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Autos de Petição nº 755

  • BR BRJFPR PET-755
  • Documento
  • 1932-07-01 - 1935-07-03

Trata-se de Autos de Petição do Procurador da República referente a uma sindicância remetida pelo Comandante da 9ª Circunscrição de Recrutamento da 5ª Região Militar, aberta para apurar a fraude no alistamento militar praticada por Antônio Pereira da Cunha e outros.
A sindicância concluiu que não era verdadeiro o motivo pelo qual Antônio Pereira da Cunha tornou-se isento do serviço militar, ou seja, que ele não era arrimo da mãe e da irmã menor. Portanto estava incurso nas penas do art. 127 do Decreto nº 15.934 (Regulamento do Serviço Militar) e § único do art. 29 do Decreto nº 4.780, de 27 de dezembro de 1923.
Quanto aos demais acusados incorreram nas penas do art. 29 combinado com o art. 128, dos Decretos nº 4.780 e 15.934 respectivamente.
O Procurador da República, para esclarecer os fatos, requereu o envio de cópia dos documentos que atestavam que o sorteado era o único arrimo de sua mãe e irmã menor, firmados por José de Chaves, delegado de polícia e Felippe Kloster, juiz distrital, ambos do município de Prudentópolis e Tobias de Macedo & Cia, importadores estabelecidos em Curitiba.
Requereu também que fossem arroladas testemunhas em número legal e prestadas as declarações dos atestantes de que o referido sorteado era arrimo de sua mãe.
Tobias de Macedo, sócio da firma importadora Tobias Macedo & Cia, que assinou o atestado falso em nome desta, declarou que o empregado, Antônio Pereira da Cunha, destinava parte de seus ordenados ao sustento de sua mãe e sabia que ela era pobre. Alegou ainda que lhe foram mostrados atestados passados pelo Juiz Distrital em exercício e pelo Subdelegado de Polícia em data anterior, nos quais certificavam que ele era o único arrimo de sua mãe.
Sertório da Rosa, Prefeito interino de Prudentópolis, declarou que ao subscrever a certidão dada pelo serventuário da Prefeitura, ao requerimento de Antônio Pereira da Cunha, o fez louvando seus informes detalhados na mesma certidão. Disse que desconhecia a situação das pessoas envolvidas na mesma certidão.
O advogado, Tito Marçal, declarou que foi procurado em seu escritório por Lourença Ribeiro da Fonseca para tratar da exclusão do seu filho, Antônio Pereira da Cunha, do serviço militar e lhe disse que ele poderia ser excluído se, de fato, fosse o arrimo da família. Disse também que substabeleceu a procuração a outro advogado. E afirmou que a sindicância que deu origem ao processo, feita pelo Tenente João Maria de Almeida, visou perseguir o alistado, que era desafeto do tenente.
José de Chaves, Delegado de Polícia, declarou que Antônio Pereira da Cunha foi à Delegacia de Polícia de Prudentópolis com o intuito de obter um atestado e como sabia que a progenitora dele era pobre, certificou que isso era verdade. Disse ainda que sabia que a viúva tinha outros filhos, mas não sabia se eles a auxiliavam.
Felippe Kloster declarou que, antes de fornecer o atestado, perguntou à mãe de Antônio Pereira da Cunha se ele era seu arrimo e ela confirmou que ele era o único que a auxiliava.
A fim de que fossem ouvidas testemunhas em número legal, foram intimados para depor João EzKlemiarz e João Cavalli, que disseram que de fato Antônio Pereira da Costa era arrimo de sua mãe, conforme declaração da mesma.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos por não encontrar elementos para a instauração de ação penal.
O Juiz Federal Substituto, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, declarou-se impedido de funcionar no feito por ser primo de Tobias de Macedo.
O 1º Suplente do Juiz Federal, Augusto Rocha, determinou o arquivamento.

O Procurador da República

Ação Ordinária nº 562

  • BR BRJFPR AORD-562
  • Documento
  • 1896-12-16 - 1897-02-18

Trata-se de Ação Ordinária proposta por J. Russak contra a firma comercial Barbosa Silvério & Companhia requerendo a indenização de dez contos de réis (10:000$000) por prejuízos sofridos em razão do uso indevido de sua marca registrada.
Disse o autor que era proprietário de uma fábrica de cerveja, bitter e bebidas fermentadas na cidade de Kosten, na Prussia, e que criou para um de seus produtos uma logomarca representada por uma etiqueta oblonga, arredondada na parte superior. Nesta etiqueta, um servente, vestido à moda russa, segurava uma bandeja com uma garrafa na mão esquerda e um guardanapo na direita. Por cima deste servente havia a inscrição “Jwan”. Na parte inferior, a inscrição “Tafel Bitter” em diagonal, e as inscrições: “Feinster Russischer von J. Russak Kosten Posen”, em cinco linhas horizontais.
Relatou que a marca foi registrada na Secretaria da Junta Comercial do Rio de Janeiro em 21 de maio de 1888 e publicada no Diário Oficial n° 161 de 12 de junho daquele ano, o que protegia a propriedade industrial do autor, conforme o art. 14 da Lei n° 3.346/1887 e os arts. 32 e seguintes do Decreto n° 9.828/1887.
Afirmou que Barbosa Silvério Companhia, fabricantes de bebidas alcoólicas e outras, tinham exposto à venda, em diferentes pontos do Estado, bitter de sua produção assinado com a marca descrita, com a pequena diferença dos dizeres da parte inferior da etiqueta, incidindo no que preceituava o art. 36, § 1º do Decreto nº 9.828/1887.
Alegou que a firma Alfredo Eugenio e Cia, estabelecida em Curitiba e em Paranaguá era o único agente autorizado a importar e vender o bitter fabricado pelo autor.
Declarou que o bitter falsificado era vendido por 18$000 (dezoito réis) a caixa, enquanto o original custava entre 25$000 (vinte cinco réis) e 30$000 (trinta réis), o que causava prejuízos, acrescidos de lucros cessantes, num total de 10:000$000 (dez mil réis).
Uma vez que houve acordo quanto ao valor da indenização, o autor desistiu da ação e requereu ao Juízo que mandasse tomar por termo a desistência para os efeitos de direito, desde que os suplicados se comprometessem a não usar mais a marca de sua propriedade.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a desistência para que surtisse seus efeitos de direito e condenou o autor desistente nas custas.

Autor: J. Russak

Ação Ordinária nº 561

  • BR BRJFPR AORD-561
  • Documento
  • 1896-12-16 - 1897-01-21

Trata-se de Ação Ordinária proposta por J. Russak contra a firma comercial De Lavigne e Companhia, requerendo a indenização de dez contos de réis (10:000$000) pelos danos causados em razão da contrafação de sua marca de bitter russo, bem como a condenação dos requeridos a não prosseguirem utilizando indevidamente sua marca.
Disse o autor que era proprietário de uma fábrica de cerveja, bitter e bebidas fermentadas na cidade de Kosten, na Prússia, e que tinha criado para um de seus produtos uma logomarca representada por uma etiqueta oblonga, arredondada na parte superior. Nesta etiqueta, um servente, vestido à moda russa, segura uma bandeja com uma garrafa na mão esquerda e um guardanapo na direita. Por cima deste servente havia a inscrição “Jwan”. Na parte inferior, a inscrição “Tafel-Bitter” em diagonal, e as inscrições: “Feinster Russischer Von J. Russak Kosten-Posen”, em cinco linhas horizontais.
Disse ainda que a marca foi registrada na Secretaria da Junta Comercial do Rio de Janeiro em 21 de maio de 1888 e publicada no Diário Oficial n° 161 de 12 de junho daquele ano, o que protegia a propriedade industrial do autor, conforme o art. 14 da Lei n° 3.346/1887 e os arts. 32 e seguintes do Decreto n° 9.828/1887.
Alegou que era o único proprietário da marca registrada e que a firma Alfredo, Eugênio e Cia, estabelecida em Curitiba e em Paranaguá, era a única importadora do seu bitter.
Afirmou que os suplicados usavam, havia cerca de dois anos, uma marca semelhante na exposição e venda do bitter que preparavam em seu estabelecimento de bebidas alcoólicas em Curitiba.
Declarou que o bitter falsificado era vendido por 18$000 (dezoito réis) a caixa, enquanto o original custava entre 25$000 (vinte cinco réis) e 30$000 (trinta réis), o que causava prejuízos, acrescidos de lucros cessantes, num total de 10:000$000 (dez mil réis).
Tendo chegado a um acordo com o réu, De Lavigne e Companhia, que obrigou-se a não usar mais a marca do autor, o mesmo desistiu da ação e requereu ao Juízo que mandasse tomar por termo a desistência para os efeitos de direito.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a desistência para que surtisse seus efeitos de direito e condenou o autor desistente nas custas.

J. Russak

Ação Ordinária nº 560

  • BR BRJFPR AORD-560
  • Documento
  • 1896-12-15 - 1897-03-12

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo comerciante Joseph Russak contra a firma Meira Braga & Companhia requerendo a indenização de dez contos de réis (10:000$000) pelos danos causados em razão da contrafação de sua marca de bitter russo de mesa “Jwan”, bem como a condenação dos requeridos a não prosseguirem utilizando indevidamente sua marca registrada.
Disse o autor que era proprietário de uma fábrica de cerveja, bitter e bebidas fermentadas na cidade de Kosten, na Prussia, e que tinha criado para um de seus produtos uma logomarca representada por uma etiqueta oblonga, arredondada na parte superior. Nesta etiqueta, um servente, vestido à moda russa, segura uma bandeja com uma garrafa na mão esquerda e um guardanapo na direita. Por cima deste servente havia a inscrição “Jwan”. Na parte inferior, a inscrição “Tafel-Bitter” em diagonal, e as inscrições: “Feinster Russischer Von J. Russak Kosten-Posen”, em cinco linhas horizontais.
Relatou que a referida marca foi registrada na Secretaria da Junta Comercial do Rio de Janeiro em 21 de maio de 1888 e publicada no Diário Oficial n° 161 de 12 de junho daquele ano, o que protegia a sua propriedade industrial, conforme o art. 14 da Lei n° 3.346/1887 e os arts. 32 e seguintes do Decreto n° 9.828/1887.
Alegou que era o único proprietário da marca registrada e que a firma social Alfredo Eugenio e Cia, estabelecida em Curitiba e em Paranaguá, era a única agente importadora do seu bitter.
Afirmou que Meira Braga e Cia, proprietária da “Distillação Paranaense”, fabricava um preparado a que denominava bitter e o expunha à venda em garrafas com marca semelhante à do autor e vendido à razão de 18$000 por caixa de dúzia pelo réu, enquanto o peticionário não poderia vender por menos de 25$000 a 30$000 a caixa de dúzia, de acordo com o câmbio.
Não houve contestação e tendo chegado a um acordo com os réus, o autor desistiu da ação e requereu ao Juízo que mandasse tomar por termo a desistência para os efeitos de direito.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou por sentença a desistência para que surtisse seus efeitos de direito e condenou o autor desistente nas custas.

J. Russak