Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra José Pruzaque, pra cobrar a multa de seiscentos mil réis (R$ 600$000) em razão da utilização de estampilhas usadas em outros produtos. Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa n° 10.528, série A, por infração ao art. 53 do regulamento do imposto de consumo, anexo ao Decreto 17.464 de outubro de 1926. O oficial de justiça exarou termo de pagamento da dívida pelo executado. O Procurador da República nada opôs. O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
Tratou-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Antonio A. Kalil para cobrar a multa de quatrocentos mil réis (400$000) decorrente da venda de aguardente sem a estampilha comprovando o pagamento de imposto de consumo. Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa n° 10527, série A, por infração ao art. 72, §2º; 81; 95; e 112, §6°, letra G do regulamento do imposto de consumo, anexo ao Decreto 17.464 de 06 de outubro de 1926. Conforme termo exarado pelo oficial de justiça o executado realizou o pagamento da multa. O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o processo em razão do pagamento da dívida.