Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra José Pruzaque, pra cobrar a multa de seiscentos mil réis (R$ 600$000) em razão da utilização de estampilhas usadas em outros produtos. Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa n° 10.528, série A, por infração ao art. 53 do regulamento do imposto de consumo, anexo ao Decreto 17.464 de outubro de 1926. O oficial de justiça exarou termo de pagamento da dívida pelo executado. O Procurador da República nada opôs. O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra João Ache, para cobrar a multa de 225$000 (duzentos e vinte e cinco mil réis), por vender produto sujeito ao imposto de consumo sem que o estabelecimento estivesse devidamente registrado. Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa, n° 10.535, série 17, por infração aos arts. 8 e 14, letra C do regulamento anexo ao imposto de consumo, Decreto 17.464 de 6 de outubro de 1926. O Oficial de Justiça exarou certidão informando o pagamento do débito exequendo. O Procurador da República nada opôs. O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra Carlos Oscar Kronland, para cobrar a multa de cinquenta mil réis (50$000), por vender produto sujeito ao imposto de consumo sem que o estabelecimento estivesse devidamente registrado. Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa, n° 10.597, série A, por infração ao art. 8 do regulamento anexo ao imposto de consumo, Decreto 17.464 de 6 de outubro de 1926. O executado recolheu a guia de pagamento do valor exequendo. O Procurador da República nada opôs. O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra a Singer Sewing Machine Company para cobrar a multa de duzentos e cinquenta mil réis (250$000) por vender produto sujeito ao imposto de consumo sem que o estabelecimento estivesse devidamente registrado. Foi lavrada a Certidão de Dívida Ativa, n° 10.546, série A, por infração ao art. 8 do regulamento anexo ao imposto de consumo, Decreto 17.464 de 6 de outubro de 1926. O executado recolheu a guia de pagamento do valor exequendo. O Procurador da República nada opôs. O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.
Trata-se de Executivo Fiscal proposto pela Fazenda Nacional contra a Aeroloide Iguassu, para cobrar o débito de um conto, cento e trinta e sete mil e quatrocentos reais (1:137$400), decorrente de multa de imposto de transporte, mais os juros de mora. Foi lavrada Certidão de Dívida Ativa n° 1, por infração ao art. 17, parágrafo 1º, do regulamento anexo ao imposto de transporte, Decreto 23.899 de 21 de fevereiro de 1934, extraída do auto de infração n° 56, relativo ao exercício de 1935. O executado recolheu a guia de pagamento do valor exequendo. O Procurador da República nada opôs. O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou extinto o executivo fiscal em razão do pagamento.