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Descrição arquivística
Rio Iguaçu
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Ação Ordinária nº 619

  • BR BRJFPR AORD-619
  • Documento
  • 1899-11-18 - 1907-11-05

Trata-se de Ação Ordinária proposta por José Paulino de Albuquerque Sarmento, cessionário do Major João Fernandes dos Santos, contra a Fazenda Nacional, para cobrar sessenta e um contos, quatrocentos e oitenta mil réis (61:480$000) mais lucros cessantes, em virtude da destruição do vapor “Putinga”.
Disse o autor que o vapor era empregado na navegação dos rios Negro e Iguaçu e foi incendiado em janeiro de 1894, por ordem do General Antônio Ernesto Gomes Carneiro, comandante das forças legais que operavam no Estado do Paraná, após ter sido empregado no transporte de forças para a Vila de São Mateus (atual cidade de São Mateus do Sul), para evitar sua utilização pelos revoltosos.
Relatou que o Governo Federal solicitou ao Congresso Nacional crédito para pagamento da importância de sessenta contos de réis (60:000$000), acordados com o Major Fernandes dos Santos, contudo o dinheiro foi negado.
Contestada a ação por negação geral.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Procurador da República alegou que o vapor ainda existia e continuava a navegar nas águas dos rios Negro e Iguaçu, uma vez que havia sido apresentada à Câmara dos Deputados o traslado da escritura de venda do mesmo, efetuada em julho de 1898.
Durante o período de maio de 1900 até agosto de 1907 o autor não prosseguiu com a ação, deixando de selar e preparar os autos, também não pagou a taxa judiciária.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou prescrita a ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

O Bacharel José Paulino Albuquerque Sarmento, cessionário de João Fernandes dos Santos

Traslado da Ação Ordinária nº 658

  • BR BRJFPR TAORD-658
  • Documento
  • 1901-08-10 - 1901-08-19

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Amazonas de Araújo Marcondes contra a Fazenda Nacional para cobrar a quantia de 204:559$000 (duzentos e quatro contos, quinhentos e cinquenta e nove mil réis) mais juros de mora pelos prejuízos causados pelas forças militares da União em operações contra a Revolução Federalista, na Vila de União da Vitória, comarca de Palmas, em 1894.
Disse o autor que exercia atividade industrial como proprietário de uma empresa de navegação do rio Iguaçu, por ele fundada há cerca de vinte anos, e que também era fazendeiro e dono de uma casa comercial.
Relatou que, no período de 1º de junho até 9 de novembro de 1894, ficou privado do uso de seus dois vapores “Visconde de Guarapuava” e “Cruzeiro” e duas lanchas, que eram empregados no transporte de cargas e passageiros pelo rio Iguaçu, as quais foram apreendidas no porto “Amazonas”, por um contingente de cerca de vinte praças, para o serviço das forças do Governo Federal.
Estimou o valor mínimo do serviço diário de 100$000 (cem mil réis) para cada vapor e 50$000 (cinquenta mil réis) para cada lancha, totalizando a quantia de 48:600$000 (quarenta e oito contos e seiscentos mil réis) pelos 162 dias nos quais ficou sem a posse das embarcações.
Afirmou que as forças legais, sob a orientação dos comandantes Coronéis Emídio Dantas Barreto e Alberto de Barros, de 20 de junho de 1894 até princípios de dezembro do mesmo ano, ocuparam sua fazenda e sua casa comercial.
Relatou que foram retiradas da asa comercial grandes quantidades de tecido de diversas qualidades e roupas, de valor estimado entre 10:000$000 a 15:000$000 (dez a quinze contos de réis), 150 sacas com farinha de mandioca, 9,5 sacas de feijão, 7 sacas de sal, 29 enxadas, 31 pás de ferro e 12 picaretas – artigos avaliados no total de 2:450$000 (dois contos, quatrocentos e cinquenta mil réis).
Além disso, foram abatidos um grande número de gado vacum, porcos, cabras e carneiros, gerando o prejuízo relativo a mil e trezentas cabeças de gado no valor total de 117:000$000 (cento e dezessete contos de réis). Os animais cavalares e muares foram avaliados em 25:500$000 (vinte e cinco contos e quinhentos mil réis).
A ação foi contestada por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Procurador da República arguiu ser deficiente a prova dos autos por considerar que as testemunhas não possuíam um fundamento sério para avaliar a quantidade de reses que disseram terem sido tiradas da fazenda do autor pelas forças federais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação e condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor a quantia de cento e sessenta e cinco contos e seiscentos mil réis (165:600$000), valor da ocupação dos vapores e lanchas e do gado consumido do autor, com juros e mais o que se liquidasse na execução relativamente aos gêneros da casa comercial e animais cavalares e muares do autor e mais custas.
O Procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava nos autos.

Amazonas de Araújo Marcondes

Traslado de Ação Ordinária nº 1.340

  • BR BRJFPR TAORD-1.340
  • Documento
  • 1917-11-24 - 1919-01-07

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo industrial Jesus Val contra o Estado do Paraná requerendo ser indenizado em 1.870:200$000 (mil oitocentos e setenta contos e duzentos mil réis), pela desapropriação de seu lote de terras e benfeitorias em Foz do Iguaçu e danos emergentes que sofreu, além dos juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que obteve, por título expedido pelo Ministério da Guerra, a concessão de um lote de terras com a área de 1.008 hectares, à margem direita do rio Iguaçu, junto dos Saltos de Santa Maria (Cataratas do Iguaçu). Naquela terra, construiu uma casa e uma estrada com a extensão de 20 Km e despendeu a quantia de 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis).
Mencionou que adquiriu o lote para nele fundar um hotel moderno, uma usina elétrica, uma olaria e uma serraria e marcenaria, e procurou obter o capital necessário em Buenos Aires. Destarte, recebeu uma proposta para a venda do terreno e firmou contrato com Annibal Barbosa para fundar um sindicato para instalação e exploração de uma usina elétrica e fábrica de tecidos.
Relatou que pela venda das terras, receberia a soma de 700.000 pesos em moeda corrente argentina e 400.000 pesos em ações do futuro sindicato. Entretanto, antes de passar a escritura de venda, o Governo do Paraná, por meio do Decreto nº 653, de 28 de Julho de 1916, desapropriou suas terras por utilidade pública, para nelas fundar uma povoação e um parque.
Arguiu, porém, que não foi promovido o processo de desapropriação, não obstante, seu protesto judicial a fim de garantir a indenização que lhe era devida com base no disposto no art. 72, §17 da Constituição Federal de 1891.
Calculou em 63:000$000 (sessenta e três contos de réis) os danos emergentes, que estava obrigado a pagar a Annibal Barbosa até 31 de dezembro de 1917, em virtude da rescisão do contrato.
O Procurador-geral de Justiça do Estado apresentou exceção declinatória de foro, alegando que a causa deveria ter sido pleiteada na Justiça Estadual, o que foi rejeitado pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho. O procurador agravou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou a competência do Juízo Federal.
Alegou que o Governo do Estado apenas declarou que as terras do autor eram de utilidade pública, manifestando apenas uma intenção em desapropriá-las, não tendo o mesmo sofrido restrição alguma no seu direito de propriedade, que continuava mantido em sua plenitude, ressalvado o direito que tinha a administração pública de em qualquer tempo desapropriá-las, mediante indenização prévia.
Alegou ainda que o título de propriedade do lote não tinha valor jurídico, dada a ausência de requisitos legais, bem como as fotografias e orçamentos juntados.
Arguiu que com base no art. 13 da Lei nº 733/1900, o lote urbano deveria se destinar a residência, o suburbano, à agricultura e o pastoril, à criação de gado, não sendo autorizado às autoridades militares a conceder lotes para outros fins.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para condenar o Estado do Paraná a pagar ao autor o valor do imóvel e das benfeitorias nele existentes, como se verificasse na execução, mais as custas processuais.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Jesus Val

Traslado dos Autos de Mandado de Citação n° 1.239

  • BR BRJFPR TMC-1.239
  • Documento
  • 1915-08-30 - 1915-09-03

Trata-se de Tralado dos Autos de Mandado de Citação a requerimento do Estado de Santa Catariana contra o Estado do Paraná.
O Ministro relator da Ação Originária nº 7 no Supremo Tribunal Federal, André Cavalcanti de Albuquerque, narrou que no ano de 1900 o Estado de Santa Catarina propôs uma ação ordinária contra o Estado do Paraná, a fim de fazê-lo reconhecer e respeitar os limites entre os estados, demarcados pelos rios Saí-Guaçu, Negro e Iguaçu, e restituir qualquer território que, além desses rios, estivesse sob posse do PR.
O Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência, em vista do artigo 59, letra C da Constituição, julgou procedente a ação nos termos da petição inicial.
O Estado do Paraná embargou da decisão, mas o Tribunal rejeitou o recurso, determinando que os limites de Santa Catarina do lado do norte seriam do Saí-Guaçu, Rio Negro e Iguaçu. Como o território do termo de Lages, para o lado do Oeste, abrangia todo o sertão que era parte da Comarca de Curitiba, e como esse não tinha ao norte outro limite se não o Iguaçu, fazia e reconhecia que o Iguaçu desde a foz do Rio Negro, as extremas do território com a República Argentina, ficavam sendo o limite de Santa Catarina com o Estado do Paraná.
O Estado do Paraná requereu a “Declaração de Sentença” mas o Supremo Tribunal em terceiro acórdão, deferiu o pedido por entender que em sua decisão não continha nenhuma contradição ou ambiguidade, sendo claro quanto aos limites de Santa Catarina. Os Estados ficaram delimitados por uma linha que se estendia desde a foz do rio Saí-Guaçu, no Oceano Atlântico, até a nascente do Rio Negro, pelo curso deste rio até sua foz no Iguaçu, que fazia fronteira com a Argentina.
O Ministro do STF mandou que o traslado fosse remetido ao Juízo Federal do Paraná para que intimasse o Procurador-Geral do Estado, que no prazo de 10 dias deveria entregar ao Estado de Santa Catariana todo o território, que estava sob posse do Estado do Paraná, situados ao sul da linha formada pelos rios Negro e Iguaçu, desde a cabeceira do primeiro até a fronteira com a Argentina.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido e mandou que fosse intimado o Presidente do Estado do Paraná, Carlos Cavalcanti de Albuquerque, e o Procurador-Geral do Estado, Silvero Badaró Nogueira Braga.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Estado de Santa Catarina