- BR BRJFPR AORD-1.148
- Documento
- 1914-07-11 - 1914-11-27
Trata-se de Ação Ordinária proposta pelo comerciante Jovino Mendes, em nome próprio e como representante de F. Valmassoni & Langer, contra a Companhia “Indenizadora”, seguradora com sede na Capital Federal, para receber o pagamento de vinte contos de réis (20:000$000), referente ao valor do seguro contra fogo por ele contratado.
Relatou o autor que seu armazém de secos e molhados, estabelecido em Curitiba, foi destruído por um incêndio considerado casual na noite de 13 de novembro de 1913 e o representante da seguradora negou-se a realizar o pagamento e desapareceu da cidade.
A ré foi citada por carta precatória e ofereceu exceção de incompetência.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal o Juízo Federal do Paraná foi declarado incompetente para processar a ação.
Jovino Mendes