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Descrição arquivística
Apenas descrições de nível superior Entre Rios (Guarapuava-PR)
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Acidente de Trabalho nº 342

  • BR BRJFPR AT-342
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício de Vicente Maravieski, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização, realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 14 de abril de 1937.
No termo de acordo, constou que, em virtude do acidente, o feitor da linha Itararé – Uruguai sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho avaliada em 17,95%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:534$700 (um conto, quinhentos e trinta e quatro mil setecentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 532$00 (quinhentos e trinta e dois mil réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 1:002$700 (um conto, dois mil e setecentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário em razão de um ferimento em seu olho esquerdo ao ser atingido por uma lasca advinda de um trilho do trem que cortava naquele momento.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Vicente.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Inquérito Policial Militar nº 956

  • BR BRJFPR INQ-956
  • Documento
  • 1931-12-14 - 1932-01-29

Trata-se de Inquérito Policial Militar instaurado por ordem do Chefe da 9ª Circunscrição de Recrutamento para apurar irregularidades havidas na Junta de Alistamento do município de Entre Rios, cujo secretário era o Capitão de 2ª Linha, Antônio Fidelis Gonçalves Sobrinho.
Alegava-se que o capitão excluiu pessoas das relações de alistados para o serviço militar em troca de dinheiro ou por simples afeição.
O inquérito decorreu de denúncia do 1º Tenente Isaac Nahon, que ouviu de várias pessoas acusações sobre a ocorrência de irregularidades na Junta Militar de Entre Rios, tais como o recebimento pelo acusado de 100$000 (cem mil réis), para deixar de alistar Alfredo Gomes.
Segundo constou no relatório do inquérito, as testemunhas ouvidas foram unânimes em declarar que ignoravam completamente os fatos constantes da denúncia e afirmaram que julgavam o indiciado incapaz de praticar as ações que lhe foram imputadas.
Apurou-se que Alfredo Gomes só foi registrado em 10 de março de 1931, de acordo com o Decreto nº 19.710, de 18 de fevereiro de 1931 do Governo Provisório, e que no entanto, havia nascido no ano de 1904.
Ao ser perguntado a razão da existência de indivíduos não alistados para o sorteio militar, o acusado respondeu que o motivo era não haver registro daqueles indivíduos em cartório e que fato idêntico ocorreu em todos os municípios do Estado devido a grande extensão dos municípios e porque os pais não registravam seus filhos no registro civil. Disse também que das listas enviadas às diversas autoridades muitos nomes escapavam ao alistamento.
Foi feita inspeção nos livros de registro civil do qual o indiciado era o cartorário e foi constatado que os mesmos estavam em ordem e sem rasuras.
Também foram confrontadas as listas de alistamento com os lançamentos do livro de registro correspondente a cada classe e verificou-se que não cabia responsabilidade ao denunciado pelas faltas havidas.
O acusado declarou que faria a inclusão no alistamento que se organizava, da classe de 1910, de todos os cidadãos que por qualquer motivo deixaram de ser alistados nas suas verdadeiras classes, obedecendo desta forma a ordem publicada em boletim da 9ª Circunscrição Militar.
O Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, determinou a remessa dos autos ao Chefe de Polícia, conforme requerimento do Procurador para que fosse realizada perícia nos livros do registro de nascimento do Cartório.
Feita a perícia, declararam os peritos que todos os assentamentos foram feitos de acordo com as leis e regulamentos em vigor, sem emendas e rasuras.
Após a inquirição das testemunhas, os autos foram novamente remetidos ao Juízo Federal e o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado deu vista ao Procurador da República, que se manifestou pelo arquivamento do inquérito em virtude de nada ter ficado apurado contra o acusado.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, determinou o arquivamento conforme o parecer do Procurador da República.

Antônio Fidelis Gonçalves Sobrinho