por infração ao art. 72, §2º; 81; 95; e 112, §6°, letra G do regulamento do imposto de consumo, anexo ao Decreto 17.464 de 06 de outubro de 1926.
Conforme termo exarado pelo oficial de justiça o executado realizou o pagamento da multa.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o processo em razão do pagamento da dívida.
A Fazenda Nacional
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Bruno Majewski para cobrar a multa de duzentos e oitenta mil réis (280$000), sendo cento e trinta mil de emolumentos de registro e cento e cinquenta mil réis de multa por vender produto sem ter renovado o registro da patente.
Conforme Certidão de Dívida Ativa n° 10.606, série A, o executado foi autuado por infração aos artigos 8 e 14, letra B do regulamento anexo ao Decreto 17.464, de 6 de outubro de 1926, relativa ao exercício de 1935.
O executado realizou o pagamento do débito.
O Procurador da República nada opôs.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
A Fazenda Nacional
Trata-se de Petição para Execução de Sentença, proposta pelo Bacharel Fernando Eugenio Martins Ribeiro contra a Fazenda do Estado do Paraná requerendo a execução da quantia referente aos vencimentos de Juiz de Direito desde sua destituição em 9 de junho, incluindo a gratificação adicional a que tinha direito.
Disse o autor que a execução do julgado não dependia de liquidação, pois os valores podiam ser apurados por meio de operações aritméticas e baseadas em documentos e tabelas fixadas em lei.
Solicitou que o contador judicial considerasse a jurisprudência pacífica expressa no acórdão fixado no agravo de petição n. 2.071 de 29 de julho de 1916, publicado Diário Oficial da União de 22 de setembro daquele ano, bem como a sentença do Juiz Federal da 2ª Vara da Seção do Distrito Federal (nessa época no Rio de Janeiro), publicada do DOU de 11 de setembro do mesmo ano.
Solicitou ainda que, durante a apuração do valor dos vencimentos, fossem consideradas as leis estaduais n. 15 de 21 de maio de 1892, n. 191 de 14 de fevereiro de 1896 (art. 127) e n. 322 de 8 de maio de 1899 (art. 241), bem como a tabela de vencimentos da lei de organização judiciária estadual n. 1908 de 19 de abril de 1919.
Quanto à gratificação adicional, solicitou a aplicação das seguintes leis estaduais: n. 976 de 9 de abril de 1910 (art. 19), n. 1067 de 12 de abril de 1911 (art. 6°), n. 1352 de 24 de abril de 1913 (art. 11), n. 1908 de 19 de abril daquele ano (art. 180, §§ 6° e 8°).
Juntada aos autos Carta de Sentença extraída dos autos de Apelação Cível n° 3.043 (p. 12 a 269).
O contador do Juízo estimou os vencimentos desde 9 de junho de 1892 até 31 de agosto do ano de 1919 em cento e cinquenta e nove contos, duzentos e setenta e nove mil e novecentos e oitenta e nove réis (159:279$989). Somados aos valores de gratificação adicional apurados em onze contos, quatrocentos e sessenta e nove mil e oitocentos e oitenta réis, perfazia um total de 170:749$869 (cento e setenta contos, setecentos e quarenta e nove mil e oitocentos e sessenta e nove reis).
O Juiz Federal, em exercício, Bernardo Moreira Garcez julgou por sentença a conta apurada para que produzisse todos os devidos e legais efeitos e determinou expedição de precatório ao Presidente do Estado, requisitando o cumprimento do julgado.
Fernando Eugenio Martins Ribeiro
Exame para verificação de escrita nº 535
Trata-se de Exame para verificação de escrita requerida pelo Procurador da República, no livro “Caixa Geral – dos exercícios de 1893-1894, existentes na Delegacia Fiscal de Curitiba, a fim de apurar se os vícios de escrituração causaram desfalque de vinte contos de réis (20:000$000) no patrimônio da Fazenda.
Foram nomeados peritos Coriolano Silveira da Motta e Alfredo Bittencourt.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, multou o perito Coriolano Silveira da Motta em noventa mil réis (90$000), pena máxima prevista no artigo 259 do Regulamento 120, de 31 de janeiro de 1842, por esse não prestar o exame.
O cidadão Jorge Galdino Nunes da Costa foi nomeado perito.
O Procurador da República requereu que os exames fossem feitos dentro de um prazo irrevogável, sob pena de efetiva responsabilidade.
O juiz mandou que fosse expedida uma requisição ao Governador do Estado para que peritos pudessem comparecer no local do exame, uma vez que eram funcionários do Estado.
Juntados aos autos dois ofícios, no primeiro o Governador, Francisco Xavier da Silva, ordenava que os cidadãos nomeados peritos comparecessem no dia marcado para que se procedesse o exame requerido pelo Procurador da República. E no segundo, informava que Jorge Galdino Nunes da Costa, auxiliar técnico da 1º Seção da Secretaria de Obras Públicas e Colonização, não poderia comparecer, porque o mesmo estava em Iguaçu, a serviço público.
Foi nomeado perito o Sr. Caetano Alberto Munhoz e a requisição foi enviada ao Governador do Estado.
O escrivão, Gabriel Ribas da Silva Pereira, mandou conclusos os autos para o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, que determinou que as requisições ordenadas seriam feitas no dia 29 de janeiro de 1896.
No dia marcado os peritos fizeram promessa legal de bem proceder ao exame em que foram incumbidos.
Era o que constava do processo. Não há notícia da realização do exame de verificação requerido.
Fazenda Nacional
Diretor da Secretaria Administrativa de 2001 a 2005