Trata-se de Recurso eleitoral proposto por Manoel Teixeira de Faria requerendo que a Comissão de Alistamento Eleitoral de Almirante Tamandaré realizasse seu alistamento eleitoral. Disse o recorrente que apresentou os documentos exigidos em lei, porém a Comissão de Alistamento não admitiu o alistamento, recusando inclusive o recebimento do seu recurso. A Junta de Recursos formada pelos juízes federais, João Baptista da Costa Carvalho Filho, Samuel Annibal Carvalho Chaves e o Procurador-geral Clotário Portugal não conheceu do recurso, porque não teria sido devidamente encaminhado, e porque não teria ficado provado que o Presidente da Comissão de Revisão de Tamandaré recusou encaminhar o recurso para a Junta.
Trata-se de Justificação em que Clemente Ritz Teixeira de Freitas pretendia provar que as pessoas enumeradas na lista anexa aos autos eram maiores de 21 anos e residentes em Tamandaré (PR), para poderem se alistar como eleitores daquele município. Disse o justificante que era eleitor de Tamandaré e juntava aos autos uma lista com eleitores daquele município. Arrolou como testemunhas: Generoso Candido de Oliveira, Isidoro Bertholi e Benedicto Ribas de Oliveira. Consta nos autos com o nome de 93 cidadãos com idades entre 21 e 50 anos, todos homens. O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, homologou por sentença a justificação para que produzisse seus efeitos legais e determinou a entrega ao justificante, independente de translado. Custas pelo justificante.