Trata-se do traslado dos autos de Protesto Marítimo requerido por Francelino Moreira dos Santos, mestre do “Pontão Helionesio”, com a finalidade de eximir-se, como também a sua tripulação das responsabilidades decorrentes de acidente marítimo. Segundo o protesto trasladado, narrou o mestre do navio que zarpou de Cabo Frio com carregamento de sal destinado aos portos de Antonina e São Francisco, sob reboque do rebocador “Paulo Affonso”, estava na altura da Ilha Grande quando forte temporal se abateu sobre a embarcação. Os fortes ventos fizeram com que entrasse água no navio e isso acarretou avaria na carga transportada. Requereu a intimação do responsável pelo porto de São Francisco, pois a mercadoria destinada àquele porto ficou depositada no porto de Antonina, já que o navio não apresentava condições de prosseguir viagem devido às avarias sofridas. Foram traslados o protesto feito a bordo e o Diário de Bordo. O juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos legais. Determinou o traslado apenas da petição e protesto, visto não ter sido feita a ratificação do protesto por motivo estranho, independentemente da vontade do requerente.
Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta por Eduardo Conrado Duarte Silva, comandante do vapor nacional “Imperador”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das possíveis avarias sofridas na carga que transportava. Narrou que a embarcação viajava de Recife para Porto Alegre com mercadorias destinadas a diversos portos do sul. No entanto, às oito horas do dia 19 de setembro de 1923, após partir do porto do Rio de Janeiro, o vapor foi atingido por fortes ventos, gerando grande agitação no mar e formando vagalhões que atingiram o convés. Diante dessa situação, o comandante resolveu buscar abrigo na ilha de São Sebastião, que se achava à vista, até que o tempo melhorasse para que a viagem prosseguisse. Supondo que houvesse ocorrido danos à mercadoria, e para acautelar e garantir direitos dos carregadores, seguradores e proprietários, decidiu-se por protestar por suposição contra qualquer avaria causada pelo mar e tempo que fosse encontrada a bordo. Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba. O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que produzisse os efeitos legais. Era o que constava dos autos.
Trata-se de Protesto, por meio do qual Clifton Smith, comandante do vapor estadunidense “Epitacio Pessôa”, requereu que os consignatários da carga transportada fossem intimados para realizar o pagamento da contribuição de avaria grossa, no montante de 5% sobre o valor das mercadorias, tendo em vista o protesto feito por ele no Rio de Janeiro, notificando-se o inspetor da alfândega a fim de que a carga desembarcada no porto de Paranaguá-PR não fosse entregue aos respectivos consignatários sem que houvesse a apresentação do depósito da referida contribuição. O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba. O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido do autor, tendo sido expedido o edital para a intimação dos requeridos. Era o que constava dos autos.
Comandante do vapor Norte Americano “Epitacio Pessôa”
Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo proposta por Lucidio Martins, patrão da lancha “Valle Porto”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência das avarias sofridas no carregamento de erva-mate que transportava. Narrou que, às 18 horas do dia 19 de dezembro de 1921, sua embarcação encontrava-se ao costado do paquete nacional “Itassuce” e, enquanto a tribulação realizava a descarga de volumes de erva-mate, a região foi atingida por fortes ventos, acompanhados de vagalhões, fazendo com que a lancha fosse invadida pela água do mar, causando danos em parte da carga. Nesse sentido, Lucidio Martins protestava contra vento, mar e quem de direito fosse, a fim de não responder por nenhuma das avarias ocorridas no carregamento da lancha, em decorrência da água do mar. O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo para que produzisse os efeitos legais. Era o que constava dos autos.
Trata-se da ratificação do Protesto Marítimo lavrado a bordo da Paquete1 Nacional “Santos” a pedido do seu comandante Antonio Fernandes Capella com o intuito de eximir-se de responsabilidade pelo acidente marítimo relatado no protesto. Segundo constou da petição inicial, a embarcação partiu do porto do Rio de Janeiro com destino aos portos do sul carregada com diversos gêneros de mercadorias e estando dentro da barra de Paranaguá descobriu-se que ocorreu uma avaria proveniente da ruptura na tampa de uma junta da válvula de descarga do encanamento da latrina, inundando o porão da embarcação. A carga existente no porão foi totalmente danificada. Foi nomeado curador para os ausentes interessados, foi lavrada a ratificação do protesto e foram ouvidas as testemunhas e o comandante e o processo foi remetido para o juiz federal em Curitiba. O protesto e sua ratificação foram julgados por sentença pelo juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça. Por fim, foi dada ciência aos agentes da companhia proprietária do paganete “Santos” e o processo foi arquivado.
O Comandante do vapor Paquete Antonio Fernandes Capella