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Ação Ordinária nº 472

  • BR BRJFPR AORD-472
  • Dossier
  • 1891-07-18 - 1892-01-08

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Fazenda Nacional contra José Joaquim Ferreira de Moura, para cobrar pelo desfalque da quantia de sete contos e cento e dez mil réis (7:110$000), decorrente da subtração de notas inutilizadas da Tesouraria da Fazenda do Estado do Paraná.
Disse o procurador da República que, em dezembro de 1886, o tesoureiro remeteu um caixote com notas inutilizadas à Caixa de Amortização no Rio de Janeiro e lá se verificou a falta de parte da quantia total de trinta e cinco contos e cento e sessenta e quatro mil réis (35:164$000).
Relatou que não apresentando o caixote vestígios de ter sido aberto, dispensou-se o condutor e não se realizou exame minucioso do seu conteúdo, conforme preceituava o art. 142 do Regulamento à Caixa de Amortização, baixado com o Decreto nº 9370, de 14 de fevereiro de 1885.
E de acordo com o art. 147 do Regulamento citado, o tesoureiro que preparou a remessa, seria o responsável pela quantia extraviada.
O réu alegou que os empregados da repartição abriram o caixote mais de um mês e meio após seu recebimento, quando deveriam ter aberto assim que receberam, e naquela ocasião já fora violado, conforme demonstrou o exame pericial.
Disse que não teria responsabilidade pelo extravio da quantia reclamada porque observou as prescrições legais e estava resguardado pelos recibos abonados pelos transportadores do caixote até seu destino final.
O procurador da República replicou por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou a Fazenda Nacional carecedora da ação e condenou a autora nas custas.

A Fazenda Nacional

Traslado da Ação Ordinária nº 1.420

  • BR BRJFPR TAORD-1.420
  • Dossier
  • 1917-06-15 - 1918-12-18

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Dario Cordeiro contra a Fazenda Nacional para cancelar a pena de suspensão do cargo de escrivão da Coletoria Federal de Curitiba dos seus assentamentos funcionais e requerer o pagamento das vantagens pecuniárias do período no qual esteve suspenso, mais as porcentagens cabíveis ao cargo de Coletor, do qual lhe foi preterida a substituição, com juros de mora e custas processuais.
Relatou o autor que houve um desfalque na Coletoria e o coletor Júlio de Araújo Rodrigues foi acusado pela subtração dos cofres públicos, fato que o fez tentar o suicídio.
Alegou que deveria substituir o coletor, mas a administração ficou a cargo de um funcionário da Delegacia Fiscal.
Disse que, após apuração de comissão nomeada para realizar o balanço das contas da Coletoria, foi impedido e suspenso pelo Delegado Fiscal, e posteriormente exonerado pelo ministro da Fazenda.
Após reclamação, ele conseguiu a revogação da exoneração, porém a suspensão manteve-se até o dia 28 de agosto de 1916.
Afirmou que tanto o processo administrativo, como o criminal, foram instaurados, única e exclusivamente contra o coletor, que ao ser interrogado, assumiu inteira responsabilidade pelo delito.
O Procurador da República alegou que a suspensão era uma penalidade administrativa decretada por autoridade competente e por motivos provados em processo administrativo regular. Desta forma, nos termos do disposto no art. 13, §9º, letra b, da Lei nº 221/1894, o poder judiciário seria incompetente para decretar anulação de medida administrativa tomada dentro da competência da autoridade que a proferiu.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para declarar nulo o ato pelo qual o autor foi suspenso do cargo de escrivão da Coletoria Federal de Curitiba e condenou, em parte, a União a pagar ao autor a importância de 13:739$907, dos proventos do mesmo cargo, pelo tempo da suspensão, e ao pagamento das custas processuais. Da sua decisão apelou “ex officio”.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Dario Cordeiro

Protesto n° 2.136

  • BR BRJFPR PRO-2136
  • Dossier
  • 1920-06-30 - 1920-07-04

Trata-se de Protesto proposto por Manoel Elias contra o Banco Nacional do Comércio, filial de Curitiba, devido ao fato de que instituição financeira negava-se a realizar o pagamento de valores referentes a um cheque e a uma ordem de pagamento, reivindicados pelo autor.
Narrou que aguardava o recebimento, pelos Correios, de um cheque no valor de um conto de réis (1:000$000), enviado de Passo Fundo-RS pelo cidadão de nome Ali Kalil. Devido ao fato de o objeto ter sido extraviado na entrega, solicitou à agência do Banco Nacional do Comércio que não efetuasse o pagamento a outra pessoa que exibisse o cheque. No entanto, foi-lhe apresentado, pelo banco, comprovante de que o pagamento já havia sido realizado e no qual constava a assinatura de seu nome em grafia diversa da que utilizava. Alegou que teria sido informado por um funcionário da instituição que ele próprio deveria procurar o indivíduo que indevidamente recebeu a importância.
Além disso, aguardava o pagamento da quantia de dez contos de réis (10:000$000) que teria sido enviada por intermédio da agência de Cruz Alta-RS da mesma instituição e que, apesar de apresentar por diversas vezes o telegrama informando acerca da transação, os empregados do Banco Nacional do Comércio em Curitiba negavam-se a efetuar a entrega dos valores ao suplicante sob o argumento de que não teria sido recebida a respectiva ordem.
Foi lavrado o respectivo termo de protesto, tendo sido intimado o gerente da agência Curitiba do banco requerido.
Era o que constava nos autos.

Manoel Elias