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Traslado de Ação Ordinária nº 724

  • BR BRJFPR TAORD-724
  • Documento
  • 1897-09-10 - 1903-11-16

Trata-se de traslado de Ação Ordinária proposta por Firmino Teixeira Baptista e outros contra a Fazenda Nacional para cobrarem a importância de setenta e cinco contos e duzentos e sessenta mil réis (75:260$000) mais juros de mora e custas, decorrente do esbulho de animais pelas forças do governo da União.
Disseram os autores, Firmino Teixeira Baptista, por si e como tutor nato de seus filhos púberes, Bonifácio Teixeira Baptista, Dona Júlia Teixeira Baptista e Dona Conceição Teixeira Baptista, Augusto de Sousa Guimarães, por cabeça de sua mulher Dona Ernestina Teixeira Guimarães e o Doutor Euclides Bevilaqua, por cabeça de sua mulher Dona Carmelita Baptista Bevilaqua, que as forças legais comandadas pelo general Lima e senador Pinheiro Machado, por mais de uma vez, invadiram e ocuparam a “Fazenda Nova”, onde criavam gado vacum, cavalar e muar.
Afirmaram, que durante a ocupação, as tropas retiraram, sem o consentimento dos autores, e conduziram para seu uso 26 bestas mansas, 30 bestas xucras, 28 cavalos mansos, 310 éguas e 600 cabeças de gado vacum criadas e apropriadas ao corte.
Consta no traslado a relação dos animais retirados da “Fazenda Nova”, pertencentes ao administrador, Firmino Teixeira Baptista e seus filhos, com os respectivos preços de mercado.
A ação foi contestada por negação geral com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Procurador da República alegou prescrição, em virtude de a ação ter ficado mais de cinco anos sem andamento.
O Juiz Federal Substituto, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou os autores carecedores da ação e os condenou ao pagamento das custas.

Firmino Teixeira Baptista e filhos púberes

Ação Ordinária nº 1.124

  • BR BRJFPR AORD-1.124
  • Documento
  • 1913-11-17 - 1913-11-26

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Ernesto Kemp contra a empresa Knauss & Companhia para cobrar quatro contos e seiscentos e dezessete mil réis (4:617$000), decorrente de comissão sobre a venda de veículos e peças automotivas.
Disse o autor que era representante exclusivo da firma Knauss & Companhia, estabelecida no Rio de Janeiro, para a venda de automóveis e respectivos acessórios no Estado do Paraná e Santa Catarina.
Alegou que no contrato foi estipulada uma comissão de 10% sobre as vendas realizadas e a pena de dois contos de réis (2:000$000) de multa para o caso de violação de qualquer das cláusulas do ajuste de representação comercial.
Relatou que a ré negou-se a pagar a comissão de 10% sobre as vendas de dois automóveis nos valores de doze contos de réis (12:000$000) e dez contos de réis (10:000$000), respectivamente, além disso, vendeu diretamente a terceiros acessórios de automóveis que constituíam objeto do contrato, violando suas cláusulas.
Requeria, além da comissão e multa aludidas, outras despesas no valor de quatrocentos e dezessete mil réis (417$000), correspondentes ao gasto com propaganda e dinheiro adiantado a um empregado da mencionada firma.
O autor desistiu da ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a desistência, para que produzisse os devidos efeitos. Custas processuais pelo requerente.

Ernesto Kemp