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Acidente de Trabalho nº 331

  • BR BRJFPR AT-331
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Ataliba Ermelino dos Santos, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 21 de março de 1937.
No termo de acordo constou que, devido ao acidente, o manobreiro da linha Itararé – Uruguai sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 9,90%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 641$500 (seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 46$000 (quarenta e seis mil réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 595$500 (quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente em sua capacidade de trabalho, devido ao fato de ter machucado seu dedo polegar da mão direita, enquanto desempenhava seus serviços de manobra.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Traslado da Ação Ordinária nº 604

  • BR BRJFPR TAORD-604
  • Documento
  • 1899-04-08 - 1899-04-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Alfredo dos Santos Correia contra a Fazenda Nacional, para cobrar vinte contos de réis (20:000$000) mais lucros cessantes e custas, decorrente do esbulho de sua lancha, pelas forças federais.
Disse o autor que, em junho de 1894, o Comandante da Guarnição Militar de Paranaguá, tenente-coronel Maurício Leão Sounis, autorizado pelo Ministério da Guerra, requisitou sua lancha para o recebimento e condução à Fortaleza da Barra de canhões de grosso calibre, com peso de 9 toneladas cada, e sua correspondente munição que haviam chegado pelo transporte de guerra “Penedo”.
Narrou que sua lancha tinha o porte de 34 toneladas e era destinada às descargas de mercadorias dos vapores e navios que entravam no Porto de Paranaguá.
Relatou que no momento do desembarque, dada a impossibilidade de fazer-se a descarga sobre a água, tiveram que encalhar a lancha na praia e ela abriu-se completamente, em virtude do peso que levava, ficando inteiramente inutilizada, sendo seus restos destroçados e levados pelo mar.
O procurador da República contestou por negação geral.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
Não constam do traslado as razões finais das partes.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou a ação procedente e condenou a Fazenda Nacional a pagar a quantia de vinte contos de réis (20:000$000), mais os lucros cessantes que fossem liquidados e custas.
O procurador da República apelou da sentença e os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava dos autos.

Alfredo dos Santos Correia