Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Maurício Mandelstavan, comandante do vapor nacional “Maroim”, da Companhia Comércio e Navegação (Pereira Carneiro & Companhia Ltda) requerendo a ratificação do protesto feito. Avaliou a causa em quinhentos mil réis (500$000). Foi juntado ao processo a “Ata de Deliberação” na qual constava que o navio partiu do porto de Aracaju, fazendo escala em Recife e Rio de Janeiro, de onde saiu carregando mercadorias com destino a Paranaguá, Antonina, Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre. Constava ainda que no dia 22/01/1927, por voltas das 10 h, o navio foi atingido por fortes ventos que agitaram o mar causando avarias em algumas cargas. Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente. O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Manoel Teixeira de Souza comandante do vapor “Duque de Caxias”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República. Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, navegava de Montevidéu com destino ao Rio Grande quando, no dia 10/06/1929, enfrentou um grande temporal, com ondas que arrebentavam violentamente pela alheta de bombordo, fazendo com que o navio constantemente atravessasse o mar, sem obedecer as direções dadas pelo capitão. Afirmou ainda que foi decido, em acordo com a tripulação, que navegariam em capa (tipo de manobra) até que o tempo melhorasse, para então seguirem ao porto de destino. Disse o requerente que essa situação seguiu durante três dias e que, como a embarcação estava em perigo por estar descarregada e a hélice estar trabalhando já fora da água, foi deliberado que o navio seguiria até o porto de Paranaguá, onde foi feito o termo de protesto. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000). Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor. O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.