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Descrição arquivística
Apenas descrições de nível superior Rio de Janeiro-RJ Desfalque
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Inquérito Administrativo nº 1.181-P

  • BR BRJFPR INQ-1.181-P
  • Documento
  • 1932-01-25 - 1932-01-27

Trata-se de Autos de Inquérito Administrativo, instaurado na Procuradoria da Comissão de Correição Administrativa em 07 de dezembro de 1931, para apurar um desfalque de 3:170$965 (três contos, cento e setenta mil e novecentos e sessenta e cinco réis) ocorrido na Agência dos Correios de Morretes e atribuído ao agente postal Alfredo Santos.
O processo referente ao caso havia sido encontrado na casa do falecido Procurador da República, Luiz Xavier Sobrinho, e foi devolvido ao foro por pessoa de sua família.
Encartadas nos autos, constavam peças de um processo (nº 1817-Diversos-1917) referente a inspeção feita na Agência de Correios de Morretes pela comissão dirigida pelo Chefe de Seção da Diretoria Geral dos Correios em 20 de outubro de 1917.
Ficou apurado que houve um desfalque e foi concedido prazo de 48 horas ao agente dos correios responsabilizado para recolher aos cofres daquela Repartição a importância desviada, o que de fato ocorreu.
Pela Portaria nº 856, de 14 de Novembro de 1917, o agente foi exonerado como incurso no art. 485, nº 4 e 5, do Regulamento dos Correios da República vigente à época, e de nenhum desses atos o serventuário apresentou recurso.
O Procurador da República requereu a remessa dos documentos para o Rio de Janeiro, para que deles tomasse conhecimento a Comissão de Correição Administrativa, por entender que a Justiça Federal era incompetente para tomar conhecimento do processo, antes da Justiça Especial examinar o caso para o efeito de aplicar ou não pena.
O Juiz Substituto Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, determinou a remessa dos autos.
Após deliberação da Comissão de Correição Administrativa, decidiu-se que os fatos apurados no processo constituiriam crime da alçada da Justiça comum e os autos voltaram ao Interventor Federal no Estado do Paraná para que fosse encaminhado à Justiça competente.
Segundo o Procurador da República o acusado cometeu o crime previsto no art. 1º, letra a, do Decreto 2.110, de 30 de Setembro de 1909 (peculato), cuja pena máxima era de 6 anos de prisão celular. Como já havia decorrido cerca de 15 anos da prática do crime, ele requereu o arquivamento em razão da prescrição.
Segundo o Juiz Federal Substituto, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, após constatado o desfalque, o processo regulamentar não seguiu marcha legal; por exemplo, não foi dado ao agente indiciado prazo para a defesa. Por fim, reconheceu a prescrição do crime e determinou o arquivamento dos autos.
Os autos foram remetidos ao Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que determinou o arquivamento com fundamento no despacho do Juiz Substituto.

O Procurador Secional

Ação Ordinária nº 472

  • BR BRJFPR AORD-472
  • Documento
  • 1891-07-18 - 1892-01-08

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Fazenda Nacional contra José Joaquim Ferreira de Moura, para cobrar pelo desfalque da quantia de sete contos e cento e dez mil réis (7:110$000), decorrente da subtração de notas inutilizadas da Tesouraria da Fazenda do Estado do Paraná.
Disse o procurador da República que, em dezembro de 1886, o tesoureiro remeteu um caixote com notas inutilizadas à Caixa de Amortização no Rio de Janeiro e lá se verificou a falta de parte da quantia total de trinta e cinco contos e cento e sessenta e quatro mil réis (35:164$000).
Relatou que não apresentando o caixote vestígios de ter sido aberto, dispensou-se o condutor e não se realizou exame minucioso do seu conteúdo, conforme preceituava o art. 142 do Regulamento à Caixa de Amortização, baixado com o Decreto nº 9370, de 14 de fevereiro de 1885.
E de acordo com o art. 147 do Regulamento citado, o tesoureiro que preparou a remessa, seria o responsável pela quantia extraviada.
O réu alegou que os empregados da repartição abriram o caixote mais de um mês e meio após seu recebimento, quando deveriam ter aberto assim que receberam, e naquela ocasião já fora violado, conforme demonstrou o exame pericial.
Disse que não teria responsabilidade pelo extravio da quantia reclamada porque observou as prescrições legais e estava resguardado pelos recibos abonados pelos transportadores do caixote até seu destino final.
O procurador da República replicou por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou a Fazenda Nacional carecedora da ação e condenou a autora nas custas.

A Fazenda Nacional